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Cristão-novo ou Converso era a designação dada em Portugal aos judeus convertidos ao cristianismo e seus descendentes, em contraposição aos cristãos-velhos (genuínos). A expressão foi difundida após a conversão forçada de judeus feita em 1497 pelo rei de Portugal, anos antes da instauração do Tribunal da Inquisição.

Expulsão e Conversão Forçada[editar | editar código-fonte]

Após a expulsão dos judeus da Espanha por Isabel I de Castela e Fernando II de Aragão em 1492, cerca de 60.000 judeus que recusaram-se a se converter à religião cristãemigraram para Portugal. D. João II, influenciado por judeus importantes na Corte, acolhe-os, mas impõe o pagamento de oito ducados de ouro [nota 1] , quantia deveras elevada para a época, para permanecerem em terras lusitanas (os que não podiam pagar este valor viam metade dos seus bens confiscados para a Coroa). Pretendia-se com isso a fixação de artesãos especializados, que faltavam em Portugal. Falecido D. João II, sucede-lhe Dom Manuel, monarca que se revelou tolerante para com os judeus que não podiam pagar.

Segundo o jornalista e autor Elias Lipiner, Dom Manuel, ao se casar com Isabel, filha de Isabel I e Fernando II, aceitou inserir no contrato de casamento uma cláusula que garantia expressamente a expulsão dos judeus de seu reino, a pedido da noiva. Para cumprir com esta cláusula, D. Manuel expede, em dezembro de 1496, um decreto em que determina a saída de Portugal dos judeus ainda não convertidos ao catolicismo, sob pena de morte, dando o prazo de até outubro de 1497, garantindo-lhes meios de transporte para que pudessem ir embora.[1]

No entanto, o plano verdadeiro do monarca visava a conversão dos judeus, e não sua partida. Deste modo, em abril de 1497, proclama novas ordens para que os filhos menores de 14 anos dos judeus que optassem pelo exílio ao invés da conversão fossem retirados da família para serem batizados e criados em Portugal dentro da doutrina religiosa católica.

Com a aproximação do prazo dado pela Coroa para a retirada dos judeus, o rei ordena que todos se dirijam à Lisboa para cumprir a promessa de ajuda com os meios de transporte. Porém, ao se reunirem no local, descobrem se tratar de nova armação do monarca, que desta vez se utilizou de violência com os judeus que ainda não haviam aceitado voluntariamente a conversão. Ordenou que fossem então arrancados à força os outros filhos de até 25 anos, avisando aos pais que deviam aceitar a conversão caso quisessem continuar a conviver com seus filhos em vida.[1]

Muitos judeus continuaram firmes, ainda que sob a tortura imposta por três dias onde foram privados de comida e bebida, e ao fim deste prazo foram submetidos à mesma violências que seus filhos, sendo arrastados

"(...) pelas pernas, outros pelas barbas e cabelos, dando-lhes punhadas no rosto, e espancando-os, às igrejas onde lhes deitaram a água, os levaram".[2]

consumando-se assim a conversão forçada e transformando-os em cristãos, com a alcunha de "cristãos-novos".

Tal ato violento, como ressalta Lipiner, trouxe sérias consequências para a Coroa Portuguesa[1], pois contribuiu para a mistura racial entre portugueses e judeus e também para o domínio de aproximadamente três séculos da Inquisição e seu regime de perseguições, sendo o rei condenado tanto por clérigos e intelectuais liberais quanto pela população. O feito de violência de Dom Manuel foi condenado de forma mais significativa em 1821, quando foi usado como argumento principal pelas Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa para estabelecer a extinção do Santo Ofício, convidando os descendentes das famílias judias prejudicadas à retornar para Portugal.

Outras definições[editar | editar código-fonte]

  • Meio Cristão-Novo: Aquele fruto de um casamento misto (entre um judeu e um cristão-velho), ato condenado pelo clero pois "sujava", maculava o sangue nobre cristão português.[3] A quantidade de sangue judaico em uma pessoa era uma das qualificações usadas pela Inquisição em seus réus, dando origem à "Limpeza de Sangue", culto racista em Portugal na época[4].
  • Criptojudeu: Cristão-novo vivia publicamente como católico, porém fazia uso da religião cristã apenas no que concerne aos direitos civis e preservava seus cultos e práticas do judaísmo clandestinamente.[5] Também chamados "Judaizantes". Muitos deles se filiavam às Confrarias ou Irmandades Católicas para manter essas aparências, chegando inclusive a ocupar cargos importantes.[6]
  • Marrano: forma considerada pejorativa de se referir ao cristão-novo, principalmente ao criptojudeu. [7]
  • Batizado em pé: Outro termo relacionado ao cristão-novo, usado com os judeus convertidos e batizados já quando adultos, ao contrário dos cristãos-velhos, batizados sempre quando criança. Foram encontradas ocorrências do uso desse termo nas Mesas de Visitação inquisitoriais no Brasil.[8]
  • Comer em mesa baixa/Varrer a casa às avessas: Ser criptojudeu. Termo referente à hábitos judeus e que eram causa de prisão e condenação pelo Santo Ofício.[9]
  • Pertinazes: Cristãos-novos que manifestavam a vontade de morrer, quando condenados, na Lei de Moisés. Eram queimados vivos nos autos de fé.[10]
  • Tornadiço: Judeu convertido que retornou à antiga crença ou também aquele que se converteu antes de 1497.[11]
  • Renegado: Cristão-novo que realmente aceitava a conversão e o catolicismo, inclusive ajudando na perseguição de judaizantes. Renegados eram usados pela Inquisição como espiões.[12]
  • Reconciliado: Judaizante que conseguia o perdão dos inquisidores, sendo novamente aceito na Igreja, cumprindo penitências.[13]

Perseguição pela Inquisição[editar | editar código-fonte]

Mesmo após a conversão, alguns cristãos-novos permaneceram fiéis à sua religião original (denominados criptojudeus ou, de forma pejorativa, marranos) e inventaram formas de esconder sua convicção religiosa. As alheiras, um tipo de enchido de carne de galinha e outras aves, foram, por exemplo, criadas para imitar os tradicionais chouriços de carne de porco, proibida aos judeus[14].

Em Abril de 1499, um alvará proíbe a saída do Reino aos cristãos-novos e a situação de perseguição assumiu contornos drásticos na Páscoa de 1506. Em 19 de Abril, iniciou-se uma revolta popular impulsionada por frades dominicanos contra os cristãos-novos, que se prolongou por três dias. A multidão, movida pelo fanatismo religioso, perseguiu, violou, torturou e matou centenas de pessoas acusadas de serem judias. Este episódio, conhecido como o Massacre de Lisboa, acentuou o clima de crescente antissemitismo em Portugal e levou muitas famílias a abandonar o Reino.[15] A falha da seriedade de muitas conversões levou D. João III a mandar instalar a Inquisição em Portugal em 1536 e a estabelecer uma política de distinção em relação aos cristãos-novos.

Com a Inquisição, os cristãos-novos, majoritariamente judeus conversos, não mais tiveram tranquilidade em Portugal. Continuaram, clandestinamente, a fugir para os Países Baixos, Constantinopla, Norte da África, Itália e Brasil, mantendo laços secretos e apoiando os cristãos-novos portugueses. A maioria das vítimas, bem como grande parte dos processos da Inquisição Portuguesa eram cristãos-novos, assim como boa parte dos seus 25.000 processos. Para além do confisco de bens que sofriam, os cristãos-novos foram também vítimas dos atestados de limpeza de sangue nas candidaturas a cargos públicos, militares ou da Igreja, o que os afastava após possuírem confirmação inquisitorial.[16]

A partir do Século XVI, as ideias de pureza de sangue foram legitimidas em Portugal, vedando aos cristãos-novos as possibilidades de ocuparem cargos públicos e religiosos. O casamento misto entre os conversos e cristãos-velhos foi uma forma encontrada pelos primeiros de garantir a "limpeza do sangue" e de encobrir suas origens judaicas, fugindo das perseguições inquisitoriais. Entretanto, foi promulgado um decreto em 1671, influenciado pelo Tribunal do Santo Ofício, no qual se proibia essa prática.[3]

No século XVII, o apoio financeiro e político dos cristãos-novos à Restauração lhes permitiu uma certa ascensão social e algumas liberdades e garantias, iniciando-se o reaparecimento dos grupos mercantis. Com a morte de D. João IV, porém, recomeça a perseguição aos cristãos-novos. Apenas em 25 de Maio de 1773, já em plena época das luzes, Sebastião José de Carvalho e Melo, mais conhecido como Marquês de Pombal, primeiro-ministro de D. José I, promulga uma lei que extinguia as diferenças entre cristãos-velhos e cristãos-novos, tornando inválidos todos os decretos e leis anteriores que discriminavam os conversos.[17]

Foram queimadas as listas de cristãos-novos no Reino, abolida a limpeza de sangue e passou a ser proibido usar a palavra “cristão-novo”, quer por escrito ou oralmente. As penas para quem usasse a expressão eram pesadas. A partir daí, os cristãos-novos passaram a poder exercer todos os cargos e empregos públicos, a par do domínio da burguesia, eliminando-se as estruturas do Antigo Regime. Em 1779, no reinado de D. Maria I, o Papa Pio VI concedeu autorização aos cristãos-novos para desempenharem cargos eclesiásticos, tendo ainda lhes sido concedida autorização para aderir às ordens militares. A Inquisição transformou-se em tribunal de Estado, acabando com a perseguição da Igreja contra os conversos.

Os cristãos-novos acabaram por ser absolvidos pela sociedade católica portuguesa, exceto em pequenos grupos criptojudaicos, como os judeus de Belmonte.

Cristãos-novos no Brasil[editar | editar código-fonte]

Para fugir das perseguições em Portugal e também na Espanha, muitos cristãos-novos em princípios do século XVI vieram para o então Novo Mundo, terra com um futuro promissor[18] e, consequentemente, para o Brasil, que apesar de ser colônia do reino que os afugentara, era considerado um local de refúgio e recomeço por não possuir Tribunal da Inquisição nem uma estrutura eclesiástica firme, o que permitia que vivessem menos apreensivos e, junto com a boa convivência com os cristãos-velhos daqui, facilitava o criptojudaísmo.[19] Aqueles que não retomavam as práticas judaicas ao chegar, preferiam manter as aparências e ocultar totalmente suas origens para que sua família não fosse discriminada, crescendo seus filhos e gerações seguintes na fé católica e sem ter conhecimento sobre a antiga crença de seus antepassados. [20]

Os cristãos novos que se estabeleceram no Brasil voluntariamente provinham de ambientes menos inclinados para a vida intelectual, e eram do ponto de vista religioso os menos ortodóxos. O Brasil não oferecia então, ambiente propício para estudos filosóficos, limitando-se os estudos aos colégios da Companhia de Jesus.[18]

Pela já citada convivência harmoniosa com os cristãos-velhos e também oportunidade de enriquecimento rápido com o avanço da produção açucareira no Brasil, muitos dos cristãos-novos que aqui fixaram residência acabaram por se tornar religiosos, vereadores e até senhores de engenho, adquirindo posses e vivendo nas mesmas condições financeiras que antigas famílias cristãs-velhas. Em um primeiro plano isto não era problema, visto que os cristãos, tanto novos quantos velhos, possuíam outros assuntos mais urgentes e relevantes para tratar na colônia, como por exemplo a falta de materiais e ferramentas para trabalho e o risco de doenças tropicais, do que suas diferenças religiosas e financeiras. Todavia, com o tempo a ascensão econômica e social dos cristãos-novos passou a incomodar, sendo as visitações do Santo Ofício a oportunidade encontrada pelos cristãos-velhos para se livrar de seus "concorrentes". [19]

No decorrer dos anos de ocupação holandesa, aumentou de forma considerável no Brasil a migração de cristãos-novos de Portugal e portugueses cristãos-novos da Holanda.[21]Contudo, após a expulsão dos holandeses em 1654, as perseguições voltaram com mais força. Cristãos-velhos denunciaram vários cristãos-novos que, com a liberdade obtida anteriormente sob domínio dos holandeses, praticavam de maneira descarada o judaísmo, sendo que até então ninguém sequer desconfiava que eram judeus. A economia, principalmente açucareira, fonte de renda de grande parte dos cristãos-novos no nordeste e norte do país, foi seriamente prejudicada.[22]

Alguns donos de engenho, lavradores e homens de negócio cristãos-novos da Paraíba e Rio de Janeiro foram arruinados pela Inquisição por meio conforme a leitura de processos identificados na Torre do Tombo, sendo assim o judaísmo motivo da prisão da maioria dos réus do Santo Ofício no Brasilnessa época. Bethencourt fala em cerca de 50% dos réus inquisitoriais no Brasil serem cristãos-novos de origem portugues.

Por volta de 1760, a ação do Santo Ofício diminui consideravelmente no Brasil, se tornando quase que inexistente depois da instituição das reformas do Marquês de Pombal entre 1768 e 1774[23]. Portugal realizava uma espécie de "troca" de cristãos-novos com o Brasil: mandava para cá os judaizantes e criminosos enquanto levava para Lisboa os cristãos-novos que aqui estavam e eram acusados pela Inquisição. Alguns donos de engenho, lavradores e homens de negócio cristãos-novos da Paraíba e Rio de Janeiro foram arruinados pela Inquisição por meio do Dr. Lourenço de Mendonça, considerado "o mais implacável inimigo dos cristãos-novos nos meados do século XVII", conforme a leitura de processos identificados na Torre do Tombo,[22]sendo assim o judaísmo motivo da prisão da maioria dos réus do Santo Ofício no Brasil nessa época. Bethencourt fala em cerca de 50% dos réus inquisitoriais no Brasil serem cristãos-novos de origem portuguesa[24]

Criptojudaísmo Feminino[editar | editar código-fonte]

Com a instauração dos Tribunais da Inquisição e a imposição de proibições aos ritos e práticas judaicas, a religião se viu ameaçada e muito debilitada, sendo necessário modificar e adaptar seus costumes para que não sumisse completamente e, assim, continuasse a ser passada às novas gerações. Deste modo, não só as práticas religiosas como também o papel da mulher dentro do judaísmo sofreram modificações.[25]

Anteriormente, as funções mais importantes da religião eram atribuídas aos homens. No entanto, após a entrada da doutrina hebraica na ilegalidade, as mulheres acabaram assumindo este papel, se tornando as principais fontes de resistência e disseminadoras dos ideais disfarçados, ajudando, assim, na reestruturação do judaísmo na época inquisitorial. [25]

Sendo as mulheres tratadas de maneira inferior e incumbidas dos serviços domésticos, bem como da criação dos filhos e preparação de alimentos e celebrações sagradas enquanto os homens ocupavam cargos, obtinham lugares privilegiados nos cultos e recebiam melhor educação dentro da religião tradicional, foram nas mãos delas que recaiu a responsabilidade de dar continuidade às suas crenças quando Portugal condenou tais práticas. Desta maneira, por não mais serem permitidas sinagogas, escolas e celebrações na lei de Moisés, o aprendizado se dava apenas dentro de casa e na maioria das vezes de forma oral, pois era muito arriscado ter as escrituras sagradas. Com os homens trabalhando fora e constantemente ausentes por conta das distâncias, as mulheres foram então encarregadas de prover a família não só de alimentos e serviços domésticos como também dos ensinamentos religiosos (papel antes reservado aos homens), que eram passados enquanto criavam e educavam seus filhos. [26] Há então uma "suavização" na rigidez dos antigos costumes para que conseguissem lidar com a nova realidade, encontrando-se agora a mulher em situação de destaque no judaísmo e na resistência.[25]

Segundo Anita Novinsky, citada por Assis:

"(...) A casa foi o lugar do culto, a casa tornou-se o próprio Templo. No Brasil colonial, como em Portugal, somente em casa os homens podiam ser judeus. Eram cristãos para o mundo e judeus em casa. Isso teria sido impossível sem a participação da mulher. (...) mulheres cristãs-novas apresentaram no Brasil uma resistência passiva e deliberada ao catolicismo. Foram prosélitas; recebiam e transmitiam as mensagens orais e influenciavam as gerações mais novas".[26]

Um dos exemplos da influência feminina no criptojudaísmo é a Rainha Ester. Apesar de não ser contemporânea da Inquisição, era judia e escondia sua origem e crenças de seu marido Assuero, Rei da Pérsia, vivendo como os criptojudeus. Seu sofrimento era comparado às perseguições sofridas pelos cristãos-novos e sua prece, a "Oração de Ester", acabou se tornando uma espécie de hino criptojudaico, ajudando na resistência dos cristãos-novos ao forçado catolicismo.[26]

No Brasil colônia temos também Ana Rodrigues, esposa de Heitor Antunes. De origem judia, seu marido se orgulhava de descender dos antigos Macabeus, fato que mais tarde foi um dos motivos usados para denúncia e condenação de Ana pela Inquisição de Lisboa. Mesmo frequentando missas e vivendo publicamente como cristã, Ana tomou as rédeas dos negócios do marido após seu falecimento, incluindo a sinagoga clandestina que mantinha em um de seus engenhos na Bahia, e fazia em casa festas e ritos judaicos, se recusando a aceitar as práticas católicas. Foi a única cristã-nova condenada e queimada em efígie entre os acusados durante a primeira visitação do Santo Ofício no Brasil.[27]

"Mártir da religião proibida, Ana sofreu pressões, ofensas, intolerâncias, calúnias, discriminações e punições por lutar pelo resgate e continuidade da identidade de seu povo. Não foi vencida, pois ensinava a tradição mosaica aos filhos e contribuía para manter vivos a memória e os ideais da religião oculta que insistia em acreditar". [27]

Fica configurada, assim, a importância da mulher na resistência e no criptojudaísmo feminino, tanto em Portugal como no Brasil colônia.

Notas

  1. Um ducado equivalia a aproximadamente 3,5g.


Referências[editar | editar código-fonte]

  1. a b c LIPINER, Elias (1977). «Verbete "Conversão Forçada"». Santa Inquisição: terror e linguagem. Rio de Janeiro: Documentário. p. 49-51 
  2. USQUE, Samuel (1906). «61-Diálogo III». Consolação às Tribulações de Israel. Coimbra: Mendes dos Remédios. p. XXX 
  3. a b LIPINER, Elias (1977). «Verbete "Casamentos mistos"». Santa Inquisição: terror e linguagem. Rio de Janeiro: Documentário. p. 38 
  4. LIPINER, Elias (1977). «Verbete "Limpeza de sangue e geração"». Santa Inquisição: terror e linguagem. Rio de Janeiro: Documentário. p. 96 
  5. CARNEIRO, Maria Luiza Tucci (1983). «O preconceito racial contra os cristãos-novos em Portugal (Nota 31)». Preconceito Racial no Brasil Colônia: Os cristãos-novos. São Paulo: Brasiliense. p. 52 
  6. LIPINER, Elias (1977). «Verbete "Confrarias (os cristãos novos nas)"». Santa Inquisição: terror e linguagem. Rio de Janeiro: Documentário. p. 46 
  7. LIPINER, Elias (1977). «Verbete "Marranos"». Santa Inquisição: terror e linguagem. Rio de Janeiro: Documentário. p. 99 
  8. LIPINER, Elias (1977). «Verbete "Batizado em pé"». Santa Inquisição: terror e linguagem. Rio de Janeiro: Documentário. p. 32 
  9. LIPINER, Elias (1977). «Verbetes "Comer em mesa baixa" e "Varrer a casa às avessas"». Santa Inquisição: terror e linguagem. Rio de Janeiro: Documentário. p. 41 e 140 
  10. LIPINER, Elias (1977). «Verbete "Pertinazes"». Santa Inquisição: terror e linguagem. Rio de Janeiro: Documentário. p. 112 
  11. LIPINER, Elias (1977). «Verbete "Tornadiço"». Santa Inquisição: terror e linguagem. Rio de Janeiro: Documentário. p. 137 
  12. LIPINER, Elias (1977). «Verbete "Renegados judeus"». Santa Inquisição: terror e linguagem. Rio de Janeiro: Documentário. p. 120 
  13. LIPINER, Elias (1977). «Verbete "Reconciliados"». Santa Inquisição: terror e linguagem. Rio de Janeiro: Documentário. p. 117 
  14. «Alheira». Wikipédia, a enciclopédia livre. 8 de abril de 2019 
  15. «Massacre de Lisboa de 1506». Wikipédia, a enciclopédia livre. 4 de maio de 2019 
  16. CARNEIRO, Maria Luiza Tucci (1983). «O preconceito racial contra os cristãos-novos em Portugal». Preconceito racial no Brasil-Colônia : os cristãos novos. São Paulo: Brasiliense. p. 46-47 
  17. SARAIVA, Antônio José (1985). Inquisição e Cristãos-Novos. Lisboa: Editorial Estampa. p. 232 
  18. a b NOVINSKY, Anita (1972). Cristãos Novos na Bahia. São Paulo: Perspectiva. p. 57-65 
  19. a b ASSIS, Angelo Adriano Faria de (2006). «As "mulheres-rabi" e a Inquisição na colônia: narrativas de resistência judaica e criptojudaísmo feminino - os Antunes, macabeus da Bahia (séculos XVI-XVII)». A Inquisição em Xeque: temas, controvérsias, estudos de caso. Rio de Janeiro: UERJ. p. 183 
  20. HERSON, Bella (2003). «Cristãos-novos judaizantes e cristãos-novos seguidores da fé católica na Colônia». Cristãos-novos e seus descendentes na medicina brasileira (1500/1850). São Paulo: Edusp. p. 36 
  21. HERSON, Bella (2003). «Médicos cristãos-novos no Brasil Holandês». Cristãos-novos e seus descendentes na medicina brasileira (1500/1850). São Paulo: Edusp. p. 89 
  22. a b HERSON, Bella (2003). «A situação de cristãos-novos no Brasil depois da expulsão holandesa». Cristãos-novos e seus descendentes na medicina brasileira (1500/1850). São Paulo: Edusp. p. 93 
  23. FURTADO, Júnia Ferreira; RESENDE, Maria Leônia Chaves de (Org.) (2013). Travessias inquisitoriais das Minas Gerais aos cárceres do Santo Ofício: diálogos e trânsitos religiosos no império luso-brasileiro (sécs. XVI - XVIII). Belo Horizonte: Fino Traço 
  24. BETHENCOURT, Francisco (2000). História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália - Séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras. p. 406 
  25. a b c ASSIS, Angelo Adriano Faria de (2006). «As "mulheres-rabi" e a Inquisição na colônia: narrativas de resistência judaica e criptojudaismo feminino - os Antunes, macabeus da Bahia (séculos XVI-XVII)». A Inquisição em Xeque: temas, controvérsias, estudos de caso. Rio de Janeiro: UERJ. p. 180 
  26. a b c ASSIS, Angelo Adriano Faria de (2006). «As "mulheres-rabi" e a Inquisição na colônia: narrativas de resistência judaica e criptojudaismo feminino - os Antunes, macabeus da Bahia (séculos XVI-XVII)». A Inquisição em Xeque: temas, controvérsias, estudos de caso. Rio de Janeiro: UERJ. p. 181-182 
  27. a b ASSIS, Angelo Adriano Faria de (2006). «As "mulheres-rabi" e a Inquisição na colônia: narrativas de resistência judaica e criptojudaísmo feminino - os Antunes, macabeus da Bahia (séculos XVI-XVII)». A Inquisição em Xeque. Rio de Janeiro: UERJ. pp. 184–190 

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

AZEVEDO, João Lúcio de. História dos Cristãos Novos Portugueses. 2ª ed. Lisboa: Clássica Editora, 1975.

BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália - Séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

CARNEIRO, Maria Luiza Tucci. Preconceito Racial no Brasil Colônia: Os cristãos-novos. São Paulo: Brasiliense, 1983

FURTADO, Júnia Ferreira; RESENDE, Maria Leônia Chaves de (Org.). Travessias inquisitoriais das Minas Gerais aos cárceres do Santo Ofício: diálogos e trânsitos religiosos no império luso-brasileiro (sécs. XVI - XVIII).1ª edição - Belo Horizonte: Fino Traço, 2013.

HERSON, Bella. Cristãos-novos e seus descendentes na medicina brasileira (1500/1850). 2ª edição - São Paulo: Editora USP, 2003

LIPINER, Elias. Santa Inquisição: terror e linguagem. Rio de Janeiro: Documentário, 1977

NOVINSKY, Anita. Cristãos novos na Bahia. São Paulo: Perspectiva, 1972.

SARAIVA, Antônio José. Inquisição e Cristãos-Novos. 5ª ed. Lisboa: Editorial Estampa, 1985

USQUE, Samuel. Consolação às Tribulações de Israel. Coimbra: Mendes dos Remédios, 1906/1907.

VAINFAS, Ronaldo; FEITLER, Bruno Guilherme; LAGE, Lana (Org.). A Inquisição em xeque: temas, controvérias, estudos de caso. Rio de Janeiro: Editora UERJ, 2006.