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O voto impresso[1] ou a impressão do voto é o instrumento que materializa a escolha do eleitor na urna eletrônica[2], torna independente de software[3][4] o equipamento de votação eletrônica[5] e viabiliza uma auditoria independente[6][7] dos resultados de uma sessão eleitoral, através da contagem dos votos impressos, acompanhada pelos fiscais dos partidos e da sociedade.

No processo de votação eletrônica[8], a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.[9] Ao votar, o conteúdo do voto deve ser impresso e apresentado ao eleitor, para a sua conferência. Após a confirmação ou a rejeição do voto pelo eleitor, o voto impresso será depositado em um repositório previsamente lacrado. O processo de votação será concluído quando o eleitor confirmar a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

O voto pode ser impresso de duas formas: em papel[10], por uma impressora térmica[11]e como um documento eletrônico legalmente válido[12] assinado digitalmente por um certificado digital[13] no âmbito do ICP-Brasil[14] em uma memória de resultados segura, protegida contra apagamento.

Introdução[editar | editar código-fonte]

Em 29 de setembro de 2015, o Congresso Nacional aprovou a Lei No 13.165[15], da Minireforma Eleitoral, que altera as Leis No 9.504[16], de 30 de setembro de 1997, 9.096[17], de 19 de setembro de 1995, e 4.737[18], de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reimplantar o voto impresso, para permitir ao eleitor a verificação e a confirmação do seu voto.

O voto impresso foi o primeiro instrumento de auditoria concebido para tornar independente de software um equipamento de votação eletrônica[19].

Em 2007, os pesquisadores Ronald L. Rivest[20], do Massachusetts Institute of Technology (MIT), e John Wack[21], do National Institute of Standards and Technology (NIST) dos Estados Unidos, publicaram o trabalho “Sobre a noção de "independência de software"nos sistemas de votação”[22], que se tornou um marco para quem trabalha no tema.

O estudo define que “Um sistema de votação é independente do software, se uma alteração ou um erro no seu software não pode causar uma alteração ou um erro indetectável nos resultados da eleição” e conclui que “Uma abordagem independente de software para os sistemas de votação proporcionará aos eleitores a garantia de que erros ou fraudes nos resultados das eleições possam ser detectados de forma confiável”.

Em 2003, a Verified Voting Foundation[23] foi fundada pelo Professor de Ciências da Computação de Stanford, David L. Dill[24], autor da "Resolução sobre Votação Eletrônica"[25], que exige um instrumento de auditoria verificável pelos eleitores em todos os equipamentos de votação. A resolução foi aprovada por milhares de pessoas, incluindo muitos dos principais cientistas da computação nos EUA.

ADI da PGR contra o Voto Impresso[editar | editar código-fonte]

Raquel Dodge, Procuradora-Geral da República[26], entrou no dia 5 de fevereiro com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889[27] no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei no 13.165/2015[28], que determina a impressão do voto pela urna eletrônica, a partir das eleições deste ano. Para Dodge, o voto impresso como forma de controle do processo eletrônico de votação “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”.

A defesa incondicional do sigilo do voto, garantido pela Constituição, representa o lado positivo da iniciativa. Entretanto, a argumentação da ação apresenta o contrário da realidade técnica.

Histórico da Legislação Eleitoral[editar | editar código-fonte]

O Congresso Nacional regula as eleições através da discussão a aprovação de leis específicas sobre o tema, incluindo o voto impresso e o registro digital do voto:

  • A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997[29], foi a primeira que tratou do tema e definiu que a votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico e que a urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
  • A Lei no 10.408, de 10 de janeiro de 2002[30], alterou a Lei no 9.504, estabeleceu que, na véspera do dia da votação, o juiz eleitoral, em audiência pública, sorteará três por cento das urnas de cada zona eleitoral, respeitado o limite mínimo de três urnas por Município, que deverão ter seus votos impressos contados e conferidos com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.
  • A Lei no 10.740, de 1o de outubro de 2003[31], alterou a Lei no 9.504, para implantar o registro digital do voto e eliminar a auditoria da eleição eletrônica e a impressão do voto, estabelecendo qua a urna eletrônica deve dispor de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
  • A Lei no 13.165, de 29 de outubro de 2015[32], alterou a Lei no 9.504 na Minireforma Eleitoral. Segundo o art. 59-A da Lei nº 9.504/97, no processo eletrônico de votação, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica. E ainda, a nova lei determina a sua implementação até a primeira eleição geral subsequente, ou seja, até as Eleições de 2018.

Registro Digital do Voto RDV[editar | editar código-fonte]

Após coletar o voto do eleitor, a urna eletrônica[33] cria um arquivo chamado de registro digital do voto RDV[34] , que é armazenado na memória interna[35], pelo programa aplicativo da urna.

Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.[36]

Perguntas e Respostas[editar | editar código-fonte]

Estas são questões comuns dos eleitores, sobre o voto impresso:

  • Vou levar meu voto para casa? [R] Não, o eleitor não levará o voto impresso para casa. O eleitor nunca terá contato físico com o voto, apenas poderá vê-lo através de um visor para conferência.
  • O voto terá minha identificação? [R] Não, o voto é secreto e não é possível identificar o eleitor pelo voto impresso.
  • Posso rejeitar o voto e votar de novo? [R] Sim. Após escolher e confirmar seu voto, para todas os itens da eleição, o conteúdo lhe será apresentando na tela da urna e no visor do voto impresso. O eleitor poderá então confirmar o voto ou cancelar e votar novamente.No caso de confirmação, o voto receberá um símbolo de validação e será transportado para um depósito lacrado. No caso de cancelamento, o voto receberá um símbolo de cancelamento, será transportado para a urna e o eleitor poderá refazer seu voto.
  • A implantação do Voto Impresso custará 2,5 bilhões de reais aos cofres públicos? [R] Não, esse valor foi uma estimativa do custo para a troca de todas as urnas eletrônicas pelo novo modelo em desenvolvimento. A adição de impressoras às urnas em uso custará uma fração desse valor.
  • A impressora é térmica? [R] Sim, a tecnologia de impressão é térmica direta.
  • A impressão apaga? Quanto tempo ela permanece? [R] A impressão permanece por pelo menos 5 anos. Entretanto, o prazo para recontagem é de 60 dias. Depois disso, os votos são destruídos.
  • A bobina de papel é trocada durante a votação? [R] Não, a impressora é carregada com o papel e lacrada. A bobina tem capacidade para todos os eleitores da seção.
  • O que acontece se a impressora apresentar defeito? [R] Se houver qualquer problema com a impressora, todo o conjunto (impressora+urna plástica descartável) será trocado.
  • Esse tipo de impressora já existe? Em qual país? [R] Essa impressora foi desenvolvida no Brasil para atender nossa legislação.]
  • Se alguém conectar a impressora em um computador poderá fazer votos falsos? [R] Todos os dados dos votos são criptografados. As chaves para criptografar so votos são gerados a cada voto. Para conseguir imprimir um voto, seria necessário possuir as chaves originais e os protocolos de geração de chaves.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. Lei 13.165 de 29 de setembro de 2015, estabelece a Minireforma Eleitoral e o Voto Impresso.
  2. «Urna eletrônica». www.tse.jus.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  3. «Independência do Software em Sistemas Eleitorais». Wikipédia, a enciclopédia livre. 25 de novembro de 2014 
  4. Rivest, Ronald L.; Virza, Madars. «Software Independence Revisited» (PDF). Massachusetts Institute of Technology (MIT). Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  5. «Coletor eletrônico de voto». Wikipédia, a enciclopédia livre. 14 de fevereiro de 2018 
  6. «Auditores Independentes». www.cvm.gov.br. Consultado em 17 de fevereiro de 2018 
  7. Ibracon. «O papel do auditor | IBRACON». www.ibracon.com.br. Consultado em 17 de fevereiro de 2018 
  8. «Perguntas mais frequentes sobre o sistema eletrônico de votação». www.tse.jus.br. Consultado em 17 de fevereiro de 2018 
  9. «L9504». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  10. «Voter-verified paper audit trail». Wikipedia (em inglês). 30 de janeiro de 2018 
  11. «Electronic Voting Printer, Impressora de Votos, Impresora de Votos, Imprimante a Vote, Stampante per il Voto.». www.quattroe.com.br (em inglês). Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  12. «Validade jurídica de documentos públicos eletrônicos é garantida com certificado digital - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação». www.iti.gov.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  13. «Certificado Digital - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação». www.iti.gov.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  14. «O ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação». www.iti.gov.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  15. «L13165». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  16. «L9504». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  17. «L9096». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  18. «L4737». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  19. «Independência do Software em Sistemas Eleitorais». Wikipédia, a enciclopédia livre. 25 de novembro de 2014 
  20. «Ronald L. Rivest : HomePage». people.csail.mit.edu. Consultado em 17 de fevereiro de 2018 
  21. Wack, John (27 de maio de 2017). «John Wack». NIST (em inglês) 
  22. «Independência do Software em Sistemas Eleitorais». Wikipédia, a enciclopédia livre. 25 de novembro de 2014 
  23. «Verified Voting Foundation». Verified Voting (em inglês). 4 de setembro de 2012 
  24. «David Dill's Profile | Stanford Profiles». profiles.stanford.edu (em inglês). Consultado em 17 de fevereiro de 2018 
  25. «Resolution on Electronic Voting». Verified Voting (em inglês). 30 de novembro de 1999 
  26. «Raquel Dodge». Wikipédia, a enciclopédia livre. 31 de outubro de 2017 
  27. «Supremo Tribunal Federal». portal.stf.jus.br (em inglês). Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  28. «L13165». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  29. «L9504». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de fevereiro de 2018 
  30. «L10408». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de fevereiro de 2018 
  31. «L10740». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de fevereiro de 2018 
  32. «L13165». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de fevereiro de 2018 
  33. «Urna eletrônica». www.tse.jus.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  34. «Registro digital do voto». www.tse.jus.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  35. «Saiba o que significa zerésima». www.tse.jus.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 
  36. «Art. 59, § 4 § 6 da Lei Eleitoral - Lei 9504/97 | Notícias | Busca Jusbrasil». Jusbrasil. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 

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