Wikipédia:Fusão/Central de fusões/Conservatória; Cartório

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Conservatória é mesmo sinônimo de cartório? Gostaria da participação de Stegop, Ajpvalente, Vanthorn e DarwIn.-- Leon saudanha 14h08min de 11 de junho de 2020 (UTC)[responder]


A lei distingue expressamente conservatória de cartório e, naturalmente, as respetivas competências.

Cf., especialmente, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro.

Estas observações referem-se ao sistema jurídico português. Não pretendo, naturalmente, pronunciar-me sobre outros regimes jurídicos.

Fico disponível para outros esclarecimentos.

Cumprimentos cordiais do Acscosta (discussão) 15h48min de 11 de junho de 2020 (UTC)][responder]

Em Portugal, são estabelecimentos com competências diferentes cf. apontado acima. Sds., Vanthorn® 19h26min de 11 de junho de 2020 (UTC)[responder]

Como dito acima, em Portugal são instituições diferentes e com diferentes competências, e de modo algum cabe qualquer tipo de fusão.-- Darwin Ahoy! 14h35min de 14 de junho de 2020 (UTC)[responder]

Não não fundir, conforme explicações.-- Leon saudanha 16h31min de 20 de junho de 2020 (UTC) -- Leon saudanha 16h31min de 20 de junho de 2020 (UTC)[responder]