Medicamento genérico: diferenças entre revisões
m detalhamento de referências |
|||
Linha 2: | Linha 2: | ||
{{Ver desambig| outros significados de "genérico"| Genérico (desambiguação)}} |
{{Ver desambig| outros significados de "genérico"| Genérico (desambiguação)}} |
||
Um '''medicamento genérico'''<ref name="multipla"> |
Um '''medicamento genérico'''<ref name="multipla">{{Citar web|url=http://www.bancodesaude.com.br/medicamentos-genericos-similares-voce-sabe-diferenca/medicamento-generico-guia-completo|titulo=Medicamentos Genéricos: Guia Completo|data=2008|acessodata=|publicado=Portal Banco de Saúde|ultimo=|primeiro=|url-access=registro}} </ref><ref>{{citar web|url=http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/PERGUNTAS_FREQUENTES/MEDICAMENTOS_USO_HUMANO/MUH_MEDICAMENTOS_GENERICOS/#P1|título=Medicamentos Genéricos|data=|acessodata=14 de novembro de 2014|publicado=Infarmed|ultimo=|primeiro=|autor=|urlmorta=sim}}</ref> é um medicamento com a mesma [[princípio ativo|substância ativa]], [[forma farmacêutica]] e [[dosagem]] e com a mesma indicação que o medicamento original, de [[medicamento de referência|referência]], sem no entanto [[nome de fantasia]]. E principalmente, são intercambiáveis em relação ao medicamento de referência, ou seja, a troca pelo genérico é possível. |
||
É mais barato porque os fabricantes de genéricos, ao produzirem medicamentos após ter terminado o período de proteção de [[patente]] dos originais, não precisam investir em pesquisas e refazer os estudos clínicos que dão cobertura aos efeitos colaterais. Dado que os custos inerentes à investigação e descoberta de novos medicamentos já foram realizados pela indústria que primeiramente obteve a patente, os medicamentos genéricos podem ser vendidos a um preço mais baixo e com a mesma qualidade do medicamento original, cujo fabricante detinha a [[patente]] do [[princípio ativo]]. |
É mais barato porque os fabricantes de genéricos, ao produzirem medicamentos após ter terminado o período de proteção de [[patente]] dos originais, não precisam investir em pesquisas e refazer os estudos clínicos que dão cobertura aos efeitos colaterais. Dado que os custos inerentes à investigação e descoberta de novos medicamentos já foram realizados pela indústria que primeiramente obteve a patente, os medicamentos genéricos podem ser vendidos a um preço mais baixo e com a mesma qualidade do medicamento original, cujo fabricante detinha a [[patente]] do [[princípio ativo]].<ref>{{Citar periódico|ultimo=Fujita Jr|primeiro=Luiz|data=2017-03-15|titulo=Por que os genéricos são mais baratos?|url=https://drauziovarella.uol.com.br/genericos/por-que-os-genericos-sao-mais-baratos/|jornal=Portal Drauzio Varella|lingua=pt-BR|acessodata=11-09-2018|citacao=O motivo de serem mais baratos não tem nada a ver com a ação do medicamento, e sim com gastos que as indústrias dos medicamentos de referência têm e que as de genéricos não têm. Uma indústria que desenvolve um medicamento novo gasta milhões de dólares em estudos clínicos que levam anos para serem concluídos. Além disso, depois elas precisam gastar com propaganda e publicidade para vender seus produtos recém-chegados ao mercado.}}</ref> |
||
==Medicamentos genéricos no Brasil== |
==Medicamentos genéricos no Brasil== |
||
Linha 10: | Linha 10: | ||
[[Ficheiro:Pharmacie in Paulista Avenue.jpg|thumb|right|Os medicamentos genéricos brasileiros são identificados por sua característica tarja amarela com uma letra "G" impressa na embalagem]] |
[[Ficheiro:Pharmacie in Paulista Avenue.jpg|thumb|right|Os medicamentos genéricos brasileiros são identificados por sua característica tarja amarela com uma letra "G" impressa na embalagem]] |
||
A história da legislação genéricos no Brasil inicia-se pelo então Deputado Federal [[Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho|Eduardo Jorge]] em [[1991]], que apresentou o Projeto de Lei 2.022, que planejava remover marcas comerciais dos medicamentos.<ref>Conselho Federal de Medicina de São Paulo. [http://www.cremesp.com.br/?siteAcao=PublicacoesConteudoSumario&id=64 Histórico da Legislação]. Acesso em 7 de maio de 2010</ref><ref>Câmara dos Deputados. [http://www.camara.gov.br/internet/SitaqWeb/TextoHTML.asp?etapa=5&nuSessao=008.4.51.O&nuQuarto=76&nuOrador=1&nuInsercao=23&dtHorarioQuarto=11:32&sgFaseSessao=OD&Data=21/02/2002&txApelido=PAULO%20PAIM,%20PT-RS Discursos e Notas Taquigráficas]. Acesso em 6 de maio de 2010</ref><ref> |
A história da legislação genéricos no Brasil inicia-se pelo então Deputado Federal [[Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho|Eduardo Jorge]] em [[1991]], que apresentou o Projeto de Lei 2.022, que planejava remover marcas comerciais dos medicamentos.<ref>Conselho Federal de Medicina de São Paulo. [http://www.cremesp.com.br/?siteAcao=PublicacoesConteudoSumario&id=64 Histórico da Legislação]. Acesso em 7 de maio de 2010</ref><ref>Câmara dos Deputados. [http://www.camara.gov.br/internet/SitaqWeb/TextoHTML.asp?etapa=5&nuSessao=008.4.51.O&nuQuarto=76&nuOrador=1&nuInsercao=23&dtHorarioQuarto=11:32&sgFaseSessao=OD&Data=21/02/2002&txApelido=PAULO%20PAIM,%20PT-RS Discursos e Notas Taquigráficas]. Acesso em 6 de maio de 2010</ref><ref> {{Citar periódico|ultimo=|primeiro=|data=9-10-2002|titulo=A mente de Serra|url=http://veja.abril.com.br/091002/p_068.html|urlmorta=sim|jornal=[[Revista Veja|Veja]]|numero=1 772|acessodata=14-11-2014}}</ref><ref>Portal Médico. [http://www.portalmedico.org.br/JORNAL/jornais2000/022000/suplemento.htm Medicamentos Genéricos]. Acesso em 6 de maio de 2010</ref><ref>Conselho Federal de Farmácia. [http://www.crfsp.org.br/joomla/index.php?option=com_content&view=article&id=1451:dez-anos-de-medicamentos-genericos-27052009&catid=40:noticias&Itemid=170 Dez anos de medicamentos genéricos]. Acesso em 6 de maio de 2010</ref><ref name=":0">{{Citar periódico|ultimo=Carvalho|primeiro=Maria Cleide Ribeiro Dantas de|ultimo2=Accioly Jr.|primeiro2=Horácio|ultimo3=Raffin|primeiro3=Fernanda Nervo|ultimo4=Campos|primeiro4=Mariana Nunes|ultimo5=Cruz|primeiro5=Marcelle Marie Caldas|ultimo6=Alves|primeiro6=Markênia Kélia Santos|data=fev 2005|titulo=Representações sociais do medicamento genérico por farmacêuticos: determinação dos sistemas central e periférico|url=https://scielosp.org/scielo.php?pid=S0102-311X2005000100025&script=sci_arttext&tlng=pt|jornal=Cadernos de Saúde Pública|lingua=pt|local=Rio de Janeiro|volume=21|numero=1|paginas=226–234|doi=10.1590/S0102-311X2005000100025|issn=0102-311X|acessodata=11-09-2018}}</ref> |
||
Em [[1993]], o presidente |
Em [[1993]], o presidente [[Itamar Franco]] baixou o Decreto nº 793, em 5 de abril do mesmo ano,<ref>[http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/legis/decretos/793.htm Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993. ]Altera os Decretos n°s 74.170, de l0 de junho de 1974 e 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamentam, respectivamente, as Leis n°s 5.991, de 17 de janeiro de 1973, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.</ref> quando o Ministro da Saúde era [[Jamil Haddad]]. O decreto determinava a existência da denominação do [[componente ativo]] (denominação genérica) nas embalagens dos medicamentos em tamanho maior que a marca.<ref>Ministério da Saúde. [http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/industria/politica.htm Indústria]. Acesso em 6 de maio de 2010</ref><ref>{{Citar periódico|ultimo=Loyola|primeiro=Maria Andréa|data=abril de 2008|titulo=Medicamentos e saúde pública em tempos de AIDS: metamorfoses de uma política dependente|url=https://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S1413-81232008000700027&script=sci_arttext&tlng=|jornal=Ciência & Saúde Coletiva|lingua=pt|local=Rio de Janeiro|volume=13|paginas=763–778|doi=10.1590/S1413-81232008000700027|issn=1413-8123|acessodata=11-09-2018}}</ref><ref name=":0" /><ref>{{Citar web|url=https://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u40996.shtml|titulo=Governo FHC consegue maior avanço na medicina preventiva|data=23/10/2002|acessodata=2018-09-11|obra=Folha Online|publicado=Folha de S. Paulo|ultimo=Magalhães|primeiro=Mário}}</ref> |
||
Em [[1999]], os medicamentos genéricos foram efetivamente introduzidos no Brasil, durante o governo de [[Fernando Henrique Cardoso]], sendo [[José Serra]] o Ministro da Saúde, através da Lei 9.787, de 10 de fevereiro do mesmo ano <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9787.htm Lei n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.] Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.</ref>, autorizando a comercialização, por qualquer laboratório, de medicamentos cujas [[patente]]s estivessem expiradas. As embalagens deveriam ser padronizadas, mostrando uma tarja amarela e um grande "G" de Genérico e os seguintes dizeres:<br /> |
Em [[1999]], os medicamentos genéricos foram efetivamente introduzidos no Brasil, durante o governo de [[Fernando Henrique Cardoso]], sendo [[José Serra]] o Ministro da Saúde, através da Lei 9.787, de 10 de fevereiro do mesmo ano <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9787.htm Lei n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.] Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.</ref>, autorizando a comercialização, por qualquer laboratório, de medicamentos cujas [[patente]]s estivessem expiradas. As embalagens deveriam ser padronizadas, mostrando uma tarja amarela e um grande "G" de Genérico e os seguintes dizeres:<br /> |
Revisão das 15h43min de 11 de setembro de 2018
Um medicamento genérico[1][2] é um medicamento com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem e com a mesma indicação que o medicamento original, de referência, sem no entanto nome de fantasia. E principalmente, são intercambiáveis em relação ao medicamento de referência, ou seja, a troca pelo genérico é possível.
É mais barato porque os fabricantes de genéricos, ao produzirem medicamentos após ter terminado o período de proteção de patente dos originais, não precisam investir em pesquisas e refazer os estudos clínicos que dão cobertura aos efeitos colaterais. Dado que os custos inerentes à investigação e descoberta de novos medicamentos já foram realizados pela indústria que primeiramente obteve a patente, os medicamentos genéricos podem ser vendidos a um preço mais baixo e com a mesma qualidade do medicamento original, cujo fabricante detinha a patente do princípio ativo.[3]
Medicamentos genéricos no Brasil
A história da legislação genéricos no Brasil inicia-se pelo então Deputado Federal Eduardo Jorge em 1991, que apresentou o Projeto de Lei 2.022, que planejava remover marcas comerciais dos medicamentos.[4][5][6][7][8][9]
Em 1993, o presidente Itamar Franco baixou o Decreto nº 793, em 5 de abril do mesmo ano,[10] quando o Ministro da Saúde era Jamil Haddad. O decreto determinava a existência da denominação do componente ativo (denominação genérica) nas embalagens dos medicamentos em tamanho maior que a marca.[11][12][9][13]
Em 1999, os medicamentos genéricos foram efetivamente introduzidos no Brasil, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, sendo José Serra o Ministro da Saúde, através da Lei 9.787, de 10 de fevereiro do mesmo ano [14], autorizando a comercialização, por qualquer laboratório, de medicamentos cujas patentes estivessem expiradas. As embalagens deveriam ser padronizadas, mostrando uma tarja amarela e um grande "G" de Genérico e os seguintes dizeres:
Medicamento Genérico - Lei 9.787/99". extenso o nome do princípio ativo [1]
Medicamentos genéricos não podem apresentar marca, nome de referência ou nome fantasia. Apenas o nome do princípio ativo pode ser comunicado. Têm preços, no mínimo, 35% menores que os originais.
No Brasil também existem medicamentos genéricos de uso controlado (medicamentos à base de substâncias sujeitas a controle especial das autoridades sanitárias).[15]
Medicamentos genéricos em Portugal
Idealmente, os medicamentos genéricos têm a mesma qualidade, eficácia e segurança a um preço muito inferior ao medicamento original (35% mais baratos do que o medicamento de referência).[carece de fontes] Relativamente aos efeitos colaterais, monitorados por médicos, a fórmula do original periodicamente sofre modificações na sua composição, o que pode ter diversas motivações entre as quais destaca-se a renovação da patente, [carece de fontes] facto que não ocorre com o produto genérico.[carece de fontes] Quanto à perspectiva económica, eram comparticipados em mais 10% que os restantes medicamentos, no entanto em 2005 essa bonificação foi retirada.[16]
Os medicamentos genéricos são identificados pela Denominação Comum Internacional (DCI) das substâncias activas constantes na patente, seguida do nome do titular da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) ou de um nome de fantasia, da dosagem e da forma farmacêutica e da sigla «MG», inserida na embalagem exterior do medicamento.
Referências
- ↑ a b «Medicamentos Genéricos: Guia Completo». Portal Banco de Saúde. 2008
- ↑ «Medicamentos Genéricos». Infarmed. Consultado em 14 de novembro de 2014 [ligação inativa]
- ↑ Fujita Jr, Luiz (15 de março de 2017). «Por que os genéricos são mais baratos?». Portal Drauzio Varella. Consultado em 11 de setembro de 2018.
O motivo de serem mais baratos não tem nada a ver com a ação do medicamento, e sim com gastos que as indústrias dos medicamentos de referência têm e que as de genéricos não têm. Uma indústria que desenvolve um medicamento novo gasta milhões de dólares em estudos clínicos que levam anos para serem concluídos. Além disso, depois elas precisam gastar com propaganda e publicidade para vender seus produtos recém-chegados ao mercado.
- ↑ Conselho Federal de Medicina de São Paulo. Histórico da Legislação. Acesso em 7 de maio de 2010
- ↑ Câmara dos Deputados. Discursos e Notas Taquigráficas. Acesso em 6 de maio de 2010
- ↑ «A mente de Serra». Veja (1 772). 9 de outubro de 2002. Consultado em 14 de novembro de 2014 [ligação inativa]
- ↑ Portal Médico. Medicamentos Genéricos. Acesso em 6 de maio de 2010
- ↑ Conselho Federal de Farmácia. Dez anos de medicamentos genéricos. Acesso em 6 de maio de 2010
- ↑ a b Carvalho, Maria Cleide Ribeiro Dantas de; Accioly Jr., Horácio; Raffin, Fernanda Nervo; Campos, Mariana Nunes; Cruz, Marcelle Marie Caldas; Alves, Markênia Kélia Santos (fev 2005). «Representações sociais do medicamento genérico por farmacêuticos: determinação dos sistemas central e periférico». Rio de Janeiro. Cadernos de Saúde Pública. 21 (1): 226–234. ISSN 0102-311X. doi:10.1590/S0102-311X2005000100025. Consultado em 11 de setembro de 2018
- ↑ Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993. Altera os Decretos n°s 74.170, de l0 de junho de 1974 e 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamentam, respectivamente, as Leis n°s 5.991, de 17 de janeiro de 1973, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
- ↑ Ministério da Saúde. Indústria. Acesso em 6 de maio de 2010
- ↑ Loyola, Maria Andréa (abril de 2008). «Medicamentos e saúde pública em tempos de AIDS: metamorfoses de uma política dependente». Rio de Janeiro. Ciência & Saúde Coletiva. 13: 763–778. ISSN 1413-8123. doi:10.1590/S1413-81232008000700027. Consultado em 11 de setembro de 2018
- ↑ Magalhães, Mário (23 de outubro de 2002). «Governo FHC consegue maior avanço na medicina preventiva». Folha Online. Folha de S. Paulo. Consultado em 11 de setembro de 2018
- ↑ Lei n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
- ↑ Anvisa. Lista de genéricos controlados. Acesso em 7 de maio de 2010.
- ↑ Steven, Simoens (2008). «O Mercado de Medicamentos Genéricos em Portugal e na Europa» (PDF). Infarmed. Consultado em 18 de novembro de 2013
Ver também
- Medicamento de referência
- Medicamento similar
- Medicamento ético
- Medicamento de venda livre
- Medicamento órfão
- Medicamento fitoterápico