Discussão:Acupuntura no Brasil

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--TarcísioTS 20:55, 8 Setembro 2006 (UTC)


O artigo que permanece na Wikipedia é parcial, defendendo posições políticas, sem permitir que os leitores tenham chance de conhecer outros aspectos do problema. Lamentável.

Norton Moritz Carneiro

Acupuntura no Brasil (novo comentário)[editar código-fonte]

Do original:

Por muito tempo a medicina ocidental rejeitou a acupuntura sem que tivesse realizado quaisquer estudos para verificar a sua eficiência e os princípios em que se apóia, limitando-se a descrição como algo exótico do desconhecido oriente.

Comentário:

No início do século 20, a Acupuntura havia adquirido um status razoável, e a obra Principles and Practice of Medicine, de Sir William Osler, que durante décadas foi o principal livro de medicina do mundo, editado pela primeira vez em 1892 [RAKOWSKI, H. 2000], na sua edição de 1912 afirma que para a lombalgia aguda, a Acupuntura é o tratamento mais eficaz [ULETT G.A. 1996].

O início dos anos 1970 foi marcado por um grande desenvolvimento da Acupuntura, tanto no Ocidente quanto na China, onde foi sustentado por investimentos governamentais. Nos países europeus onde a Acupuntura já tinha bases sólidas, como a França (onde foi reconhecida como Ato Médico já nos anos 1950), a Áustria, a Alemanha, a Inglaterra e a Itália, o estudo e a prática da Acupuntura logo se fortaleceram. A Acupuntura teve um grande impulso também na União Soviética. Em 1972 foram projetadas diversas clínicas de Acupuntura nos principais centros médicos da URSS. Os russos têm aplicado a Acupuntura, desde aquela época, em diversas condições clínicas além da dor, como asma, úlcera do estômago, hipertensão arterial, angina.

Os fundamentos biológicos da Acupuntura começaram a ser desvendados já na década de 1970, e desde então está comprovado e consolidado como dado de conhecimento, que os efeitos da Acupuntura dependem estritamente da integridade anatômica e funcional do sistema nervoso, e das respostas fisiológicas à estimulação neural periférica [LEVY B., MATSUMOTO T. 1975; POMERANZ B. CHENG L. 1972; QUAGLIA-SENTA A. 1979; BOSSY J. 1979; GUNN C.C., MILBRANDT W.E. 1978].

Essa comprovação não agradou às correntes esotéricas e políticas da Acupuntura pseudocientífica e governamental, que evitam a divulgação desses dados. Por outro lado, atualmente, diversos pesquisadores chineses têm empreendido revisões e críticas ao modelo teórico milenar, reconhecendo que a teoria dos meridianos reflete o conhecimento fisiológico dos médicos antigos que a criaram, e que esta serve somente como uma tentativa de explicação proposta na época, para as correlações que observaram entre diferentes partes do corpo, e entre a superfície corporal e as vísceras. E que “a teoria dos meridianos cumpriu a sua missão histórica de preservar e desenvolver a acupuntura, mas agora se converteu no gargalo da garrafa, impedindo o desenvolvimento da acupuntura no século 21” [Ma Y.T. 2005].

O Professor Hua-Xi Chen, vice-presidente do Acupuncture Research Institute e editor dos periódicos Acupuncture Research e World Acupuncture, de Pequim, admite que ninguém até hoje foi capaz de esclarecer o que são os “meridianos”, apesar das modernas pesquisas continuadamente realizadas nesse campo, por mais de quatro décadas. Seus estudos mostraram que quanto maior o nível de formação médica contemporânea dos estudantes, sejam chineses ou não, maior a sua incapacidade de entender o que significam os “meridianos” [Chen H.X. 2001].

Um dos primeiros autores a usar a expressão Acupuntura Baseada em Evidências foi o respeitado professor Dr. Han Jisheng. [HAN J.S., HAN S.P., ULETT G.A. 1998]. Descreveu dois tipos bem distintos de Acupuntura:

“EM 1983, o Southern Medical Journal advertiu seus leitores de que deveria haver uma base científica na prática da antiga Acupuntura Chinesa. Estudos recentes provaram que estava certo, e um Painel de Consenso dos Institutos Nacionais de Saúde dos EUA recomendou a Acupuntura como um procedimento clínico útil. Os autores revisaram artigos pertinentes na literatura, incluindo sua própria pesquisa. Tiveram acesso, de modo significativo, a recentes e importantes estudos realizados na China. A maioria dos 10.000 acupunturistas [não médicos] nos EUA hoje, segundo os autores, pratica uma Acupuntura usando agulhas para supostamente remover bloqueios de uma substância hipotética (Qi), utilizando uma teoria dos meridianos explicada metafisicamente.

Afirmam eles que a pesquisa científica mostrou que o efeito terapêutico ocorre não por manipulação do Qi, mas sim por estimulação da expressão gênica de neuropeptídeos e outros neurotransmissores. A Acupuntura neuro-estimuladora não requer explicações metafísicas. É uma ferramenta útil para a modulação da dor e outras condições, que pode ser facilmente ensinada aos médicos.

Estima-se que são efetuados cerca de dez milhões de tratamentos de Acupuntura por ano nos EUA, para mais de um milhão de pacientes. Muitos “acupunturistas” são carentes de conhecimentos médicos para fazer um diagnóstico adequado, ou para recomendar outros tratamentos quando são os mais apropriados. Seria melhor que médicos aprendessem a Acupuntura científica moderna e a utilizassem quando indicada, para tratamentos não-farmacológicos da dor e de outras condições selecionadas.”

Na edição de julho de 2000, o British Medical Journal anunciava a aprovação da Acupuntura pela Associação Médica Britânica:

“A Acupuntura deve se tornar mais amplamente disponível no Sistema Nacional de Saúde, e médicos de família deverão ser treinados em algumas de suas técnicas”, diz o relatório final de um estudo que foi comissionado em 1998 para “investigar as bases científicas a eficácia da Acupuntura, assim como a qualidade da formação e os padrões de competência dos profissionais.

A Dra. Vivian Nathanson, diretora de política de saúde da Associação Médica Britânica disse: “Necessitamos ver pesquisa de mais alta qualidade sobre a eficácia da Acupuntura. Uma utilização maior da Acupuntura geraria milhões de libras de economia para o Sistema Nacional de Saúde a cada ano”. [SILVERT M. 2000] Autores norte-americanos [ROTCHFORD, J.K. 2001], europeus [ANDERSSON S., LUNDEBERG T. 1995] e brasileiros [CARNEIRO, N.M. 2000], também adotaram a denominação, que aparece como designação de cursos, serviços e unidades de pesquisa de universidades de todos os continentes.

Norton Moritz Carneiro

Gostaria de acrescentar uma informação. Uma resolução de Conselho de Especialidade, no Brasil, não tem força de lei, ainda mais se ferir a lei federal. A decisão do Coffito, Conselho Federal de Fisioterapia e terapia Ocupacional, que pretendia estender a prática da Acupuntura aos fisioterapeutas, está sub júdice na justiça federal porque foi de encontro à própria lei do exercício da fisioterapia, que PROÍBE o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional de executarem qualquer procedimento que viole a integridade da pele do paciente ou de introduzirem qualquer coisa mesmo que em "orifícios naturais" do corpo humano. O risco é de cassação do diploma ou até mesmo detenção. Posto isso, há muito encerrei minha discussão com fisioterapeutas que usem uma agulha em quem quer que seja. Vale a lei. Portanto, uma discussão na wikipedia sobre quem tem direito ao exercício da Acupuntura no Brasil é perda de tempo.--Campola (discussão) 11h04min de 29 de Fevereiro de 2008 (UTC)

Qual lei? ... é deixar explícito pois a questão é confusa, e assim com o CFM revogou a proibição da acupuntura aos médicos o COFITO pode reavaliar suas resoluções para fisioterapeutas e TOs. Além do que diversas instância jurídicas e políticas interferem na legislação. Essa semana o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. (Brasília, 19 de abril de 2012)
Ver também a legislação e as recomendações anteriores sobre as práticas integrativas no mesmo link.
http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2012/19_abr_recomendacao_acupuntura.html
--CostaPPPR (discussão) 14h56min de 24 de abril de 2012 (UTC)[responder]

PS: Quanto a colocação de Carneiro, Norton M. observe-se que as explicações ocidentais só "dão conta" do efeito analgésico e mobilização inicial de defesas com a bioquímica do "efeito farpa" mas não explicam ainda ações específicas sobre a regulação orgânica, leia-se de cada órgão e função, ainda tem muita estrada pela frente. Os antigos manuais de acupuntura continuam a ser consultados e utilizados, mesmo por médicos, mesmo que não se compreenda sua teoria mítica (típica de sistemas etnomédicos) ela possui um valor empírico de tradições clínicas de milhares de anos, aliás a diferença entre agulhas colocadas em não pontos de acupuntura (SHAM), para agulhas colocadas nos pontos orientados pela acupuntura, foi um dos métodos de confirmação da acupuntura.

Atualização da legislação sobre acupuntura no Brasil[editar código-fonte]

Não considero perda de tempo uma discussão na wikipedia sobre quem tem direito ao exercício da Acupuntura no Brasil e é inclusive uma referência (queiram ou não) para esclarecimento da legislção e das práticas profissionais que estão sendo construídas.

Salvo engano existem no Brasil alguns Projetos Lei para regulamentação desta profissão (PL No. 1549/03, do deputado Celso Russomano (SP); No. 2284/03, do deputado Nelson Marquezelli (SP) e No. 2626/03, do deputado Chico Alencar (RJ))

No SENADO há o PL Nº 480, DE 2003 que regulamenta o exercício profissional de acupuntura, autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura.

Em 28/03/2007 na Comissão de Assuntos Sociais, foi feito requerimento solicitando a realização de Audiência Pública para abordar a regulamentação do exercício profissional da acupuntura e a criação do Conselho Federal de Acupuntura. Foram indicados para participar dessa audiência pública, um representante do Ministério da Saúde, um representante do Conselho Federal de Medicina e o Dr. Wu Tou Kwang, Presidente da Associação Nacional de Acupuntura e Moxabustão " ANAMO e a criação do Conselho Federal de Acupuntura e a regulamentação da profissão são objeto do PLS Nº480/2003, do qual o Senador Flávio Arns é relator

Portarias e leis reconhecidas existem:

Além da Portaria No. 971 do Ministério da Saúde, de 2006, admitindo no SUS a prática multiprofissional da acupuntura. A Portaria das Práticas alternativas ...

No mais é também importante a regulamentação dos diversos conselhos profissionais

COFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapias Ocupacionais: RESOLUÇÃO COFFITO N° 60, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985 COFITO - 60/85

CFO - Conselho Federal De Odontologia Resolução CFO-185/93

CFB - Conselho Federal de Biomedicina: reconhece , através da Resolução no. 02/86 e 02/95, que o biomédico pode ser orientado à prática da Acupuntura (Resoluções CFB Ab. 2012)

CRP - Conselho Federal de Psicologia: na Resolução CFP nº 05/2002, regulamentou a prática da acupuntura para o psicólogo. Revogação

COFEN - Conselho Federal de Enfermagem: RESOLUÇÃO COFEN Nº. 326/2008 Resolução COFEN nº. 326/2008

CFM - Conselho Federal de Medicina: RESOLUÇÃO CFM Nº 1.666/2003 (RESOLUÇÃO CFM nº 1.455/95; Revogada pela Resolução CFM nº 1.634/2002)

Pergunto se cabe na página uma relação de projetos lei e legislção aprovada?

--Paulo Pedro 11h12min de 26 de setembro de 2010 (UTC)

  • Projetos de lei não passam disso, projetos, suas excelências tem o direito de propor qualquer coisa mas só viram leis quando votadas, o que ainda não aconteceu. Não use a Wikipédia para discutir sobre isso, não é nossa função.-- Jo Lorib ->d 15h40min de 26 de setembro de 2010 (UTC)[responder]

Formação acadêmica[editar código-fonte]

Alguém poderia incluir no texto a carga horária mínima dos cursos de especialização em acupuntura?

--200.198.213.212 (discussão) 20h33min de 19 de agosto de 2011 (UTC)[responder]

Incluí as diretrizes da OMS, mas será interessante localizar fontes da indicação de carga horária mínima de 1530 horas/aula para Técnico em Acupuntura em escola chancelada pelo MEC / Secretarias Estaduais de Educação.

--Costa P.P.P.R. (discussão) 11h26min de 20 de agosto de 2011 (UTC)[responder]

Parece que o "curso técnico de acupuntura" não consta do Cadastro Nacional de Cursos Técnicos versão jun/2012, muito embora haja cursos técnicos de acupuntura reconhecidos por Secretarias de Educação Estaduais por delegação do MEC. Não digo que os cursos não valham, já que há um longo prazo para adaptação e o próprio Cadastro pode mudar até lá, mas os cursos técnicos da área de saúde são, via de regra, de 1.200h. Sem querer duvidar de ninguém, já começo a me perguntar se realmente existe algum instrumento legal a nível nacional que institua 1530h para cursos técnicos de acupuntura. G.L.Taliesin (discussão) 17h03min de 24 de outubro de 2012 (UTC)[responder]

Acordão de restrição à paramédicos[editar código-fonte]

Ainda no campo dos trâmites legais, o último acórdão publicado no DOU - Diário Oficial da União de 03 de abril de 2012. Apesar da redação permitir tal interpretação, tem sido interpretado de forma parcial. Não pode ser entendido como uma decisão restringindo a prática da acupuntura ao campo médico (proibindo a prática dos demais profissionais) pois limita-se ao âmbito de atendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM). Desde 2001 o CFM pedia a anulação de resoluções que autorizavam a psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas o uso profissional das técnicas de acupuntura (normas dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)) e a acupuntura, antes dessas aprovações por diversos conselhos profissionais, já vinha sendo praticada e regulamentada em nosso país por médicos (desde 2003?) e não-médicos. (Ver artigo Acupuntura no Brasil, Acupuntura médica e o de História da acupuntura para entender essa guerra teórica e médico-mercantilizada - a acupuntura já foi proibida na China)

Quanto ao Acordão referido ver: Conselho Federal de Medicina, CFM, 03 de Abril de 2012 - Publicado acórdão do TRF que restringe exercício da acupuntura somente a médicos

PS: Ciente que a wikipédia não é um forum, mas como levar a notícia da restrição da acupuntura à especialistas paramédicos sem a correta interpretação do processo histórico e jurídico?

--CostaPPPR (discussão) 10h46min de 24 de abril de 2012 (UTC)[responder]

Peço a cada um que leia o acórdão. A interpretação que o CRM fez é simplesmente ridícula. Observem que, ao contrário do que é dito acima, não foi solicitada judicialmente a "anulação de resoluções que autorizavam a psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas o uso profissional das técnicas de acupuntura (normas dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO))". Nenhum destes conselhos autorizava o uso da acupuntura, as normas apenas ddiziam como a acupuntura deveria ser usada no âmbito de cada um destes profissionais. Foi isso que foi anulado. O resultado é que, legalmente, hoje mesmo os psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas podem utilizar a acupuntura da forma que bem entendam. A acupuntura, assim como qualquer profissão, tem que ser regulada por lei, e foi exatamente este o argumento da decisão do TRF. Tal decisão só não pôde ser extendida às próprias normas do CRM acerca de acupuntura porque ninguém moveu ação neste sentido (a justiça não socorre aos que dormem). Talvez, entretanto, as normas do CRM não fossem revogadas, já que elas não falam de acupuntura, mas de acupuntura médica, o que não tem nada a ver com acupuntura (cuja base é a MTC). Mas isso não importa. O fato é que qualquer um pode praticar acupuntura no Brasil da forma que bem entenda. Até quem não faça a menor ideia do que seja acupuntura. Outra grande confusão que é muito comum é superestimar o ato do CRM que reconhece a "acupuntura" como especialidade médica. O âmbito de atuação do CRM é restrito aos médicos, portanto esta norma significa apenas que médicos podem praticar acupuntura, só isso. O CRM não diz e nem jamais poderia dizer o que é exclusivo aos médicos, só a lei que regulamenta a profissão médica poderia dizer isso, e ela está fora do alcance do Conselho e fora do alcance da Justiça.