Resolução 146 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 146
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 9 de agosto de 1960
Reunião: 886
Código: S/4426 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 2
Assunto: A questão do Congo
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1960:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Sri Lanka
 Ecuador
 Itália
 Polônia
 Tunísia

Resolução 146 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 9 de agosto de 1960, depois de um relatório do Secretário-Geral sobre a implementação das resoluções 143 e 145, o Conselho confirmou a sua autoridade para executar a responsabilidade colocada sobre ele, assim, e invocou a Bélgica em retirar as suas tropas do Estado do Catanga. O Conselho, então, reafirmando que a Força das Nações Unidas no Congo não seria uma parte ou de qualquer forma intervir em qualquer conflito interno, declarou que a entrada de forças das Nações Unidas em Catanga era necessário para a plena aplicação da presente resolução.

Foi aprovada com 9 votos, e com duas abstenções da França e Itália.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]