Padrão duplo
O padrão duplo, duplo padrão de julgamento ou dupla moral consiste em aplicar julgamentos diferentes a situações semelhantes ou julgar diferentemente pessoas que estão na mesma situação. O duplo padrão pode assumir a forma de um julgamento moral que considera aceitável para um determinado conceito (uma norma social, uma regra, uma frase, uma apreciação), se aplicada por um grupo de pessoas, enquanto ele é considerado inaceitável, ou tabu, se for aplicado por outro grupo.[1][2]
Quando o julgamento diz respeito à esfera da moral, falamos de dupla moral.
O duplo padrão pode ser definido então, como uma espécie de viés cognitivo que determina a suspensão do juízo moralmente injusto em relação a um determinado grupo, violando assim o princípio jurídico e ético que afirma a igualdade dos indivíduo.
No campo do Direito, a aplicação de duplo padrão de julgamento configura clara injustiça, ao violar o princípio universal de que todas pessoas são iguais perante a lei. O duplo padrão viola também o princípio da imparcialidade da justiça, segundo o qual um determinado padrão de julgamento legal deve ser aplicado indiscriminadamente a todas as pessoas, independentemente de condição social, étnia, sexo, religião, idade.
Exemplos
[editar | editar código-fonte]Religião e ideologia
[editar | editar código-fonte]Exemplos de um duplo padrão de julgamento, na religião, são evidentes no maniqueísmo e no marcionismo. Há, nesses casos, uma diferença de tratamento baseada no papel social cumprido pelos fiéis.[carece de fontes]
Notas
[editar | editar código-fonte]- ↑ «The Ecclesiastical Observer, Volume XXV». 1º de abril de 1872
- ↑ «Friends' Weekly Intelligencer, Volume XLIII». 27 de novembro de 1886