Wikipédia Discussão:Conselho de arbitragem/Casos/2010-08-16 Padrão de POV-pushing por meio da força bruta em guerras de edições

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Discussão geral[editar código-fonte]

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Numa leitura rápida, parece-me que o caso não deverá ser aceite enquanto não for explorada a mediação aberta hoje mesmo em Wikipedia:Mediação de conflitos/Casos/2010-08-16 Veja. Entretanto, caso o caso vá para a frente, será necessário um pouco mais de informação na exposição do caso. GoEThe (discussão) 17h01min de 16 de agosto de 2010 (UTC)[responder]

São duas coisas diferentes, enquanto a mediação visa resolver o problema imediato daquele artigo, o caso exposto aqui visa abordar um padrão muito maior e mais abrangente de comportamento, que vem causando problemas em inúmeros artigos (basta observar os seus históricos), com proteções recorrentes que, longe de solucionar os problemas, só os agravam. Que outras informações julga necessário? RafaAzevedo disc 17h11min de 16 de agosto de 2010 (UTC)[responder]
Alguns diffs para tentativas de resolução falhadas, avaliação das fontes usadas, outros usuários envolvidos nas reversões. Para já, parece-me que é isso. GoEThe (discussão) 17h18min de 16 de agosto de 2010 (UTC)[responder]
Em diversos casos os árbitros podem considerar que terá melhor serventia aos interesses da enciclopédia (de maneira a se prevenirem futuros distúrbios e manter o decoro) uma ordem expressa proibindo os participantes de continuar com a conduta conflituosa até que o caso esteja concluído.
Se não notaram, o caso nem foi aceito.
Peço a remoção imediata dos filtros aplicados a mim impedindo-me de editar nos artigos listados nesse pedido Wikipedia:Conselho de arbitragem/Casos/2010-08-16 Padrão de POV-pushing por meio da força bruta em guerras de edições aplicados pelo usuário Goethe, sob alegação de se tratar de "injunção temporária". Uma vez que o PEDIDO AINDA NÃO FOI ACEITO pelo Conselho de Arbitragem e que nenhuma evidência foi apontada, os filtros são irregulares e não cumprem o disposto em Wikipedia:Conselho de arbitragem/Regulamento. O Conselho de Arbitragem não pode aplicar medidas previstas em seu regulamento para solucionar casos em casos que não foram aceitos. Estão passando por cima de suas atribuições e desrespeitando meus direitos de editor. Se recusarem esse pedido, serei obrigado a partir para instâncias superiores e pedir a destituição imediata dos três árbitros envolvidos por desrespeito flagrante às políticas do projeto. Dornicke (discussão) 01h42min de 27 de agosto de 2010 (UTC)[responder]
Não há restrição quanto ao momento em que a injunção pode ser aplicada em um caso, a não ser que ela perde a validade após a decisão do Conselho. Isso traz dois pressupostos: 1) é preciso haver um caso e 2) este caso deve estar aberto (sem decisão final). Da primeira, depreende-se que o Conselho não poderia aplicar a injunção se não existisse o caso, o que é compreensível, já que o Conselho não atua por conta própria, mas somente por solicitação da comunidade. Já da segunda, que é uma decisão temporária, que perde seu efeito com o fechamento do caso (decisão ou rejeição). Os passos de uma arbitragem são iniciados antes mesmo da aceitação, quando deve-se considerar a relação entre o caso apresentado e sua aderência às responsabilidades do Conselho, o cumprimento dos critérios de abertura, as declarações do requerente e das partes envolvidas, e as várias alternativas de solução possíveis (e sua aplicabilidade ou não ao caso em questão), entre outros. Por tudo isso, estou convicto de que o CA já tem um caso, e o Conselho já pode deliberar por uma injunção, se a entender necessária. Além de interpretá-la como legítima, Concordo também com a opinião dos demais conselheiros de que ela é necessária. Por isso, Dornicke, não acho correta a interpretação de que a injunção desrespeita políticas do projeto. Aliás, a ordem expressa do CA o desautoriza a editar nestes artigos, independentemente da existência de um filtro. Inclusive, ela pode ser estendida a outras páginas, a todo um domínio ou manter apenas a participação na página do caso. No entanto, a ordem aplicada, e que acho correta, o permite editar em outros artigos e páginas de discussão. Sua abrangência, assim definida, foi considerada suficiente por estes três árbitros e, a partir deste momento, também por mim. Note que a injunção perderá seu efeito na decisão. Na hipótese de o caso ser negado pelo Conselho, a restrição será removida. Em sendo aceito, ela será substituída pela decisão do CA, que pode optar por mantê-la, inclusive, mas neste caso terá de fazê-lo expressamente, com a discussão entre os árbitros. Portanto, é uma decisão provisória, a princípio, mas que deve ser respeitada, independentemente da aplicação de um filtro para isso. CasteloBrancomsg 04h02min de 28 de agosto de 2010 (UTC)[responder]
O caso não foi aceito. Fim de papo. Se não aceitaram o caso não tem absolutamente nenhuma autoridade para aplicar nada e desafio-lhe a me mostrar a documentação que o autoriza a esse absurdo. "Trololó", conversa pra boi dormir e sua rápida aceitação do caso mesmo sem a apresentação de evidências demonstra claramente a tentativa de encobrir a ilegalidade da ação. Bobo eu não sou. Ah, adorei sua falsa alegação de guerras de edições no artigo Reinaldo Azevedo. Quem vai ser filtrado? O salebot? [1] Dornicke (discussão) 04h17min de 28 de agosto de 2010 (UTC)[responder]
A documentação é esta mesma que citou:
  • Citação: Regulamento escreveu: «...uma ordem expressa proibindo os participantes de continuar com a conduta conflituosa até que o caso esteja concluído.»
  • Citação: Regulamento escreveu: «Uma injunção temporária é aprovada se receber 3 (três) votos favoráveis.»
  • Citação: Regulamento escreveu: «As injunções temporárias perdem sua eficácia automaticamente com o fechamento do caso e a publicação da decisão final, a menos que essa decisão final expressamente as mantenham.»
Três votos foram obtidos aqui (20h20min de 25 de agosto de 2010), enquanto o caso não estava concluído e nem havia publicação da decisão final, então o procedimento, aplicado às 05h38min de 26 de agosto de 2010, atende a todas as exigências.
Quanto à apresentação de evidências, elas não são requisitos da aceitação, veja só:
  • Citação: Regulamento escreveu: «Após o caso ter sido exposto e as partes envolvidas terem feito as suas declarações, cabe aos árbitros decidir se o aceitarão ou não para análise. O caso foi exposto aqui (13h40min de 16 de agosto de 2010) e a parte envolvida fez sua declaração aqui (22h41min de 26 de agosto de 2010) e cabia a mim decidir pela aceitação ou não, decisão que expressei aqui (22h48min de 27 de agosto de 2010). Portanto, esta primeira aceitação ocorreu em total acordo com o previsto no Regulamento. CasteloBrancomsg 05h56min de 28 de agosto de 2010 (UTC)[responder]

Boa tentativa, mas como disse, eu não sou idiota. Revendo:

Citação: Regulamento do CA escreveu: «Aceitação do caso

  • Após o caso ter sido exposto e as partes envolvidas terem feito as suas declarações, cabe aos árbitros decidir se o aceitarão ou não para análise.
  • O caso só será aceite se houver no mínimo 3 votos favoráveis.
  • Cada árbitro deverá justificar o seu voto.
  • A aceitação/recusa poderá ser fundamentada, entre outros, nos seguintes itens:

o Da gravidade ou indícios da gravidade da situação. o Se os envolvidos no caso tentaram ou não fazer uso de outros processos de resolução de disputas existentes. o Se existir outro processo melhor adequado a resolver a situação. o Se não foram seguidas as normas de exposição do caso.»

Repetindo, APÓS O CASO TER SIDO EXPOSTO... CABE AOS ÁRBITROS DECIDIR SE ACEITAM OU NÃO. O que diz o regulamento sobre a exposição do caso:

Citação: Exposição do caso

  • O requerimento só poderá ser efetuado por usuários registados.
  • Poderão fazer o requerimento: uma das partes envolvidas ou terceiro não envolvido.
  • O requerente deverá apresentar os seguintes elementos para análise:

o Nome do requerente; o Listagem dos envolvidos; o Locais onde ocorre o caso; o Exposição propriamente dita. O requerente fará uma exposição detalhada do caso, indicando quais comportamentos disruptivos/censuráveis foram efetuados, que políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns da comunidade foram supostamente violadas, e onde tais eventos ocorreram, fazendo uso obrigatório de links e diferenciais de edição para tal efeito.

De onde se deduz que a etapa necessária para a aceitação do caso não foi cumprida conforme o regulamento, uma vez que o proponente só a cumpriu, se muito, até exposição de onde o caso ocorre. NENHUMA EVIDÊNCIA FOI APONTADA PELO PROPONENTE. Você convenientemente pulou uma etapa básica do regulamento, o que torna sua aceitação um atropelo das normas que regem o CA. Ainda estou esperando sua explicação sobre ter pedido meu filtro [2] para uma guerra de edições praticada pelo Salebot [3], com a insinuação de que eu tenha qualquer responsabilidade por aquilo, sem postar inclusive o diff da guerra de edições da qual eu não participei. Má-fé escancarada aos olhos de todo. Mesmo assim estou aguardando a sua desculpa esfarrapada. Dornicke (discussão) 06h26min de 28 de agosto de 2010 (UTC)[responder]

Inicialmente, e com prazo a ser definido para abertura ou não dum caso, a Injunção parece cabível
  1. Pode haver alguma inferência para o que foi contestado, entretanto não é de todo conexa. O texto da norma vincula a concordância de três árbitros, e pelos comentários lá extraídos, houve.
  2. O texto da norma expressamente diz que "essa injunção não determina por antecipação o resultado do caso, nem tem necessariamente qualquer relação com ele", bem como a injunção, que sequer teria obrigatoriedade de vinculação com o caso, pode ser efetuada por iniciativa própria.
  • Citação: Injunção temporária escreveu: « Podem, então, a requerimento expresso de um dos envolvidos ou por iniciativa própria, efetuar uma injunção temporária. Essa injunção não determina por antecipação o resultado do caso, nem tem necessariamente qualquer relação com ele.»
Há de se avaliar que arbítrio é diferente de mediação, então árbitros devem agir com o objetivo primeiro.
Faltou contudo a definição de um prazo para o que se solicitou do requerente, pois sem a efetivação, creio que a injunção poderia, a critério do árbitro, ser tornada sem efeito findo o prazo, ou se tornar sem efeito pela falta de apoio para arbitrarem na referida questão. Cumprimentos. __ Observatoremsg 16h49min de 1 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Discordo. Se a injunção não necessita de vinculação com o caso e pode ser efetuada por iniciativa própria acho que faltou comunicar a comunidade que demos poderes absolutos aos árbitros para fazerem o que quiserem, quando quiserem, pelo tempo que quiserem e da maneira que quiserem com quaisquer usuários do projeto, com a existência ou não de motivos, com a existência ou não de elementos comprobatórios de um provável motivo. A Wikipédia não é uma democracia mas também não é uma ditadura. Sua interpretação é desprovida de sentido prático, não se apóia nos pilares básicos e regras fundamentais do projeto, e, mais importante, duvido muito que a comunidade concorde em relegar a arbitros poderes absolutos para fazerem absolutamente o que bem entenderem. Se você não vê problemas com isso, sinto muito por você. Dornicke (discussão) 23h25min de 1 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Pelo tempo que quiserem não, mas pelo tempo em que estiverem para aceitarem ou não o caso, a comunidade deu poderes para os árbitros decidirem. Na época das muitas discussões do Conselho de Conduta, que veio a se tornar o Conselho de Arbitragem, esgotados alguns recurso, necessitávemos de quem arbitrasse, e não de quem mediasse. Realmente não estamos numa democracia nem numa ditadura, e isso que disse "não diz absolutamente nada por si só", segundo palavras vossa no foro inadequado, e muito mais se aplicaria ao que o colega pretende que seja aplicado para o Conselho quando se refere a vossa pessoa, quando diz que a "interpretação é desprovida de sentido prático". Ora, é exatamente o contrário que deseja promover, retirar o sentido prático da injunção. Após minha solicitação de prazo, com a vinculação ulterior do árbitro ao mesmo, juntamente com a vinculação à aceitação do caso, agora definido 10 dias, resulta que o benefício seria superior ao possível prejuízo. Isto sim é uma provisão de sentido prático contra eventuais prejuízos aos nossos princípios enciclopédicos de editar, que é o que está sendo contestado. Sobre duvidar que a Comunidade concorde, levou à Esplanada e não obteve apoio, bem como foi a Comunidade que votou e estatuiu a referida norma. Cumprimentos. __ Observatoremsg 13h59min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Citação: Observatore escreveu: «Pelo tempo que quiserem não, mas pelo tempo em que estiverem para aceitarem ou não o caso, a comunidade deu poderes para os árbitros decidirem»
Então prove. Por que o trecho citado por si, que se contrapõe a inúmeras regras do projeto, não diz nada por si só.
Citação: Observatore escreveu: «Realmente não estamos numa democracia nem numa ditadura, e isso que disse "não diz absolutamente nada por si só", segundo palavras vossa no foro inadequado»
Qual foro inadequado? A Esplanada? Aquilo é um "foro"? A única participação inadequada que vejo aqui é a sua, que não é parte envolvida no caso e veio meramente palpitar, sabe-se lá por quê.
Citação: Observatore escreveu: «Ora, é exatamente o contrário que deseja promover, retirar o sentido prático»
Não, quero que ela seja aplicada segundo o que é previsto em regra. O que está sendo feito é abuso.
Citação: Observatore escreveu: «Sobre duvidar que a Comunidade concorde, levou à Esplanada e não obteve apoio»
Se quisesse "obter apoio" abriria os pedidos de desnomeação dos árbitros envolvidos nesse caso, direito ao qual eu me reservo, não uma consulta na esplanada onde a existência ou inexistência de apoio não faz a menor diferença. Informei a comunidade sobre o absurdo que está se passando, tornei pública mais uma evidência de abuso por parte dos administradores desse projeto para aqueles que tem se dedicado a observar a questão e me parece que as dúvidas que eu levantei por aqui também reverberaram por lá. Se você tem o hábito de buscar apoio da comunidade ou de puxar o saco dos administradores conforme as conveniências, até mesmo onde não foi chamado, onde sua participação não foi solicitada e onde você não é parte envolvida, por favor, não me julgue pelas suas medidas. Dornicke (discussão) 16h30min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Citação: Goethe escreveu: «Em relação ao levantamento da injunção pretendido pelo Dornicke, considero improcedente»
Bom, considerando que você mesmo propôs a injunção, creio que é mais do que óbvio e dentro dos seus interesses julgar improcedentes quaisquer questionamentos... estarei surpreso no dia em que o corpo infalível de autoridades wikipédicas for capaz de admitir os seus próprios erros. Dornicke (discussão) 17h12min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Não sou nenhuma autoridade. Estou apenas a tentar cumprir as funções que me foram confiadas, da melhor maneira que sei. Por favor mantenha o foco na discussão do caso, e não nos intervenientes. Não tenho interesse nenhum pessoal em manter a injunção mais do que o tempo necessário, tal como não tenho interesse pessoal nos artigos envolvidos, nem conheço pessoalmente nenhum dos envolvidos. A injunção deveu-se forte possibilidade de novas guerras de edição nos artigos em causa enquanto o caso não é avaliado e que seja chegada uma decisão final. O Dornicke pode ajudar a que essa decisão chegue mais depressa. Basta ter essa vontade. GoEThe (discussão) 17h20min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Citação: Goethe escreveu: «Por favor mantenha o foco na discussão do caso, e não nos intervenientes»
O caso que não foi aceito e cujas evidências não foram apresentadas? Adoraria mantê-lo em foco, mas tem um problema. O caso não foi aceito e as evidências não foram apresentadas.
Citação: Goethe escreveu: «A injunção deveu-se forte possibilidade de novas guerras de edição nos artigos em causa enquanto o caso não é avaliado e que seja chegada uma decisão final»
Não. A injunção foi feita com base nos artigos elencados por uma das partes envolvidas, sem que os árbitros sequer tenham checado se as denúncias (que não foram feitas) e as evidências (que não foram apresentadas) tem alguma base que ao menos permita saber se o filtro aplicado àqueles artigos é justificada ou não. Estou até agora tentando entender porque estou impedido de editar no artigo São Paulo (cidade) onde não tenho registros de envolvimento em guerras de edições ou sequer quaisquer edições inválidas ou contestadas. Ah, sim, lembrei. Por que um único editor, que é parte interessada no caso, afirmou que o artigo era problemático e os árbitros tomaram a acusação como verdade absoluta. É isso? Dornicke (discussão) 17h54min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
O caso não foi aceite mas a partir do momento em que o pedido ao CA é efectuado, encontra-se aberto o caso, e nada nos regulamentos indicam ou restrinjam a aplicação de injunções a casos aceites. A injunção foi aceite por três árbitros tendo em conta os elementos que foram apresentados, e a decisão de aceitação ou não do caso está pendente da apresentação de diferenciais, algo que segundo os regulamentos é essencial. Contudo, o facto de ainda não terem sido apresentados os diferenciais não implica que numa análise aos elementos apresentados até ao momento da decisão relativa à injunção, as evidências não indiquem a necessidade da mesma injunção, tendo sido, pelo contrário, decidido pelo mínimo de três árbitros, que a injunção era necessária, de acordo com as normas em vigor. Caso haja discordância relativamente à injunção temporária, o procedimento a seguir é apresentar um requerimento com dados factuais e devidamente justificados de acordo com as políticas, normas e procedimentos estabelecidos na comunidade, permitindo dessa forma a melhor avaliação por parte dos árbitros. Alchimista Fala comigo! 18h23min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
  • Citação: Dornicke escreveu: «Se você tem o hábito de buscar apoio da comunidade ou de puxar o saco dos administradores conforme as conveniências, até mesmo onde não foi chamado, onde sua participação não foi solicitada e onde você não é parte envolvida, por favor, não me julgue pelas suas medidas.»
  • Para quem fala muito de respeito à pilares e regras desrespeitadas, deveria ao menos citá-las no que houve desrespeito, o que ainda não procedeu; fez um jogo de inferência, somente, e já foi apresentado contra posição. Quanto a me chamar de "puxa saco", parece que não conhece as normas contra insulto, a mais básica de nossas normas; vejamos até onde pensa que possa ir. Quanto a inferir que minha "minha participação não foi solicitada", pode ser porque desconhece os princípios anárquicos em que estamos envolvidos e pretende que se pronuncie aqui apenas os que concorde consigo. Quanto ao "sic", foi o inverso. Cumprimentos. __ Observatoremsg 18h44min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Ah sim, compreendi. É minha responsabilidade ensinar aos árbitros quais são os pilares e regras do projeto. Claro, faz todo sentido.
Citação: Observatore escreveu: «Quanto a me chamar de "puxa saco", parece que não conhece as normas contra insulto, a mais básica de nossas normas; vejamos até onde pensa que possa ir.»
Ah, não me diga, você ficou ofendido por chamá-lo de puxa-saco? Posso chamá-lo de hipócrita então? Por que você me parecia extremamente confortável ao ignorar as normas da conduta e dizer/insinuar, a meu respeito que Citação: Observatore escreveu: «vossa tentativa é apenas uma clara promoção ao estilo Assessoria Petista para melhorar a imagem de Candidata a Presidente», não é mesmo? Sei muito bem até onde eu posso ir, pelas normas de conduta do projeto, mas não tenho nenhum problema em ignorá-las se a recíproca for necessária. Também estou curioso para ver "até onde você pensa que pode ir". Passo em falso eu não dou, caso ainda não tenha notado.
Quanto ao "sic", pesquise melhor. Dornicke (discussão) 19h18min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Enumerando as ofensas ainda que chamada a lucidez
  1. "Puxa-saco",
  2. "Abelhudo",
  3. Hipócrita

Foi isso que foi feito pelo mesmo antes do bloqueio do Junius, enumerou os insultos. Aguardo a aplicação da regra pelos árbitros. Cumprimentos. __ Observatoremsg 19h23min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]

Citação: Alchimista escreveu: «A injunção foi aceite por três árbitros tendo em conta os elementos que foram apresentados»
Pois faça a gentileza de apontar quais foram os elementos apresentados e onde os mesmos se encontram. Dornicke (discussão) 19h32min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Citação: Goethe escreveu: «...proponho uma injunção temporária ~, conforme previsto no regulamento do CA, impedindo a edição do RafaAzevedo, Dornicke e outros editores que seja mostrado entrar nas guerras de edição, nos artigos em que continua a ocorrer guerra de edição, como José Serra e Veja in Wikipedia:Conselho de arbitragem/Casos/2010-08-16 Padrão de POV-pushing por meio da força bruta em guerras de edições#Aceitação do caso
Citação: Alchimista escreveu: «...concordo igualmente com uma injunção no sentido de evitar que prossigam as guerras de edições nos artigos em causa.» in Wikipedia:Conselho de arbitragem/Casos/2010-08-16 Padrão de POV-pushing por meio da força bruta em guerras de edições#Aceitação do caso
Citação: Lechatjaune escreveu: «...concordo com a injunção.» in Wikipedia:Conselho de arbitragem/Casos/2010-08-16 Padrão de POV-pushing por meio da força bruta em guerras de edições#Aceitação do caso

O CasteloBranco foi o quarto árbitro a concordar com a aplicação da injunção, ou seja, todos os árbitros que comentaram o caso foram da mesma opinião no sentido da aplicação da injunção. Alchimista Fala comigo! 01h38min de 3 de setembro de 2010 (UTC)[responder]

Acho que você não entendeu minha pergunta ou fingiu que não entendeu. Não pedi em nenhum momento provas de que os árbitros aceitaram a injunção, isso seria idiotice de minha parte. Pedi para que sejam apontados quais são os elementos que foram apresentados para que a injunção apresentada (que é irregular por si só) vise impedir os editores envolvidos (sic) no caso (sic) de editar nos artigos Jornal Nacional, Veja, Dilma Roussef, José Serra, São Paulo (cidade) (o mais surreal de todos), Folha de S. Paulo, O Dia, Estado de Minas, Medicamento genérico e Correio Braziliense. Entendeu? Por que esse rol de artigos? Como os árbitros chegaram à conclusão de que os usuários envolvidos (sic) no caso (sic) devem ser impedidos de editar nesses artigos? Por que esses artigos? Qual a razão de serem esses os artigos? Por que esses e não outros artigos? Entendeu? Espero que sim, não sei como deixar mais claro. Dornicke (discussão) 01h56min de 3 de setembro de 2010 (UTC)[responder]

Pedidos feitos pelo Dornicke[editar código-fonte]

Em relação aos pedidos de informação feitos pelo Dornicke, informo que pode pedir substituição ou destituição de árbitros (ou de todo o conselho) seguindo o procedimento em Wikipedia:Conselho_de_arbitragem/Regulamento#Substituição e destituição de árbitros.

É do meu entendimento que todas as etapas do processo têm sido seguidas de acordo com o regulamento escrito pela comunidade. A injunção temporária não pode ser imposta após a apreciação de todas as evidências, isso seria uma decisão final. Como disse abaixo, poderiam ser adicionados artigos e/ou usuários à injunção. Foram escolhidos esses artigos por terem sido apresentados pelo requerente, e por se ter verificado guerras de edição, protecções e bloqueio resultantes de acções em pelo menos alguns deles. Como o Alchimista disse acima, o espaço para requerimentos existe para alguma coisa e o usuário pode fazer uso dele para apresentar outras evidências. Espero que tenha esclarecido tudo o que foi pedido. Faltando alguma coisa, por favor indique-o sucintamente. GoEThe (discussão) 10h48min de 15 de setembro de 2010 (UTC)[responder]

Deixei inúmeras mensagens nas páginas dos árbitros (sic) e do próprio Goethe indicando claramente a que ponto do REGULAMENTO do Conselho de Arbitragem me referia. Vou repetir, sucintamente, já que nessa mesma página o questionamento já foi feito. Espero que o senhor Goethe tenha um mínimo de dignidade e de respeito por esse projeto para responder exatamente o que estou perguntando.
Citação: Regulamento - Aceitação do caso escreveu: «Após o caso ter sido exposto e as partes envolvidas terem feito as suas declarações, cabe aos árbitros decidir se o aceitarão ou não para análise.»
APÓS o caso ter sido exposto, cabe aos árbitros decidir se o aceitarão ou não.
Citação: Regulamento - Exposição do caso escreveu: «O requerente deverá apresentar os seguintes elementos para análise: 1 - Nome do requerente; 2 - Listagem dos envolvidos; 3 - Locais onde ocorre o caso; 4 - Exposição propriamente dita. O requerente fará uma exposição detalhada do caso, indicando quais comportamentos disruptivos/censuráveis foram efetuados, que políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns da comunidade foram supostamente violadas, e onde tais eventos ocorreram, fazendo uso OBRIGATÓRIO de links e diferenciais de edição para tal efeito
Esse é o regulamento do conselho de arbitragem. Ele determina como o requerente deve fazer a exposição do caso e detemina a OBRIGATORIEDADE do uso de links e diferenciais de edição. Depois de cumprida essa etapa, determina o regulamento que os árbitros aceitem ou não caso. Os árbitros Usuário:GoEThe, Usuário:Lechatjaune, Usuário:Castelobranco e Usuário:Mwaldeck aceitaram o caso entre os dias 28 de agosto e 6 de setembro. O requerente somente fez as primeiras apresentações de diffs e links no dia 12 de setembro. Seis dias, portanto, depois que o caso já havia sido aceite. Se o regulamento determina que a apresentação de evidências por parte do requerente é etapa obrigatória para a apresentação do caso e que o caso somente poderá ser aceito após a apresentação, o que confere legitimidade à aceitação do caso por parte dos árbitros elencados nesse parágrafo? Dornicke (discussão) 15h50min de 16 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
A exposição inicial do caso foi de facto, na minha opinião, incompleta, e a minha aceitação foi condicionada à apresentação da informação que requeri logo no início desta discussão. Mas aceitei o caso à mesma devido a ter que proteger alguns artigos dos que estão listados na página do requerimento e pela perspectiva de que mais artigos teriam que ser protegidos, e os usuários envolvidos bloqueados. Nada no regulamento impede que o caso seja aceite, como o CasteloBranco já lhe indicou. O caso poderia ter sido recusado por problemas na exposição, mas (falando por mim, mas parece-me ter sido esse o entender dos outros árbitros) a aparente gravidade do caso sobrepôs-se a esse problema. Não me escapou, nem aos outros árbitros, as várias disputas que apareciam (e continuam a aparecer) nos PA's. A exposição do caso já foi completada, após o fim do bloqueio do RafaAzevedo. Agora, se nos permite, passaremos à fase de apresentação de evidências. GoEThe (discussão) 17h33min de 16 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Não me interessa por qual motivo você aceitou o caso muito menos o que o CasteloBranco tem a opinar quanto ao que ele considera devido ou não, não reconheço nenhuma autoridade nesse senhor ou em você que se sobreponha aos regulamentos estabelecidos pela vontade da comunidade. Interessa-me sua explicação sobre o que torna legítima a aceitação de um caso sem que se cumpra o que está disposto no regulamento. CasteloBranco não me indicou absolutamente nada, estou até agora esperando a explicação dele (não a opinião dele). E a sua, já que você voltou a se esquivar e ainda terceirizou a explicação para outro árbitro. Há sim algo no regulamento que impede que o caso seja aceite. A exposição do caso foi completada DEPOIS que ele já havia sido aceite, algo que não é permitido segundo o regulamento do Conselho de Arbitragem como indiquei acima. A apresentação de evidências por parte do requerente é OBRIGATÓRIA, como diz o regulamento, e é a esta etapa que está vinculada a aceitação. Pode passar a fase que você quiser, inclusive para a decisão, já que, pelo visto, você se julga na privilegiada posição de se dar ao luxo de optar por obedecer ao regulamento ou não conforme sua vontade. Isso não vai livrá-lo dos questionamentos. Volto a repetir a pergunta: se o regulamento vincula a apresentação de diffs e links por parte do requerente como requisito básico da exposição e diz expressamente que o caso só poderá ser aceito após a exposição, em que regra do projeto apoia-se a decisão dos árbitros de passarem por cima do regulamento do Conselho de Arbitragem? Quero que apoie sua argumentação nas regras, Goethe, não na sua opinião ou na opinião do CasteloBranco. Acho realmente patético que o único nesse caso que faça referência às regras do projeto e ao regulamento do Conselho seja eu, e não os árbitros. Dornicke (discussão) 02h45min de 17 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
  1. Citação: Regulamento escreveu: «O requerimento só poderá ser efetuado por usuários registados.»
    Sim O requerimento foi efetuado por RafaAzevedo D​ C​ E​ F​ B que é um usuário registrado.
  2. Citação: Regulamento escreveu: «Poderão fazer o requerimento: uma das partes envolvidas ou terceiro não envolvido.»
    Sim O requerimento foi efetuado por RafaAzevedo D​ C​ E​ F​ B que é parte envolvida.
  3. Citação: Regulamento escreveu: «O requerente deverá apresentar os seguintes elementos para análise: Nome do requerente;»
    Sim O requerente informou o nome do requerente no campo apropriado (Requerimento feito por: RafaAzevedo disc 16h20min de 16 de agosto de 2010 (UTC)).
  4. Citação: Regulamento escreveu: «O requerente deverá apresentar os seguintes elementos para análise: (...) Listagem dos envolvidos;»
    Sim O requerente informou o nome do envolvido no campo apropriado (Partes envolvidas: 1. Dornicke).
  5. Citação: Regulamento escreveu: «O requerente deverá apresentar os seguintes elementos para análise: (...) Locais onde ocorre o caso;»
    Sim O requerente informou os locais onde ocorre o caso (Locais onde ocorre o caso: Jornal Nacional, Veja, Dilma Roussef, José Serra, São Paulo (cidade), Folha de S. Paulo, O Dia, Estado de Minas, Medicamento genérico, Correio Braziliense).
  6. Citação: Regulamento escreveu: «O requerente deverá apresentar os seguintes elementos para análise: (...) Exposição propriamente dita.»
  7. Citação: Regulamento escreveu: «O requerente fará uma exposição detalhada do caso, indicando quais comportamentos disruptivos/censuráveis foram efetuados (...) »
    Sim O requerente indicou quais comportamentos disruptivos/censuráveis foram efetuados (guerras de edições (...) impor sua vontade e seu ponto de vista a qualquer custo (...) repetidas reversões (...) revertidas "ad infinitum", não importando se são referenciadas ou não (...) ).
  8. Citação: Regulamento escreveu: «O requerente fará uma exposição detalhada do caso, indicando (...) que políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns da comunidade foram supostamente violadas (...)»
    Sim O requerente indicou quais políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns da comunidade foram supostamente violadas (POV-pushing é um termo que descreve uma forma particular de violação do princípio da imparcialidade, primeiro pilar deste projeto).
  9. Citação: Regulamento escreveu: «O requerente fará uma exposição detalhada do caso, indicando (...) onde tais eventos ocorreram,(...)»
    Sim O requerente indicou onde tais eventos ocorreram na seção "os locais onde ocorre o caso".
  10. Citação: Regulamento escreveu: «O requerente fará uma exposição detalhada do caso, indicando (...) fazendo uso obrigatório de links e diferenciais de edição para tal efeito.(...)»
    Sim O requerente fez o uso obrigatório de um link, no momento em que aponta a suposta violação de política (POV-pushing).

Concordo que as informações solicitadas pelo GoEThe trariam mais clareza à exposição, especialmente para aqueles que não haviam tomado conhecimento da situação. Porém, não as considerei necessária para minha avaliação. Já há diferenciais suficientes nos arquivos dos pedidos de bloqueio e nas páginas de discussão das páginas citadas no requerimento, que relacionam-se com as declarações do requerente. Esse conhecimento prévio ajudou-me a avaliar gravidade, existência e uso de outros processos. Aceitar o caso não significa concordar com ele. Significa concordar que tais declarações devem ser avaliadas. Eu aceito discutir a questão, no âmbito deste Conselho, por entender que está dentro da Missão do Conselho e porque, reitero, acredito que os requisitos mínimos foram cumpridos. Se ainda assim qualquer árbitro sentir necessidade de mais informações, estas podem ser requisitadas a qualquer tempo, sem prejuízo ao processo. Mesmo após a aceitação do caso, e mesmo depois até da complementação feita pelo requerente, qualquer editor pode ser chamado a fornecer declarações que este Conselho julgue necessárias. Mas para a análise inicial, quanto à aceitação ou recusa do caso, as informações iniciais me foram suficientes. Ainda que não tenham sido apresentadas já na abertura deste requerimento, as informações inseridas posteriormente por RafaAzevedo (e também as declarações de Dornicke), poderão ser úteis nesta próxima etapa, quando o caso começa a ser avaliado e quando passamos a sugerir e votar evidências. Até hoje, o Conselho não poderia decidir que o requerente estava correto em seus argumentos. Somente após a votação das evidências e deliberação da decisão final é que a opinião do CA será conhecida. E ele pode mesmo considerar o requerimento improcedente. O que foi decidido até aqui foi tão-somente "discutir e deliberar sobre este caso". CasteloBrancomsg 07h25min de 17 de setembro de 2010 (UTC)[responder]

Citação: Castelobranco escreveu: «O requerente fez o uso obrigatório de um link, no momento em que aponta a suposta violação de política»
O link apontado pelo requerente que o árbitro (sic) Castelobranco considera suficiente para preencher os requisitos do regulamento [4] é um ensaio da Wikipédia anglófona. Foi a única coisa a qual Castelobranco conseguiu se agarrar desesperadamente para tentar conferir à aceitação do caso por parte dos árbitros alguma legalidade e encobrir os abusos cometidos até o momento pelo usuário Goethe, inutilmente, pois:
O que diz o regulamento:
Citação: Regulamento escreveu: «O requerente fará uma exposição detalhada do caso, indicando quais comportamentos disruptivos/censuráveis foram efetuados, que políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns da comunidade foram supostamente violadas, e onde tais eventos ocorreram, fazendo uso obrigatório de links e diferenciais de edição para tal efeito»
NENHUM, absolutamente NENHUM desses itens considerados OBRIGATÓRIOS para a exposição do caso foram fornecidos. E mesmo assim, os árbitros (sic) pularam a etapa diretamente para a aceitação do caso, desrespeitando claramente o que é dito pelo regulamento. A opinião ou as considerações do Castelobranco sobre a necessidade ou não de diffs é absolutamente irrelevante. A única coisa que interessa aqui é o que diz o regulamento. E o que o regulamento diz é que a aceitação do caso é absolutamente, inegavelmente, inequivocamente irregular. E o árbitro (sic) sabe disso. Apenas está abusando de suas prerrogativas e da minha paciência para blindar o seu colega. Dornicke (discussão) 18h30min de 17 de setembro de 2010 (UTC)[responder]

Proposta abaixo[editar código-fonte]

A proposta colocada abaixo colocada pelo burocrata/administrador Castelobranco que só edita na Wikipédia para manter o seu estatuto é indecente. Tentar impedir o usuário de se manifestar é uma vergonha sem tamanho. O curioso é que este tipo de proposta é sempre contra aqueles que se manifestam contra um determinado grupo "seleto" (segundo os próprios) de administradores e burocratas. Fabiano msg 23h05min de 9 de outubro de 2010 (UTC)[responder]

O que o editor CasteloBranco pretende com a sua proposta é evitar que eu continue a questionar a legalidade do presente caso à luz das regras do projeto. O que ele pretende é calar a minha voz para que eu não mais possa demonstrar, como acabo de fazer acima, que o Conselho de Arbitragem atropelou as próprias regras ao aceitar um caso sem cumprir aquilo que é determinado pelo próprio regulamento. Note-se que a réplica do usuário já foi devidamente desconstruída por uma tréplica e até o momento nem o usuário CasteloBranco nem o usuário Goethe foram capazes de explicar o seu desrespeito pelas normas do próprio Conselho a que pertencem. Se os árbitros derem seu aval a esse abuso, é caso de solicitar diretamente no Meta a desnomeação de todo o corpo de árbitros do ArbCom. O simples fato do editor CasteloBranco propor algo tão indecente é apenas a corroboração da minha impressão sobre seu espírito anti-democrático e francamente ditatorial. Que fique claro, CasteloBranco: tenho TODO O DIREITO de acusar a administração da Wikipedia de má-fé, parcialidade, hipocrisia e dissimulação. Todo o direito. E continuarei a exercê-lo. Dornicke (discussão) 03h49min de 11 de outubro de 2010 (UTC)[responder]

Perigo[editar código-fonte]

Independentemente do carácter da legalidade processual deste caso (que para mim não está totalmente clara ainda), creio que é uma vergonha para o corpo de administradores (que na sua maioria se demitem das suas responsabilidades por omissão) que este assunto não tenha podido ser resolvido pelos canais restantes. Parece-me perigoso que seja o CA a decidir o que constitui ou não imposição um ponto de vista em artigos como os mencionados, e pior ainda, que a sua actuação seja eventualmente percebida como instrumento de censura ou de sancionamento de um segundo ponto de vista oposto daquele do visado neste processo. O CA está a trilhar terrenos muito perigosos, e espero que não cometa suicídio como "instituição" deste projecto, se é que não o cometeu ainda. João Sousa DC 16h49min de 11 de outubro de 2010 (UTC)[responder]

Como ficou claro na argumentação exposta para todos que fizeram o mínimo necessário, que é lê-la, foram sim tentadas outras formas de resolução do problema, incluindo pedidos de mediação e opinião (ver aqui, por exemplo); os pedidos encontram-se até hoje, em aberto, sem qualquer participação de outros editores. Seria inclusive interessante que os que vêm aqui opinar sem conhecer o caso procurassem ao menos se informar sobre isso, e quiçá até mesmo participar destes processos - mas curiosamente não é o que vejo ser feito. Parece que é mais fácil palpitar (sem conhecimento de causa) e falar mal dos administradores do que tentar ajudá-los a solucionar um problema que deveria ser resolvido pela comunidade como um todo. RafaAzevedo disc 17h22min de 11 de outubro de 2010 (UTC)[responder]

Requerimentos[editar código-fonte]

todo o usuário registado poderá apresentar aqui um requerimento ao Conselho, com vistas a apresentar dados de relevância para apreciação do caso. Após deferimento do requerimento, a exposição do requerente deverá ser efetuada na secção Outros, da secção Declaração dos envolvidos

Requerimento 1

Solicito que seja estipulado prazo para apresentação de diferenciais pelo Rafael Azevedo. O fato dele estar bloqueado no presente momento retarda o andamento do caso. Solicito que lhe seja permitido editar a presente página para editar a solicitação de diffs, ou findo seu bloqueio, seja estipulado um prazo para apresentação dos diffs solicitados. Em face deste assunto já se desviar para Esplanada, quando o foro adequado seria aqui, solicito rapidez no despacho por algum árbitro. Aguardo deferimento. __ Observatoremsg 03h02min de 1 de setembro de 2010 (UTC)[responder]

Deferido. Sua exposição, contendo dados relevantes à apreciação do caso, poderá ser feita na subseção "Outros" da seção "Declaração dos envolvidos". CasteloBrancomsg 00h25min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Requerimento 2

Solicito a todos os árbitros envolvidos o devido esclarecimento de pontos nebulosos no decorrer desse caso, apontados a seguir: 1 - Segundo o regulamento do Conselho de Arbitragem, na seção "Exposição do caso": Citação: Regulamento do ArbCom escreveu: «O requerimento só poderá ser efetuado por usuários registados. 1 - Poderão fazer o requerimento: uma das partes envolvidas ou terceiro não envolvido. 2 -O requerente deverá apresentar os seguintes elementos para análise: a) Nome do requerente; b) Listagem dos envolvidos; c) Locais onde ocorre o caso; d) Exposição propriamente dita. O requerente fará uma exposição detalhada do caso, indicando quais comportamentos disruptivos/censuráveis foram efetuados, que políticas, recomendações, normas, costumes e práticas comuns da comunidade foram supostamente violadas, e onde tais eventos ocorreram, fazendo uso obrigatório de links e diferenciais de edição para tal efeito.». Esta etapa é definida pelo Regulamento do ArbCom como etapa obrigatória para a aceitação do caso e o mesmo regulamento determina que os árbitros fiscalizem se foram cumpridas as normas de exposição do caso: Citação: regulamento do ArbCom escreveu: «Após o caso ter sido exposto e as partes envolvidas terem feito as suas declarações, cabe aos árbitros decidir se o aceitarão ou não para análise. [...] A aceitação/recusa poderá ser fundamentada, entre outros, nos seguintes itens: [...] - Se não foram seguidas as normas de exposição do caso.»

Três árbitros envolvidos no caso, Goethe, Lechatjaune e Alchimista estavam cientes da necessidade de cumprimento integral da etapa de exposição do caso, como pode ser visto aqui aqui, ao condicionarem a aceitação do caso à exposição de evidências, uma vez que o requerente ainda não havia feito uso de diferenciais de edição e links (notem o plural e a conjunção aditiva, transcritos diretamente do regulamento), estando a fase de exposição do caso, portanto, incompleta. Ocorre que dois dos três árbitros citados e os outros que se somaram a eles posteriormente decidiram pela aceitação do caso sem que o requerente tivesse ainda cumprido a etapa descrita como obrigatória pelo regulamento. Uma vez que o regulamento do ArbCom considera que "somente após" cumprida a etapa da exposição do caso, incluindo o uso "obrigatório" de diferenciais de edição e links (no plural), os árbitros poderiam aceitar ou recusar o caso, quero explicações imeditas sobre o motivo pelo qual os árbitros desrespeitaram o que é determinado pelo próprio Regulamento do Conselho de Arbitragem, pulando uma etapa considerada como obrigatória e tornando sua aceitação desse caso irregular, e solicito 1 - o imediato arquivamento do caso, por sua irregularidade à luz do próprio Regulamento do Conselho de Arbitragem; ou 2 - a imediata substituição de todos os árbitros envolvidos, à exceção de Alchimista, por incapacidade e/ou imperícia. Dornicke (discussão) 20h56min de 20 de outubro de 2010 (UTC)[responder]

PS - Tal questionamento já foi feito previamente nessa mesma página. A ele, somente um árbitro, Castelo Branco, respondeu. Entretanto, sua argumentação é falha, quando não contrastante com o expresso pelo regulamento, e não se ampara nos indícios existentes até o momento. Castelo Branco alega que o único link apresentado pelo requerente na exposição do caso - um link para um ensaio da Wikipedia anglófona - seria o suficiente para cumprir o que é disposto pelo regulamento. Se esse fosse de fato o entendimento dos árbitros, os três supracitados (Goethe, Lechatjaune e Alchimista) não teriam condicionado sua aceitação à apresentação de links e diferenciais de edição. Por consequência, se os árbitros Goethe e Lechatjaune se ancorarem na resposta de Castelo Branco para justificar a aceitação do caso, estarão caindo em franca contradição. O que, aliás, já ocorreu quando Goethe "terceirizou" ao Castelo Branco a defesa de sua própria opinião. Ademais, o Regulamento do Conselho de Arbitragem é claro, a escrita é sólida e não deixa margem a dúvidas: Citação: Regulamento escreveu: «O requerente fará uma exposição detalhada do caso, (...) fazendo uso obrigatório de links e diferenciais de edição para tal efeito. O uso de um único link para um ensaio de um outro projeto não serve para embasar a "exposição detalhada do caso" e muito menos para cumprir o que é disposto pelo regulamento ao mencionar o uso obrigatório de "links" (no plural) e (conjunção aditiva, isso é, + (mais)) diferenciais de edição (igualmente no plural). Dornicke (discussão) 21h13min de 20 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
Sobre a respostas do Goethe e CB:
Citação: Goethe escreveu: «A exposição do caso foi completada com o uso de diffs e o caso cabe dentro do âmbito da missão do Conselho de Arbitragem. Assim, o caso não pode ser considerado irregular, e posiciono-me contra o seu arquivamento pelo exposto pelo Dornicke.»
Ninguém questionou se o caso cabe ou não dentro do âmbito do ArbCom. A exposição do caso foi completada com o uso de diffs após a aceitação do mesmo pelos árbitros, o que é vetado pelo regulamento do ArbCom. É esse o questionamento e ele permanece sem resposta. O Goethe precisa explicar porque um procedimento vetado pelo regulamento do ArbCom não pode ser considerado irregular. Minha parte eu já fiz, falta o árbitro fazer a dele.
Citação: Goethe escreveu: «  Em relação ao ponto 2, a incapacidade ou imperícia dos árbitros não foi demonstrada, pois como foi dito, a aceitação do caso foi condicionada à apresentação dos diferenciais de edição, o que foi apresentado pelo RafaAzevedo após o seu desbloqueio.»
RafaAzevedo somente apresentou os diferenciais de edição após o caso ter sido aceito pelo ArbCom. Tal ação fere o regulamento. Goethe está apenas tergiversando.
Citação: CB escreveu: «Igualmente considero o requerimento improcedente. A aceitação do caso já foi justificada»
Castelo Branco, favor explicar por que considera o requerimento improcedente. A aceitação do caso foi justificada sim. Estou contestando a justificativa justamente porque a acho falha. Dornicke (discussão) 13h55min de 21 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
Citação: Goethe escreveu: «Wikiadvocacia está descrita como "usar as palavras da política contra o espírito da política" em WP:SUBV.»
A política é clara, sólida. Não estou usando de interpretações subjetivas para demonstrar o desrespeito à mesma, estou citando a política integralmente e apontando os pontos exatos que foram descumpridos. Os únicos que estão impondo uma interpretação elástica e subjetiva da política são os árbitros que aceitaram o caso. Você está apenas tervigersando. De novo.
Citação: Goethe escreveu: «O regulamento foi elaborado para que a apreciação de casos pouco conhecidos pelos membros do conselho sejam apresentados com um mínimo de links que permitam uma avaliação rápida do caso, não como um método para o comportamento de editores não ser avaliado por questões processuais.»
O regulamento foi elaborado para ser cumprido. E ponto. Não tente transferir as consequências de sua imperícia e do comportamento irresponsável dos árbitros do Conselho para mim. Foram vocês que aceitaram um caso de maneira irregular à luz do regulamento. Não eu. Eu não sou árbitro. Ademais, não tenho nenhum problema em ter meu comportamento avaliado pelo Conselho de Arbitragem - desde que sejam seguidas as normas expressas pelo regulamento. O que eu não aceito é ser avaliado por árbitros que não respeitam sequer o regulamento da arbitragem em um caso construído com base em ilegalidades. Se tivessem respeitado o regulamento, não teriam nenhuma reclamação de minha parte.
Citação: Goethe escreveu: «A aceitação do caso foi fundamentada de acordo com o regulamento após a tomada de conhecimento do caso pelos árbitros.»
Então prove que a aceitação do caso foi fundamentada de acordo com o regulamento. É apenas isso que estou lhe pedindo. Apresente quais são os pontos da política que fundamentam a aceitação, já que o regulamento diz exatamente o oposto e você mesmo parece ter compreendido isso ao confessar que estou "usando as palavras da política", segundo você, "contra o espírito da política".
Mwaldeck, pulando o blá-blá-blá: já que você faz suas as palavras do Goethe, por favor explique no lugar dele o óbvio desrespeito ao regulamento, já que ele, por algum motivo, tanto se esquiva. Vocês não são os árbitros? Então. Expliquem a legalidade desse caso com base na própria política. Não é curioso que eu seja o único nesse casa o citar o regulamento? E sim, é sua obrigação prestar esclarecimentos. Dornicke (discussão) 14h54min de 21 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
Requerimento 3
Solicito estabelecimento de prazo para a decisão do julgamento, ou a imediata suspensão do filtro de edições que no momento funciona como punição prévia, diante da morosidade, incompetência, inconsequência e irresponsabilidade desse órgão e de todos os seus membros, absolutamente incapazes de exercer quaisquer funções administrativas desse projeto (para não falar da corrupção explícita de ao menos um). A propósito, seria bom se criassem vergonha e nunca mais se candidatassem a cargos pelos quais não se interessam. Dornicke (discussão) 01h09min de 6 de janeiro de 2011 (UTC)[responder]
Deferido Está autorizado a fazer seu requerimento na página do caso, para ser apreciado pelos árbitros. Mas respeite as normas de conduta, e não use o espaço para adjetivar negativamente qualquer editor. Concentre-se no requerimento de um prazo/suspensão do filtro. CasteloBrancomsg 20h24min de 6 de janeiro de 2011 (UTC)[responder]
Não pedi autorização para fazer requerimento, afinal, ainda não chegamos ao absurdo de ter pedir permissão a alguém pra falar, o que deve ser o sonho de alguns administradores desse projeto. O requerimento já foi feito no local adequado. Aqui. Aguardo as respostas. Dornicke (discussão) 20h14min de 8 de janeiro de 2011 (UTC)[responder]
Este espaço é para pedir autorizações para apresentar informações relevantes ao caso. Se não é isso que você queria, então se frustrará ao saber que nenhuma resposta do Conselho será dada aqui. O resultado do caso será divulgado na outra página, como determina o Regulamento, e não levará em conta o seu pedido, a não ser que você o inclua na outra página, da forma que foi (e continua) autorizada. Estou esclarecendo isso com a intenção de ajudá-lo com os procedimentos corretos para que seu pedido seja apreciado. Mas, por ser parte envolvida, você nem precisava ter pedido autorização aqui, poderia ter feito seu pedido lá mesmo, na seção destinada às suas declarações. Portanto, se é isso que lhe incomoda, ignore meu deferimento e use o espaço que já estava disponível para apresentar qualquer informação que julgue relevante e até mesmo para a sua proposta. CasteloBrancomsg 22h17min de 8 de janeiro de 2011 (UTC)[responder]
Pelo visto incompetência não tem cura. Esta é uma seção de REQUERIMENTOS. Meu requerimento foi feito. Aguardo a manifestação dos árbitros. Não me chocaria que não levassem em consideração, já que rasgaram o regulamento há muito tempo para poder aceitar o caso. Por mim, tanto faz, é evidência extra da desqualificação desse grupo. Dornicke (discussão) 18h27min de 10 de janeiro de 2011 (UTC)[responder]
Citação: Regulamento escreveu: «Existirá ainda uma subsecção intitulada Outros, para efeitos de exposição por parte de terceiros, de dados considerados de relevância para o processo. As exposições aqui efetuadas deverão ser antecedidas de requerimento na página de discussão do processo, na secção Requerimentos. O requerimento para exposição nesta secção poderá ser deferido ou indeferido por um único árbitro.»
Citação: Esta seção escreveu: «todo o usuário registado poderá apresentar aqui um requerimento ao Conselho, com vistas a apresentar dados de relevância para apreciação do caso. Após deferimento do requerimento, a exposição do requerente deverá ser efetuada na secção Outros, da secção Declaração dos envolvidos.» CasteloBrancomsg 20h30min de 10 de janeiro de 2011 (UTC)[responder]

Discussão entre árbitros[editar código-fonte]

para uso exclusivo dos árbitros

Injunção temporária[editar código-fonte]

Dada a concordância de três árbitros, requisito mínimo necessário para efectuar uma injunção temporária, activei o filtro de edições para impedir edições para já do RafaAzevedo e do Dornicke nos artigos indicados no pedido. Caso seja necessário incluir outros editores e/ou outros artigos, deve ser pedido nesta página. GoEThe (discussão) 11h31min de 26 de agosto de 2010 (UTC)[responder]

Proponho a inclusão do artigo Reinaldo Azevedo, apontado como local de ocorrência deste caso de mediação. Provisoriamente, protegi a página para evitar o prosseguimento de guerra de edição. Eu pretendia proteger na versão do Salebot (décima edição do dia de hoje), mas um minuto antes, o autor do pedido de mediação inseriu nova edição com o sumário "O Dornicke deixou: "Se quiser remover a crítica citada pelo Teles, por mim, tudo bem"". Mantive a ação (e, conseqüentemente, a versão) para avaliação dos demais árbitros quanto à possível relação do artigo com este caso. CasteloBrancomsg 03h06min de 28 de agosto de 2010 (UTC)[responder]
Concordo com a inclusão do artigo, uma vez que há evidência de guerras de edição no histórico do artigo, há pedidos a administradores recentes de protecção, bloqueio e guerras de edição, relacionados com esse artigo. Sugiro também que o editor VIGI-AP (DctribAElogsBMF) seja ambrangido pela injunção e incluído como parte do caso, uma vez que parece estar envolvido em algumas das guerras de edição, nomeadamente no artigo José Serra e Reinaldo Azevedo (Ver Wikipedia:Pedidos_a_administradores/Proteção_de_páginas/Arquivo/2010/05#Reinaldo_Azevedo). GoEThe (discussão) 09h40min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Em relação ao levantamento da injunção pretendido pelo Dornicke, considero improcedente, uma vez que o caso estava aberto, e o objectivo das injunções temporárias é precisamente impedir que acções relacionadas com este caso continuem. Dado a instituição do prazo acima discutido, o âmbito da injunção fica bem limitado no tempo. GoEThe (discussão) 09h52min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Igualmente considero improcedente a anulação da injunção, uma vez que o caso já estava aberto, não havendo necessidade de aceite para aplicação da injunção, bastando a concordância de três árbitros, o que foi obtido, como demonstrado mais acima. CasteloBrancomsg 02h33min de 3 de setembro de 2010 (UTC)[responder]

Aceitação do caso[editar código-fonte]

Este Conselho definiu um prazo máximo para aceitação ou rejeição de casos apresentados. Conforme anunciado aqui e descrito aqui, os casos que não recebam aceitação de no mínimo 3 árbitros em até dez dias após a declaração dos envolvidos serão considerados rejeitados pelo Conselho. A declaração ocorreu no dia 26 de agosto de 2010, e, portanto, os árbitros têm até o dia 5 de setembro de 2010 para definir sua aceitação. Uma vez que três árbitros condicionaram sua aceitação à apresentação de informações adicionais pelo requerente, e considerando a sugestão do editor Observatore, mais acima, nesta mesma discussão, proponho que seja prorrogado o prazo limite para aceitação em um dia, até o dia 6 de setembro de 2010, para que os árbitros avaliem sua aceitação ou rejeição do caso em questão, concedendo ao requerente o prazo inicialmente previsto (até o dia 5 de setembro de 2010), para apresentação das informações solicitadas. Ainda, de acordo com o Regulamento, não há necessidade de requerimento para exposição em "Declaração dos envolvidos" quando solicitada a participação por um ou mais membros do Conselho. Sendo assim, solicito a participação do editor RafaAzevedo para, em seção própria, apresentar as informações requeridas pelo Conselho. Em virtude de restrição de edição em andamento, fica estipulado como canal para apresentação desta declaração a mailing list do Conselho, e qualquer árbitro poderá transcrevê-la integralmente para a seção apropriada, sendo o requerente comunicado em sua discussão e por e-mail. CasteloBrancomsg 00h48min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]

Concordo em que o prazo para apresentação das declarações dos envolvidos (até ao momento, RafaAzevedo e Dornicke) seja estabelecido para o dia 6 de Setembro. Note-se que outras partes podem fazer requerimentos nesta página também para que outras evidências sejam discutidas pelos árbitros. O prazo deverá ser o mesmo. GoEThe (discussão) 09h31min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Sim, o prolongamento aparenta ser a melhor solução. Uma vez que o RafaAzevedo encontra-se impedido de editar, uma solução possível seria permitir a edição desta discussão assim como do pedido de arbitragem, mantendo-se inalterado o bloqueio aos restantes domínios. Alchimista Fala comigo! 12h20min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
A mailing list encontra-se disponível para o envio das evidências por parte do RafaAzevedo. Isso não será suficiente? GoEThe (discussão) 13h00min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
É outra solução passível, a vantagem de ser ele a inserir as evidências prende-se essencialmente com a transparência, somente isso. Alchimista Fala comigo! 16h51min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
OK. Concordo por uma questão de transparência. GoEThe (discussão) 17h29min de 2 de setembro de 2010 (UTC)[responder]
Concordo com a autorização para edição direta do requerente na página do caso. CasteloBrancomsg 02h44min de 3 de setembro de 2010 (UTC)[responder]

Extensão da injunção temporária[editar código-fonte]

Nas edições recentes do editor no domínio Wikipedia, encontram-se com frequência comportamentos classificáveis em comportamento desestabilizador e abuso do espaço público, como em exemplos de acusações de má-fé, parcialidade, hipocrisia e dissimulação, para ficar apenas em alguns exemplos. Proponho estender a injunção temporária aplicado ao editor a todo o domínio Wikipedia, impedindo assim uma nova sequência de bloqueios, o que dificultaria a avaliação da eficácia da injunção já aplicada. CasteloBrancomsg 22h57min de 9 de outubro de 2010 (UTC)[responder]

Não me parece que seja prudente. O caso em análise prende-se com acusações de patrulha ideológica em artigos, sendo que comportamento desestabilizador e abuso de espaço público, a ser considerado nesses parâmetros, extravasa o âmbito deste caso. Alchimista Fala comigo! 14h14min de 11 de outubro de 2010 (UTC)[responder]
É, tens razão, Alchimista. Tais comportamentos podem ser tratados pelos métodos tradicionais. CasteloBrancomsg 20h45min de 11 de outubro de 2010 (UTC)[responder]

Requerimento 2[editar código-fonte]

Todos os questionamentos já foram respondidos por mim aqui e aqui, pelo menos. A exposição do caso foi completada com o uso de diffs e o caso cabe dentro do âmbito da missão do Conselho de Arbitragem. Assim, o caso não pode ser considerado irregular, e posiciono-me contra o seu arquivamento pelo exposto pelo Dornicke. Em relação ao ponto 2, a incapacidade ou imperícia dos árbitros não foi demonstrada, pois como foi dito, a aceitação do caso foi condicionada à apresentação dos diferenciais de edição, o que foi apresentado pelo RafaAzevedo após o seu desbloqueio. Não sei se os outros árbitros terão algo a acrescentar, mas restará apenas a possibilidade de destituição do conselho pela comunidade, podendo para isso ser aberto um pedido de destituição numa página própria e anunciada na Esplanada/Anúncios e na {{MRNomeações}}. Serão necessários um mínimo de 10 votos favoráveis à destituição de membros particulares ou 20 para o Conselho inteiro, e um mínimo de 2/3 dos votos favoráveis à destituição, conforme o regulamento. GoEThe (discussão) 09h29min de 21 de outubro de 2010 (UTC)[responder]

Igualmente considero o requerimento improcedente. A aceitação do caso já foi justificada. CasteloBrancomsg 10h10min de 21 de outubro de 2010 (UTC)[responder]

Wikiadvocacia está descrita como "usar as palavras da política contra o espírito da política" em WP:SUBV. O regulamento foi elaborado para que a apreciação de casos pouco conhecidos pelos membros do conselho sejam apresentados com um mínimo de links que permitam uma avaliação rápida do caso, não como um método para o comportamento de editores não ser avaliado por questões processuais. A aceitação do caso foi fundamentada de acordo com o regulamento após a tomada de conhecimento do caso pelos árbitros. Essa foi e é a posição do Conselho. GoEThe (discussão) 14h20min de 21 de outubro de 2010 (UTC)[responder]

Minha posição é a mesma: improcedente. Continuo fazendo minhas as palavras do GoEThe (nos dois exemplos citados acima e aqui), não há nada a acrescentar e fazê-lo, na minha visão, seria repetir o que foi dito. Com relação a destituição do Conselho, o caminho já foi indicado. Este Conselho, na minha visão (e creio que de todos os seus membros), responde a comunidade por seus atos e esta é soberana na escolha de seus membros e na destituição deles. Aliás, a comunidade é soberana nas suas decisões. Só nos compete, após decidido, cumpri-la (concordando ou não, diga-se). Até que a comunidade tome outra decisão, não me considero incapaz, mesmo que um ou outro membro da comunidade não concorde comigo, para exercer a competência que me foi atribuída (mesmo que entenda que não seja necessário este esclarecimento, por isso ser óbvio). Abraços Mwaldeck msg 14h29min de 21 de outubro de 2010 (UTC)[responder]