Ensino doméstico: diferenças entre revisões

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Seja como for, a educação domiciliar exige mais dos pais, que passam a supervisionar intensamente o ensino-aprendizagem de seus filhos.
Seja como for, a educação domiciliar exige mais dos pais, que passam a supervisionar intensamente o ensino-aprendizagem de seus filhos.
== Motivações ==
== Motivações ==
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As motivações para educar uma criança em casa podem incluir as seguintes<ref>[http://www.faculdade.pioxii-es.com.br/img/artigos/Artigo_Oensinodomestico.pdf Estatísticas do National Center for Education Statistics]</ref>:
* proteção contra o aliciamento no consumo de drogas e na sexualidade;
* perigos do ambiente escolar (aliciamento para o consumo de drogas, abusos sexuais, ''bullying'' etc);
* proteção contra desrespeito a valores morais, culturais, religiosos ou ideológicos;
* ''bullying'';
* proteção contra desrespeito a fatores culturais, religiosos ou ideológicos;
* flexibilidade na aplicação do conteúdo currícular;
* flexibilidade na aplicação do conteúdo currícular;
* possibilidade de experimentar modelos educativos alternativos;
* possibilidade de experimentar modelos educativos alternativos, tais como o ensino adaptado ao desenvolvimento particular da criança;
* ensino adaptado às necessidades da criança, por exemplo um ensino mais exigente do que é dado nas escolas;
* flexibilidade de horários;
* flexibilidade de horários;
* mobilidade geográfica dos pais.
* mobilidade geográfica dos pais.

Revisão das 14h34min de 12 de junho de 2013

Crianças estudando em casa.

Ensino doméstico ou domiciliar é "aquele que é leccionado, no domicílio do aluno, por um familiar ou por pessoa que com ele habite",[1] em oposição ao ensino numa instituição tal como uma escola pública, privada ou cooperativa, e ao ensino individual, em que o aluno é ensinado individualmente por um professor diplomado, fora de uma instituição de ensino (mesma fonte).

O ensino doméstico é legalizado em vários países como Estados Unidos, Áustria, Bélgica, Canadá, Austrália, França, Noruega, Portugal, Rússia, Itália, Austrália e Nova Zelândia. A maioria dos países exige uma avaliação anual dos alunos que recebem educação domiciliar. Em inglês é chamado de Homeschooling.

Há um extenso debate entre educadores na sociedade sobre os benefícios dessa modalidade de educação.

História

Antes da criação da escolaridade obrigatória e subsequente criação de instituições públicas de ensino, a maioria da educação em todo o mundo decorria no seio da família ou comunidade, e apenas uma pequena proporção da população se deslocava a escolas ou empregava tutores. Por exemplo, no ano de 1900, já após a Reforma de João Franco e Jaime Moniz (Decretos de 22/12/1894 e 14/8/1895), o "ensino liceal" português contava ainda 247 dos 4606 alunos (5%) em ensino doméstico .[2]

Métodos

O ensino doméstico é sempre a partir de casa e os tutores ou professores são pessoas da própria família ou comunidade, regra geral os pais. Este ensino pode ou não ser apoiado por uma escola, que pode providenciar explicações para os pais-tutores, ou um ambiente social para que a criança possa passar algumas horas da semana com outras crianças da mesma idade que frequentam a escola.

O currículo pode ser dirigido, sendo bastante semelhante ao existente nas escolas, ou os pais-tutores podem seguir um currículo livre, ou mesmo a ausência de currículo, permitindo à criança que aprenda de forma auto-didáctica. Esta última forma de ensino doméstico teve como principal proponente o educador americano John Holt (19231985), que cunhou o termo unschooling ("des-escolar") em 1977 na sua revista Growing Without Schooling.

Seja como for, a educação domiciliar exige mais dos pais, que passam a supervisionar intensamente o ensino-aprendizagem de seus filhos.

Motivações

As motivações para educar uma criança em casa podem incluir as seguintes[3]:

  • perigos do ambiente escolar (aliciamento para o consumo de drogas, abusos sexuais, bullying etc);
  • proteção contra desrespeito a valores morais, culturais, religiosos ou ideológicos;
  • flexibilidade na aplicação do conteúdo currícular;
  • possibilidade de experimentar modelos educativos alternativos, tais como o ensino adaptado ao desenvolvimento particular da criança;
  • flexibilidade de horários;
  • mobilidade geográfica dos pais.

Críticas

Algumas críticas feitas à educação em casa incluem[carece de fontes?]:

  • falta de socialização com crianças da mesma idade;
  • limitação da aquisição de conhecimentos e da cosmovisão do educando aos conhecimentos e cosmovisão do tutor;
  • confusão do papel de pai-professor.
  • carencia do conhecimento coletivo.

Sociabilidade

Encontro de famílias de homeschoolers.

Embora críticas sejam levantadas quanto à sociabilidade de crianças educadas por ensino doméstico, pesquisas, feitas principalmente nos Estados Unidos, onde o ensino doméstico é mais comum, mostram que o número de crianças socialmente privadas entre as educadas em casa é pequeno. A sociabilidade, dada por critérios como participação comunitária, social e política, auto-estima e satisfação em viver, parece ser melhor em média em crianças que foram educadas em casa do que naquelas que frequentaram a escola.[4][5]

Em Portugal

Em Portugal a legislação permite o ensino doméstico

[6] no entanto essa opção é desconhecida da quase totalidade da população, e o próprio Ministério da Educação não tem qualquer estudo ou estatísticas sobre o assunto

.[7] No ano lectivo 2006/2007 apenas quatro crianças, de três famílias diferentes, estão a receber ensino doméstico .[8]

Os alunos domésticos deverão efectuar exames de equivalência à frequência dos 1º, 2º e 3º ciclos, após o 4º, o 6º e o 9º ano respectivamente. Após o 9.º ano os alunos domésticos também deverão inscrever-se nos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática tal como os restantes alunos que concluem o 9.º ano; a única diferença é que os alunos das escolas são inscritos pelas próprias escolas, enquanto os alunos domésticos deverão ser inscritos pelos seus pais-tutores.[9]

No Brasil

No Brasil o ensino doméstico carece de regulamentação. Por conta disso os pais podem ser processados por não estarem levando seus filhos à escola, como já aconteceu sob a alegação de 'abandono intelectual', que é tipificado no Código Penal Brasileiro, como: "Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.".

Contudo, devido à decadência do ensino público, cada vez mais existem pareceres favoráveis à educação domiciliar, como é o caso do Ministro do STJ Domingos Netto [10], que em sua conclusão afirma: O fundamental é aceitar-se o princípio do primado da família em tema dessa natureza, mormente em Estado Democrático de Direito, que deve, por excelência, adotar o pluralismo em função da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Levada a obrigatoriedade de imposição da vontade do Estado sobre a dos cidadãos e da família, menos não fora do que copiar modelos fascistas, nazistas ou totalitários.

Referências

  1. Decreto-Lei n.º 553/80 (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo). Diário da República n.º 270, Série I de 1980-11-21 (ficha, PDF).
  2. Carlos Fontes, Cronologia do Ensino Secundário. Navegando na Educação. Acedido em 19 Set 2006. Texto idêntico a Amélia Martins e Ana Patrícia Silva, Como Surgiu o Liceu em Portugal. Site profissional de Olga Pombo. Acedido em 19 Set 2006.
  3. Estatísticas do National Center for Education Statistics
  4. Self-Concept in home-schooling children, John Wesley Taylor V, Ph.D., Andrews University, Berrien Springs, MI
  5. http://www.hslda.org/research/ray2003/
  6. O DL n.º 553/80 (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo) já citado define ensino doméstico, mas não o regulamenta. A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, DR 1.ª série, n.º 237, de 14.10.1986, ficha, PDF) não se refere ao ensino doméstico.
  7. Sónia Balasteiro, Aprender em casa, in Sol n.º 1, de 16 Set 2006, p. 40.
  8. Duas crianças de duas famílias no artigo citado do jornal Sol, e duas crianças irmãs referidas em Brasil: camião-câmara fotográfica português em viagem inédita. Diário Digital/Lusa, 4 Ago 2006, acedido em 19 Set 2006.
  9. Calendário de exames do ensino básico e secundário. Portal do Governo, 13 Fev 2006. Acedido em 19 Set 2006.
  10. Aspectos Constitucionais e Infraconstitucionais do Ensino em casa pela Família. Superior Tribunal de Justiça.

Ver também

  • Educação a distância, que pode ser recebida em casa mas que difere da educação doméstica por pressupor um estudo auto-didacta, sem a figura de tutor-pai.

Legislação (Portugal): 1. Lei nº 2.033, de 27 de Junho de 1948, relativo ao exercício de ensino particular ministrado individualmente no domicilio (Ensino Doméstico). 2. Decreto-Lei nº 410192, de 18 de Julho de 1957; 3. Despacho nº 32, de 21 de Março de 1977, define as habilitações mínimas que devem possuir as pessoas que pretendem matricular alunos em Ensino Doméstico: «ensino primário: ciclo preparatório do ensino secundário ou equivalente»; «ensino preparatório e no curso geral do ensino secundário: curso complementar dos liceus ou equivalente»; no «ensino secundário complementar: aprovação em, pelo menos, oito cadeiras anuais, ou número equivalente de semestrais, de um curso superior». 4. Lei nº 65/79, de 4 de Outubro, sobre a Liberdade de Ensino 5. Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de Novembro. Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. O artigo 3º contém a definição de Ensino Doméstico e exclui-o do respectivo âmbito de aplicação legal. 6. Despacho Normativo nº 24/2000, de 11 de Maio. Princípios orientadores para a Organização do Ano Escolar. 7. Despacho nº 19.944/2002, de 10 de Setembro, define as DRE como responsáveis pelo acompanhamento do processo de avaliação dos alunos. 8. Currículo Nacional do Ensino Básico. Competências essenciais, in http://cie.fc.ul.pt/membros/cgalvao/curriculonacionalcompetencias.pdf. 9. Decreto-Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, revogado pelo Decreto-Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro. 10. Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro. Princípios orientadores da organização e gestão curricular do ensino básico. 11. Despacho Normativo nº 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações do Despacho Normativo nº 50/2005, de 9 de Novembro. Despacho Normativo nº 18/2006, de 14 de Março. Princípios orientadores e procedimentos a considerar na avaliação das aprendizagens do ensino básico. 12. Portaria nº 550-A/2004, de 21 de Maio, sobre as regras de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos com as alterações introduzidas pela Portaria nº 260/2006, de 14 de Março; Portaria nº 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 259/2006, de 14 de Março (Ensino Secundário). 13. Despacho Normativo, anual, a publicar em Janeiro (habitualmente) sobre a necessidade de os alunos abrangidos pelo Ensino Individual/Doméstico realizarem exames de equivalência à frequência (a nível de escola) para a certificação de uma conclusão do ciclo (2º e/ou 3º CEB).

Ligações externas

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