Lordelo (Vila Real)

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Portugal Portugal Lordelo 
  Freguesia  
Pelorinho de Lordelo
Pelorinho de Lordelo
Pelorinho de Lordelo
Símbolos
Bandeira de Lordelo
Bandeira
Brasão de armas de Lordelo
Brasão de armas
Localização
Localização no município de Vila Real
Localização no município de Vila Real
Localização no município de Vila Real
Lordelo está localizado em: Portugal Continental
Lordelo
Localização de Lordelo em Portugal
Coordenadas 41° 19' 1" N 7° 46' 16" O
Região Norte
Sub-região Douro
Distrito Vila Real
Município Vila Real
Código 171414
História
Fundação 12 de novembro de 1519 (foral)
Administração
Tipo Junta de freguesia
Características geográficas
Área total 5,16 km²
População total (2021) 3 227 hab.
Densidade 625,4 hab./km²
Código postal 5000–(054,161 a 218) Vila Real
Outras informações
Orago Santa Maria Madalena

Lordelo é uma vila portuguesa sede da Freguesia de Lordelo do Município de Vila Real, freguesia com 5,16 km² de área[1] e 3227 habitantes (censo de 2021),[2] tendo, assim, uma densidade populacional de 625,4 hab./km².

A povoação de Lordelo foi elevada à categoria de vila em 2009.[3]

A Freguesia de Lordelo engloba no seu território as seguintes localidades: Campo, Cales, Laverqueira, Lordelo (vila), Povo e Petisqueira. Nela se situam ainda o Hospital de Vila Real, a Escola Superior de Enfermagem de Vila Real e a Feira de Levante.

É uma das freguesias periurbanas de Vila Real (confronta com a freguesia urbana de Vila Real) e um dos eixos de expansão da cidade[carece de fontes?].

Demografia[editar | editar código-fonte]

A população registada nos censos foi:[2]

População da freguesia de Lordelo[4]
AnoPop.±%
1864 710—    
1878 767+8.0%
1890 830+8.2%
1900 844+1.7%
1911 962+14.0%
1920 848−11.9%
1930 844−0.5%
1940 1 157+37.1%
1950 1 281+10.7%
1960 1 345+5.0%
1970 1 414+5.1%
1981 1 598+13.0%
1991 2 059+28.8%
2001 2 886+40.2%
2011 3 169+9.8%
2021 3 227+1.8%
Distribuição da População por Grupos Etários[5]
Ano 0-14 Anos 15-24 Anos 25-64 Anos > 65 Anos
2001 542 504 1534 306
2011 535 355 1869 410
2021 404 352 1760 711

História[editar | editar código-fonte]

A história de Lordelo perde-se no tempo e toda ela envolta em intensa neblina, com documentação pouco convincente em termos históricos corretos e absolutos, e a que existe pouco comprova a veracidade de certos factos e de certas afirmações.

Lordelo é antiquíssima povoação, que tomou este nome de outrora vila e couto Lordello, pois já era " Honra dos Lordellos" em tempo do Rei D.Dinis. Os tais Lordellos tinham aqui uma grande quinta, chamada mesmo " Quinta dos Lordello", donde tiraram o apelido. Desta linhagem que parece já ter existido no tempo do Lavrador, apenas se conhece a família individualmente a partir do reinado de D. Afonso V, nomeadamente Lopo Dias de Lordello, provedor das capelas desse príncipe, com descendência; Duarte Dias de Lordello, seu irmão, casado com Francisca Mendes de Brito, com descendência; Vasco Martins de Lordello casado com N. de Góis, de quem teve descedência;João de Lordelo, escudeiro de D.Fernando, Duque de Guimarães que depois foi de Bragança, cunhado de D.Manuel I, o qual teve o privilegio de fidalgo, por carta de 30 de Outubro de 1475; Brites de Lordello, talvez irmã deste ultimo, que obteve, por seus serviços, mercê de quinze mil reais de tença cada ano, para si e seus herdeiros, por graça do Africano, de quem era criada. Tal dádiva foi feita em 1475.

Estes ricos fidalgos apregoavam em suas armas a " Honra dos Lordello". Descrevem-se estas armas da seguinte maneira: campo verde, banda de prata carregada de três quadripólios vermelhos e acompanhados por seis cordeiros passantes de prata, postos em duas bandas e dispostos no sentido um, dois, dois, um. O timbre do brasão tem um cordeiro de prata com um quadripólio vermelho na boca.

D. Manuel I deu-lhe foral, muito semelhante ao de Alijó, a 12 de Novembro de 1519, ao mesmo tempo que o de muitas outras povoações de Trás-os- Montes e todos no mesmo documento. Provavelmente deu-lhe a categoria de vila.

A partir de certa altura e no decorrer dos tempos Lordelo foi feudo dos Távoras .

Em 1759, com a extinção da Casa dos Távoras por acusação de conjura contra D. José. Lordelo é integrado na Coroa e Fazenda Régia da benfeitoria do Mosteiro dos Jerónimos em Lisboa, pertença da Abadia de Vila Marim, mais tarde Junta Paroquial Autónoma e, por fim, Junta de Freguesia.

A 6 de novembro de 1836, o concelho foi extinto e a freguesia integrada no município de Vila Real.[6]

A 12 de junho de 2009, a sede da freguesia foi novamente elevada à categoria de vila.[7]

A 11 de outubro de 2012 a Assembleia Municipal de Vila Real aprovou a proposta de Reorganização Administrativa Territorial do Município apresentada pela Câmara Municipal.[8][9] Com o intuito de evitar a sua eventual agregação com outras freguesias vizinhas, a freguesia de Lordelo foi reclassificada, em contradição com os dados estatísticos, como «não urbana».[10]

Património[editar | editar código-fonte]

Notas e Referências

  1. «Carta Administrativa Oficial de Portugal CAOP 2013». descarrega ficheiro zip/Excel. IGP Instituto Geográfico Português. Consultado em 10 de dezembro de 2013. Arquivado do original em 9 de dezembro de 2013 
  2. a b Instituto Nacional de Estatística (23 de novembro de 2022). «Censos 2021 - resultados definitivos» 
  3. «Lei n.º 63/2009, de 6 de agosto». diariodarepublica.pt. Consultado em 21 de novembro de 2023 
  4. Instituto Nacional de Estatística (Recenseamentos Gerais da População) - https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes
  5. INE. «Censos 2011». Consultado em 11 de dezembro de 2022 
  6. José Viriato Capela et al. (2006), op. cit., p. 68.
  7. Público. «Portugal tem cinco novas cidades e 22 vilas». Notar que mesmo antes de 12 de junho de 2009 já o brasão da freguesia ostentava os quatro castelos indicadores dessa categoria (e não os três correspondentes às freguesias com sede em aldeias), em conformidade com a opinião de alguns juristas, que defendem que a extinção de concelhos no séc. XIX não significou necessariamente a despromoção das suas antigas sedes à categoria de aldeia. (Efectivamente, a lei da extinção desses concelhos foi em geral omissa quanto ao novo estatuto da localidade onde o concelho extinto estava sediado.) Nessa perspectiva, a elevação de Lordelo a vila pode ser considerada uma desambiguação do seu estatuto. Publico.pt. Consultado em 12 de junho de 2009. Arquivado do original em 15 de junho de 2009 
  8. http://www.cm-vilareal.pt/ver-notas-usermenu-144/82-notas/1431-assembleia-municipal-de-vila-real-aprova-reorganizacao-administrativa-do-territorio-das-freguesias-do-municipio.html[ligação inativa]
  9. «Cópia arquivada». Consultado em 20 de junho de 2013. Arquivado do original em 16 de novembro de 2012 
  10. Reorganização Administrativa Territorial no Município de Vila Real — "Ata da Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Vila Real, a 13 de Setembro de 2012"[ligação inativa]
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Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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