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Discussão:Terrorismo no Brasil

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Último comentário: 8 setembro de Chronus no tópico Sobre o excerto de Ataques de 8 de janeiro em Brasília.

Ataque terrorista contra Bolsonaro em 2018.

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O autor do atentado, mesmo sendo posteriormente considerado inimputável, foi indiciado pela Policia Federal e denunciado pelo Ministério Público Federal com base no art. 20 da Lei de Segurança Nacional, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, inclui os crimes pela "prática de atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas". Mesmo revogada a Lei 7.170/83 estava vigente a época do ocorrido. Ver:

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/2018/09/07/agressor-de-bolsonaro-e-investigado-pela-pf-com-base-na-lei-de-seguranca-nacional.ghtml

https://www.estadao.com.br/politica/eleicoes/agressor-de-bolsonaro-e-transferido-da-sede-da-pf-para-centro-de-remanejamento/

https://veja.abril.com.br/politica/mpf-denuncia-agressor-de-bolsonaro-por-crime-contra-seguranca-nacional/

https://www.band.uol.com.br/eleicoes/noticias/agressor-de-bolsonaro-e-indiciado-na-lei-seguranca-nacional-16307146 NJC (discussão) 13h56min de 16 de janeiro de 2023 (UTC)Responder

@Nicolae Carpathia Discordo. Isso não prova que se trata de um caso de terrorismo e pare de promover guerras de edições. Chronus (discussão) 14h35min de 16 de janeiro de 2023 (UTC)Responder
Ao que me parece o enquadramento pela lei de segurança nacional não significa necessariamente que se trata de terrorismo, dado que terrorismo é apenas uma das modalidades de crimes previstos na lei. Portanto não procede. O própria carater do atentado, um atentado pessoal, não se encaixa nos exemplos e definições prevalentes de terrorismo. É o que é, um atentado pessoal, contra a vida de um candidato. JoaquimCebuano (discussão) 14h42min de 16 de janeiro de 2023 (UTC)Responder

Sobre o excerto de Ataques de 8 de janeiro em Brasília.

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Lei no Brasil não classifica atos do 8 de Janeiro como terrorismo...

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-justica/justica/lei-no-brasil-nao-classifica-atos-do-8-de-janeiro-como-terrorismo/)

© 2024 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas. NJC (discussão) 14h21min de 19 de agosto de 2024 (UTC)Responder

@Nicolae Carpathia Corrigido Chronus (discussão) 04h57min de 8 de setembro de 2024 (UTC)Responder