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Balanço patrimonial: diferenças entre revisões

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Também merecem destaque as demonstrações contábeis dos entes públicos:
Também merecem destaque as demonstrações contábeis dos entes públicos:
* [[Balanço patrimonial (público)]]
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* [[Balanço orçamentário]]
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* [[Balanço financeiro (público)]]
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* [[Demonstração das variações patrimoniais]]
* [[Demonstração das variações patrimoniais]]
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:O Balanço patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, resumidamente, o [[patrimônio]] da empresa, quantitativa e qualitativamente. O artigo 178 da Lei nº 6.404/1976 - Lei das sociedades por ações, ateradas pela Lei 11.638/07 e MP 449/08,estabelece o seguinte:
:O Balanço patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, resumidamente, o [[patrimônio]] da empresa, quantitativa e qualitativamente. O artigo 178 da Lei nº 6.404/1976 - Lei das sociedades por ações, ateradas pela Lei 11.638/07 e MP 449/08,estabelece o seguinte:


::Art. 178. No Balanço, as [[contas]] serão classificadas segundo os elementos do [[patrimônio]] que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a ánalise da situação financeira da companhia.
:Art. 178. No Balanço, as [[contas]] serão classificadas segundo os elementos do [[patrimônio]] que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a ánalise da situação financeira da companhia.
::§1º No [[Ativo]], as [[contas]] serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:


1º No [[ativo]], as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
::'''a)'''[[Ativo circulante]];
::'''b)'''[[Ativo não circulante]];
::'''b1)'''[[Ativo realizável a longo prazo]];
::'''b2)'''[[Ativo permanente]], dividido em [[Investimento]]s, [[Ativo imobilizado]], o [[Ativo intangível]] e [[Ativo diferido]], não são demonstradas.


:'''I - '''[[Ativo circulante]];e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
'''''Nota de atualização''': A partir da alteração da legislação societária promovida pela lei Lei 11.638/07, o [[Ativo intangível]] deve figurar no Balanço Patrimonial das empresas como subgrupo de Ativo Permanente, cujo objeto são os bens intangíveis anteriormente classificados no Ativo Imobilizado.''
:'''II - '''[[Ativo não circulante]];composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)


::§2º No [[Passivo]], as [[contas]] serão classificadas segundo a ordem decrescente de exigibilidade, nos seguintes grupos:
2º No [[passivo]], as contas serão classificadas nos seguintes grupos:


::'''a)'''[[Passivo circulante]];
:'''I - '''[[Passivo circulante]];
::'''b)'''[[Passivo não circulante]];
:'''II - '''Passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
:'''III - '''[[patrimônio líquido]], dividido em [[capital social]], reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
::'''b1)'''[[Passivo exigível a longo prazo]];

::''b2)'''[[Resultados de exercícios futuros]]; (não existe mais)
:§3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
::'''c)'''[[Patrimônio líquido]], dividido em [[Capital social]], [[Reservas contábeis|Reservas]] de [[Capital]], Reservas de Reavaliação, Reserva de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
::§3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.


'''''Nota de atualização''': A partir da alteração da legislação societária promovida pela lei Lei 11.638/07, foi suprimida o grupo de contas intitulado Reserva de Reavaliação no Balanço Patrimonial.''
'''''Nota de atualização''': A partir da alteração da legislação societária promovida pela lei Lei 11.638/07, foi suprimida o grupo de contas intitulado Reserva de Reavaliação no Balanço Patrimonial.''

Revisão das 14h40min de 28 de março de 2011

 Nota: Se foi redirecionado(a) para esta página e não é a que procura, consulte: Balanço (desambiguação).

O balanço patrimonial, após reformulação dada pela lei 11.638/07 juntamente com a MP 449/08, a princípio introduziram um novo conceito globalizado para este demonstrativo. Ocorre que atualmente (2008 em diante) neste demonstrativo deve ser evidenciado tanto para o ativo quanto para o passivo a parcela que corresponde ao "circulante" da empresa e ao "não-circulante Na Contabilidade e no Direito, a palavra "balanço" decorre do equilíbrio ou da igualdade expresso nas seguintes fórmulas contábeis:

Cientificamente falando, o balanço patrimonal é obrigatório para todos os empresários e sociedades com duas exceções previstas (Rurais e pequenos empresários) e sua estrutura é uma consequencia das partidas dobradas aonde para um ou mais crédito existirá um ou mais debito de mesmo valor. Os "pequenos empresários" são as empresas familiares onde a própria família trabalha nela e não tem empregados contratados, não os confunda com os donos de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Grosso modo podemos pensar em parte na idéia de uma balança de dois pratos, onde sempre encontramos a igualdade. A balança ainda remete à idéia de mensuração do peso. Só que no caso do Balanço Patrimonial não se mede o peso, mas o patrimônio.

O termo patrimonial tem origem no patrimônio da empresa, ou seja, conjunto de bens, direitos e obrigações.

Juntando as duas partes, obtém-se o balanço patrimonial, equilíbrio do patrimônio, igualdade patrimonial. Em sentido amplo, o balanço evidencia a situação patrimonial da empresa em determinada data.

Em terminologia moderna em uso no Brasil, o Balanço é uma demonstração contábil que tem por finalidade apresentar a posição contábil, financeira e economica de uma entidade (em geral uma empresa) em determinada data, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data).

No Direito Privado, era chamado anteriormente pelo Código Comercial Brasileiro de "Balanço Geral". A partir da lei 6.404/76, o Balanço das companhias passou a ser denominado de "Balanço Patrimonial", procurando diferenciar essa Demonstração Contábil do "Balanço Financeiro", próprio das entidades sem fins lucrativos. O Código Comercial foi revogado e substituído pelo Código Civil, notadamente pelo Livro II "Do Direito de Empresa" que tem início em seu art. 966.

O Balanço apresenta os Ativos (bens e direitos) e Passivos (obrigações) e o Patrimônio Líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos.

Demonstrações contábeis

O balanço patrimonial é parte de um conjunto de relatórios que compõem as demonstrações contábeis de uma entidade. Além do balanço, há a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração de origens e aplicações de recursos, exigidas pela atual legislação societária brasileira. São também consideradas demonstrações contábeis a demonstração do valor adicionado, a demonstração dos lucros e prejuízos acumulados e a demonstração do fluxo de caixa. Tais demonstrações devem ser sempre apresentadas acompanhadas de notas explicativas.

Também merecem destaque as demonstrações contábeis dos entes públicos:

O Balanço patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, resumidamente, o patrimônio da empresa, quantitativa e qualitativamente. O artigo 178 da Lei nº 6.404/1976 - Lei das sociedades por ações, ateradas pela Lei 11.638/07 e MP 449/08,estabelece o seguinte:
Art. 178. No Balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a ánalise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I - Ativo circulante;e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II - Ativo não circulante;composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I - Passivo circulante;
II - Passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

Nota de atualização: A partir da alteração da legislação societária promovida pela lei Lei 11.638/07, foi suprimida o grupo de contas intitulado Reserva de Reavaliação no Balanço Patrimonial.

As contas do Ativo sujeitas à depreciação, à amortização, à exaustão e à provisão para créditos de liquidação duvidosa e outras provisões aparecerão, no Balanço Patrimonial, deduzidas das respectivas depreciações, amortizações, exaustões ou provisões para créditos de liquidação duvidosa e outras provisões.

Classificação das contas

Conforme o art. 178 da Lei nº 6.404/76, "no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia".

Órgãos regulamentadores

Os critérios para a elaboração do balanço e demais demonstrações contábeis são definidos por órgãos específicos de cada país. No Brasil esse órgão é o Conselho Federal de Contabilidade-CFC, que expede as normas gerais sobre temas contábeis.

Há outros órgãos oficiais brasileiros, como a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o Banco Central do Brasil, a STN - Secretaria do Tesouro Nacional e os Tribunais de Contas, dentre outros, que podem expedir normas específicas para as instituições por eles fiscalizadas.

Obra referencial (Brasil)

Ver também

Ligações externas (links)