Luis Alberto Warat

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Luis Alberto Warat
Nascimento 31 de outubro de 1941
Buenos Aires, Argentina
Morte 16 de dezembro de 2010 (69 anos)
Buenos Aires, Argentina
Nacionalidade Argentino e brasileiro naturalizado
Alma mater Universidade de Brasília

Universidade Federal de Santa Catarina

Universidade de Buenos Aires

Ocupação Jurista e filósofo do direito
Ideias notáveis Surrealismo jurídico, carnavalização do Direito, semiologia jurídica, eco-cidadania, cinesofia, literosofia, senso comum teórico dos juristas.
Página oficial
http://luisalbertowarat.blogspot.com/

Luis Alberto Warat (Buenos Aires, 31 de outubro de 1941Buenos Aires, 16 de dezembro de 2010) foi um jurista e filósofo do direito argentino radicado no Brasil[1]. Doutor em Direito pela Universidade de Buenos Aires e pós-doutor em Filosofia do Direito pela Universidade de Brasília, Warat foi um dos principais responsáveis pela consolidação da pós-graduação stricto sensu em Direito no Brasil, tendo atuado em diversas universidades brasileiras e destacando-se pela introdução de novas disciplinas no currículo dessas instituições, tais como: "Epistemologia Jurídica", "Semiologia do Direito", "Teoria Crítica e Dogmática Jurídica", "Direito e Ecologia Política", "Direito e Psicanálise", "Direito e Arte", entre outras.[2]

Com mais de 40 livros publicados, Warat contribuiu de forma significativa para o avanço do campo teórico jurídico brasileiro, partindo, sobretudo, de uma abordagem crítica e interdisciplinar.[3] Uma das grandes inovações trazidas pelo autor foi a recepção de linguagens artísticas como ponto de partida para refletir sobre os mais variados temas envolvendo o Direito, sempre buscando novas referências e cotejando relações com outros campos do saber. Inspirando-se em autores como Gilles Deleuze, Félix Guattari, André Breton, Antonin Artaud, Mikhail Bakhtin, a obra de Warat promoveu uma verdadeira ruptura paradigmática no campo jurídico, deslocando-se de uma perspectiva cientificista-dogmática para o plano estético-sensível.[4] Neste deslocamento tornaram-se frequentes as alusões a Carnavalização Literária e ao Surrealismo como importantes substratos na formulação de conceitos e ideias do autor.[5][4]

As contribuições de Warat estendem-se ainda ao campo da pedagogia, tendo escrito relevantes trabalhos no qual defendia um modelo de ensino libertador e democrático.[6][7] Diversos ensaios de Warat e alguns dos seus textos mais notáveis foram reunidos em três volumes editados pela Fundação Boiteux sob o selo "Obras Completas", são eles: "Territórios Desconhecidos" (Vol. 1), "Epistemologia e Ensino Jurídico" (Vol. 2) e "Surfando na Pororoca" (Vol. 3)[8]. Dentre os títulos recolhidos merece destaque a trilogia publicada por Warat entre as décadas de 1980 e 1990: "A Ciência Jurídica e Seus Dois Maridos", "Manifesto do Surrealismo Jurídico" e o "Amor Tomado pelo Amor", três obras que marcaram profundamente a trajetória intelectual do autor[9].

Senso comum teórico dos juristas[editar | editar código-fonte]

O discurso introduzido por Luis Alberto Warat em sua obra Introdução Geral ao Direito vol. I: Interpretação da Lei. Temas para uma Reformulação designa o senso comum teórico como uma ressignificação das práticas e escritas do Direito, trazendo ao campo do neologismo uma referência operacional encorpada na dimensão ideológica das verdades jurídicas tradicionais.[10]

Warat faz críticas no que se refere às atividades cotidianas dos juristas que são influenciadas por um discurso pronto de aceitação às verdades ideológicas que acaba por instrumentalizar o direito, tornando-o símbolos padronizados que disciplinam atos de decisão e enunciação.

Para o autor, o senso comum teórico desempenha funções capazes de ressignificar sentido à teoria ideológica predominante na dogmática tradicional, enumerando quatro funções entre elas: a função normativa, ideológica, retórica e política. Na primeira, o senso comum teórico desempenha uma função normativa que na hermenêutica aos textos legais, os juristas acabam trazendo à pratica legal seus próprios sentidos que disciplinam a ação institucionalizada.[11]

Na função ideológica sua tarefa é a socialização desses valores jurídicos, validando-os como verdade absoluta, esse movimento exclui todo papel social e histórico do Direito, que acaba por traduzir um senso comum que evidencia a essencialidade dos deveres jurídicos, chamados pelo autor como legitimação axiológica.[12].

Já a função retórica contempla a ideologia jurídica enraizada socialmente, fundamentada em uma condição retórica de sentidos, que possibilita o deslocamento do campo teórico-ideológico para raciocínio jurídico e, por fim, a função política que deriva de um saber acumulado que em sua representatividade de poder reafirma essa relação de poder.[12]

Pode-se concluir que o senso comum teórico sedimentado pelo operadores do direito, permeia uma epistemologia incapaz de ressignificar os sentidos que somente é contemplada e fecunda quando traduzida à um sentido comum científico, a necessidade desses jurídicos dogmáticos em criticar como qualquer movimento contrário ao campo ideológico da verdade como o mito da ruptura, que intitulado por eles como preconceito epistemológico a qualquer dúvida imposta à “doxa”.[13]

Em suma, o senso comum teórico é o pano de fundo ideológico, implícito, que condiciona a aplicação das normas pelos juristas, ainda que tal ideologia seja-os desconhecida.[14]

Surrealismo jurídico[editar | editar código-fonte]

Conhecido por sua abordagem crítica e transdisciplinar, Warat criou uma teoria jurídica original que ficou conhecida como "surrealismo jurídico". De acordo com Marta Gama, "o surrealismo jurídico é uma vertente do pensamento do jusfilosófo Warat, uma tentativa de projetar no ensino do Direito os aportes Surrealistas do Direito na perspectiva de rompimento com a cultura jurídica dominante".[4]

Segundo Warat, a teoria jurídica tradicional é muito limitada e reducionista, pois se concentra apenas nas normas e regras legais, deixando de lado as dimensões emocionais, psicológicas e culturais que estão por trás das decisões jurídicas. Para ele, o Direito não é apenas um conjunto de normas abstratas, mas sim uma construção social e cultural que está intrinsecamente ligada à subjetividade dos sujeitos envolvidos.[13][15]

Assim, Warat propõe uma abordagem mais aberta e criativa do Direito, que leve em consideração não apenas as leis e os códigos, mas também as emoções, as sensações e as experiências dos indivíduos. Para ele, é necessário olhar para além da superfície do Direito e explorar as dimensões mais profundas e inconscientes que influenciam as práticas jurídicas. Foi partido desses aportes e inspirado no Manifesto Surrealista de André Breton que Warat formulou o seu Manifesto do Surrealismo Jurídico, uma obra recheada de metáfora e provocações, em que Warat reflete sobre as insuficiências do pensamento racionalista e proclama a necessidade de revolucionar o ensino do Direito através de práticas pedagógicas que convoquem os sujeitos a encontrarem os seus desejos, a despertar os sentidos, os sonhos, as paixões, enfim, a inscrever a poesia na vida.[15]

Juntar o o direito à poesia já é uma provocação surrealista. É o crepúsculo dos deuses do saber. A queda de suas máscaras rígidas. A morte do maniqueísmo juridicista. Um chamado ao desejo. Um protesto contra a mediocridade da mentalidade erudita e, ao mesmo tempo, um saudável desprezo pelo ensino enquanto ofício. É recriar o homem provocando-o para que procure pertenser-se por inteiro, para que sinta uma profunda aversão contra as infiltrações de uma racionalidade-culposa e misticamente objetivista, convertida em "gendarme" da criatividade, do desejo, assim como de nossas ligações com os outros. A poesia possibilita-lhe isso. Traz em si a visceral compreensão das limitações que padecemos, colocando em evidência a ordem artificial e mortífera de uma cultura impregnada de legalidades presunçosas. Ela pode servir para despertar os sentidos e os desejos soterrados c desencantados por séculos de saberes, preocupados, estes, em garantir todo e qualquer tipo de imobilismo. Praticando a poesia, teremos a possibilidade de fazer triunfar o desejo sobre o bom senso e os bons sentimentos, deixando-nos, assim, sem ouvidos para os chamados valores nobres e verdadeiros, aqueles que sacralizam, com civismo, o amor ao poder. É o desejo destruindo de um só golpe os Deuses e os Patrões. É a semente da subversão onde menos se espera encontrá-la: a lanterna mágica do desejo.[15]

Essa abordagem surrealista do Direito tem como objetivo desconstruir as estruturas jurídicas tradicionais e permitir novas formas de pensamento e práticas. Warat defendia a necessidade de uma "revolução surrealista" no Direito, que envolvesse não apenas uma mudança nas normas, mas também uma transformação profunda nas mentalidades e no imaginário social.

O Surrealismo é mais que uma expressão estética, é uma concepção de vida, um olhar diferente para o mundo, longe das convenções e dos lugares comuns. Uma radical busca da alteridade, do reconhecimento do outro em sua expressão poética. Propõe a revolução da vida em todos os seus planos, nos seus valores, nas suas significações a partir da imaginação, do sonho, do inconsciente.[4]

Carnavalização do Direito[editar | editar código-fonte]

Outra ideia trazida por Warat no esteio do seu Manifesto do Surrealismo Jurídico é conceito de "carnavalização" empregada ao Direito. A "carnavalização" é um conceito chave da obra do filósofo russo Mikhail Bakhtin, que foi desenvolvido em seu livro A Cultura Popular na Idade Média e no Renascimento: o contexto de François Rabelais. Bakhtin argumenta que o carnaval, enquanto evento popular e festivo, é um momento de inversão das hierarquias sociais, onde as normas e os valores estabelecidos são temporariamente suspensos.[16]

Retomando essa perspectiva, segundo Warat, a carnavalização é uma metáfora que representa a subversão dos valores estabelecidos e a criação de novas formas de pensar e agir. Assim, para Warat, a carnavalização do direito envolve a criação de um espaço onde as hierarquias e as estruturas de poder são temporariamente suspensas, permitindo que novas vozes e perspectivas possam emergir. Nessa espécie de "carnaval jurídico", as normas e as regras tradicionais são subvertidas e a criatividade é incentivada.[15]

O objetivo da carnavalização do direito é permitir que as pessoas expressem suas emoções, desejos e conflitos de uma forma mais autêntica e livre. Warat acredita que o sistema jurídico tradicional é muito formal e burocrático, o que acaba sufocando as experiências e enclausurando as subjetividades.[5][15]

Essa proposta tem implicações pedagógicas e epistemológicas significativas, já que a carnavalização implica na criação de um espaço educacional que permita que os estudantes de direito possam experimentar e explorar diferentes formas de pensar e de agir. Além disso, a proposta de uma metodologia interdisciplinar, que combine conhecimentos de diversas áreas do saber, também se relaciona com a teoria da carnavalização do Direito. Ao incorporar perspectivas de outras disciplinas, como a arte, a filosofia e a psicanálise, Warat busca ampliar a compreensão do direito como prática social, que envolve o diálogo e a negociação entre diferentes sujeitos e grupos sociais.[5][17][18]

A Epistemologia carnavalizada se propõe a introduzir critérios que sirvam para construir o novo, para inventar o novo, para apressar o envelhecimento das verdades consagradas. Com sua fala Warat pretende, valendo-se da ambivalência do carnaval, colocar em crise o instituído, para fazer nascer o novo no Direito. Presente o seu desejo de desvio da visão monogâmica do mundo que a ciência nos dá, ou seja o paradigma cientifico da modernidade para uma cosmovisão carnavalesca. É essa visão que ele quer emprestar ao Direito por meio da Epistemologia carnavalizada.[5]

A carnavalização do direito também tem implicações políticas. Para Warat, a criação de um espaço carnavalizado é uma forma de resistência e de luta contra as estruturas de poder opressoras. Ele argumenta que a carnavalização é uma forma de criar uma nova ordem social e jurídica, baseada na diversidade, na polifonia e na inclusão. Sua obra, A Ciência Jurídicas e seus Dois Maridos, retrata muito bem essas questões e pode ser vista como uma aplicação da teoria da carnavalização à crítica da ciência jurídica tradicional.[5]

A obra de Warat A ciência jurídica e seus dois maridos é mesmo um manifesto, um grito contra todo o mofo e imobilidade que cercam o mundo jurídico. Nela estão assentados os pilares da sua proposta epistemológica: a carnavalização, a polifonia, a alteridade, o desejo, a imaginação e, no lugar da razão castradora, o prazer. E o que importa inscrever o desejo de ruptura com o cotidiano vigente, a inversão e a transgressão que geram a desordem, a ambivalência, a mudança, em meio ao conjunto de sentidos e significados assegurados no mundo jurídico? O que importa a suspensão da realidade tão como a conhecemos e a assunção de um instante ausente de hierarquias, onde a onipotência do burlesco, do grotesco, da cultura do popular que promovem a polifonia de vozes, a intertextualidade e a dialogicidade são lei? Essa resposta não pode ser formulada de forma uníssona, única, certa, pois, não há como esgotar a riqueza de sentidos emprenhados no texto de Warat; a cada leitura eles se multiplicam e brindam o leitor com novas possibilidades.[5]

Obras[editar | editar código-fonte]

  • Direito ao Direito (1969)
  • Abuso do Direito e Lacuna da Lei (1969)
  • Meditações Metafóricas acerca de uma Estéril Polêmica da Linguagem Normativa (1970)
  • Ensino e Saber Jurídico (1972)
  • Semiótica e Direito (1972)
  • Elementos de Semiótica: conceitos básicos, posições jurídicas, ideologias e comunicação social (1973)
  • A Linguagem e Definição Jurídica (1973)
  • O Significado dos Termos Gerais e seus Problemas (1974)
  • Temas para uma Filosofia Jurídica (1974)
  • A ciência Jurídica e os seus Dois Maridos (1975)
  • A Definição, Tipos, Técnicas e Regras em série de Instrução Programada (1975)
  • Os Usos da Linguagem em Série (1975)
  • O Direito e sua Linguagem (1976)
  • A Definição Juridica (1978)
  • Mitos e Teorias Na Interpretação da Lei (1979)
  • A Pureza do Poder (1982)
  • A Ciência Jurídica e Seus Dois Maridos (1983)
  • Interpretacion de la Ley: el Poder de las Significaciones y las Significaciones del Poder (1987)
  • Manifesto do Surrealismo Jurídico (1988)
  • O Amor Tomado Pelo Amor (1990)
  • Manifestos Para Uma Ecologia do Desejo (1990)
  • Incidentes de Ternura (1995)
  • Introdução Geral ao Direito - Vol 1 (1995)
  • Introdução Geral ao Direito - Vol. 2 (1995)
  • Filosofia do Direito - Uma Introdução Crítica (1996)
  • Por Quien Cantan las Sirenas (1996)
  • Introdução Geral ao Direito - Vol. 3 (1997)
  • Em Nome do Acordo (2001)
  • O Oficio do Mediador (2001)
  • Epistemologia e Ensino do Direito: o Sonho Acabou (2004)
  • Surfando na Pororoca (2005)
  • A Digna Voz da Majestade (2007)
  • Terceiro manifesto do surrealismo juridico: O amor louco (2008)
  • Direitos Humanos: subjetividade e práticas pedagógicas (2009)
  • Mosaicos de materialismo mágico (2009)

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «Morre professor argentino Luis Alberto Warat». Consultor Jurídico. Consultado em 30 de novembro de 2021 
  2. Veras, Mariana Rodrigues (2017). Antologia do pensamento de Luis Alberto Warat: a epistemologia carnavalizada e a digna voz da majestade frente à juridicidade latino-americana. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo.
  3. Mondardo, Dilsa (1992). Vinte anos Rebeldes: o Direito à luz da proposta Filosófico-Pedagógica de L. A. Warat. Florianópolis: UFSC 
  4. a b c d Gonçalves, Marta Regina Gama (2007). Surrealismo Jurídico: a invenção do Cabaret Macunaíma. Uma concepção emancipatória do Direito. Dissertação (Mestrado em Direito, Estado e Constituição) - Universidade de Brasília, Brasília.
  5. a b c d e f Gonçalves, Marta Regina Gama (22 de agosto de 2018). «A CIÊNCIA JURÍDICA E SEUS DOIS MARIDOS, COLOCANDO AS VERDADES FORA DO LUGAR: UMA PROJEÇÃO DA TEORIA DA CARNA V ALIZAÇÃO LITERÁRIA NO DIREITO». Revista Brasileira de Filosofia do Direito (1): 155–174. ISSN 2526-012X. doi:10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2018.v4i1.4295. Consultado em 25 de novembro de 2021 
  6. Rocha, Leonel Severo (2012). A aula mágica de Luis Alberto Warat: genealogia de uma pedagogia da sedução para o ensino do Direito. In.: Streck, Lenio Luiz; Rocha, Leonel Severo; Engelmann, Wilson. Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS: mestrado e doutorado. Porto Alegre: Livraria do Advogado/São Leopoldo: UNISINOS.
  7. Freitas, Vinícios Maia; Liége, Maria Queiroz Sitja (2021). «A aula mágica de Luis Alberto Warat: expandindo a docência no ensino jurídico». EPEduc - Epistemologia e Práxis Educativa. Consultado em 25 de novembro de 2021 
  8. Warat, Casa (17 de setembro de 2008). «Luis Alberto Warat: Coleção Completa do Professor Luis Alberto Warat». Luis Alberto Warat. Consultado em 30 de novembro de 2021 
  9. Warat, Casa (28 de outubro de 2016). «Luis Alberto Warat: Bibliografía Luis Alberto Warat - Livros publicados- organizados». Luis Alberto Warat. Consultado em 30 de novembro de 2021 
  10. WARAT, Luis Alberto (1994). Introdução Geral ao Direito vol. I: Interpretação da Lei. Temas para uma Reformulação. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor. p. 13. ISBN 8588278308 
  11. STRECK, Lenio (15 de fevereiro de 2021). «O Senso Comum Teórico dos Juristas». Estado da Arte. Consultado em 6 de setembro de 2022 
  12. a b Ibid.
  13. a b WARAT, Luis Alberto (1994). Introdução Geral ao Direito vol. I: Interpretação da Lei. Temas para uma Reformulação. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor. p. 17-18. ISBN 8588278308 
  14. COSTA, Alexandre Araújo (2020). «O senso comum teórico dos juristas modernos» 
  15. a b c d e 1941-, Warat, Luis Alberto, (1988). Manifesto do surrealismo jurídico. [S.l.]: Editora Acadêmica. OCLC 39930698 
  16. Mikhailovitch), Bakhtin, M. M. 1895-1975 (Mikhail (1996). A cultura popular na Idade Media e no renascimento : o contexto de François Rabelais. [S.l.]: HUCITEC. OCLC 816722568 
  17. 1941-, Warat, Luis Alberto, (2004). Territórios desconhecidos : a procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da reconstrução da subjetividade. [S.l.]: Boiteux. OCLC 685398274 
  18. 1941-, Warat, Luis Alberto, (2004). Epistemologia e ensino do direito : o sonho acabou. [S.l.]: Boiteux. OCLC 685397467