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Sistema Penitenciário Federal: diferenças entre revisões

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Os ''Agentes Federais de Execução Penal'' passam por uma rigorosa seleção, feita por meio de [[concurso público]], com capacitação teórica e prática na Academia Nacional de Polícia em Brasília, antes de serem designados aos seus respectivos locais de trabalho, nos presídios federais. O [[Governo_Federal_(Brasil)|Governo Federal]] é responsável pelo treinamento, remuneração e a concessão de equipamentos aos agentes.
Os ''Agentes Federais de Execução Penal'' passam por uma rigorosa seleção, feita por meio de [[concurso público]], com capacitação teórica e prática na Academia Nacional de Polícia em Brasília, antes de serem designados aos seus respectivos locais de trabalho, nos presídios federais. O [[Governo_Federal_(Brasil)|Governo Federal]] é responsável pelo treinamento, remuneração e a concessão de equipamentos aos agentes.

Embora a finalidade das unidades federais seja abrigar presos que representem ameaça à ordem e à disciplina, elas terminam por servir como retaliação aos presos por rebeliões ocorridas em unidades estaduais. São frequentes as transferências coletivas para unidades federais, 20, 30 ou 40 presos são transferidos de uma só vez de uma unidade estadual para uma federal após uma rebelião. Com efeito, não é possível afirmar com segurança que 40 presos se tornaram perigosos de um dia para o outro, sem considerar o histórico de cada um, mas apenas uma eventual participação em rebelião. Até indígenas já foram transferidos para penitenciárias federais: <ref>http://www.defato.com/17_04_2010/popular.php</ref>


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Revisão das 02h24min de 29 de abril de 2017

Brasão de armas do Brasil

O Sistema Penitenciário Federal, previsto na Lei de Execução Penal, nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e implementado em 2006, depois da reestruturação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), consiste na construção de muitas unidades penitenciárias de segurança máxima no Brasil, com o objetivo de desabrigar os presos de alta periculosidade que possam comprometer a ordem e a segurança nos seus estados de origem. Sua finalidade é de ser o gestor e fiscalizador das Penitenciárias Federais já construídas e a construir.

O Sistema Penitenciário Federal é constituído pelos estabelecimentos penais federais, subordinados ao Depen do Ministério da Justiça.

A Diretoria do Sistema Penitenciário Federal é a responsável pela gestão do Sistema Penitenciário Federal e tem na sua estrutura a Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção, Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário, Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária, Corregedoria-Geral e as Penitenciárias Federais.

As penitenciárias federais do Brasil, cada uma com capacidade para 208 presos, apresentam o que há de mais moderno no sistema de vigilância em presídios, como equipamentos que identificam drogas e explosivos nas roupas dos visitantes, detectores de metais, câmeras escondidas, sensores de presença, entre outras tecnologias. Cada preso é confinado em celas individuais, sendo monitorado 12 horas por dia, por um circuito de câmeras em tempo real.

Presídios federais

Inicialmente, foram previstas as construções de 05 (cinco) estabelecimentos penais federais no Brasil:

Regime

O regime adotado nas penitenciárias federais de acordo é o de total confinamento por 24 horas diárias, o que somado ao fato de que essas unidades devam servir para abrigar presos que supostamente representam risco para a segurança e a ordem, ou no interesse do próprio condenado, permite classificar tais unidades como Supermaxes. Elas se diferenciam dos Centros de Reabilitação Penitenciária porque estes abrigam presos submetidos ao RDD ou Regime Disciplinar Diferenciado, cujo caráter é nitidamente disciplinar. As penitenciárias federais poderiam ser caracterizadas como unidades de detenção administrativa, porque a inclusão nelas resultaria de objetivos estratégicos e conveniência administrativa. [1]

Segurança

Os Agentes Federais de Execução Penal passam por uma rigorosa seleção, feita por meio de concurso público, com capacitação teórica e prática na Academia Nacional de Polícia em Brasília, antes de serem designados aos seus respectivos locais de trabalho, nos presídios federais. O Governo Federal é responsável pelo treinamento, remuneração e a concessão de equipamentos aos agentes.

Referências

  1. Richards, S.C. (2008). USP marion: the first federal supermax. The Prison Journal, 6-22.

Ver também

Ligações externas