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Código penal

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 Nota: Se procura pelo Código Penal brasileiro atual, veja Código Penal brasileiro de 1940.
 Nota: Se procura pela lei que contém normas do processo criminal, veja Código de Processo Penal brasileiro.
 Nota: Se procura pelo grupo de rap brasiliense, veja Código Penal (grupo).
Página 5 da primeira edição do Código Penal do Chile (1874)

Um código penal, também chamado de código criminal, é uma lei que se distingue das demais pela quantidade, características e forma de organização das normas nele contidas, sendo esse conjunto de normas uma compilação sistemática de todas (ou as principais) normas jurídicas do Direito penal em vigor num determinado território, podendo ser um país ou um estado federado.[1]

É considerado um dos grandes códigos da tradição jurídica romano-germânica.

Introdução

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Em geral, um código penal contém as condutas proibidas (em geral, crimes) por um Estado nos limites do seu território, as penas cabíveis no caso de prática das condutas proibidas, bem como outras normas de caráter não proibitivo, como no caso das normas de Direito Internacional, garantias e direitos dos cidadãos contra a arbitrariedade on exercício do direito de punir do Estado.[2]

Códigos penais são relativamente comuns nos países cujo Direito (ou cujas leis) se desenvolveram historicamente pela tradição romano-germânica (expressão inglesa Civil Law), que tendem a construir sistemas legais em torno de códigos e princípios que são relativamente abstratos. Por outro lado, eles não são tão comuns em jurisdições de tradição jurídica dos povos anglo saxões (mais conhecidas pela expressão inglesa "Common Law").

Em países cujo Estado é organizado territorialmente na forma de uma federação, as unidades subnacionais (estados, províncias, entre outras) podem, ou não, adotar o código penal em vigor no nível federal, havendo margem de decisão para editar seus próprios códigos penais, que ao entrarem em vigor, aplicam-se de forma independente nos limites de seus territórios. Contudo isso não se faz possível em países onde oEstados é unitário, uma vez que a autoridade central (o governo "federal") é a única autoridade soberana, sendo as subdivisões administrativas nada mais que entidades subordinadas ao poder central, e que só existem por delegação deste para realização dos fins por ele buscados, de acordo com a Lei do país.

Em Portugal

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O Código Penal Português vigente foi aprovado em 1982 e sujeito a várias revisões subsequentes. Existem várias anotações do Código, com destaque para o 'Comentário Conimbricense do Código Penal', em três volumes (que incide sobre a parte especial) e para a anotação de Maia Gonçalves (14ª edição, 2004).

No Brasil

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O código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei 2 848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente do Brasil Getúlio Vargas, tendo, como ministro da justiça, Francisco Campos. Este código substituiu o Código Penal de 1890, o qual, por sua vez, substituiu o Código Criminal de 1830.[3]

Na década de 1910, Galdino Siqueira foi o autor de um anteprojeto de código penal.[4]

No Brasil Colônia, vigoravam as Ordenações do Reino (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas), na parte penal, até 1830, caracterizadas por sua severidade: penas como mutilação física e morte eram estabelecidas para a maioria das infrações.[5]

Códigos penais de outros países lusófonos

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O Código Penal de Macau foi aprovado em 1995 e baseia-se no Código português. O autor do projeto foi o professor doutor Jorge de Figueiredo Dias. O Código pode ser consultado gratuitamente na página da Imprensa Oficial de Macau.

Códigos Penais do mundo atualmente em vigor

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Ver também

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Referências

  1. BITENCOURT, Cezar Roberto (2012). «Conceito de Direito Penal». Tratado de Direito Penal - Parte Geral, Vol. 1. São Paulo: Saraiva. p. 1 
  2. «Código Penal Francês (ToC)» (PDF) (em inglês). LegiFrance. Arquivado do original (PDF) em 4 de julho de 2011 
  3. SILVEIRA, Mariana de Moraes (2013). Revistas em tempos de reformas (PDF). pensamento jurídico, legislação e política nas páginas dos periódicos de direito (1936-1943) (Dissertação de Mestrado). Belo Horizonte: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG. 394 páginas 
  4. PAIXÃO, Daniel Pugliese da (2014). Cem anos do Código que nunca existiu. Os Passos E Traços De Galdino Siqueira. Rio de Janeiro: Lumen Juris. ISBN 9788567595023 
  5. CARVALHO FILHO, Luís Francisco (8 de agosto de 2008). «Impunidade no Brasil: Colônia e Império». Estudos Avançados: 181–194. ISSN 1806-9592. doi:10.1590/S0103-40142004000200011. Consultado em 1 de setembro de 2025 
  6. Desk, DH Web. «Projetos de lei para substituir códigos criminais são promulgados com a aprovação do Presidente Murmu». Deccan Herald (em inglês). Consultado em 16 de janeiro de 2024 
  7. «Código Penal Vietnamita de 1999 - texto completo em inglês». vbpl.vn. Consultado em 5 de janeiro de 2022 

Ligações externas

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