Estado policial: diferenças entre revisões

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'''Estado policial''' é o tipo de organização [[Estado|estatal]] fortemente baseada no controle da [[população]] (e, principalmente, de opositores e [[dissidente]]s) por meio da [[polícia política]], das [[forças armadas]], de guardas civis e outros órgãos de [[Patrulha ideológica|patrulhamento ideológico]] e [[repressão política]].
'''Estado policial''' é o tipo de organização [[Estado|estatal]] fortemente baseada no controle da [[população]] (e, principalmente, de opositores e [[dissidente]]s) por meio da [[polícia política]], das [[forças armadas]] e outros órgãos de controle ideológico e [[repressão política]].


Segundo teóricos do [[absolutismo]], como o filósofo [[prussiano]] [[Christian Wolf]] (1679-1754), a extensão dos poderes do Estado se justifica moralmente porque a sua finalidade é trazer bem-estar e felicidade aos indivíduos, e só o Estado absoluto disporia do poder e dos meios necessários (inclusive a [[coação]] física) para realizar tal finalidade por não estar sujeito às suas próprias [[lei]]s. Tal concepção resulta em uma confusão entre fins (a felicidade dos súditos) e os meios (o poder do Estado), e essa confusão origem ao conceito de ''Polizeistaat'' - o Estado policial. Postriormente, em 1794, após a morte de [[Frederico II da Prússia|Frederico II]], é publicado um código (''Allgemeines Landrecht für die Preussischen Staaten'') que, pela primeira vez, no âmbito dos [[estados alemães]], estabeleceu o princípio segundo o qual a lei obriga também aquele que a promulgou. Assim, ao Estado policial sucede o [[Estado de direito]] (''Rechtstaat'').<ref> MONET, Jean-Claude Monet. [http://books.google.com.br/books?id=ATRu6KbTu5QC&pg=PA22&lpg=PA22&dq=%22estado+policial%22++Christian+Wolf&source=bl&ots=xedrZY7gkD&sig=bUCxlGjOmCN01LHy6aIrVIsBqZ0&hl=pt-PT&sa=X&ei=ab1kUuH1Doi22gWBzICQBg&ved=0CEkQ6AEwAw#v=onepage&q=%22estado%20policial%22%20%20Christian%20Wolf&f=false '' Polícias e Sociedades na Europa''] vol. 3. São Paulo: [[Edusp]], 2006, p.22. </ref>
Segundo teóricos do [[absolutismo]], como o filósofo [[prussiano]] [[Christian Wolf]] (1679-1754), a extensão dos poderes do Estado seria moralmente justificável porque a sua finalidade é trazer bem-estar e felicidade aos indivíduos, e só o Estado absoluto poderia dispor do poder e dos meios necessários (inclusive a [[coação]] física) à realização de tal finalidade, por não estar sujeito às suas próprias [[lei]]s. Tal concepção resulta em uma confusão entre fins (a felicidade dos súditos) e os meios (o [[poder]] do Estado). É essa confusão que fundamenta o surgimento do ''Polizeistaat'' - o Estado policial. Posteriormente, em 1794, após a morte de [[Frederico II da Prússia|Frederico II]], é publicado um código (''Allgemeines Landrecht für die Preussischen Staaten'') que, pela primeira vez, no âmbito dos [[estados alemães]], estabeleceu o princípio segundo o qual a lei obriga também aquele que a promulgou. Ao Estado policial sucede, assim, o [[Estado de direito]] (''Rechtstaat'').<ref> MONET, Jean-Claude Monet. [http://books.google.com.br/books?id=ATRu6KbTu5QC&pg=PA22&lpg=PA22&dq=%22estado+policial%22++Christian+Wolf&source=bl&ots=xedrZY7gkD&sig=bUCxlGjOmCN01LHy6aIrVIsBqZ0&hl=pt-PT&sa=X&ei=ab1kUuH1Doi22gWBzICQBg&ved=0CEkQ6AEwAw#v=onepage&q=%22estado%20policial%22%20%20Christian%20Wolf&f=false '' Polícias e Sociedades na Europa''] vol. 3. São Paulo: [[Edusp]], 2006, p.22. </ref>


O Estado policial é um dos aspectos do [[totalitarismo]] e de sua [[ideologia]].
O Estado policial é um dos aspectos do [[totalitarismo]] e de sua [[ideologia]].

Revisão das 06h20min de 21 de outubro de 2013

Estado policial é o tipo de organização estatal fortemente baseada no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das forças armadas e outros órgãos de controle ideológico e repressão política.

Segundo teóricos do absolutismo, como o filósofo prussiano Christian Wolf (1679-1754), a extensão dos poderes do Estado seria moralmente justificável porque a sua finalidade é trazer bem-estar e felicidade aos indivíduos, e só o Estado absoluto poderia dispor do poder e dos meios necessários (inclusive a coação física) à realização de tal finalidade, por não estar sujeito às suas próprias leis. Tal concepção resulta em uma confusão entre fins (a felicidade dos súditos) e os meios (o poder do Estado). É essa confusão que fundamenta o surgimento do Polizeistaat - o Estado policial. Posteriormente, em 1794, após a morte de Frederico II, é publicado um código (Allgemeines Landrecht für die Preussischen Staaten) que, pela primeira vez, no âmbito dos estados alemães, estabeleceu o princípio segundo o qual a lei obriga também aquele que a promulgou. Ao Estado policial sucede, assim, o Estado de direito (Rechtstaat).[1]

O Estado policial é um dos aspectos do totalitarismo e de sua ideologia.

Referências

  1. MONET, Jean-Claude Monet. Polícias e Sociedades na Europa vol. 3. São Paulo: Edusp, 2006, p.22.

Ver também

Ligações externas



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