Usuário(a) Discussão:Raul3131

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Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Último comentário: 14 março de Erick Soares3 no tópico Dúvida

Bem-vindo(a), Raul3131!

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Para colaborar, você pode:

Caso você tenha qualquer dúvida, pergunte a mim ou na página para tirar dúvidas para que outro voluntário entre em contato. Boas edições!

-- Dioluisf (discussão) 23h37min de 10 de setembro de 2022 (UTC)Responder

Indicação de eliminação rápida para a página UNIFIMES[editar código-fonte]

Olá, Raul3131. A página UNIFIMES que criou foi indicada para eliminação rápida por não cumprir a seguinte regra:

A página será eliminada por um administrador ou eliminador se estiver em conformidade com a política de eliminação. Caso a página já tenha sido eliminada e caso acredite que houve uma violação da nossa política de eliminação, abra um pedido em Wikipédia:Pedidos/Restauro ou, se preferir, deixe uma nota em minha página de discussão caso tenha qualquer dúvida sobre o assunto.

-- Sete de Nove msg 17h53min de 19 de agosto de 2023 (UTC)Responder

Dúvida[editar código-fonte]

Olá Raul!

Acabei de ver essa sua edição, então vejo que você é o criador da "Revista Foguetes Brasileiros" que encontrei há poucos dias (é uma ótima plataforma, pois é quase impossível achar as atualizações do PEB [nem consigo dizer se o CBERS-6 está sendo montado ou não]). Você entende bem como funciona os direitos autorais do material liberado pela LAI? É que o Commons é um tanto chato nesse sentido: apesar do seu site estar em CC-BY-SA 4.0, você tecnicamente não teria autoridade pra liberar as imagens da mesma forma. Há poucos dias fiz um pedido da LAI para a AEB sobre as imagens em domínio público/uso ilimitado dos lançamentos do VLS-1 (sou criador das páginas VLS-1 V01, VLS-1 V02 e expandi muito o Acidente de Alcântara, apesar de que suspeito que exista muito a fazer nessas páginas) e os primeiros programas de satélites (CBERS, SACI, SCD...); e para o Comando do Exército um pedido sobre as imagens do projeto Félix I. Também criei a lista de satélites brasileiros.

Já que você deverá escrever mais sobre o VS-50 e o VLM, quando fizer novos pedidos na LAI, peça para a AEB liberar as imagens em CC-BY-SA 4.0 ou mesmo em domínio público, pois uma declaração explícita deles na resposta evitará muita dor de cabeça no Commons (do jeito que a foto do VS-50 está, os usuários poderão questionar se você de fato foi o fotógrafo). Erick Soares3 (discussão) 14h53min de 23 de fevereiro de 2024 (UTC)Responder

muito obrigado pela resposta, e sim ja tenho alguns pedidos de informação a caminho, além de que eu ja estou planejando entrevistar o presidente da AEB, seu trabalho é maravilhoso, fez muito pela divulgação do nosso programa espacial Raul3131 (discussão) 03h07min de 7 de março de 2024 (UTC)Responder
Olá! Do meu lado, recebi uma resposta do Comando do Exército: infelizmente o Instituto Militar de Engenharia não possui mais nada sobre o Félix I em seus arquivos (resolvi extrair as imagens de jornais da época, que caem como PD-Brazil-Photo). Espero um dia conseguir elaborar um artigo sobre o Coronel Lage, considerando que já fizeram um livro sobre ele. No caso da AEB, devo receber uma resposta até o dia 21. Acho importante compreender os direitos das imagens, pois nem o PD-BrazilGov seria claro sobre a LAI, ainda mais no caso das fotos (quando ao Commons, busque categorizar as imagens no lugar correto [como no caso, VS-50 (sounding rocket)]. Muito obrigado! Erick Soares3 (discussão) 18h55min de 10 de março de 2024 (UTC)Responder
Olá mais uma vez: acredito que este decreto resolva a questão dos direitos autorais nas fotos:
Cap. 2, Art. 4:
"Art. 4º Os dados disponibilizados pelo Poder Executivo federal e as informações de transparência ativa são de livre utilização pelos Poderes Públicos e pela sociedade. (Redação dada pelo Decreto nº 9.903, de 2019)
§ 1º Fica autorizada a utilização gratuita das bases de dados e das informações disponibilizadas nos termos do disposto no inciso XIII do caput do art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 , e cujo detentor de direitos autorais patrimoniais seja a União, nos termos do disposto no art. 29 da referida Lei . (Incluído pelo Decreto nº 9.903, de 2019)
§ 2º Fica o Poder Executivo federal obrigado a indicar o detentor de direitos autorais pertencentes a terceiros e as condições de utilização por ele autorizadas na divulgação de bases de dados protegidas por direitos autorais de que trata o inciso XIII do caput do art. 7º da Lei nº 9.610, de 1998. (Incluído pelo Decreto nº 9.903, de 2019)"
Acho que por padrão: as fotos que não forem da Avibras ou de alguma empresa privada (como as startups que o governo está investindo), mas somente do Governo, a utilização será livre. Ainda quero ter total certeza, mas acho que isso libera disponibilizar o que você conseguiu até agora no WikiCommons. Erick Soares3 (discussão) 20h32min de 11 de março de 2024 (UTC)Responder
Eu entrei em contato com o pessoal dos Dados Abertos do CGU: de fato, as respostas da LAI tem uso livre. Erick Soares3 (discussão) 10h37min de 14 de março de 2024 (UTC)Responder