Presidente da Assembleia da República Portuguesa: diferenças entre revisões

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O '''Presidente da Assembleia da República''' é eleito pelos pares, para o período da Legislatura, por maioria absoluta dos votos dos Deputados em efectividade de funções.
O '''Presidente da Assembleia da República Portuguesa''' é eleito pelos pares, para o período da Legislatura, por maioria absoluta dos votos dos Deputados em efectividade de funções.
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O Presidente representa a [[Assembleia da República (Portugal)|Assembleia da República]], dirige e coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e agentes e sobre as forças de segurança postas ao serviço da Assembleia. No elenco das suas competências, previstas no Regimento, incluem-se a presidência das Reuniões Plenárias, da Conferência dos Representantes dos [[Grupos Parlamentares]], da [[Comissão Permanente]] bem como a admissão das iniciativas legislativas e a assinatura e envio dos
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Revisão das 15h08min de 23 de outubro de 2015

Presidente da Assembleia da República de Portugal

Bandeira Oficial da Assembleia da República Portuguesa
Residência Palácio de São Bento
Duração 4 anos
Criado em 5 de Outubro de 1910
Primeiro titular Henrique de Barros
Website Presidente da Assembleia da República Portuguesa

O Presidente da Assembleia da República Portuguesa é eleito pelos pares, para o período da Legislatura, por maioria absoluta dos votos dos Deputados em efectividade de funções. O Presidente representa a Assembleia da República, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e agentes e sobre as forças de segurança postas ao serviço da Assembleia. No elenco das suas competências, previstas no Regimento, incluem-se a presidência das Reuniões Plenárias, da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, da Comissão Permanente bem como a admissão das iniciativas legislativas e a assinatura e envio dos Substitui o Presidente da República nas suas ausências ou impedimento temporário ou, em caso Decretos da AR ao Presidente da República para promulgação. Compete-lhe, em geral, assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações da Assembleia. É eleito pelo período da Legislatura. É o também o Presidente da mesa da Assembleia da República. de vagatura do cargo, até à tomada de posse do novo Presidente eleito. Durante o período de substituição interina o seu mandato de Deputado suspende-se automaticamente. É a segunda figura do Estado Português, e tem assento no Conselho de Estado por inerência do cargo que ocupa. Tem a sua residência oficial no Edifício Novo de S. Bento, ao lado da Assembleia da República.

Curiosidade: No início de cada Legislatura, existe um breve período logo no começo da 1.ª sessão legislativa, em que não existe Presidente da Assembleia da República. Uma vez que, e de acordo com a constituição o seu mandato termina no início da nova Legislatura e não com a tomada de posse do novo Presidente. Resulta que a praxe parlamentar, que tem força de norma, tem sido a de o líder do partido com o maior número de deputados eleitos convidar a presidir em exercício de funções o antigo Presidente da Assembleia da República, caso este seja deputado eleito. De contrário segue precedências, um dos anteriores vice-presidentes, o deputado mais antigo, o deputado mais velho.[1] A relevância desta situação é pouco significativa, sendo mais uma curiosidade, uma vez que a primeira e única função do Presidente em exercício é promover a eleição e conferir posse ao novo Presidente.

Ligações externas

Referências

  1. Nota: Por se tratar de uma praxe parlamentar a mesma não se encontra descrita, sendo necessário a consulta do Diário da Assembleia da República para puder constatar a mesma