Lei Cidade Limpa

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Outdoor sendo retirado em 2007.

A chamada Lei Cidade Limpa é uma lei contra a poluição visual no município de São Paulo que está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2007, proposta e sancionada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

A lei foi criada através de um decreto publicado no Diário Oficial da Cidade em 6 de dezembro de 2006 (Lei Municipal nº. 14.223/06) e proíbe a propaganda [1] em outdoors na cidade e regula o tamanho de letreitos e placas de estabelecimentos comerciais, entre outras providências.

A lei proíbe em seu artigo 18 toda e qualquer forma de publicidade exterior: "Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não." Porém os relógios de rua continuam a ser usados pelos anunciantes.

Os anunciantes têm a opção, entretanto, de utilizar como alternativa itens do mobiliário público urbano, tais como abrigos de ônibus, relógios públicos e placas de rua.

Quanto aos letreiros, a lei tornou obrigatório que fossem proporcionais ao tamanho das fachadas. Em imóveis grandes (com fachadas de 100 m ou mais), o letreiro não pode ser maior que 10 m²; nos médios (fachadas com entre 10 m e 100 m), o limite é de 4 m²; e nos pequenos (menos de 10 m de fachada), o limite é de 1,5 m². [2]

Atualmente alguns comerciantes estão descumprindo a lei voltando a utilizar outdoors maiores do que o permitido, isso sem que haja a punição dos proprietários dos estabelecimentos.[3]. Entretanto, a lei funcionou mesmo durante as eleições. Segundo o presidente da Abigraf, a Lei Cidade Limpa diminuiu no número de santinhos impressos[4], o que reflete diretamente na limpeza dos passeios públicos da cidade durante as eleições.

Av. Ibirapuera - novembro 2005
Av. Ibirapuera - março 2008

Referências

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