Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil

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Lei Nº 5.700/1971 (Lei dos Símbolos Nacionais de Brasil)
Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil
A lei de 1942 em publicação da Imprensa Nacional.
Propósito Reger a feitura e os usos dos Símbolos Nacionais do Brasil.
Autoria Iniciativa do Poder Executivo
Signatário(a)(s) Congresso Nacional e o Presidente do República
Criado 18 de setembro de 1822 e modificada em 19 de novembro de 1889 (Decreto nº 4)
Ratificação 11 de maio de 1992 (Lei nº 8.421)

A Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil é o diploma legal que rege a feitura e o uso da Bandeira Nacional, das Armas Nacionais, do Selo e do Hino Nacional do Brasil.[1]

História[editar | editar código-fonte]

Criança empunhando a Constituição e a bandeira.

É vindoura da tradição dos decretos imperiais, editados por D Pedro I logo após a independência do Brasil,[2] que criaram a bandeira, as armas e o tope nacional[3] e com as emanações do decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889.

Atualizações[editar | editar código-fonte]

Com o passar do tempo o decreto de 18 de setembro de 1822, precisou de atualizações, notadamente devido à criação de novos estados e assim necessitando as devidas alterações no numero de estrelas da bandeira, do brasão de armas e do selo, que representam os estados.[4]

Bandeira sendo elevada e um mastro personalizado nas cores nacionais.
  • 1942 - em 31 de julho de 1942 foi atualizada pelo Decreto Lei nº 4.545.[5][6]
  • 1968 - Atualizações pela Lei Nº 5.443, de 28 de maio de 1968.[7]
  • 1971 - Recebe atualizações por meio da Lei Nº 5.700, de 1 de setembro de 1971.[8]
  • 1992 - A lei dos Símbolos Nacionais do Brasil recebe as atualizações através da Lei Nº 8.421, de 11 de maio de 1992. atualmente vigorando, devido a criação de novos estados pela Constituição Brasileira de 1988.[4]
  • 2009 - A literatura da Lei Federal nº 12.157, de 23 de dezembro de 2009, inclui o hasteamento da bandeira do Mercosul junto à bandeira do Brasil na Praça dos Três Poderes e em todos os órgãos públicos do executivo, legislativo e judiciário em todo o território nacional.[9]
  • 2009 - O Congresso Nacional decretou a lei 12.031 que incluiu o parágrafo único no artigo 39 da Lei dos Símbolos Nacionais, tornando obrigatória a execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental em todo o país.[10]
Decreto de 18 de setembro de 1822, em que Dom Pedro I, institui o brasão e a bandeira do Brasil.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. MICHALANY, Douglas. Atlas Histórico, geográfico e cívico do Brasil. 15ª ed. São Paulo: edições Michalany. 1994.
  2. Em 18 de setembro de 1822, o ainda rei e posteriormente imperador do Brasil, Dom Pedro I, expediu decretos criando símbolos heráldicos e vexilológicos para o país recém-emancipado.
  3. CORREA, Jonas (gen). Símbolos do Brasil. IN: MONTELLO, Josué. História da Independência do Brasil. Vol. IV. Rio de Janeiro-GB; Casa do Livros/Rideel, 1972
  4. a b Idem ref 1
  5. Imprensa Nacional. Simbolos Nacionais - Decreto Lei nº 4545 -31/07/1942. Rio de janeiro, Imprensa nacional. 1942
  6. BARRETO, Ceição de Barros. Estudo sobre hinos e Bandeira do Brasil. Rio de Janeiro: editores Calos Wehrs & Cia. LTDA, 1942
  7. LEI Nº 5.443, DE 28 DE MAIO DE 1968.[1]. Senado Federal. Acesso em 28 de junho de 2015
  8. LEI No 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971.[2] Palácio do planalto. Acesso em 28 de junho de 2015
  9. BRASIL. Lei 12.157, de 23 de dezembro de 2009.
  10. LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009. Altera a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental. planalto.gov.br. Acesso em 04 de março de 2019
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