Portal:União Europeia/instituições

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A União Europeia é Dirigida por sete instituições. Artigo 13 º do Tratado da União Europeia apresenta-os na seguinte ordem: o Conselho Europeu, a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia (o Conselho), o Parlamento Europeu, o Banco Central Europeu, o Tribunal de Justiça da União Europeia, e do Tribunal de Contas.

Conselho Europeu Comissão Europeia Conselho Parlamento Europeu
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• É o mais alto órgão político da União Europeia. É composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos países membros da União, juntamente com o Presidente da Comissão Europeia. • Propõe legislação, política e programas de acção e é responsável por aplicar as decisões do Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia. • Constitui a principal instância de decisão da União Europeia. É a expressão da vontade dos Estados-Membros, cujos representantes se reúnem regularmente a nível ministerial. • É a instituição parlamentar da União Europeia. Eleito por um período de 5 anos por sufrágio universal directo, pelos cidadãos dos estados-membros.
Banco Central
Europeu
Tribunal de Justiça
da União Europeia
Tribunal de Contas
Europeu
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• É responsável pela moeda única da Zona Euro e a sua principal missão é preservar o poder de compra do euro, assegurando assim a estabilidade de preços. • Garante a conformidade com a legislação da União, uma vez que os Estados-membros estão sujeitos judicialmente a ele. • Controla a legalidade e a regularidade da gestão do orçamento da UE.