Discussão:Privilégios políticos no Brasil

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Último comentário: 12 de janeiro de 2023 de AlfaTerion no tópico Prerrogativas, e não privilégios


Pequeno detalhe de estilo[editar código-fonte]

AlfaTerion, parabéns pela página, que é de utilidade pública! Gostaria de ressaltar um pequeno desvio do livro de estilo: no corpo do texto, recomenda-se que se evite o uso de cifrão. Obrigado de verdade pela contribuição! RodRabelo7xe mongetá îepé 23h34min de 16 de novembro de 2022 (UTC)Responder

Muito obrigado pelo aviso, não conhecia esse livro de estilo. Espero criar mais artigos sobre o Brasil, a política, a educação, os programas sociais e econômicos porque está bem carente, é como se a história do Brasil não existisse aqui. AlfaTerion (discussão) 15h19min de 17 de novembro de 2022 (UTC)Responder

Prerrogativas, e não privilégios[editar código-fonte]

A introdução e o título do artigo mencionam "privilégios", mas nenhuma das fontes ali usam esse termo, que inclusive não é criticado na ciência política. As fontes que falam em privilégio são justamente blogues e notícias que criticam as prerrogativas.

O termo privilégio só é usado quando se pretende desmoralizar as prerrogatizas por função dos agentes públicos (esse é o objetivo do artigo??).

Nenhuma legislação usa o termo "privilégio". Dizer que verba para contratação de funcionários é um privilégio é um juízo de opinião. O uso da verba pública para assessoria é justamente para garantir a representação efetiva realizada pelos agentes, principalmente aqueles eleitos pelo povo, sem disparidade de armas. Da mesma forma é o foro por prerrogativa de função, que objetiva estabelecer um juízo natural e imparcial para julgar os agentes públicos, sem interferência hierárquica ou de qualquer natureza (se o juízo não é imparcial já é outro assunto...).

O uso de "privilégios"/"foro privilegiado" é uma atecnia imensa, e desconsidera as próprias observações feitas no artigo principal Foro especial por prerrogativa de função.

Do jeito que está, o artigo está parcial, já que na ciência política, na doutrina e na jurisprudência há farta justificação para o uso de prerrogativas por função, e razões para evitar "privilégios".

Se as prerrogativas são desviadas de seu objetivo, ou se os valores utilizados são considerados (por quem?) abusivos, aí é outro caso, que pode ser explorado no artigo imparcialmente.

Sugiro que seja revista essa questão, para manter o nível enciclopédico. Vinirgon (discussão) 16h46min de 22 de novembro de 2022 (UTC)Responder

Como assim "nenhuma das fontes ali usam esse termo"?
AlfaTerion (discussão) 17h44min de 23 de novembro de 2022 (UTC)Responder
Acredito que "privilégios" é o termo mais adequado, embora "prerrogativas" também deva ser mencionado no texto. A discussão jurídica, que você trouxe, é válida. Ela não deve, porém, ser preponderante em uma enciclopédia que trata dos mais variados assuntos. O termo "privilégio" é amplamente utilizado na mídia e, como mostrou Alfa Terion, também no meio acadêmico. Thiago1314 (discussão) 20h58min de 9 de janeiro de 2023 (UTC)Responder

...termo, que inclusive não é usado e é criticado na ciência política***. Vinirgon (discussão) 17h22min de 22 de novembro de 2022 (UTC)Responder

Saudações, @Vinirgon. Assim sendo, qual termo julga ser o mais correto? Convido @AlfaTerion, @Érico e quem mais tiver interesse em participar desta discussão. RodRabelo7xe mongetá îepé 00h19min de 23 de novembro de 2022 (UTC)Responder
As fontes usam o termo "privilégio" e tambémem teses:
O governo usa o temo "privilégio":
A expressão "Privilégios políticos" é popular e amplamente usada, se tiver um termo técnico para isso, pode adicionar, mas mesmo nos estudos políticos, no direito é chamado assim. AlfaTerion (discussão) 17h49min de 23 de novembro de 2022 (UTC)Responder
Eduardo Fagnani é professor do Instituto de Economia da Unicamp:
AlfaTerion (discussão) 17h52min de 23 de novembro de 2022 (UTC)Responder
E mais:
Sinônimos de prerrogativa:
privilégio, regalia, vantagem, benefício, direito, apanágio, franquia, distinção, honraria, liberdades, imunidades, faculdade.
Poderia ser "regalias", mas a partir dai as fontes opinativas ultrapassariam as fontes acadêmicas ou assinadas, AlfaTerion (discussão) 17h59min de 23 de novembro de 2022 (UTC)Responder
Citação: RodRabelo7 escreveu: «Assim sendo, qual termo julga ser o mais correto?» Olá, @Rod e @AlfaTerion. O termo é prerrogativas mesmo. O artigo apresenta algumas prerrogativas (as mais polêmicas) dos agentes políticos. Mas veja que absolutamente todos os agentes públicos possuem prerrogativas ligadas à função, não apenas os políticos. Talvez seja uma boa ideia ampliar o escopo do artigo, ou deixar clara a preferência de citar apenas os políticos e por quê.
Citação: AlfaTerion escreveu: «Como assim "nenhuma das fontes ali usam esse termo"?» As fontes que usam o termo o fazem claramente para criticar a existências dessas prerrogativas. Você viu que são colunas de opinião ou teses/dissertações com claro posicionamente ideológico? Isso não é problema nenhum nesses veículos, mas talvez em uma enciclopédia seja, o que acha?
Citação: AlfaTerion escreveu: «O governo usa o temo "privilégio":» O Itamaraty usa o termo "privilégio" porque é o que ainda consta na Convenção de Viena, de 1961. Foi sobretudo nas últimas décadas que a doutrina especializada começou a distinguir expressamente os dois termos.
Sobre os sinônimos, há dezenas na língua portuguesa, mas estamos falando de um termo técnico. Você não chamaria memória de "lembrança" só porque está no dicionário como sinônimo, né?
Olhei aqui nos manuais que tenho, e dos gigantes do direito parece que a Di Pietro usa indistintamente prerrogativa e privilégio, mas na sua definição clássica ela diz que Citação: «é o Direito Administrativo que rege as relações jurídicas que nascem da ação da Administração, fixa suas prerrogativas e obrigações, rege as garantias outorgadas aos particulares (...)».
Demais doutrinadores:
Renato Brasileiro de Lima (Manual de processo penal, 2017): Citação: «Essa excepcionalidade do foro por prerrogativa de função em face de preceitos sensíveis da Constituição Federal, como o da isonomia e o do juiz natural, possui uma razão de ser própria, específica, justificável, que transmuda sua conotação de privilégio, no sentido pejorativo da palavra, para prerrogativa essencial ao bom exercício da função».
Predo Lenza (Esquematizado) usa “privilégios” entre aspas para se referir às prerrogativas.
Celso Antonio Bandeira de Melo (Curso de Direito Administrativo): Citação: «Eis, pois, que as garantias dos servidores administrativos não são “privilégios” outorgados para desfrute pessoal de uma categoria de trabalhadores, mas são simplesmente o correlato, na esfera do Executivo, das imunidades parlamentares e dos predicamentos da Magistratura, existentes respectivamente no Legislativo e no Judiciário.” / “Tendo em vista os interesses que lhe cumpre proteger, realizar e assegurar, a Administração está adornada de prerrogativas que lhe são conferidas pelo sistema normativo a fim de que sua atuação possa objetivar eficazmente os escopos consagrados como próprios da coletividade - internos ao setor público. Nenhum desses poderes, juridicamente regulados, sublinhe-se, constitui-se em benefícios conferidos à Administração, por ser órgão do poder. Não há, no Estado de Direito, privilégios atribuídos à “força governante” (para usar uma desataviada mas realista expressão de Duguit) pelo mero fato de ser a força governante.»
Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 2018): Citação: «Em matéria de garantias e imunidades, há a necessidade de uma interpretação constitucional que separe o CONTINENTE (“Poderes de Estado”) do CONTEÚDO (“eventuais membros que pratiquem ilícitos”), para fortalecimento das instituições, demonstrando que as imunidades visam a salvaguarda do regular exercício das funções constitucionais fixadas aos Poderes de Estado e não a possibilidade de privilégios pessoais àqueles que venham a delinquir.” / “As garantias conferidas aos membros do Poder Judiciário têm assim como condão conferir à instituição a necessária independência para o exercício da Jurisdição, resguardando-a das pressões do Legislativo e do Executivo, não se caracterizando, pois, os predicamentos da magistratura como privilégio dos magistrados, mas sim como meio de assegurar o seu livre desempenho, de molde a revelar a independência e autonomia do Judiciário.” / “As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, do mesmo modo que as imunidades parlamentares e os predicamentos da magistratura, não são privilégios nem quebram o princípio da isonomia. É essa a razão pela qual se pode falar da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos dos promotores e dos juízes como prerrogativas visando à defesa do Estado democrático de Direito e dos direitos fundamentais»
Marcelo Novelino (CF para Concursos, 2018): Citação: «A responsabilidade do governante decorre de uma ideia central contida no princípio republicano segundo a qual todos os agentes públicos são igualmente responsáveis perante a lei, porquanto em uma República não deve haver espaços para privilégios.».
Aury Lopes Jr (Direito Processual Penal, 2018). Citação: «Algumas pessoas, por exercerem determinadas funções, têm a prerrogativa (não é um privilégio, mas prerrogativa funcional) de serem julgadas originariamente por determinados órgãos. Trata-se, ainda, de assegurar a independência de quem julga. Compreende-se facilmente a necessidade dessa prerrogativa quando imaginamos, por exemplo, um juiz de primeiro grau julgando um Ministro da Justiça ou mesmo um desembargador. Daí por que, para garantia de quem julga e também de quem é julgado, existem certas regras indisponíveis.»
Enciclopédia Jurídica da USP: Citação: «Note-se que prerrogativa é benefício ligado ao cargo, com uma justificativa embasada no interesse público, diferentemente de privilégio, que é o benefício ligado à pessoa, sem justificativa plausível.»
A OAB também condena fortemente o termo “privilégio” (1 e 2).
E o STF também tem jurisprudência clara sobre as prerrogativas não se confundirem com privilégios: Citação: «O postulado republicano - que repele privilégios e não tolera discriminações - impede (...). A prerrogativa de foro é outorgada, constitucionalmente, ratione muneris, a significar, portanto, que é deferida em razão de cargo ou de mandato ainda titularizado por aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado, sob pena de tal prerrogativa - descaracterizando-se em sua essência mesma - degradar-se à condição de inaceitável privilégio de caráter pessoal. (lnq 1.376-AgR, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 15-2-2007, Plenário, DJ de 16-3-2007.)” / “Imunidade é a prerrogativa que advém da natureza do cargo exercido. Quando o cargo não é exercido segundo os fins constitucionalmente definidos, aplicar-se cegamente a regra que a consagra não é observância da prerrogativa, é criação de privilégio. E esse, sabe-se, é mais uma agressão aos princípios constitucionais, ênfase dada ao da igualdade de todos na lei. (STF, 2ª Turma, AC 4.036 Referendo-MC/DF, Rei. Min. Teori Zavascki, j. 25/11/2015.)»
Por fim, a CF só usa o termo prerrogativas (Art. 21. Art. 55, Art. 72. Art. 142. e no ADCT Art. 6º), e na França, de onde surgiu o direito administrativo, a distinção também ocorre. O artigo em francês, inclusive, usa prérogative em toda sua extensão. Até sugiro linkar com o verbete em francês, mas do jeito que está aqui não sei se tem o mesmo objeto que o artigo de lá. Seria bom mais alguém que entende do assunto opinar. comentário não assinado de Vinirgon (discussão • contrib) (data/hora não informada)
Bem conveniente então, é "prerrogativa", mas usa "privilégio" por imitar francês haha O artigo usa o termo "privilégio" por ser o mais simples E POPULAR, aqui não é uma enciclopédia de juridiquês, se quiser pode adicionar o nome formal dessa herança da realeza portuguesa. O artigo não tem nada de parcial, apenas lista FATOS, são fontes do próprio governo, mesmo a seção de crítica é bem curta para o descalabro desses privilégios de que todos os partidos políticos usufruem, caso não tenha percebido. Não tenho tempo agora para verificar as alterações que fez no artigo mas peço que não altere a ponto das fontes ficarem desencontradas, e a maioria dos textos vêm de fontes públicas, não precisa se desesperar em usar eufemismos para abafar os absurdos da política brasileira.AlfaTerion (discussão) 18h57min de 11 de janeiro de 2023 (UTC)Responder
Entendo e concordo com sua revolta, mas listei uma série de doutrinadores que rechaçam o termo, JUSTIFICADAMENTE, e você simplesmente insiste em usar o seu por ser mais "simples e popular"? Por que não rebate cada argumento? Está dizendo que um termo científico discutido amplamente na doutrina é um "eufemismo" baseado na sua opinião pessoal. Ainda retirou a marcação de parcialidade sem a finalização de discussão? O termo tecnico-científico não é um "FATO". Existe toda uma discussão doutrinária que te apresentei e você só ignorou. Se não tem tempo para verificar as alterações, não se preste a revertê-las, ora. Novamente está abusando da reversão. Aguarde a opinião de mais colegas antes de insistir na sua visão pessoal sobre uma prerrogativa legal, por mais que a considere imoral. Vinirgon (discussão) 19h09min de 12 de janeiro de 2023 (UTC)Responder
Novamente destaco que aqui não é lugar de juridiquês, se por acaso existe um nome técnico, coloque no texto, assim como sempre faço questão de colocar as leis e documentos oficiais do assunto, no mais, aqui não é lugar para malabarismos linguísticos para amenizar absurdo. Está nas regras do projeto que a clareza e o acesso fazem parte das boas práticas. AlfaTerion (discussão) 21h41min de 12 de janeiro de 2023 (UTC)Responder
Eu ainda não entendi como este artigo pode ser parcial apenas descrevendo fatos e leis. Eu, aqui falando com vc, como uma pessoa, faço juízo de valor, mas no artigo não estou falando por mim, listei as regalias, com as devidas fontes inclusive do governo. Tem a seção de críticas, pode ter a seção de apoiadores, de quem acha pouco ou acha justo.
Acho que pode colocar a seção sobre os doutrinadores, é válida, o que não tem cabimento é querer "dar uma disfarçada na situação", trocando as palavras do artigo, usando o juridiquês. Popularmente é "privilégio" mesmo, como está nas mídias e mesmo nas críticas acadêmicas. Só o artigo que linkou da OAB RIO, "Prerrogativa não é privilégio", que é opinativo, está no rodapé "Os artigos publicados no site da OAB/RJ não refletem, necessariamente, a opinião da entidade.", como os juízes têm benefícios semelhantes, é COI basear o artigo no que eles pensam, óbvio que não gostam da palavra "privilégio". AlfaTerion (discussão) 22h10min de 12 de janeiro de 2023 (UTC)Responder