Miguel Marcondes

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Miguel Marcondes

Miguel Marcondes
Deputado federal por Mato Grosso
Período 1963-1967
Dados pessoais
Nascimento 22 de janeiro de 1922
Rio de Janeiro, RJ
Morte 25 de março de 1974 (52 anos)
Ponta Porã, MS
Cônjuge Selva Marcondes Armando
Partido PTB
Profissão médico

Miguel Marcondes Armando, mais conhecido como Miguel Marcondes, (Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1922Ponta Porã, 25 de março de 1974) foi um médico e político brasileiro, outrora deputado federal por Mato Grosso.[1][2][3]

Dados biográficos[editar | editar código-fonte]

Filho de Guilherme Álvares Armando e Débora Marcondes Armando. Médico graduado na Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1945, foi interno da Casa de Saúde São Geraldo, trabalhou na Policlínica Geral do Rio de Janeiro e serviu como oficial médico da Força Expedicionária Brasileira entre 1943 e 1944. Chegou a Ponta Porã em 1955, época em que a cidade pertencia a Mato Grosso.[4][nota 1] Filiado ao PTB, elegeu-se suplente de deputado federal em 1962, foi convocado a exercer o mandato quando Wilson Fadul assumiu o cargo de ministro da Saúde nos últimos meses do Governo João Goulart.[nota 2] Efetivado após a cassação do titular ante o Ato Institucional Número Um baixado nos primeiros dias do Regime Militar de 1964,[5] Marcondes ingressou no MDB quando o bipartidarismo foi imposto através do Ato Institucional Número Dois.[6]

Candidato a reeleição em 1966, ficou novamente na suplência não sendo efetivado graças ao Ato Institucional Número Cinco.[7][nota 3] Falecido em Mato Grosso do Sul, foi homenageado no livro Réquiem por Miguel Marcondes, de Gerardo Melo Mourão.[1]

Notas

  1. Mato Grosso do Sul foi criado por Lei Complementar em 11 de outubro de 1977 e instalado em 1º de janeiro de 1979. Em seus primeiros anos de existência seus governadores foram nomeados pelo presidente da República, realidade alterada após as eleições de 1982.
  2. Wilson Fadul foi ministro da Saúde entre 17 de junho de 1963 e 4 de abril de 1964.
  3. Miguel Marcondes não foi vítima do Ato Institucional Número Cinco, mas tal instrumento cassou Wilson Martins e Feliciano de Figueiredo, sendo que o mesmo proibia a efetivação de suplentes quando cassava o mandato dos titulares (Art. 4º § único), daí a razão para Miguel Marcondes e Edison Garcia não terem assumido como deputados federais.

Referências

  1. a b BRASIL. Fundação Getúlio Vargas. «Biografia de Miguel Marcondes no CPDOC». Consultado em 16 de fevereiro de 2020 
  2. BRASIL. Câmara dos Deputados. «Biografia do deputado Miguel Marcondes». Consultado em 16 de fevereiro de 2020 
  3. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Eleições de 1962». Consultado em 13 de fevereiro de 2024 
  4. BRASIL. Presidência da República. «Lei Complementar n.º 31 de 11/10/1977». Consultado em 16 de fevereiro de 2020 
  5. BRASIL. Presidência da República. «Ato Institucional Número Um de 09/04/1964». Consultado em 16 de fevereiro de 2020 
  6. BRASIL. Presidência da República. «Ato Institucional Número Dois de 27/10/1965». Consultado em 16 de fevereiro de 2020 
  7. BRASIL. Presidência da República. «Ato Institucional Número Cinco de 13/12/1968». Consultado em 16 de fevereiro de 2020