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Segundo a [[Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados]], mais conhecida como [[Convenção de Genebra de 1951]], '''refugiado''' é ''toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo.'' |
Joao boiboi Segundo a [[Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados]], mais conhecida como [[Convenção de Genebra de 1951]], '''refugiado''' é ''toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo.'' |
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A Convenção de Genebra de 1951 foi assinada naquela cidade, sob a égide do [[Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados|ACNUR]]. |
A Convenção de Genebra de 1951 foi assinada naquela cidade, sob a égide do [[Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados|ACNUR]]. |
Revisão das 19h49min de 30 de maio de 2014
![](http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/fc/Refugees_from_Belgium_in_Paris%2C_1914.jpg/200px-Refugees_from_Belgium_in_Paris%2C_1914.jpg)
Joao boiboi Segundo a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, mais conhecida como Convenção de Genebra de 1951, refugiado é toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo.
A Convenção de Genebra de 1951 foi assinada naquela cidade, sob a égide do ACNUR.
Forma de entrada no país
![](http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/7/75/Bundesarchiv_Bild_183-J19568%2C_Bei_Stalingrad%2C_russische_Fl%C3%BCchtlinge.jpg/250px-Bundesarchiv_Bild_183-J19568%2C_Bei_Stalingrad%2C_russische_Fl%C3%BCchtlinge.jpg)
Vêm pela própria via ou custeio próprio, barco, avião ou via terrestre.
Um pequeno número de refugiados também chega em função do programa de reassentamento, que oferece uma solução para aqueles refugiados que continuaram a ter problemas de segurança no primeiro país ao qual chegam, ou que enfrentam insuperáveis impedimentos para a integração na nova sociedade. Por exemplo, a impossibilidade de obter documentação que lhes permita trabalhar, ou a impossibilidade de obter acesso à educação para os filhos menores - Esse caso está previsto na Convenção de 1951, o qual todo cidadão de um país que sente-se ameaçado e perseguido, porem enquadre-se na condição acima, pode solicitar asilo.
É denominado de programa de reassentamento, firmado entre o Governo do Brasil e o ACNUR no ano de 1999. Os outros 15 países que atualmente participam no programa são:
- Austrália
- Benim
- Burkina Faso
- Canadá
- Chile
- Dinamarca
- Finlândia
- Islândia
- Irlanda
- Brasil
- Países Baixos
- Noruega
- Nova Zelândia
- Suécia
- Suíça
- Estados Unidos
Cada país tem sua cota de reassentamento anual e critério de seleção próprio.
O Brasil e os refugiados
- Desde o início da formação de um marco internacional de proteção aos refugiados, o país tem desempenhado certa liderança na área.
- Em 1960 foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
- Em 1997, passou a ser o primeiro país do Cone Sul a sancionar uma lei nacional de refúgio, a Lei 9.474/97.[1] Essa lei conjuga tanto a definição clássica de refugiado, estabelecida pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951;[2] como a definição de refugiado estabelecida pela Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984.[3]
- Juntamente com a Venezuela, o Brasil foi um dos primeiros países a fazer parte do Comitê Executivo do ACNUR, que é formado por países que demonstram maior compromisso com os refugiados.
- Atualmente, há mais de 4 mil refugiados no Brasil, a maioria originária da África 62%, Europa Oriental, América do Sul e Oriente Médio.
CONARE
No Brasil, existe o CONARE, Comitê Nacional para os Refugiados, que dentre outras atribuições, recebe as solicitações de refúgio.
![](http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/3/3a/Magnifying_glass_01.svg/17px-Magnifying_glass_01.svg.png)
Que Estabiliza Uma Forma Bem Dinâmica no País.
Sociedade Civil
Na cidade de São Paulo, existe desde 2010 o Adus - Instituto de Reintegração do Refugiado[4], OSCIP dedicada à integração dos refugiados no município e região, contando com programas de inserção laboral, cultura, ensino de português, dentre outros.
Universidades
Algumas Universidades têm desenvolvido pesquisas na área de refugiados e direito internacional. Um exemplo disso é a criação, em 2007 na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, do GARE, que, em 2009, tornou-se GAIRE, Grupo de Assessoria a Imigrantes e Refugiados[.[5]. O grupo, vinculado ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU), realiza pesquisas a fim de estudar as conjunturas internacionais que fomentam o aparecimento de refugiados por todo o mundo e organiza-se a fim de prestar assistência e assessoria jurídica a imigrantes, solicitantes de refúgio e refugiados hipossuficientes no estado do Rio Grande do Sul e em outros lugares do munndo.
O GAIRE (Grupo de Assessoria a Imigrantes e Refugiados) é um grupo transdisciplinar, constituído por alunos dos cursos de Direito, Relações Internacionais, Ciências Sociais e Psicologia da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). É organizado em parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), com a Associação Antonio Vieira (ASAV) e com o CIBAI Migrações.
A assistência jurídica a refugiados e imigrantes é importante devido ao alto grau de desconhecimento da legislação brasileira por parte dessas pessoas. Um estrangeiro que passa a habitar o país sente necessidade de orientação em assuntos legais para poder se integrar devidamente ao ambiente e para ter consciência dos seus direitos e deveres. As questões tratadas pelo GAIRE já envolveram pedidos de naturalização e de nacionalização, vistos, previdência, casamento, acesso à educação, entre outras.
Para maiores contatos com o grupo, é possível enviar e-mail a gairesaju@gmail.com
Dia do refugiado
![](http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/8/83/Refugee_camp%2C_Beirut_from_Bain_Collection%2C_no_date_%28LOC%29.jpg/250px-Refugee_camp%2C_Beirut_from_Bain_Collection%2C_no_date_%28LOC%29.jpg)
O seu dia foi estabelecido no dia 20 do mês de Junho de cada ano, a ser livremente comemorado em cada país conforme a sua legislação local, pelo ACNUR [Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados] Este organiza uma série de eventos sobre o tema durante toda a semana.
Referências
- ↑ Lei Nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951,e determina outras providências.
- ↑ Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados
- ↑ Declaração de Cartagena. Conclusões e recomendações.
- ↑ Adus - Instituto de Reintegração do Refugiado
- ↑ GAIRE Grupo de Assistência aos Refugiados da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Ver também
- Direito de asilo
- Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
- Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina - UNRWA
- Campo de refugiados
- Jabaliyah
- Massacre de Sabra e Shatila