Discussão:Fusos horários no Brasil

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Último comentário: 20 de agosto de 2020 de 177.41.11.71 no tópico Bataguassu, Mato Grosso do Sul

Sem título[editar código-fonte]

Pessoal, mesmo sendo vinculado na mídia, precisamos de um decreto federal para que a Bahia seja incluída no horário de verão

Se lembrem de que a Bahia não tem mais horário de verão e que no Tocantins agora tem horário de verão.

Esses assuntos já estão refletidos no artigo. • Fonadier01h03min de 23 de outubro de 2012 (UTC)Responder

A referência 4 não é mais válida. O projeto foi retirado pelo próprio autor.

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=88802

A referência que indica o retiro do projeto de lei de unificação horária, já foi adicionada. • Fonadier17h59min de 1 de dezembro de 2018 (UTC)Responder

O termo Horário da Amazônia está completamente errado. O correto seria Horário do Oeste pois ele abrange também MT e MS.comentário não assinado de 2804:14d:4c93:874f:51fd:902f:5eba:5092 (discussão • contrib) --Chronus (discussão) 09h59min de 6 de dezembro de 2019 (UTC) (UTC)Responder

Eu discordo em parte... não é questão de estar errado, mas sim de ser impróprio, uma vez que não representa toda a área que abrange, dado que o Mato Grosso do Sul e parte considerável de Mato Grosso (aproximadamente a metade sul do estado, que está situada em biomas não amazônicos como Cerrado e Pantanal) encontram-se fora da Amazônia, mesmo que, legalmente falando, este último encontre-se totalmente incluído na Amazônia. O problema é que o Brasil não é como os Estados Unidos ou a América do Norte como um todo, que têm nomes consolidados para seus fusos horários (Leste, Central, Montanha, Pacífico, etc.) e esse costume só existe de forma ocasional (dado que mais de 90% da população brasileira vive num único fuso, o de Brasília) e em geral sempre se fez referência à capital do país (até 1960 e mesmo depois, dizia-se "Horário do Rio" e atualmente "Horário de Brasília"), ao estado/capital como referência ("Horário de São Paulo", "Horário de Mato Grosso", "Horário de Manaus", "Horário do Acre", etc). Fasouzafreitas (discussão) 11h07min de 6 de dezembro de 2019 (UTC)Responder

Bataguassu, Mato Grosso do Sul[editar código-fonte]

A cidade de Bataguassu, no estado do Mato Grosso do Sul, oficial e legalmente situa-se no UTC-4, aqui intitulado "Horário da Amazônia", mas que também é denominado "Horário de Mato Grosso". Esse horário geograficamente abrange as longitudes de 67°30' a 52°30' Oeste. Bataguassu situa-se em 52°25' Oeste, a menos de 10km a leste do limite teórico. Bataguassu situa-se a uns 330km da capital estadual, Campo Grande, mas ficando a menos de 40km da cidade paulista mais próxima, Presidente Epitácio e a apenas 120km do centro regional mais próximo Presidente Prudente, na prática Bataguassu acaba seguindo na prática o horário de Brasília (UTC-3), como se pode ver na página da prefeitura, nas notícias que dão como referência o horário não oficial, na página da Câmara Municipal, na preocupação de projetos de lei, indícios claros de que existe um horário extraoficial no município. Infelizmente, até por conta de provável preocupação em não ir contra o horário legal, manifestações contrárias do governo do Estado ou coisa que o valha, Bataguassu não pode oficializar o horário de Brasília, mas deixa claro que o utiliza como referência. Só não coloco isso no artigo porque não saberia como fazê-lo sem criar problemas à estabilidade e à qualidade do conteúdo. Fasouzafreitas (discussão) 13h04min de 1 de junho de 2020 (UTC)Responder

Saudações! Sou "o IP" que está editando este artigo enciclopédico desde abril de 2019, e agradeço por seu comentário, com informações acompanhadas de fontes, sobre mais esta cidade do centro-oeste que não observa de facto o Horário da Amazônia. Inserirei tais informações, principalmente, no tópico Diferenças entre o horário solar aparente e o horário civil. Opino que não acho necessário que o Mato Grosso ou o Mato Grosso do Sul observem, ao menos de jure, o Horário de Brasília, haja vista que cerca de 85% do território dos respectivos Estados estão a oeste do meridiano 52°30'O (52 graus e 30 minutos a oeste) e assim, de jure já observadores do Horário da Amazônia, mas entendo que cidades fronteiriças podem ter problemas quando observam dois fusos horários (apesar da paraguaia Cidade do Leste observar uma hora a menos que a paranaense Foz do Iguaçu do 4º domingo de março ao 1º domingo de outubro, e tal diferença não aparenta ser um problema para os que cruzam, diariamente, a Ponte Internacional da Amizade) e concordaria que, aquelas cidades ao oeste fronteiriço paulista e ao leste fronteiriço sul-mato-grossense observassem um descolamento de UTC-03:30 extraoficialmente e assim, ficassem 30 minutos atrás de São Paulo e 30 minutos à frente de Campo Grande, fora que a cidade que você citou "Bataguassu", que tem o horário solar aparente calculado por mim em UTC-03:29:40 (52°25'O) ficaria apenas 20 segundos atrasado a este fuso horário de meia-hora, destes que são muito comuns na Austrália. 177.41.11.71 (discussão) 01h30min de 20 de agosto de 2020 (UTC)Responder

Referência oficial no site do Observatório Nacional[editar código-fonte]

O DECRETO Nº 4.264, DE 10 DE JUNHO DE 2002, estabeleceu como competência do Observatório Nacional gerar e disseminar a Hora Legal do Brasil. Atualmente a Divisão Serviço da Hora (DSHO) do Observatório Nacional (ON) disponibiliza a Hora Legal Brasileira em seu site: http://pcdsh01.on.br/ Infelizmente não sou cadastrado na Wikipédia e por isso não posso editar o artigo, então se alguém puder fazer a gentileza de adicionar a referência brasileira oficial ficaria grato.