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O apadrinhamento é o termo utilizado para denotar a ação de alguém que seja padrinho ou madrinha, ambos indivíduos que se comprometem a cuidar de um ou mais [[Maioridade|menores de idade]].

Sua origem remonta ao [[século II]], com origem religiosa [[cristianismo|cristã]],<ref name="godparents">J. H. Lynch, ''Godparents and Kinship in Early Medieval Europe'' (Princeton, NJ, 1980), p. 114.</ref> e a posteriori passou a obter significados distintos a depender da [[religião]] e do [[código civil]].<ref name="godparents"/> De acordo com [[Corpus Juris Civilis]], o apadrinhamento pode ser realizado por um inivíduo que tenha uma dívida a quitar com o pai ou a mãe de uma determinada criança, sendo o apadrinhamento um tipo de tributo voluntário concedido à uma determinada família.<ref name="corpus">P. Kruger, ed., ''Corpus Iuris Civilis'', vol. 3, Codex Iustinianus (Dublin and Zurich, 1970), v, 4, 26, p. 197.</ref>

No Brasil, a apadrinhamento civil é uma relação jurídica em que um indivíduo se compromete a cuidar de uma criança e sustentá-la sem adotá-la.<ref>[http://www4.seg-social.pt/apadrinhamento-civil Apadrinhamento civil]</ref>


Existem os padrinhos de investidura, que têm como obrigação auxiliar seus afilhados a caminharem corretamente nas funções pela qual exercem, seja ela qual for, não necessariamente a religiosa. Comemora-se o dia do padrinho no segundo domingo do mês de agosto (dia dos pais).
Existem os padrinhos de investidura, que têm como obrigação auxiliar seus afilhados a caminharem corretamente nas funções pela qual exercem, seja ela qual for, não necessariamente a religiosa. Comemora-se o dia do padrinho no segundo domingo do mês de agosto (dia dos pais).
==História==
A origem do apadrinhamento remonta ao [[século II]], com origem religiosa dentro do [[cristianismo]],<ref name="godparents"/> e a posteriori passou a obter significados distintos.<ref name="godparents"/> O apadrinhamento foi primeiramente oficializado em [[Corpus Juris Civilis]],<ref="corpus">P. Kruger, ed., ''Corpus Iuris Civilis'', vol. 3, Codex Iustinianus (Dublin and Zurich, 1970), v, 4, 26, p. 197.</ref> e desde então passou a ter uma conotação de servidão voluntária (um tributo individual) que um indivíduo específico tem em relação a uma determinada família.
<ref name="J. Goody, 1983 p. 199">J. Goody, ''The Development of Family and Marriage in Europe'' (Cambridge, 1983), p. 199.</ref>


Por volta do [[século 5]], os apadrinhadores do sexo masculino foram referidos como "pais espirituais", e até o final do século sexto, ambos os sexos estavam sendo referidos como "''compadres''" e "''comadres''", sugerindo que estes estavam a ser visto como pais espirituais. Esse padrão foi marcado pela criação de barreiras jurídicas ao casamento, que em paralelo as outras formas de família.<ref>S. W. Mintz and E. R. Wolf, 'An analysis of ritual co-parenthood', ''Southwestern Journal of Anthropology'', 6 (1950), p. 344.</ref>
* [[Catolicismo]]


Um decreto de [[Justiniano]], datada de 530, proibiu o casamento entre um padrinho e sua afilhada, e essas barreiras continuaram a multiplicar-se até o [[século XI]], que proíbe o casamento entre os pais naturais e espirituais, ou aqueles diretamente relacionados a elas.<ref>C. E. Smith, ''Papal Enforcement of Some Medieval Marriage Laws'' (Port Washington, WI, and London, 1940), p. 48.</ref>
Os Padrinhos tem como papel ensinar seu afilhado a trilhar os passos de Jesus, tanto no Batismo quanto no Crisma. No catolicismo, os padrinhos assumem o papel de segundo pai, às vezes assumindo o afilhado financeiramente, sempre tendo o papel de presença na vida com presentes de gratidão e amor, tendo também o papel sempre de transmitir a sabedoria e o poder de aprender a sempre usar o potencial maximo de sua auto-estima.


Como surgiu a confirmação como um rito separado do batismo a partir do [[século 8]], um segundo conjunto de patrocinadores, com proibições similares, também surgiram. [8] a extensão exata dessas relações espirituais, como deveria ser realizada cerimônia ao casamento no catolicismo, não estava claro até que o Concílio de Trento, que limitada, às relações entre os padrinhos, a criança e os pais.<ref>N. P. Tanner, ed., ''Decrees of the Ecumenical Councils'', 1, (London and Georgetown Washington DC, 1990), p. 757.</ref>
Padrinhos e Madrinhas são pais e mães espirituais, e no batismo têm como obrigação auxiliar os pais da criança, na sua educação religiosa; na crisma, o padrinho deve ajudar o crismando a amadurecer para a fé.
==[[Catolicismo]]==

Os Padrinhos tem como papel ensinar seu afilhado a trilhar os passos de Jesus, tanto no Batismo quanto no Crisma. No catolicismo, os padrinhos assumem o papel de segundo pai, às vezes assumindo o afilhado financeiramente, sempre tendo o papel de presença na vida com presentes de gratidão e amor, tendo também o papel sempre de transmitir a sabedoria e o poder de aprender a sempre usar o potencial maximo de sua auto-estima.


Padrinhos e Madrinhas são pais e mães espirituais, e no batismo têm como obrigação auxiliar os pais da criança, na sua educação religiosa; na crisma, o padrinho deve ajudar o crismando a amadurecer para a [[]].


* [[Religiões afro-brasileiras]]
==[[Religiões afro-brasileiras]]==


Padrinho ou Madrinha são termos usados na [[Umbanda]] para designar os pais e mães espirituais, também chamados de [[pai-de-santo]] ou [[mãe-de-santo]], e exercem função de liderança e propriedade do centro de Umbanda. São as pessoas responsáveis pelo desenvolvimento dos [[médium|médiuns]] e orientação [[espiritual]], auxiliados pela segunda pessoa, o pai-pequeno ou mãe-pequena.
Padrinho ou Madrinha são termos usados na [[Umbanda]] para designar os pais e mães espirituais, também chamados de [[pai-de-santo]] ou [[mãe-de-santo]], e exercem função de liderança e propriedade do centro de Umbanda. São as pessoas responsáveis pelo desenvolvimento dos [[médium|médiuns]] e orientação [[espiritual]], auxiliados pela segunda pessoa, o pai-pequeno ou mãe-pequena.

Revisão das 03h15min de 21 de abril de 2013

O apadrinhamento é o termo utilizado para denotar a ação de alguém que seja padrinho ou madrinha, ambos indivíduos que se comprometem a cuidar de um ou mais menores de idade.

Sua origem remonta ao século II, com origem religiosa cristã,[1] e a posteriori passou a obter significados distintos a depender da religião e do código civil.[1] De acordo com Corpus Juris Civilis, o apadrinhamento pode ser realizado por um inivíduo que tenha uma dívida a quitar com o pai ou a mãe de uma determinada criança, sendo o apadrinhamento um tipo de tributo voluntário concedido à uma determinada família.[2]

No Brasil, a apadrinhamento civil é uma relação jurídica em que um indivíduo se compromete a cuidar de uma criança e sustentá-la sem adotá-la.[3]

Existem os padrinhos de investidura, que têm como obrigação auxiliar seus afilhados a caminharem corretamente nas funções pela qual exercem, seja ela qual for, não necessariamente a religiosa. Comemora-se o dia do padrinho no segundo domingo do mês de agosto (dia dos pais).

História

A origem do apadrinhamento remonta ao século II, com origem religiosa dentro do cristianismo,[1] e a posteriori passou a obter significados distintos.[1] O apadrinhamento foi primeiramente oficializado em Corpus Juris Civilis,<ref="corpus">P. Kruger, ed., Corpus Iuris Civilis, vol. 3, Codex Iustinianus (Dublin and Zurich, 1970), v, 4, 26, p. 197.</ref> e desde então passou a ter uma conotação de servidão voluntária (um tributo individual) que um indivíduo específico tem em relação a uma determinada família. [4]

Por volta do século 5, os apadrinhadores do sexo masculino foram referidos como "pais espirituais", e até o final do século sexto, ambos os sexos estavam sendo referidos como "compadres" e "comadres", sugerindo que estes estavam a ser visto como pais espirituais. Esse padrão foi marcado pela criação de barreiras jurídicas ao casamento, que em paralelo as outras formas de família.[5]

Um decreto de Justiniano, datada de 530, proibiu o casamento entre um padrinho e sua afilhada, e essas barreiras continuaram a multiplicar-se até o século XI, que proíbe o casamento entre os pais naturais e espirituais, ou aqueles diretamente relacionados a elas.[6]

Como surgiu a confirmação como um rito separado do batismo a partir do século 8, um segundo conjunto de patrocinadores, com proibições similares, também surgiram. [8] a extensão exata dessas relações espirituais, como deveria ser realizada cerimônia ao casamento no catolicismo, não estava claro até que o Concílio de Trento, que limitada, às relações entre os padrinhos, a criança e os pais.[7]

Catolicismo

Os Padrinhos tem como papel ensinar seu afilhado a trilhar os passos de Jesus, tanto no Batismo quanto no Crisma. No catolicismo, os padrinhos assumem o papel de segundo pai, às vezes assumindo o afilhado financeiramente, sempre tendo o papel de presença na vida com presentes de gratidão e amor, tendo também o papel sempre de transmitir a sabedoria e o poder de aprender a sempre usar o potencial maximo de sua auto-estima.

Padrinhos e Madrinhas são pais e mães espirituais, e no batismo têm como obrigação auxiliar os pais da criança, na sua educação religiosa; na crisma, o padrinho deve ajudar o crismando a amadurecer para a .

Religiões afro-brasileiras

Padrinho ou Madrinha são termos usados na Umbanda para designar os pais e mães espirituais, também chamados de pai-de-santo ou mãe-de-santo, e exercem função de liderança e propriedade do centro de Umbanda. São as pessoas responsáveis pelo desenvolvimento dos médiuns e orientação espiritual, auxiliados pela segunda pessoa, o pai-pequeno ou mãe-pequena.

No Xambá o termo é usado para o equivalente a segunda pessoa do terreiro pai-pequeno ou mãe-pequena.

  1. a b c d J. H. Lynch, Godparents and Kinship in Early Medieval Europe (Princeton, NJ, 1980), p. 114.
  2. P. Kruger, ed., Corpus Iuris Civilis, vol. 3, Codex Iustinianus (Dublin and Zurich, 1970), v, 4, 26, p. 197.
  3. Apadrinhamento civil
  4. J. Goody, The Development of Family and Marriage in Europe (Cambridge, 1983), p. 199.
  5. S. W. Mintz and E. R. Wolf, 'An analysis of ritual co-parenthood', Southwestern Journal of Anthropology, 6 (1950), p. 344.
  6. C. E. Smith, Papal Enforcement of Some Medieval Marriage Laws (Port Washington, WI, and London, 1940), p. 48.
  7. N. P. Tanner, ed., Decrees of the Ecumenical Councils, 1, (London and Georgetown Washington DC, 1990), p. 757.