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Serviço público: diferenças entre revisões

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== Setores ==
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Serviços públicos tendem a ser considerados tão essenciais para a vida moderna que suas provisões universais precisam ser garantidas por razões morais, e algumas estão até mesmo associadas com [[direitos humanos]] fundamentais, como acesso universal à água. Alguns serviços considerados públicos estão:
Serviços públicos tendem a ser considerados tão essenciais para a vida moderna que suas provisões universais precisam ser garantidas por razões morais, e algumas estão até mesmo associadas com [[direitos humanos]] fundamentais, como acesso universal à água. Podemos identificar como serviços públicos:


* [[Educação]]
* [[Educação]]

Revisão das 19h32min de 4 de novembro de 2016

 Nota: Se procura se procura o álbum do rapper Valete, veja Serviço Público (álbum).
Serviço de Atendimento ao Cidadão do Governo da Bahia, onde são oferecidas diversas modalidades de serviço público.[1][2][3]

Atualmente, o serviço público é visto como um conjunto de atividades e serviços ligadas à administração estatal através de seus agentes e representantes do governo, mas também exercida por outras entidades, mesmo que particulares, sempre visando promover o bem-estar à disposição da população. Para a fruição direta por seus membros individualmente. Estas atividades, prestadas pelo Estado para a sociedade, são desempenhadas pelos funcionários públicos que estão integrados nas entidades governamentais, tais como entidades político-administrativas, de direito público e de segurança pública.

Serviço público para a jurista brasileira Maria Sylvia di Pietro é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”.[4]

Setores

Serviços públicos tendem a ser considerados tão essenciais para a vida moderna que suas provisões universais precisam ser garantidas por razões morais, e algumas estão até mesmo associadas com direitos humanos fundamentais, como acesso universal à água. Podemos identificar como serviços públicos:

Serviços públicos essenciais

É frequente o estado considerar um conjunto de serviços públicos como essenciais, sendo por isso regulados por quadros normativos específico que visam proteger o interesse público desses serviços.

Temas relevantes na discussão e regulação dos serviços públicos essenciais são a suspensão dos serviços, por motivos de faltas de pagamento ou de greve, por exemplo; ou a regulação das condições de fornecimento e faturação desses serviços.

Brasil

No Brasil a lei 7.783 lista serviços que considera essenciais para fins de regular o direito de greve. São eles:[5]

  • tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • funerários;
  • transporte coletivo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • controle de tráfego aéreo;
  • compensação bancária.

Portugal

Em Portugal são serviços públicos essenciais os seguintes:[6][7]

  • Serviço de fornecimento de água;
  • Serviço de fornecimento de energia elétrica;
  • Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
  • Serviço de comunicações eletrónicas;
  • Serviços postais;
  • Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
  • Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Referências

  1. Prêmio da ONU renova reconhecimento internacional conferido ao SAC
  2. SAC - Um Shopping de Serviços Públicos
  3. Bahia expande o padrão SAC através de parcerias com prefeituras
  4. Pietro, Maria Sylvia Zanella di (2007). Direito Administrativo. [S.l.: s.n.] 
  5. Presidência da República, LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. "Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências."
  6. Diário da República Nº 172, 26 de Julho de 1996, Lei 23/96 de 26 de Julho, "Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais"]
  7. Diário da República Nº 40, 26 de Fevereiro de 2008, Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro, "Primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais"]

Ver também

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