Usuário(a) Discussão:OsemPavor

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Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Último comentário: 5 de abril de 2016 de Zoldyick no tópico Notificação de bloqueio

Bem-vindo(a), OsemPavor!

Seu trabalho é importante. Sou colaborador da Wikipédia. Espero que também goste de colaborar com esta enciclopédia, que dá a qualquer pessoa a possibilidade de ter livre acesso ao somatório de todo o conhecimento humano. Ajude-nos a melhorar e acrescentar informações. Obrigado por suas contribuições. Espero que goste daqui e decida ficar.

Aqui estão algumas páginas que podem ajudar:

Se precisar de ajuda, pergunte em minha página de discussão ou na página para tirar dúvidas. Pode também se inscrever no programa de tutoria e ser acompanhado(a) por um(a) editor(a) mais experiente. Por favor assine suas mensagens nas páginas de discussão usando quatro tiles (~~~~) ou o botão presente no alto da janela de edição; isso irá inserir automaticamente seu nome de usuário e a data. - Darwin Ahoy! 14h26min de 22 de janeiro de 2016 (UTC)Responder

Apagar conteúdo em Casa de Bragança[editar código-fonte]

Por favor, não apague conteúdo ou predefinições de páginas na Wikipédia sem dar uma razão válida no resumo de edição, como fez em "Casa de Bragança". Se quiser fazer testes, por favor use a página de testes. Obrigado. Pedrassani (discussão) 15h00min de 8 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Foi, apenas, apagada informação incorrecta e sem qualquer fundamento legal ou histórico.

--OsemPavor (discussão) 15h45min de 10 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Apagar conteúdo em Família real portuguesa[editar código-fonte]

Por favor, não apague conteúdo ou predefinições de páginas na Wikipédia sem dar uma razão válida no resumo de edição, como fez em "Família real portuguesa". Se quiser fazer testes, por favor use a página de testes. Obrigado. Pedrassani (discussão) 15h02min de 8 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Foi, apenas, apagada informação incorrecta e sem qualquer fundamento legal ou histórico.

--OsemPavor (discussão) 15h46min de 10 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Edição em Linha de sucessão ao trono português[editar código-fonte]

Bem-vindo(a) à Wikipédia. Todas as pessoas são encorajadas a fazer contribuições construtivas na Wikipédia. No entanto, uma das edições que fez recentemente no artigo Linha de sucessão ao trono português não parece ser construtiva e teve de ser revertida. Por favor, use a página de testes para fazer testes de edição à vontade sem danificar a Wikipédia. Se você pensa que me equivoquei, ou tiver quaisquer dúvidas, pode deixar uma mensagem para mim em minha página de discussão. Obrigado. - Darwin Ahoy! 18h47min de 8 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Foi, apenas, apagada informação incorrecta e sem qualquer fundamento legal ou histórico.

--OsemPavor (discussão) 15h57min de 10 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Edição em Linha de sucessão ao trono português[editar código-fonte]

Por favor, não faça edições não construtivas na Wikipédia, tal como fez em Linha de sucessão ao trono português. As suas edições parecem ter constituído vandalismo e foram revertidas. Se quiser fazer testes, por favor use a página de testes. Vandalismo pode resultar na perda dos privilégios de edição. Obrigado. - Darwin Ahoy! 18h47min de 8 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Meu caro, quanto às correcções que efectuei...

1º Tudo quanto foi apagado correspondem a informações incorrectas e sem qualquer fundamento legal ou histórico.

2º A Linha Constitucional corresponde à linha dos descendentes de D. Pedro IV a qual se extingue, em Portugal, com D. Manuel II. Existe descendência quer de D. Pedro IV como de D. Maria II fora de Portugal mas os mesmos nunca apresentaram qualquer intenção de assumir uma pretensão ao trono português e, quanto muito, poder-se-ia assumir que a pretensão da Casa de Loulé pudesse assumir essa designação por descender de D. João VI via a Infanta Ana de Jesus Maria de Bragança, mas como em todo o lado esta pretensão é apresentada enquanto Loulé, mantive a mesma designação, sendo que esta pretensão foi até apagada por um terceiro usuário que não eu!

3º E uma vez que não há a menor prova documental ou legal que sustente que a Sra. que vendeu os seus direitos a um cidadão italiano seja algo mais do que uma bastarda, torna-se incompreensível que a, pseudo, pretensão rosarista seja designada de "constitucional" ou sequer inserida enquanto pretensão e não, meramente, enquanto fantasia uma vez que quando foram exigidas provas pelo Estado Português para demonstrar a paternidade da dita Sra. estas foram negadas e a mesma, eventualmente, ainda vendeu os seus pseudo direitos a um cidadão italiano.

4º Assim acho curiosa a manutenção de um título a uma pseudo pretensão sem o menor direito à mesma, que em todas as páginas todas as imagens referentes às demais pretensões sejam sistematicamente apagadas com a excepção da dessa pseudo pretensão e que até a informação relativa à pretensão da Casa de Loulé tenha sido, igualmente, apagada quando a mesma é para todos os efeitos viável, possível e legal!

5º Assim sendo considero que a reposição das mesmas e o uso a pseudo fontes sem o menor nexo levam a querer entender que os usuários que o estão a fazer são usuários não isentos ou seja associados ao movimento em questão, devendo de esta questão ser levada a orgãos superiores ao dos presentes Senhores, por os considerar em pacto com o mesmo movimento ou quanto muito incapazes de discernir quanto ao assunto em questão.

6º Assim ficarei à aguardar que me indique a quem me terei de dirigir por forma a expor a minha argumentação quanto a este caso.

--OsemPavor (discussão) 16h11min de 10 de fevereiro de 2016 (UTC)

As suas propagandas e vandalismos aqui na comunidade são uma constante e vem aqui reclamar que é isento? Queira, por favor, respeitar a informação que é factual e sustentada por fontes credíveis e verificáveis como todas as que têm sido apresentadas. A Wikipédia não é um palanque político, nem partidário, nem monárquico. Que a si não lhe agrade o facto de existirem várias outras pretensões dinásticas para além daquela que, na sua opinião, seria a "legítima", isso não invalida que as demais não sejam uma realidade. Quanto à "Senhora" de que fala, a mesma teve uma elevadíssima presença e importância no contexto histórico português e por esse mesmo motivo é citada nos artigos em que tal se justifica. Grato pela atenção e votos de boas contribuições. Anjo Sozinho (discussão) 11h52min de 11 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Senhor Anjo Sozinho, desculpe-me mas quais são os factos de que fala?!

Faça o favor de mos apresentar aqui por forma a que os possa rebater se não se importar!

Estou-me, literalmente, a borrifar para a existência de pretensões à Coroa Portuguesa! E para provar que o Sr. está a mentir, mais lhe digo que não fui eu quem apagou a informação da pretensão da Casa de Loulé a qual corresponderá, efectivamente, à do Ramo Constitucional assim como a da Casa de Bragança sob a chefia de D. Duarte Pio corresponderá à do Ramo Miguelista!

Quanto à Senhora em questão, na melhor das hipóteses corresponderia a mais um dos tantos filhos, à altura, bastardos que D. Carlos teve sendo o "Bufalo" é o mais conhecido por exemplo. Agora passar daí para uma pretensão?! Por quem seja, pena que a mesma não tenha facultado os documentos exigidos pelo Estado Português quando estes lho foram exigidos e, melhor, que tenha vendido os seus pseudo direitos a um cidadão italiano por quantos milhões de liras?!

É que, pior que nem sequer saber a nossa legislação quanto à questão da sucessão, é o de vender direitos a um cidadão estrangeiro!

Vá estudar meu caro Senhor!

--OsemPavor (discussão) 10h49min de 12 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

A partir do momento que parte para a ofensa, não tenho mais nada a debater consigo. Vá o senhor estudar e investigar ao invés de "vender" informação histórica adulterada tanto sobre o Ramo Miguelista (que, ao que deveria saber, foi perpetuamente banido da sucessão ao trono português e não é uma República que pode revogar isso) e sobre o Ramo Loulé (que ficou banido por falta de aprazimento do rei no que concerne ao casamento de D. Ana de Jesus Maria). Já para não falar que D. Miguel e D. Ana de Jesus Maria foram meros bastardos legitimados pelo pai, tal como D. Maria Pia de Bragança. Esta última teve foi o azar de ver o pai ser assassinado pouco depois. Quanto a si, agradeço que não me volte a ofender, nem a levantar falsos testemunhos. Anjo Sozinho (discussão) 12h05min de 18 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

---Anjo Sozinho (discussão) 12h05min de 18 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Quem partiu para a ofensa foi o senhor quando questiona quer a minha existência sem sequer procurar comprovar a mesma e remete, desde logo, para que eu seja bloqueado. Logo de limitações está o senhor pleno.

Dadas as suas afirmações, como até as acabou de frisar, acabou por demonstrar que a sua falta de isenção (logo incapacidade em participar na elaboração/estruturação destas páginas), como até a sua falta da dados e rigor quanto à mesma.

Passo a frisar: 1º O Ramo Miguelista foi, efectivamente, banido pela Lei do Banimento. Sendo, inclusive, esse o meu raciocínio. No entanto os defensores desta linha argumentam quer que a Lei em questão foi, especificamente, revogada em 1950 pelo Estado Português (que o foi e que é a quem compete tais funções. E convém não esquecer que Portugal é um Estado de Direito, logo onde a Lei está acima dos Regimes) e até antes disso aquando das revogações das diversas Constituições ainda sob a Monarquia. Assim, como deveria de perceber se fosse isento, não nos cabe a nós opinar sobre se este ramo está ou não apto a se apresentar perante Cortes, o único organismo com competências para tal, para ser avaliado pela simples razão de ser controversa a questão do presente estado da Lei do Banimento estar em vigor ou não. Esse é um assunto da estrita competência de Cortes as quais, quando se reunirem, deverão obrigatoriamente de opinar sobre o assunto!

2º O Ramo Loulé, tem toda a legitimidade Constitucional, uma vez que o mesmo casamento ocorre sob a regência de Portugal na pessoa da Infanta D. Isabel Maria de Bragança, a qual governava em nome do seu irmão D. Pedro IV, Rei de Portugal, enquanto este não decidisse quanto ao futuro do Reino. Não se esqueça de que a mesma Infanta detinha de plenos poderes governativos em substituição ao Rei, o que valida o mesmo casamento (como até ficou provado à posteriori pelas relações destes com a Família Real Portuguesa).

3º A pseudo bastardia quer do Infante D. Miguel como da Infanta D. Ana de Jesus são questões infundadas. Primeiro porque padecem de facto histórico para além de "...diz que disse..." ou seja de boatos lançados por diversas fontes. Não se esqueça que D. João VI reconhece estes como seus filhos naturais e não como filhos bastardos legitimados. Assim, não compreendo como é que, passados mais de 200 anos, ainda exista quem venha questionar a legitimidade dos mesmos filhos quando o, maior interessado que era o, Rei não questionou tais factos!

4º A Sra. Maria Pia, na melhor das hipóteses, seria filha bastarda de D. Carlos. Digo na melhor das hipóteses por não haver qualquer prova factual de o ser! Mais, quando a mesma interpela o Estado Português quanto à herança da Família Real são-lhe pedidas, pelo Estado, PROVAS as quais NUNCA foram apresentadas (recorreu-se ao subterfúgio do não reconhecimento do presente regime, pena é não se ter lembrado de tal quando pediu a herança em questão)! Assim, a ser bastarda, esta senhora estaria obrigada a ser legitimada após pronunciação das Cortes sobre tal questão. Pronunciação essa que nunca aconteceu e que, por conseguinte, fecha a presente questão de legitimidade. Assim, por incumprimento inequívoco e factual dos preceitos estipulados nas leis portuguesas que regem a sucessão, esta senhora jamais poderia suceder ao Trono de Portugal!

Atenção, não estamos a falar de interpretações como ocorre com a validade ou não da Lei do Banimento que poderá ou não, afastar o Ramo Miguelista da "corrida" à sucessão ao Trono Português e tão somente da inequívoca falta de legalidade da senhora Maria Pia em se poder apresentar enquanto pretendente ao Trono de Portugal!

Assim, apenas posso concluir que o Anjo Sozinho é incapaz de participar de forma construtiva e isenta na criação/manutenção das páginas relativas a esta questão. Basta ler as opiniões dos diversos utilizadores quanto à validade da mesma pretensão ou aos direitos detidos pela senhora em questão para se compreender que o "Anjo-sozinho" procura, sempre, promover a discussão e a ofensa de que acusa os demais utilizadores!

Eu ESTOU a fazer uma acusação de incapacidade ao usuário Anjo Sozinho e por isso mesmo é que tenho procurado corrigir os artigos em questão, sendo que talvez devesse ter optado por uma postura de discutir com os demais utilizadores antes de efectuar tais alterações. E assim aproveito para perguntar ao moderador Darwininius para me indicar, se possível, onde me deverei de dirigir para formalizar uma queixa sobre o utilizador "Anjo-sozinho" de incapacidade e falta de isenção quanto aos artigos em questão, procurando por todas as formas quer ofender os que pensam de forma diferente como, até, reverter todas as alterações efectuadas às páginas em questão.

OsemPavor (discussão) 16h07min de 18 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Por favor, OsemPavor, discuta as suas questões nas discussões dos artigos correspondentes, civilizadamente e fundamentando-se sempre em fontes sólidas e fiáveis, e não naquilo que você julga que devia ter acontecido ou deve acontecer. Que eu saiba, o Anjo-sozinho nunca escondeu a posição "pró-Poidimani", mas não é por isso que não tem conseguido conviver com outras versões dos mesmos acontecimentos. Já os outros lados, parecem ter muito mais dificuldade em fazer o mesmo. O caso do Poidimani é de facto caricato, mas está muito bem documentado e é realmente a única pretensão ao trono assumida para além da de Duarte Pio. A da casa de Loulé apenas existe teoricamente, e no livro do Nuno da Câmara Pereira, já que pelo que percebi o suposto pretendente nunca disse que o era.--- Darwin Ahoy! 12h09min de 19 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Peço imensa desculpa Darwininius mas o Anjo Sozinho não está a conseguir "conviver" com quem contra argumenta. Já em relação aos "outros", pois bem eu não sei quem são, os argumentos destes ou sequer os métodos dos mesmos logo não me procurem colocar no mesmo saco, que foi o que o Anjo-sozinho tentou. Têm dúvidas quanto à minha pessoa, que se tirem essas mesmas dúvidas é simples agora evitem começar logo a colocar rótulos antes de sequer tentarem averiguar "identidades". Quanto ao caso Poidimani, este é de facto caricato mas daí a considerar o mesmo enquanto documentado ou melhor enquanto "...muito bem documentado..." é realmente de bradar aos céus.

Já pedi ao Anjo-sozinho para me apresentar esses tais documentos uma vez que o livro do Jean Pallier, e pelo amor de Deus corrijam lá o nome do homem nas referências que até isso está mal transcrito, não passa de uma ficção baseada em documentos que em tudo apontam ser fraudolentos. Agora foram apresentados os tais documentos por forma a que estes possam ser estudados e avaliados? Não! Espero que comece a depreender o quão válida seja esta "pretensão" Darwinius.

As leis que regem a sucessão em Portugal são simples. Não aceitam bastardos e muito menos cidadãos estrangeiros. Ora a Sra. Maria Pia era, na melhor das hipóteses, bastarda e vendeu os seus "direitos" a um italiano... diga-me então, Darwinius, como é que essa mesma pretensão pode ser considerada válida?

Não a querem apagar? Então pelo menos passem-na para uma secção de pretensões ficcionadas ou intentadas agora colocarem um estrangeiro enquanto pretendente legítimo?! Pelo amor de Deus!!!

Quanto à pretensão da Casa de Loulé. Por uma questão de "apoio", este tem optado por se apresentar enquanto "disponível" como é do conhecimento de todos. Mas ultimamente têm ocorrido alterações as quais indicam a formalização de tal pretensão. Este, pelo menos, é Português e a ser verdade então corresponderá a ele a Linha CONSTITUCIONAL e não ao Sr. italiano. Sendo que, nesse caso, tem mais razão de ser esta em fazer parte das pretensões legitimas do que a do Sr. italiano!

Mais lhe peço, Darwinius, que me indique a quem é que me tenho de dirigir para apresentar uma queixa sobre o user Anjo-sozinho. Já é a terceira vez que lhe pergunto ONDE me deverei de dirigir!

--OsemPavor (discussão) 16h13min de 25 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Sr.Anjo Sozinho mais uma coisa que me tinha esquecido de indicar. O Infante D. Miguel e as irmãs que referiu na sua argumentação eram filhos de D. Carlota Joaquina, Rainha de Portugal. Logo os mesmos, por inferência, eram filhos do mesmo sendo que excepto em caso de dúvida levantada pelo próprio soberano, não precisavam de ser legitimados por quem quer que fosse para além do próprio o qual os assumiu enquanto seus como é do conhecimento geral.

Já o caso da Sra. Maria Pia é diferente. Esta não era filha da Rainha D. Amélia, logo na melhor das hipóteses seria uma bastarda de D. Carlos o que implica que a ocorrer qualquer legitimação a mesma estava forçada a ser feita pelas Cortes o que nunca aconteceu!

Novamente perde a Sra. toda a razão de ser quanto a uma possível legitimidade relativa às leis que regem a sucessão.

OsemPavor (discussão) 16h25min de 25 de fevereiro de 2016 (UTC)Responder

Notificação de bloqueio[editar código-fonte]

Este(a) editor(a) está bloqueado(a).
Foi bloqueado(a) por Leon saudanha durante 1 dia.
Motivo(s): Comportamento abusivo: Remoção indevida de conteúdos.
Notas:

  1. Está autorizado(a) a usar esta página para sua defesa. Enquanto durar o bloqueio, ela será destinada, exclusivamente, à argumentação, a fim de mostrar qualquer incorreção de acordo com a política do projeto. Lembre-se de que deve respeitar as normas de conduta e não fazer ataques pessoais, e que a violação dessas políticas poderá levar à suspensão deste direito, bem como ao aumento do bloqueio inicial.
  2. Caso não pretenda discutir o bloqueio aqui e queira solicitar uma apreciação formal de seu bloqueio pelos demais administradores, inclua, logo abaixo desta mensagem, o seguinte código: {{subst:Revisão de bloqueio}}, apresentando as devidas justificativas, de acordo com a política de bloqueio.

Leon Saudanha 00h56min de 7 de março de 2016 (UTC)Responder

Discussão de bloqueio do utilizador OsemPavor[editar código-fonte]

Leon saudanha gostava de saber o porquê, concretamente, de o meu utilizador ter sido bloqueado supostamente por remoção indevida de conteúdos. Uma vez que todos os conteúdos por mim alterados foram justificados e baseados na legislação Portuguesa correspondente ao contrário das informações incorrectas que estavam em expostas e de eu não ter sido contactado, antes, para justificar a razão de ser das minhas acções!

Mais informo que estou, como sempre estive e assim o indiquei, disponível para justificar as minhas acções!

Foi, igualmente, por mim levantada em todas as páginas em que participei questões sobre o porquê da implementação de tais incorrecções quando, legalmente, estas eram facilmente provadas enquanto incorrectas sem que tenha recebido respostas. Tendo os conteúdos sido revertidos sem a menor justificação quanto à legitimidade das mesmas, para além de já estarem implementadas (o que não as valida enquanto mais "correctas" que as correcções que eu procuro implementar)!

Também gostaria de saber o porquê de ter pedido ao moderador que, pelo que parece, está indicado para me supervisionar para me ser indicada uma forma de contactar o grupo de administradores de conteúdos da Wikipédia por forma a formalizar uma queixa contra um outro utilizador o qual foi incorrecto contra mim, acusou-me de ser falso e tudo fez para reverter as minhas correcções dos diversos conteúdos para os conteúdos incorrectos e falsos que estavam implementadas em primeira mão. Mais ainda, quando o próprio moderador confirma que esse mesmo utilizador é reconhecidamente partidário da facção que defende uma, reconhecida, fraude!

Obrigado por me permitirem, pelo menos, o acesso a este espaço para me defender. OsemPavor (discussão) 10h47min de 7 de março de 2016 (UTC)Responder

Já abri a discussão do seu bloqueio, poderá participar lá directamente assim que o prazo do mesmo chegar ao fim, e antes disso pode responder mesmo aqui na discussão que eu próprio ou outra pessoa que repare primeiro copiará para lá.--- Darwin Ahoy! 11h09min de 7 de março de 2016 (UTC)Responder
Quero indicar que fui bloqueado sem razão para tal uma vez que as bases em que quem me acusa de apagar dados injustificadamente se baseiam nas palavras quer de um advogado da Sra. Maria Pia, o qual por questões profissionais nunca poderia indicar que a mesma não passava de uma fraude, ou num livro que mais não passa de uma ficção ao nível dos livros da Sra. Isabel Stilwell. Pode-se notar, igualmente, a má vontade que existe contra a pretensão da Casa de Bragança quando nas diversas páginas com a excepção das páginas pessoais quer de D. Duarte Nuno como de D. Duarte Pio não existe qualquer foto destes, sendo que a resposta que obtenho quando questionei o porquê de tal, foi-me indicada a inexistência de outras fotos sem direitos o que já provei ser mentira, uma vez que nem sequer as fotos das páginas pessoais destes são usadas! Sem esquecer que quem estuda a questão da sucessão em Portugal sabe, perfeitamente, que a Lei do Banimento já foi revogada especificamente em 1950, sendo que a única questão na opinião dos especialistas é a de esta Lei já estar revogada antes da queda da Monarquia ou, apenas, em 1950. Logo procurar negar a legitimidade da pretensão do Ramo da Casa de Bragança é má vontade ou quanto muito perseguição. Já a pretensão da Sra. Maria Pia baseia-se num eventual reconhecimento de paternidade da mesma por parte de D. Carlos de Portugal. Situação a qual é, facilmente justificável, uma fraude pois tal "reconhecimento" ocorre num documento espanhol posterior à Guerra Civil Espanhola, baseado num original que se perdeu durante a Guerra Civil Espanhola com o resto do acervo da Igreja em questão quando esta foi destruída durante a já frisada Guerra. Documento este que invoca o Rei D. Carlos através de um nome falso e pejado de erros ortográficos, apesar da suposta presença de um diplomata português de quem ninguém nunca ouviu falar ou detentor de um título que nunca existiu em Portugal! E tudo isto sem esquecer que até a, suposta, troca de correspondência com D. Afonso XIII de Espanha aparenta fraudulenta uma vez que as mesmas aparecem assinadas como "D. Afonso XIII" quando todo e qualquer historiador sabe que as missivas pessoais do mesmo eram, sempre, assinadas em Espanhol como "Eu o Rei"! No caso de serem necessárias mais provas, basta pedir imagens em boa qualidade dos documentos usados enquanto prova pelos defensores da Sra. Maria Pia, as quais nunca são apresentadas por mais prometidas que sejam ou até de verificar que o processo contra o Sr. Guy de Stair Sainty com página na Wikipédia de língua inglesa ( https://en.wikipedia.org/wiki/Guy_Stair_Sainty ) foi arquivado, sendo que o recurso ganho pelo Sr. Rosário Poidimani apenas refere a difamação que ocorre na sua análise "A brief response to statements made by the supporters of the late Maria Pia of Saxe-Coburg Braganza, her grandson Carlos Miguel Berrocal y Blais, and her alleged cognate Rosario Poidimani in respect of their claims to the throne of Portugal." e não a falta de legitimidade da mesma. Estando, em todo o caso, este recurso a ser contestado legalmente. Existindo também a questão de que, em Portugal, não se pode coptar pessoas adultas, vender títulos nobiliárquicos ou direitos sucessórios. Nunca se tendo percebido como é que a Sra. Maria Pia consegue fazer precisamente tudo isso com o Sr. Rosário Poidimani! OsemPavor (discussão) 20h29min de 9 de março de 2016 (UTC)Responder

Por favor sempre cite fontes confiáveis usando [1] quando quiser mudar algo que tem fontes. Leia Wikipédia:Fontes confiáveis para mais detalhes. EternamenteAprendiz (discussão) 20h32min de 9 de março de 2016 (UTC)Responder

Uma medalha![editar código-fonte]

Medalha pelo combate ao vandalismo
Caro OsemPavor. Tem toda a minha compreensão, ainda que não partilhe todas as suas opiniões. A ânsia de pôr todos ilegítimos que o AnjoSozinho tem e de classificar, à moda da extrema-esquerda, como parciais e inaceitáveis todos os que contrariam, é algo inaceitável. E o insulto permanente a pessoas vivas. Noto no entanto que o AnjoSozinho anda aqui há quase 10 anos... duvido que o vamos tornar "capaz de conviver". Temos de insistir e de fundamentar sempre tudo em fontes externas, para não dar motivo à notória "tolerância" de que goza... El de Antequera (discussão) 18h10min de 23 de março de 2016 (UTC)Responder
El de Antequera obrigado pelo voto de confiança. No entanto eu, apenas, ando aqui por gostar de recorrer à Wikipédia e por achar esta uma mais valia para o fácil acesso a todos nós. Infelizmente também noto que não são poucos aqueles que procuram usar a facilidade de se escrever, aquilo que bem se entender, nesta e de procurar assim "legitimar" algo que será, na melhor das hipóteses, incorrecto ou até errado. No caso em concreto da Sra. Maria Pia ou até do Sr. Rosário Poidimani. Estes não podem ter direito ao honorífico "Dom" por não terem sido reconhecidos como tal por qualquer instituição monárquica portuguesa (seja esta a Casa Real ou, simplesmente, o Instituto de Nobreza Português o qual tem ao seu critério tais questões no presente). Igualmente, pelas leis que regem a sucessão (é indiferente se estamos ou não em República neste caso pois a ocorrer uma restauração é a estas que se terá de recorrer para decidir quem é que sucederá a D. Manuel II), nem uma suposta filha bastarda pode suceder ao trono de Portugal, nem esta pode "vender" ou até "oferecer" pseudo direitos dinásticos que detenha ainda para mais a um estrangeiro! E, finalmente, o suposto Pai D. Carlos não tinha, por lei, autoridade para reconhecer filhos bastardos sem que as Cortes o autorizassem a tal. Isto sem esquecer o facto de, supostamente, terem estado presentes no baptismo da Sra. Maria Pia um irmão do Rei e um nobre, membro do Corpo Diplomático Português (totalmente desconhecido de MNE e com um título o qual nunca existiu em Portugal) os quais nem sequer sabiam pronunciar/corrigir o nome do Rei e num caso Irmão! INCONCEBÍVEL e até INCOMPREENSÍVEL! Assim é com particular surpresa que denoto a falta de vontade em se querer corrigir as informações pertinentes a estas pessoas, indo-se ao ponto de se ir contra as pronunciações de tribunais portugueses dando preferência a um livro, escrito ao estilo da Isabel Stilwell, como ponto de referência ou até ao facto dos advogados que trabalharam para a Sra. em questão a tratarem como... herdeira de D. Carlos (eles estavam a SOLDO da mesma, logo se estavam a defender tal situação como é que a haveriam de tratar?! Como se não o fosse!)... OsemPavor (discussão) 10h30min de 24 de março de 2016 (UTC)Responder

Já se atribuem a si próprios medalhas? Muito bom! Anjo Sozinho (discussão) 13h47min de 31 de março de 2016 (UTC)Responder

@Darwinius: como pode comprovar o utilizador Anjo-sozinho anda a acusar-me de manter outros utilizadores sem apresentar provas de tal tal é a sua frustração por ver a apresentação de provas documentais que vêm justificar os pedidos de acção que tenho procurado promover! Peço que este utilizador seja admoestado publicamente por acções desta natureza contra aqueles que não partilham das suas opiniões! OsemPavor (discussão) 09h17min de 1 de abril de 2016 (UTC)Responder

Dê tempo ao tempo e ver-se-á quem é que está a mentir... Anjo Sozinho (discussão) 18h52min de 1 de abril de 2016 (UTC)Responder

Nem preciso de dar tempo ao tempo @Anjo-sozinho:, basta ver os resultados legais relativos quer aos apelidos da Sra. Maria Pia como à sua tentativa de obtenção da herança da Casa de Bragança em Portugal e pelo Supremo Tribunal de Justiça Portugueses, que são as entidades relevantes para o caso, para sabermos, já, quem mente! Uma vez mais @Darwinius:, pode ver o antagonismo e interesse na inserção de dados correctos e verdadeiros na Wikipédia por parte do Anjo-sozinho... OsemPavor (discussão) 13h18min de 4 de abril de 2016 (UTC)Responder

Relativamente aos apelidos Saxe-Coburgo e Bragança da Sra. Maria Pia[editar código-fonte]

Irei, aqui, transcrever as razões, a meu ver, mais que suficientes para que os apelidos atribuídos à Sra. Maria Pia lhe sejam retirados da wikipédia lusófona, conforme já o fiz na página da respectiva Sra (Página de discussão:Maria_Pia_de_Saxe-Coburgo_e_Bragança).

1º Conforme consta da própria página da wikipédia da Sra. em questão: "Este registo foi, em 23 de abril de 1975, inscrito no livro de nascimentos da 6ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa, por ordem do conservador,(f) sendo mais tarde anulado, por ter sido considerada como não autêntica a carta de reconhecimento de D. Carlos,(g) ficando Maria Pia registada perante o Estado Português apenas com os seus dois nomes próprios, e como filha e neta de pais e avós desconhecidos.(h)"

Com as notas seguintes: Nota (f): - Com a diferença da freguesia de nascimento agora ser São José.[48] Nota (g): - Por não ter sido exarada por oficial público ou com a intervenção deste, foi considerada como documento não autêntico.[43] Nota (h): - O Registo Civil Português manteve apenas a informação de que nascera a 13 de Março de 1907, na freguesia do Coração de Jesus, no actual nº 26 da Avenida da Liberdade, sem fazer qualquer menção à sua ascendência, quer paterna quer materna.[49]

2º Conforme consta do livro "Maria Pia: A Mulher que Queria Ser Rainha de Portugal" de Jean Pailler editado em 2006 em Lisboa pela Bertrand: "Quando, em 1979, o Supremo Tribunal português decidiu que Maria Pia devia ser registada como tendo nascido em Lisboa de pais desconhecidos...", Capítulo X pág. 101 do livro já citado.

Ficheiro:Capítulo X página 101 do Livro Maria Pia a mulher que queria ser Rainha de Portugal.jpg
Anotado, apresenta-se o excerto do livro em questão onde se indica que o STJ retira os apelidos à Sra. Maria Pia por falta de prova da paternidade desta!

Convém recordar que o acrescento destes apelidos, em 1975, baseados no suposto registo baptismal foram, igualmente, considerados enquanto um excesso ocorrido no período revolucionário conforme, novamente, está patente no mesmo livro no Capítulo VII pág. 74:

"Depois dos distúrbios da Revolução acalmarem, o sistema de justiça passou, com uma rapidez surpreendente, a examinar quais as leis decretadas na euforia da liberdade recuperada, sem seguirem os devidos procedimentos. Era o caso, obviamente, do seu certificado de nascimento novo em folha. Assim o Supremo Tribunal de Justiça ordenou que todas as referências ao Rei D. Carlos fossem retiradas do registo e, a partir de 1979, ela surge sob o nome simples de Maria Pia, sem qualquer menção à identidade do Pai e da Mãe."

Ficheiro:Capítulo VII página 74 do livro Maria Pia a mulher que queria ser Rainha de Portugal.jpg
Excerto onde se expõem os porquês de, em 1975, terem sido atribuídos apelidos a Maria Pia e de, em 1979, estes lhe terem sido removidos!

E, atente-se, que o STJ foi até bastante "simpático" para com a Sra. Maria Pia pois sendo a Mãe desta uma cidadã brasileira e o Pai incógnito, poderiam ter inclusive retirado a cidadania portuguesa à mesma! OsemPavor (discussão) 11h27min de 30 de março de 2016 (UTC)Responder

Foi, na página da frisada Sra., feita a afirmação pelo utilizador Anjo-sozinho de que tais revogações nunca teriam ocorrido por terem sido inconstitucionais. Inconstitucionais como pergunto? Foi, igualmente, pedido para que se apresente prova quer de tal inconstitucionalidade como de documentos que atestem a tal. Ainda sem resposta. OsemPavor (discussão) 15h37min de 1 de abril de 2016 (UTC)Responder
Igualmente interessa explicar que ambos os apelidos da Sra. Maria Pia foram removidos pelo STJ por forma a que esta não perdesse, então, a cidadania portuguesa uma vez que passaria a ser, apenas, filha de uma cidadã brasileira no caso deste apelido ser mantido. OsemPavor (discussão) 15h37min de 1 de abril de 2016 (UTC)Responder

Documentos apresentados por forma a sustentar quer a pretensão da Sra. Maria Pia como o uso dos apelidos Saxe-Coburgo e Bragança[editar código-fonte]

Transcrevo para aqui a argumentação usada, assim como as fotografias dos documentos em questão, originalmente na página da Sra. Maria Pia. Igualmente transcrevo as minhas questões/opiniões/afirmações sobre a veracidade de tais documentos como do uso que se procura dar aos mesmos.

Documentos oficiais[editar código-fonte]

Sr. Moderador estes documentos são oficiais se os senhores que os pôe em causa tem provas em contrário que as apresentem publicamente, caso contrário tem de os aceitar e a wikipédia não pode permitir a violação e vandalismo destes senhores que querem a todo o custo impor a verdade deles sem se quer apresentarem documentos que fundamentem o que dizem.

http://i88.servimg.com/u/f88/11/18/56/62/id1_d_11.jpg

Prova de quê, em concreto? É uma nota, de 1959, onde se indica o envio de um documento com a informação de como consta o baptismo da Sra. Maria Pia em Lisboa! OsemPavor (discussão) 13h17min de 30 de março de 2016 (UTC)Responder

http://i88.servimg.com/u/f88/11/18/56/62/atto_d10.jpg

Documento italiano sem qualquer valor legal em Portugal uma vez que há Acordãos do STJ os quais recusam quaisquer apelidos à Sra. Maria Pia. OsemPavor (discussão) 13h17min de 30 de março de 2016 (UTC)Responder

http://i88.servimg.com/u/f88/11/18/56/62/capia_10.jpg

Documento, muito mal conservado, de 1939 onde apresenta o, suposto, extracto de baptismo da Sra. Maria Pia. Resta explicar é com que bases este extracto foi elaborado, uma vez que a referida igreja foi destruída durante a guerra civil espanhola com total perda do seu acervo documental! Mais notável ainda é a inexistência de um Conde de Monteverde (o qual nem sequer é indicado pelo seu nome) tanto em Portugal como em Espanha, assim como das pseudo testemunhas (que entretanto foram referenciadas enquanto presentes noutros textos), nomeadamente D. Afonso de Bragança (irmão de D. Carlos, Rei de Portugal) ou até de um, suposto, membro do Banco de Espanha e de como, pelo menos, o primeiro nem sequer foi padrinho ou manteve qualquer ligação com a Sra. Maria Pia! OsemPavor (discussão) 13h17min de 30 de março de 2016 (UTC)Responder

http://i88.servimg.com/u/f88/11/18/56/62/id1_d_10.jpg

Suposta carta pessoal de Afonso XIII de Espanha a Maria Pia, sendo que era do conhecimento geral que Afonso XIII assinava missivas pessoais como "Yo el Rey". Isto sem esquecer de que a mesma, nem sequer é manuscrita... Pergunto se esta missiva foi estudada por forma a verificar a sua autenticidade e se sim, que seja apresentado o relatório desta por forma a que a possamos, igualmente, estudar! OsemPavor (discussão) 13h17min de 30 de março de 2016 (UTC)Responder

http://i48.servimg.com/u/f48/11/18/56/62/senten10.jpg

É um, mero, artigo de jornal onde se indica que o advogado de defesa tinha contraposto uma acção contra uma condenação sustentando a legitimidade de Poidimani puder apresentar-se enquanto titular da Real Casa di Braganza. Primeiro Portugal não é a Itália, logo aquilo que um Tribunal Italiano possa decidir relativamente a uma Real Casa de Braganza, em nada interferirá com a Casa Real de Bragança em Portugal e isto por falta de competência e legitimidade. Segundo, na Itália, uma Real Casa de Braganza mais não será do que uma "marca" a qual pode ser registada por quem quer que seja! Assim este artigo de jornal tenciona provar o quê, concretamente? OsemPavor (discussão) 13h17min de 30 de março de 2016 (UTC)Responder

http://i88.servimg.com/u/f88/11/18/56/62/id1_d_12.jpg

Novamente uma suposta carta pessoal de Afonso XIII de Espanha a Maria Pia, sendo que era do conhecimento geral que Afonso XIII assinava missivas pessoais como "Yo el Rey". Novamente uma carta dactilografada e não manuscrita... Pergunto, novamente, se esta missiva foi estudada por forma a verificar a sua autenticidade e se sim, que seja apresentado o relatório desta por forma a que a possamos, igualmente, estudar! OsemPavor (discussão) 13h17min de 30 de março de 2016 (UTC)Responder

http://i88.servimg.com/u/f88/11/18/56/62/0610.jpg

Scan de uma carta, com péssima qualidade e de muito difícil estudo, que parece ser de 1958 e reporta a uma suposta ocorrência em 1953. Tudo depois da Guerra Civil Espanhola, tudo depois da total perda do acervo documental da Igreja onde ocorreu o baptismo, tudo baseado em provas orais sem a menor prova documental! OsemPavor (discussão) 13h17min de 30 de março de 2016 (UTC)Responder

http://i88.servimg.com/u/f88/11/18/56/62/0710.jpg

Confirmação, em 1980, de uma assinatura constante num documento.

http://i88.servimg.com/u/f88/11/18/56/62/0810.jpg

Irei repetir-me... Novamente uma suposta carta pessoal de Afonso XIII de Espanha a Maria Pia, sendo que era do conhecimento geral que Afonso XIII assinava missivas pessoais como "Yo el Rey". Novamente uma carta dactilografada e não manuscrita... Pergunto, novamente, se esta missiva foi estudada por forma a verificar a sua autenticidade e se sim, que seja apresentado o relatório desta por forma a que a possamos, igualmente, estudar! OsemPavor (discussão) 13h17min de 30 de março de 2016 (UTC)Responder

http://i88.servimg.com/u/f88/11/18/56/62/0910.jpg

Novamente uma carta dactilografada onde, supostamente, um Jaime de Borboy (?! juro que não compreendo a assinatura), reconhece que conhece a Maria Pia assim como o seu irmão, a ser Jaime de Borbón de qual dos irmãos fala?!, se teve de afastar desta por se ir casar!? A ser Jaime de Borbón, falamos de um Infante surdo que teve de abdicar dos seus direitos dinásticos quando o seu irmão mais velho igualmente o fez, por forma a não ser um impedimento para o seu irmão Juan, uma vez que o seu irmão Gonzalo morre novo! Gostava de perguntar o que, supostamente, esta carta dactilografada procura testemunhar e se já alguém comprovou a assinatura exposta na mesma? OsemPavor (discussão) 13h17min de 30 de março de 2016 (UTC)Responder

http://i88.servimg.com/u/f88/11/18/56/62/2110.jpg

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http://i88.servimg.com/u/f88/11/18/56/62/2310.jpg

Estava a tardar a Rota Roma! São apresentados 3 documentos da Rota Roma os quais a grosso modo, apenas, indicam que os Srs. D. Duarte Nuno e D. Duarte Pio não são família directa, ascendentes ou descendentes, de D. Carlos para puderem solicitar a remoção dos apelidos constantes na certidão de baptismo espanhola da mesma, não reconhecendo a esta os mesmos apelidos ao contrário do que se costuma indicar! Igualmente convém não esquecer que o Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 1979 veio remover os apelidos constantes, desde 1975, no registo da Sra. Maria Pia mesmo após a apresentação da deliberação da Rota Roma por esta não ter conseguido provar a sua paternidade! Assim como o Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 1983 vem negar a esta a herança da Casa de Bragança por a mesma não ter conseguido provar a sua paternidade! OsemPavor (discussão) 13h17min de 30 de março de 2016 (UTC)Responder
É feita a defesa de que o acórdão do STJ que remove os apelidos da Sra. Maria Pia é inconstitucional, logo que não terá sido aplicado. No entanto não são apresentadas provas de tal.
É feita a afirmação de que as testemunhas do baptismo da Sra. Maria Pia se terão reunido anos mais tarde e que tal reconstituição terá sido reconhecida pelas entidades competentes. Mas não se explica o porquê das entidades, competentes, portuguesas terem recusado tal documento por o terem considerado falso!
É feita a afirmação de que a própria nora do rei de Espanha (D. Alfonso XIII) teria afirmado ser incontestável a relação de D. Maria Pia de Bragança com o monarca espanhol. No entanto esquecem-se de afirmar que na linha seguinte é afirmado o seguinte "Para a duquesa da Anjou, porém, era muito claro que tal relação não implicava quaisquer direitos dinásticos e lembrou, com real humor mordaz, a personalidade e a pugnacidade algo excessivas de Maria Pia."[2]!
Há, igualmente, a afirmação de que por fazermos parte da União Europeia e de haverem normas comuns da União Europeia, então que teremos de aceitar com tudo aquilo que é decidido na Itália. Esquecendo-se de que a questão é, antes de mais, pertinente a Portugal e não à Itália e que já haviam decisões do Supremo Tribunal de Justiça Português relativas à Sra. Maria Pia e à sua pretensão da herança da Casa de Bragança. Logo, antes de uma decisão de um tribunal italiano ter valor legal sobre um assunto que não diz direito à Itália, com ou sem União Europeia, têm precedência as decisões dos tribunais Portugueses! PS: Não nos esqueçamos de que de decisões de tribunais italianos, baseadas em outras decisões de tribunais de S. Marino (com os quais têm um convénio de, automática, aceitação das decisões destes) já estamos todos habituados de outras "lides"!
Interessa, igualmente, citar o autor do livro "Maria Pia a mulher que queria ser Rainha de Portugal" que na sua conclusão indica uma citação do Sr. João Franco ao Príncipe Herdeiro D. Luiz:"Senhor, lembre-se sempre de que a Nação não pertence ao Príncipe. É ao contrário: o Príncipe pertence à Nação"[3] por forma a que nos recordemos de que, cabe-nos o papel de lutar pelo correcto e não por interesse! OsemPavor (discussão) 16h10min de 1 de abril de 2016 (UTC)Responder

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Zoldyick (Discussão) 06h07min de 5 de abril de 2016 (UTC)Responder

  1. fonte
  2. Capítulo III, página 32 do livro "Maria Pia a mulher que queria ser Rainha de Portugal" de Jean Pailler
  3. Conclusão, página 139