Simulação (direito)

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Simulação é um dos defeitos dos negócios jurídicos. Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real, com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, fugir de obrigações / imperativos legais e prejudicar terceiros, por isso é considerada um vício social. Os negócios jurídicos simulados no Direito brasileiro são nulos(ex tunc).Em que podemos classificar a mesma em;simulação absoluta, Simulação Relativa, Simulação Inocente e Simulação Maliciosa.

Tanto quanto o dolo, existe má-fé na simulação. A diferença fundamental é que no dolo a má-fé é contra um dos envolvidos, já na simulação, a má-fé é contra uma terceira parte.

Diferencia-se da dissimulação no sentido em que na simulação, há o uso de mentira (inverdades) para influenciar o comportamento ou atitude de outros. Na dissimulação, a influência sobre a atitude de outros ocorre pela ocultação deliberada de verdade que seria essencial para a formação dessas atitudes.

[editar] Ver também

- Simulação absoluta – as partes não visam praticar nenhum negócio jurídico. Exemplo: o marido está à beira da separação e confessa dívidas a um amigo, sem que jamais tenha devido a ele.

- Simulação relativa (ou dissimulação) – ocorre quando o negócio simulado (aparente) é realizado para encobrir um negócio real. Exemplo: homem casado não pode doar para a concubina. Daí, ele doa, mas faz escritura pública de compra e venda para encobrir o negócio.

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