Gabinete Martinho Campos

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Martinho Álvares da Silva Campos, presidente do Conselho de Ministros (1882).

O Gabinete Martinho Campos foi o ministério formado pelo Partido Liberal em 21 de janeiro de 1882 e dissolvido em 3 de julho do mesmo ano. Foi chefiado por Martinho Álvares da Silva Campos, sendo o 25º gabinete do Império do Brasil, durando 163 dias. Foi antecedido pelo Gabinete Saraiva (1880) e sucedido pelo Gabinete Paranaguá.

Contexto[editar | editar código-fonte]

Segundo Sérgio Buarque de Holanda (2004)[1]:

[...] o único Presidente do Conselho mais estreitamente ligado aos interesses da lavoura cafeeira, no caso da velha lavoura, seria, possivelmente, em 1882, Martinho Campos, político mineiro e liberal, mas fazendeiro fluminense e escravocrata. No entanto, a "canoa do pai Martinho", como ele batizara seu Ministério, será de curta navegação: soçobrará dentro de seis meses, atingida de morte pelos próprios contrastes que carregava no bojo.

Composição[editar | editar código-fonte]

O gabinete foi composto da seguinte forma:

Programa de governo[editar | editar código-fonte]

O gabinete apresentou o seguinte programa de governo:

  • Instituir leis anuais de fixação de forças de terra e de mar.
  • Melhorar o estado do câmbio, com a retirada de papel-moeda.
  • Reformar a instrução pública, primária, secundária e superior.
  • Reformar a legislação referente às sociedades anônimas.
  • Incentivar a colonização.

Legislação aprovada[editar | editar código-fonte]

O gabinete aprovou a seguinte legislação:

  • Decreto nº 3.065 de 6 de maio de 1882: Contém diversas disposições sobre concordatas comerciais.
  • Decreto nº 3.072 de 27 de maio de 1882: Declara válidos em todo o Império, verificadas certas condições, os diplomas de farmacêuticos, conferidos pelas escolas de Farmácia criadas pelas Assembleias Legislativas Provinciais aos alunos aprovados nas matérias do curso farmacêutico.
  • Lei nº 3.073 de 17 de junho de 1882: Concede ao Ministério dos Negócios do Império um crédito extraordinário de 20.000:000$ para despesas com socorros às províncias flageladas pela seca.
  • Decreto nº 8.602 de 23 de junho de 1882: Manda observar o regimento especial das provas e processo dos concursos para os lugares de professores e substitutos do Imperial Colégio de Pedro II.

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. HOLANDA, Sérgio Buarque de (2004). História Geral da Civilização Brasileira - Volume 7 (8ª edição). Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. p. 330.