Lista aberta em dois turnos

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Lista aberta em dois turnos é um sistema de votação por representação proporcional, onde os eleitores votam em partidos e na ordem dos candidatos na lista desse partido. É uma variação da lista aberta, no entanto, é realizado em duas fases. Na primeira, os eleitores votam apenas numa lista partidária, como no sistema de lista fechada, para definir o quociente eleitoral, ou seja, para definir a quantas cadeiras no Parlamento cada partido terá direito. No segundo turno, votam num candidato, para definir a ordem de eleição dentro dessa lista.[1] [2]

O sistema foi criado no Brasil, em 2013, após as Jornadas de Junho, por entidades da sociedade civil, tais como o MCCE, a CNBB e a OAB, em sua proposta de Reforma Política Cidadã.[3] Um de seus maiores defensores é o ex-juiz Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa.[3]

Apesar de ser apoiado por diversas organizações apartidárias, o sistema de lista em dois turnos foi ignorado na Reforma política no Brasil em 2015, quando foram discutidos diversos outros formatos de eleição, tais como o distritão, a lista fechada, o voto distrital e o distrital misto.

Segundo os defensores deste formato de eleição, sua maior vantagem é o fortalecimento dos partidos, mantendo a proporcionalidade de sua representação nas instâncias do Poder Legislativo, sem no entanto retirar do eleitor a palavra final sobre a ordem dos eleitos, como ocorre na lista fechada.[4]

Os críticos do sistema, no entanto, apontam como desvantagem o fato de ele supostamente encarecer as eleições, uma vez que no Brasil, nem todos os Estados ou municípios possuem, obrigatoriamente, um segundo turno para o Executivo, ou seja, a adoção deste sistema representaria maior gasto da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.[2]

Referências

  1. Noelle Oliveira e Léo Rodrigues (9 de julho de 2013). «Como funciona o sistema eleitoral brasileiro?». Consultado em 23 de maio de 2017  Parâmetro desconhecido |pulicação= ignorado (ajuda)
  2. a b Rodolfo Viana Pereira (12 de março de 2015). «Eleições limpas Riscos da adoção do sistema eleitoral proporcional de dois turnos». Consultado em 23 de maio de 2017 
  3. a b Márlon Reis (7 de janeiro de 2015). «Eleições em dois turnos para deputados e vereadores». Congresso em Foco. Consultado em 23 de maio de 2017 
  4. recortesrio.com.br. «Eleições proporcionais devem ser em dois turnos». Consultado em 23 de maio de 2017 
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