Wikipédia Discussão:Administradores/Pedidos de aprovação/Fabiojrsouza/1

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Encerramento[editar código-fonte]

Já passou o prazo e não me parece haver dúvida sobre a aprovação, mas como votei, prefiro que outro burocrata feche. Vou reportar no café dos burocratas. Millbug fala 02h14min de 6 de setembro de 2018 (UTC)[responder]

Tendo em vista que houve impugnação à minha proposta de fechamento, bem como Citação: WP:POLA escreveu: «Se existir incerteza, ainda que na avaliação de um só burocrata, então este deverá prorrogar a votação por mais uma semana, para que fique claro que o seu resultado representa a decisão da comunidade.», prorrogo esta votação por uma semana. Millbug fala 17h43min de 6 de setembro de 2018 (UTC)[responder]
@Millennium bug: a rigor também estranho o fato segundo o qual, atingido o devido quórum, não seja proclamado o resultado, pois se exigimos um patamar de votos é por necessidade de um critério matemático e se este total é atingido dentro de um prazo regulamentar a questão deveria ser encerrada. Percentuais mínimos devem ser vistos como o necessário para o encerramento de questões, sejam quais forem! Todavia se os 75% não bastam para tal, é óbvio que estamos rebaixando de necessário para insuficiente tal "linha de corte". Aos que arguem que, tanto neste caso como em outros similares, o número auferido "é muito próxima do percentual mínimo de aprovação (75%)" cabe uma dúvida: qual percentual não estaria "muito próximo" do total necessário? Senhores, dar aos 75% necessários o caráter de insuficiência significa instituir, na prática, o regime de dois turnos ou aumentar o quórum de aprovação.
Certamente as regras a respeito devem, imagino, ter sua redação aprimorada para dirimir tais dúvidas, afinal, se mesmo rompidos os 75% não foi encerrado o caso, o que acontece se tal contagem permanecer inalterada ao fim da prorrogação? Retoricamente se 77,14% não servem para aprovar num "primeiro turno", por que serviriam no "segundo"? Skartaris (discussão) 14h22min de 7 de setembro de 2018 (UTC)[responder]
Skartaris A princípio, penso que "a regra é clara" no sentido de que se, após os sete dias, o candidato obtiver 75% de apoio ele está aprovado. A ideia de que é preciso verificar a existência de apoio suficiente da comunidade passa a sensação de ser necessário quórum mínimo para aprovação (o que não é previsto nas regras - não é previsto no sentido de mais e exigir que além dos 75% exista um número mínimo de votantes). Afinal, se a pessoa precisa de 75% e obteve o percentual, o que significa esse apoio suficiente da comunidade? Mas aguardemos os novos sete dias.Fábio Júnior de Souza (discussão) 16h19min de 7 de setembro de 2018 (UTC)[responder]
@Fabiojrsouza: O ponto nevrálgico é que o quórum de 75% já é altíssimo, sendo assim para que se exigir mais? O item "avaliação" cita sete dias e os três quartos de votos favoráveis, mas o postulado (...) Se existir incerteza, ainda que na avaliação de um só burocrata, então este deverá prorrogar a votação por mais uma semana, para que fique claro que o seu resultado representa a decisão da comunidade (...) anula a regra anterior. Deveria então o regramento exigir que o burocrata duvidoso expusesse as razões de sua hesitação! Hoje, nesse sentido, tem-se uma decisão "intramuros" e desconhecida em sua fundamentação e uma redação melhor das regras faz-se necessária. Skartaris (discussão) 16h42min de 7 de setembro de 2018 (UTC)[responder]
@Skartaris: a regra que questiona com méritos não possui relação com a taxa de porcentagem de aceitação/reprovação do pedido, ela aborda a incerteza da comunidade para atribuição do estatuto. O tempo de uma semana foi pré-determinado (e pode ser questionado por vários pontos), natural. Além disso, caso uma candidatura encerre com 73/74%, ela pode ser prorrogada também. No entanto, esse seu questionamento é extremamente pertinente já que as candidaturas de administradores são feitos por votações e não por consensos. Apesar que o outro método também teria suas pontas soltas. Edmond Dantès d'un message? 07h57min de 8 de setembro de 2018 (UTC)[responder]
@Conde Edmond Dantès: A meu ver a "regra excludente" que citei acima em negrito deveria ser aplicada apenas em casos onde o candidato atingisse ao menos 70% dos votos ao final de uma semana. Este tipo de omissão na redação das regras, repito, deve ser corrigido. Skartaris (discussão) 11h45min de 8 de setembro de 2018 (UTC)[responder]
Skartaris Concordo que deva haver uma mudança, que privilegie o que a política diz no sentido de que a escolha é feita por votação. Se, infelizmente, não houve uma participação massiva da comunidade, isso decorre da escolha que cada editor faz de participar ou não da votação. Veja que o quórum mínimo para eliminação por consenso de uma página é de 3 participantes. Se a comunidade não participar, deixando que os três decidam, fazer o que? Mas aguardemos que outros editores possam participar nesses próximos sete dias já que a regra permite a prorrogação e está aconteceu.Fábio Júnior de Souza (discussão) 15h34min de 8 de setembro de 2018 (UTC)[responder]

Tudo isto é muito curioso.. O proponente, sobre o encerramento intempestivo no limiar de aprovação desta candidatura, teve no passado as maiores dúvidas sobre situação similar... Vanthorn® 21h36min de 7 de setembro de 2018 (UTC)[responder]

Por favor não me impute dúvidas que eu nunca tive. Eu conheço a política de administradores. Ou se fecha em 7 dias contando apenas os votos de 7 dias ou se prorroga por mais 7 dias contando os votos dos 14 dias. Portanto, a observação que fiz no seu pedido, Vanthorn foi favorável ao pedido, ou seja, avisando que o fechamento no seu caso seria falho e assim lembrando que a prorrogação favoreceria a possibilidade de mudança. Não insinue, por favor, similaridade entre os casos. Ali, nomeação malsucedida no limiar, aqui, nomeação bem sucedida no limiar. Situações sem dúvida alguma. Quanto à fundamentação dos que se opuseram, eu já linkei aqui. Portanto, não tem nada "intramuros", quem quiser pode discordar e postar aqui. Mas a frase sobre a discricionariedade dos burocratas que se opuseram é clara. Quem discorda, proponha sua revogação. Millbug fala 02h14min de 8 de setembro de 2018 (UTC)[responder]

Claro que teve dúvidas porque logo a seguir desfez o que que escreveu e votou contra uma vez que o limiar era de aprovação idêntico a este. Mas não vou aqui discutir as suas arbitrariedades. Vanthorn® 02h31min de 8 de setembro de 2018 (UTC)[responder]
Se vc vai discutir ou não o que chama de arbitrariedades é uma decisão sua. O que não está certo é vc afirmar que a simples aplicação da política de burocratas num pedido de administração consista em algo errado ou suspeito. Se eu desfiz a edição é porque a prorrogação já era um fato e fui alertado por algum outro editor que a discussão já estava superada. Sobre o voto, me assusta que haja tanto rancor por um voto contra depois de mais de quatro anos. Eu não me lembro de quem não me apoiou para autorrevisor, reversor, eliminador, administrador, burocrata, checkuser e oversight, e não vou discutir pelo mero prazer de discutir com estes editores. Eu simplesmente faço minha parte. Mesmo nem sei se o colega alguma vez votou contra ou a favor de alguma candidatura minha e, sinceramente, isso para mim não faz a menor diferença. Votar e opinar aqui são opções livres e não censuradas. Se eu quisesse praticar alguma arbitrariedade, teria fechado o pedido do meu modo, não acha? Millbug fala 03h59min de 8 de setembro de 2018 (UTC)[responder]
Acho que o facto de este pedido ainda continuar em aberto responde à sua "pergunta". Vanthorn® 18h55min de 15 de setembro de 2018 (UTC)[responder]

Comentário Isto aqui já está muito além do prazo. Até aqui este é o resultado: temos 41 votos, dos quais 31 são a favor, 31/41>75%= aprovado.—Pórokhov Порох 22h53min de 19 de setembro de 2018 (UTC)[responder]

Que prazo? Vanthorn® 00h07min de 20 de setembro de 2018 (UTC)[responder]