Rede Legislativa de Rádio e TV

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A Rede Legislativa de Rádio e TV reúne emissoras de televisão e rádio federais, estaduais e locais do Poder Legislativo do Brasil, com sinal de TV aberto e gratuito para mais de 126 milhões de pessoas, e sinal de rádio para mais de 14 milhões de pessoas.

História[editar | editar código-fonte]

A Rede Legislativa de Rádio e TV foi criada em 17 de outubro de 2012, pelo Ato da Mesa nº 52[1] da Câmara dos Deputados, para compor parcerias[2] com outras casas legislativas do Brasil e ampliar o número de transmissores pelo País, com custos reduzidos de compartilhamento de canais e infraestrutura.

As assembleias estaduais de São Paulo e Minas Gerais foram as parceiras iniciais[3][4] do projeto e criaram esse modelo associativo junto com a Câmara dos Deputados e uma quinzena de câmaras municipais do interior desses dois estados. As assembleias legislativas funcionam como gestores estaduais.

A Rede Legislativa de TV está no ar com 74 emissoras participantes e a Rede Legislativa de Rádio opera em 20 municípios[5]. Para que o Ministério das Comunicações indique um canal, é preciso encontrar uma faixa livre no espectro de radiofrequência na localidade. Pesquise aqui para saber quais os canais que estão em implantação ou foram solicitados.

A coordenação da Rede Legislativa funciona em Brasília, na Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados.

TV digital[editar | editar código-fonte]

Na televisão digital, o recurso da multiprogramação[6] permite que o canal de 6MHz consignado ao Poder Legislativo federal transmita as programações de quatro emissoras independentes: a TV Câmara federal, TV Senado, TV Assembleia estadual e a TV Câmara municipal.

Rádio FM[editar | editar código-fonte]

No caso de rádio, o canal FM transmite a Rádio Câmara da Câmara dos Deputados e a rádio parceira local, com compartilhamento da grade de programação.

Legislação[editar | editar código-fonte]

O direito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a canais de rádio e TV foi garantido pela Lei nº 4.117[7], de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Telecomunicações. Segundo o Art. 32, os serviços de radiodifusão serão executados diretamente pela União ou através de concessão, autorização ou permissão.

A multiprogramação na TV digital foi regulada pela Portaria nº 106[8] do Ministério das Comunicações, de 2 de março de 2012. A norma permite aos órgãos dos Poderes da União consignatários de canais digitais utilizar o recurso de multiprogramação para transmitir programações simultâneas em até quatro subcanais.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «ATO DA MESA Nº 52, DE 17/10/2012 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 12 de março de 2018 
  2. Furtado, Alessandra De Mauro; Moitinho, Alexandre; Cantero, Bruna Lima; Ricca, Dan; Silva, Davi Nascimento Paiva Da; Nunes, Gabriela; Cavalcanti, Janaína Azevedo; Júnior, José Carlos; Bazuchi, José Vítor Siqueira (24 de fevereiro de 2016). Horizontes midiáticos: aspectos da comunicação na era digital. [S.l.]: Pimenta Cultural. ISBN 9788566832334. Consultado em 12 de março de 2018 
  3. «TVs legislativas estreitam relações» (PDF). Jornal da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. 6 de março de 2009. Consultado em 12 de março de 2018 
  4. «Uma TV dois em um e, em breve, quatro em um - SET PORTAL». SET PORTAL 
  5. «Rádio». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 31 de dezembro de 2018 
  6. «Rede digital única fortalece oferta de TVs públicas | Observatório do Direito à Comunicação». www.intervozes.org.br. Consultado em 12 de março de 2018 
  7. «Código Brasileiro de Telecomunicações». 27 de agosto de 1962. Consultado em 12 de março de 2018 
  8. «Imprensa Nacional - Visualização dos Jornais Oficiais». pesquisa.in.gov.br. Consultado em 12 de março de 2018 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]