Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição em Massa no Leito do Mar e no Fundo do Oceano
O Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição em Massa no Leito do Mar e no Fundo do Oceano e em seu subsolo é um dispositivo legal internacional, originalmente assinado em 11 de fevereiro de 19711 , destinado a evitar a proliferação dos testes nucleares, dentro dos passos pelo desarmamento nuclear encetado pelas duas superpotências da Guerra Fria (Estados Unidos e URSS) iniciado ainda durante a década de 1960.2 Foi assinado, simultaneamente, em Londres, Washington D.C. e Moscou.
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Conteúdo [editar]
Compõe-se de onze artigos, que visam reconhecer como interesse mundial o uso para fins pacíficos do fundo do mar e seu leito. Do mesmo modo, a corrida armamentista, estendida a tal fronteira oceânica, aumentaria a intranquilidade internacional. Entretanto, respeita a soberania dos países, em doze milhas.3
Subscrições [editar]
Brasil [editar]
O Tratado foi subscrito pelo Brasil, através do Decreto nº 97.211, de 12 de dezembro de 1988.3
Referências
- ↑ http://www.mma.gov.br/port/gab/asin/inter22.html
- ↑ Mario Maiolini: Os pequenos passos do desarmamento (página acessada em 15 de março de 2009 - (em português))
- ↑ a b Texto do Tratado, segundo a versão subscrita pelo Brasil (acessado em 15 de março de 2009)