Imposto sobre a transmissão de bens imóveis

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O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo brasileiro, de competência municipal (ou seja, somente os municípios brasileiros têm competência para instituí-lo)[1] baseado no artigo 156 da Constituição Federal, cobrada em transferências não gratuitas de imóveis entre pessoas vivas (ou inter vivos);[2] quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões. O contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, que, no caso, será lei municipal. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação.[3] No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o "Imposto de transmissão causa mortis e doação" - ITCMD (que é um imposto estadual).

A alíquota utilizada é fixada em lei ordinária do município competente. A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios. O pagamento prévio do ITBI é obrigatório para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido.

O autor Rodrigo Borobia[4] adverte em seu livro "ITBI em Arrematação desde 1476, uma História de Ilegalidades" que o ITBI não é devido em arrematação (leilão, hasta pública), pois não há transmissão inter-vivos. Isto feriria o entendimento do próprio Clóvis Beviláqua, que redigiu o projeto do código civil de 1916. Ademais, afirma o autor que existe uma isenção tributária em leilões do SFH-Sistema Financeiro da Habitação (i.e., Caixa Econômica e outros) e uma subrogação parcial do arrematante em detrimento do arrematado.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Constituição Federal, art. 156, II». Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. Consultado em 19 de junho de 2016 
  2. Watanabe, Marta. (2003). Guia valor econômico de disputas tributárias. São Paulo: Globo. OCLC 230889821 
  3. «Código Tributário Nacional, Livro Primeiro, Título III, Capítulo III, Seção III». Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. Consultado em 19 de junho de 2016 
  4. Borobia, Rodrigo (2015). ITBI em Arrematação desde 1476, uma História de Ilegalidades. [S.l.: s.n.] ISBN 978-85-900431-3-3