Resolução 139 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 139
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 28 de junho de 1960
Reunião: 869
Código: S/4357 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: Admissão de novos membros às Nações Unidas
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1960:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Sri Lanka
 Ecuador
 Itália
 Polônia
 Tunísia

Resolução 139 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 28 de junho de 1960, após análise do pedido da Federação do Mali para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que a Federação do Mali deve ser admitido.

Depois de a Federação entrou em colapso em 20 de agosto de 1960, tanto o Senegal quanto o Mali foram admitidos como membros das Nações Unidas sob as resoluções 158 e 159.

Foi aprovada por unanimidade.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]