Código comercial do Brasil
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Junho de 2020) |

O código comercial do Brasil de 1850 (Lei n.º 556/1850) foi uma das bases do marco legal-institucional, que foi necessário para a consolidação das relações econômicas mercantis capitalistas. Ele foi também um importante instrumento legal capaz de garantir segurança jurídica para os comerciantes.[1]
O código foi o responsável por regulamentar as atividades comerciais do país, estabelecendo regras para os comerciantes, suas atividades e o comércio marítimo, e ficou vigente por 152 anos até ser substituído parcialmente pelo Código Civil de 2002. A partir de 2003, somente no que se refere ao Direito Comercial Marítimo foi mantido, sendo atualmente um dos códigos mais antigos a estar em vigor; as demais partes foram revogadas.[2]
O Código tratava de forma resumida das qualidades necessárias para ser comerciante no Brasil (podendo ser brasileiros ou estrangeiros) e das regras para a prática do comércio[3]. E teve uma rápida assimilação pelos agentes econômicos, pois sua elaboração incorporou diversos usos e costumes comerciais consolidados.[4]
História
[editar | editar código-fonte]O código comercial é originado do Direito Comercial que pode ser rastreado nos séculos XVI e XV AC com o corpus juris civilis de Justiniano elaborado no auge do direito romano. A partir dai os historiadores conseguiram registrar: as Consuetudines, de Genova, o Constitutum Usus, de Pisa, o Liber Consuetudinum, de Milão, o Capitulare Nauticum, de Veneza, de 1255, o Consulum Mercatorum e o Curia Maris, ambos de Pisa de 1305.
Com o fim do tráfico de africanos no Brasil, proveniente da Lei Eusébio de Queiroz, de 1850, os capitais antes empregados nesse comércio foram redirecionados, gerando assim uma euforia financeira, que deveria ser disciplinada juridicamente por um novo código de leis. Respondendo a este objetivo, foi criado em 1850 o código comercial, também de autoria de Eusébio de Queiroz, inspirado no código napoleônico, que fez parte das políticas reformistas do gabinete conservador de Joaquim José Rodrigues Torres, o Visconde de Itaboraí.
Essas reformas tinham por intuito reorganizar e nacionalizar os mercados de trabalho, terras e capitais. Sendo objetivo do Código comercial os mercados de capitais, ou seja, regulamentar diversas atividades econômicas, gerando segurança jurídica aos negócios bancários e comerciais, ou seja, um processo de mercantilização da sociedade brasileira ao integrar o país aos modelos econômicos europeus. O código abarcou diversas atividades bancárias e comerciais, a exemplo da formação de sociedades anônimas, importantes para a divisão dos capitais sociais de empresas em ações nas bolsas de valores, mas também regulamentou o crédito à lavoura e à indústria, sendo assim uma inovação jurídico -econômica- institucional.
Estrutura
[editar | editar código-fonte]Divisão do código
[editar | editar código-fonte]Continha 913 artigos e estava dividido em três partes:[1]
Primeira parte
[editar | editar código-fonte]Do Comércio em Geral;[5]
Segunda parte
[editar | editar código-fonte]Do Comércio Marítimo;[1]
Terceira parte
[editar | editar código-fonte]Das Quebras.[5]
Conquistas
[editar | editar código-fonte]Os legisladores brasileiros utilizaram para a elaboração do Código tanto elementos do Códigos francês de 1807, espanhol de 1829 e português de 1833.[6]
O Código teve grande importância na regulamentação das atividades comerciais da época. Dentre alguns deles, pode-se citar: as leis sobre o funcionamento do sistema bancário e das casas de penhores e empréstimos; a criação e organização de bancos e sociedades anônimas; a regulamentação da Marinha mercante, da indústria de construção naval e do comércio de cabotagem; a concessão de patentes; os processos de execução civil, comercial e hipotecária; o crédito à lavoura e indústrias auxiliares; a corretagem de fundos públicos e bolsas de valores; a regulamentação de títulos ao portador e emissão de debêntures; as companhias de seguro, entre outras.[1]
O novo código trouxe também inovações para os estrangeiros, onde qualquer estrangeiro residente no Brasil poderia ser legalmente comerciante.[5]
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Código Comercial brasileiro na Câmara Municipal de Curitiba
- Código Comercial brasileiro atualizado
- Breves apontamentos Breno Green Koff
- O segundo Banco do Brasil e o debate entre papelistas e metalistas
- Império em disputa: coroa, oligarquia e povo na formação do Estado brasileiro (1823-1870)
- A Escravidão na Formação do Estado Brasileiro (1823-1870)
Referências
- ↑ a b c d «LIM556». www.planalto.gov.br. Consultado em 30 de maio de 2025
- ↑ PAULA, João Antônio de. “O processo econômico.” In: CARVALHO, José Murilo (Org.). A construção nacional: 1830-1889. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012. p. 179-223.
- ↑ Schmidt, Paulo; Santos, José Luiz dos (2012). «Cronologia da normatização das demonstrações contábeis no Brasil: do Código Comercial Brasileiro de 1850 ao pronunciamento 26 do CPC de 2009». Enfoque: Reflexão Contábil (1): 27–35. ISSN 1517-9087. Consultado em 30 de maio de 2025
- ↑ Almeida, Paulo Roberto De (segunda-feira, 6 de abril de 2015). «Diplomatizzando: O Brasil e o direito comercial: uma lenta, e longa, evolucao - Paulo Roberto de Almeida». Diplomatizzando. Consultado em 30 de maio de 2025 Verifique data em:
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(ajuda) - ↑ a b c «Lei Nº 556 DE 25/06/1850 - Federal - LegisWeb». www.legisweb.com.br. Consultado em 30 de maio de 2025
- ↑ SANTOS, Reinaldo Velloso dos. O Código Comercial no contexto de transição da economia brasileira (1850-1870). Reinaldo Velloso, 2018. Para acesso ao artigo, clique aqui. http://www.reinaldovelloso.not.br