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'''Corrupção,''' é o acto final e criminalmente punível, iniciado sempre por outro [[crime]] menor, nomeadamente falsidade, abuso de poder, abandono de funções, denegação de justiça (…), cujo objectivo é, gestualmente, verbalmente ou sem respostas, intimidar, consentir, aguardar, aceitar, solicitar ou prometer uma vantagem patrimonial ou não-patrimonial indevida, para si ou para terceiro. O acto, se for habitual e continuado, se traduz em prejuízo grave para a economia e, em sequência, cria uma crise ao desestruturar a função utilidade ou a economia do investimento, que assegurariam a igualitariedade.

'''Interpretação,''' o [[crime]] de corrupção acontece normalmente quando um funcionário omite o dever de assistir, protela por tempo indeterminado, ou abandona astuciosamente a assistência, ou recusa a atribuição do direito, através de falsidade ou qualquer outra forma astuciosas, de forma a obrigar o cidadão a oferecer-lhe vantagem patrimonial ou não-patrimonial, aproveitando a sua posição e os apoios ou direitos a atribuir e aproveitando sobretudo a necessidade de quem procura a Administração. A corrupção é promovida pelo próprio Estado porque os políticos e os funcionários vêm nela um modo de fazer renda fácil e rapidamente, mudando depois de cargo ou demitindo-se para ir trabalhar para o estrangeiro ou numa empresa, depois de realizar uma grande renda. Em países como Portugal a corrupção tem sido um crime promovido e protegido pelos tribunais, de várias maneiras, sendo que em grande parte os magistrados do Ministério Público e os Juízes são da família congénita e/ou política dos funcionários públicos e dos advogados, porque a sociedade é indivisível. '''Por conseguinte, para promover a corrupção apenas no meio político e repartições do Estado, acontece o seguinte:'''
'''a) Não se considera crime os actos preparatórios (artigo 21º, do CP),''' o que pode incluir as causas do [[crime]] ou a autoria, muito embora sejam as causas do facto ou a idealização e a promoção os crimes maiores e principais na realidade. Se as causas forem omissas e não tidas como crime o crime é imediatamente promovido a direito. O objectivo é proteger o autor político de actos de crime que, sendo cometido por funcionário, é sempre violento em razão da sua abrangência e difusão em pirâmide;
'''b) O Código Penal português define falsamente o crime de corrupção''' com o objectivo de responsabilizar as duas partes, ou seja, de forma a proteger as duas partes que conhecem o meio (designadamente o funcionário e outro familiar seu, ou amigo, ou o superior hierárquico, podendo terem tudo combinado antecipadamente);
'''c) Por outro lado o Estado promove a corrupção em larga escala ao não separar o objectivo da decisão,''' já que em Portugal a mesma entidade recebe, analisa, decide e paga os apoios sociais e às associações, permitindo também, inconstitucionalmente, realizar transferências das Câmaras Municipais quer para as esquadras de polícia e quer para atribuir apoios financeiros individuais, que vão parar sobretudo aos familiares mais próximos dos presidentes e vereadores. Ou seja, os cidadãos não têm acesso a nada e vai-se alargando o fosso da desigualdade de oportunidades. Para além disso, quando se reclama, é sempre para a entidade que produziu o erro usando-se a reclamação como forma de motivar o cidadão a procurar a Administração como se fosse a forma de garantir os direitos. Daqui deriva a usura contra a população e a economia paralela (fora da economia informal gerada nas transacções da relação social), a desigualdade e a pobreza, pois, para que sobre renda, de modo a trocá-la entre famílias de funcionários, estes recusam quase sempre o concurso aos apoios, ou a programas de investimento através de meios astuciosos, ou pelo menos tentam sempre minimizar a cedência de direitos, ou falsificar documentos e a interpretação das leis, muitas vezes esses direitos são essenciais de modo a não criar o vício de estagnação da vida da pessoa em causa. Para além disso quem não conhece o meio e a forma de fazer a corrupção jamais poderá ter acesso a direitos em Portugal.


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'''Corrupção''' significa deterioração, quebra de um estado funcional e organizado.
'''Corrupção''' significa deterioração, quebra de um estado funcional e organizado.

Revisão das 16h49min de 29 de dezembro de 2010



Corrupção significa deterioração, quebra de um estado funcional e organizado.