Dumping social

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Dumping social é o termo usado para se referir à uma prática de comércio desleal, onde empresas desrespeitam os direitos trabalhistas com o objetivo de obter vantagem econômica sobre a concorrência.[1]

Tal prática compreende a oferta de produtos que possuem preços muito baixos porque são importados de países que não respeitam os direitos humanos e/ou trabalhistas, empregando mão de obra escrava ou em condição análoga à escravidão.[2][3]

O conceito de dumping social deriva da junção do conceito de dumping no comércio (que caracteriza a atividade de concorrência desleal em plano internacional) com os seus impactos no setor do trabalho e no setor social, realizado através do descumprimento aos direitos humanos do empregado com o intuito de baixar os custos empresariais. Mais especificamente, o dumping é uma atividade comercial de âmbito internacional, que se respalda na negociação de produto no exterior com o valor abaixo do mercado interno ou de mercadorias de concorrência, com a finalidade de acabar com os concorrentes. Enquanto a sua dimensão teórica, efetivamente, condiz com a deterioração do contrato de emprego em prol do lucro do empregador com o abandono dos compromissos e deveres sociais tutelares do empregado. Ao deixar de efetuar os pagamentos dos valores indispensáveis em cumprimento aos direitos trabalhistas, o empregador se favorece de maneira injusta das vantagens recebidas pelos créditos não realizados aos trabalhadores e ao Estado. Este comportamento acaba por impactar empresas que desempenham a mesma atividade, que, por efetivar suas responsabilidades trabalhistas, não conseguem adotar preços concorrentes, gerando o encerramento desses negócios ou, de maneira indireta, que eles adotem as mesmas práticas.[4]

As principais consequências do dumping social são o crescimento do número de desempregados, a redução de oportunidades de trabalho e o aumento de descumprimento às normas de direito do trabalho.[4]

Contexto histórico[editar | editar código-fonte]

O dumping social é uma prática agravada no contexto da globalização econômica e do neoliberalismo. As práticas neoliberais, sobretudo a partir da década de 1980, resultaram em uma internacionalização da economia, ultrapassando as fronteiras econômicas dos Estados. Emergiu uma nova ordem econômica mundial baseada na livre circulação de mercadorias e de capital. O acelerado crescimento da indústria, a facilidade de transporte entre as nações e a implantação do livre comércio gerou uma expansão do sistema capitalista, o que causou uma reorganização do espaço mundial com a internacionalização do capital, fundado na doutrina neoliberal. O surgimento de novas práticas de produção, comercialização e consumo de bens e serviços, assim como de circulação e de valorização do capital geraram um forte crescimento da economia internacional, o que provocou um aumento da concorrência entre as empresas, que passaram a disputar por melhores mercados. A globalização resultou em integrações política, econômica e cultural entre países, diminuindo as distâncias geográficas e facilitando o aumento do intercâmbio cultural e tecnológico, o que contribuiu para tornar as empresas mais competitivas. Nesse sentido, muitos empresários começaram a buscar meios para garantir a estabilidade de suas empresas diante de tantas outras multinacionais.[5]

O dumping social pode ser entendido como a vantagem advinda da exploração da mão de obra nos países em desenvolvimento, já que a globalização não implicou na extensão de garantias sociais do Estado do Bem-Estar Social para os trabalhadores desses países em desenvolvimento, mas sim na redução de garantias dos trabalhadores dos países desenvolvidos, acuados pela ameaça crescente do desemprego e da transferência física do seu local de trabalho.[6]

Legislação antidumping[editar | editar código-fonte]

A prática tem sido controlada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), mediante sanções previstas em acordos internacionais de práticas antidumping. A Organização Mundial do Comércio foi criada em 1995, englobando o antigo Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), durante a sua edição no Uruguai, na qual também foi aprovado o atual Código Antidumping, que regula a questão no âmbito mundial. Com a aprovação do Código Antidumping, os países membros da OMC passaram a ser obrigados a adequar suas legislações internas de acordo com as regras vigentes no Código. O Brasil, por exemplo, incorporou as normas antidumping estabelecidas pelo novo instituto através do Decreto nº 1.355/94. A Rodada Uruguai resultou também na reformulação do processo de solução de controvérsias, com o objetivo de garantir segurança e agilidade nos conflitos comerciais entre os países membros, resolvidos de forma pacífica com base nas regras multilaterais em vigor.[5]

Referências

  1. autor, Kleverton Bezerra Ex-estagiário Jurídico do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Textos publicados pelo. «O Dumping Social no Direito Trabalhista Brasileiro - Jus.com.br | Jus Navigandi». jus.com.br. Consultado em 13 de fevereiro de 2021 
  2. «Dumping social nas relações de trabalho na China em face do quadro jurídico internacional». www.funag.gov.br. Consultado em 13 de fevereiro de 2021 
  3. Caristina, Jean Eduardo Aguiar; Sayeg, Ricardo Hasson. «Dumping social: infração da ordem econômica humanista» (PDF). Universidade Católica de Petrópolis. Consultado em 13 de fevereiro de 2021 
  4. a b autor, Kleverton Bezerra Ex-estagiário Jurídico do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Textos publicados pelo. «O Dumping Social no Direito Trabalhista Brasileiro - Jus.com.br | Jus Navigandi». jus.com.br. Consultado em 13 de fevereiro de 2021 
  5. a b Lau, Ana Isabella (junho de 2015). «A CLÁUSULA SOCIAL NO COMÉRCIO INTERNACIONAL: A INTERAÇÃO ENTRE A OMC E A OIT NO COMBATE AO DUMPING SOCIAL». João Pessoa,: Revista Direito e Desenvolvimento, v. 6, n. 11, p. 189-206. Consultado em 14 de fevereiro de 2021 
  6. Catarina, Casagrande, Lilian Patrícia; Universidade Federal de Santa Catarina Antunes, Tereza Cristina Meurer; Universidade Federal de Santa (31 de dezembro de 2014). O Dumping Social e a Proteção aos Direitos Sociais dos Trabalhadores. [S.l.]: Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS. OCLC 928202420