Resolução 157 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 157
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 14 de setembro de 1960
Reunião: 906
Código: S/4526 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
8 2 1
Assunto: A questão do Congo
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1960:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Sri Lanka
 Ecuador
 Itália
 Polônia
 Tunísia

Resolução 157 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 14 setembro de 1960, depois de uma discussão sobre a liderança na Crise do Congo à falta de unanimidade dos seus membros permanentes e, portanto, impedido de exercer sua responsabilidade primária pela manutenção da paz e da segurança internacional, o Conselho decidiu convocar uma sessão especial de emergência da Assembleia Geral para as recomendações adequadas.

Foi aprovada com 8 votos e 2 contra da Polônia e da União Soviética e uma abstenção da França.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]