Sistema Interligado Nacional: diferenças entre revisões
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O '''Sistema Interligado Nacional''' (SIN) é um sistema de coordenação e controle, formado pelas empresas das regiões [[Sul]], [[Sudeste]], [[Centro-Oeste]], [[Nordeste]] e parte da região [[Norte]], que congrega o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do [[Brasil]], que é um sistema hidrotérmico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e proprietários múltiplos, estatais e privados. |
O '''Sistema Interligado Nacional''' ('''SIN''') é um sistema de coordenação e controle, formado pelas empresas das regiões [[Sul]], [[Sudeste]], [[Centro-Oeste]], [[Nordeste]] e parte da região [[Norte]], que congrega o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do [[Brasil]], que é um sistema hidrotérmico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e proprietários múltiplos, estatais e privados. |
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Apenas 1,7% da capacidade de produção de eletricidade do país encontra-se fora do SIN, em pequenos sistemas isolados localizados principalmente na [[Amazônia|região amazônica]]. |
Apenas 1,7% da capacidade de produção de eletricidade do país encontra-se fora do SIN, em pequenos sistemas isolados localizados principalmente na [[Amazônia|região amazônica]]. |
Revisão das 21h24min de 13 de abril de 2015
O Sistema Interligado Nacional (SIN) é um sistema de coordenação e controle, formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte, que congrega o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil, que é um sistema hidrotérmico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e proprietários múltiplos, estatais e privados.
Apenas 1,7% da capacidade de produção de eletricidade do país encontra-se fora do SIN, em pequenos sistemas isolados localizados principalmente na região amazônica.
Composição
O sistema brasileiro é dividido em quatro grandes subsistemas, além de diversos sistemas isolados.
- Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO) - abrange as regiões Sudeste e Centro-Oeste do país, além do estado dos Estados de Rondônia e Acre;
- Subsistema Sul (S) - abrange a região Sul do país;
- Subsistema Nordeste (NE) - abrange a região Nordeste do país, com a exceção do estado do Maranhão;
- Subsistema Norte (N) - abrange parte dos estados do Amapá, Pará, Tocantins, Maranhão e Amazonas;
- Sistemas isolados.
Os subsistemas do SIN são todos interligados entre si, de forma a aproveitar melhor a sazonalidade dos rios e de permutar os excedentes de energia elétrica durante o período das cheias em cada região.
Ver também
- Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
- Eletrobras
- Eletrobras CGTEE
- Eletrobras Chesf
- Eletrobras Eletronorte
- Eletrobras Eletronuclear
- Eletrobras Eletrosul
- Eletrobras Furnas
- Eletrobras CEPEL
- Linhão Norte-Sul
- Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP)
- Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG)
- Ministério de Minas e Energia
- Política energética do Brasil