Princípio da não-agressão: diferenças entre revisões
Mudanças no texto, aumentando as informações, inserindo referencias e mais tópicos do assunto. |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
O |
O '''Princípio da Não-Agressão''' ('''PNA''') é o axioma ético [libertarianismo|[libertário] segundo o qual uma conduta será legalmente passível de punição quando iniciar uma agressão contra outros indivíduos, seja a agressão feita através do uso da força ou por meio de fraude. Esse princípio foi descrito por [[Murray Rothbard]] em sua obra ''[[A Ética da Liberdade]]''<ref>ROTHBARD, Murray. The ethics of liberty. New York: New York University Press, 1998</ref> da seguinte forma: |
||
{{Quote|Toda pessoa é a proprietária de seu próprio corpo físico assim como todos os recursos naturais que ela coloca em uso através de seu corpo antes que qualquer um o faça; esta propriedade implica no seu direito de empregar estes recursos como lhe convém até o ponto que isto afete a integridade física da propriedade de outro ou delimite o controle da propriedade de outro sem seu consentimento.}} |
|||
Resumidamente, o PNA costuma ser enunciado como: é ilegítimo iniciar a agressão contra indivíduos pacíficos. Ou ainda, em forma contrapositiva: todos os inocentes têm o direito absoluto de estar "livres" da agressão de terceiros. |
Resumidamente, o '''PNA''' costuma ser enunciado como: é ilegítimo iniciar a agressão contra indivíduos pacíficos. Ou ainda, em forma contrapositiva: todos os inocentes têm o direito absoluto de estar "livres" da agressão de terceiros. |
||
O PNA foi primeiramente formulado pela filósofa e romancista [[Ayn Rand]]. Em seu livro, ''A |
O '''PNA''' foi primeiramente formulado pela filósofa e romancista [[Ayn Rand]]. Em seu livro, ''[[A virtude do egoísmo]]'' <ref>RAND, Ayn. [http://philo.abhinav.ac.in/Objectivism/Ayn%20Rand%20-%20The%20Virtue%20of%20Selfishness.pdf| The Virtue of selfishness: a new concept of egoism]. Nova York: Signet, 1964, p. 103.</ref>, de 1961, Rand escreve: “A pré-condição de uma sociedade civilizada é a restrição da força física nas relações sociais. […] Numa sociedade civilizada, a força pode ser usada apenas em retaliação e somente contra aqueles que iniciam a sua utilização.” |
||
== Origens == |
== Origens == |
||
Historicamente, as origens do PNA remontam ao taoismo [ |
Historicamente, as origens do PNA remontam ao [[taoismo]]<ref>ROTHBARD, Murray. [http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=673| Libertarianismo na China antiga]. O artigo é uma tradução de um excerto do primeiro volume da obra ''An Austrian Perspective on the History of Economic Thought''</ref>. [[Lao zi]] foi um grande crítico do governo e do mal que ele causa às pessoas. O taoismo como o conhecemos é o resultado de um homem sem esperança, incapaz de mudar o mundo, que disseminou a reclusão e o desapego. O taoismo defende que não exista um comando central, mas que a vida sociocultural seja regida pela espontaneidade e pela liberdade. Se apenas uma ação voluntária, não coercitiva e natural é aceitável, temos no taoismo a origem do PNA<ref>CELETI, Filipe Rangel. [http://filipeceleti.com/2015/01/29/entendendo-o-principio-de-nao-agressao| Entendendo o Princípio de Não-Agressão].</ref>. |
||
No mundo ocidental, as raízes libertárias podem ser encontradas na Grécia. Após apontar pontos positivos e negativos nos pre-socráticos, em Platão, em Hesíodo e em Aristóteles, Rothbard escreve, mesmo que rapidamente, sobre o estoicismo e sua contribuição ao pensamento libertário. “[...] os estoicos foram os primeiros a desenvolver e sistematizar, na esfera legal, o conceito e a filosofia da lei natural”. Para os estoicos, os princípios de uma sistema legal não poderiam ser estatais (pensamento que foi retomado por Grotius). Foi o estoicismo que influenciou os juristas romanos, principalmente Cícero, que defendeu a lei natural, válida em todo tempo e lugar. Ora, tal lei, descoberta racionalmente, é o embrião do desenvolvimento do jusnaturalismo, ramo do direito no qual se insere o PNA. |
No mundo ocidental, as raízes libertárias podem ser encontradas na Grécia. Após apontar pontos positivos e negativos nos pre-socráticos, em Platão, em Hesíodo e em Aristóteles, Rothbard escreve, mesmo que rapidamente, sobre o estoicismo e sua contribuição ao pensamento libertário. “[...] os estoicos foram os primeiros a desenvolver e sistematizar, na esfera legal, o conceito e a filosofia da lei natural”. Para os estoicos, os princípios de uma sistema legal não poderiam ser estatais (pensamento que foi retomado por Grotius). Foi o estoicismo que influenciou os juristas romanos, principalmente Cícero, que defendeu a lei natural, válida em todo tempo e lugar. Ora, tal lei, descoberta racionalmente, é o embrião do desenvolvimento do jusnaturalismo, ramo do direito no qual se insere o PNA. |
||
====== Formulações históricas do princípio de não-agressão. ====== |
====== Formulações históricas do princípio de não-agressão. ====== |
||
(aprox. 300 AC) |
(aprox. 300 AC) [[Epicuro]] - "Justiça natural é o símbolo ou expressão de utilidade para prevenir que uma pessoa constitua ameaça ou tenha a ameaça constituída contra si." |
||
(20 a 30 DC) Jesus Cristo - "Assim, em tudo, façam aos outros o que vocês querem que eles façam a vocês; pois esta é a Lei e os Profetas." (Mateus 7:12) |
(20 a 30 DC) [[Jesus Cristo]] - "Assim, em tudo, façam aos outros o que vocês querem que eles façam a vocês; pois esta é a Lei e os Profetas." (Mateus 7:12) |
||
(do séc XIII ao séc XII) Abu Mansur Al-Maturidi, Ibn Qayyim Al-Jawziyya, Averroes - Esses teologistas islâmicos escreveram que o homem pode racionalmente saber que tem direito à vida e à propriedade." |
(do séc XIII ao séc XII) [[Abu Mansur Al-Maturidi]], [[Ibn Qayyim Al-Jawziyya]], [[Averroes]] - Esses teologistas islâmicos escreveram que o homem pode racionalmente saber que tem direito à vida e à propriedade." |
||
(Início do séc. XIII) Ibn Tufail - No |
(Início do séc. XIII) [[Ibn Tufail]] - No ''Hayy ibn Yaqdhan'' o Profeta Islâmico discutiu a história de vida de um bebê que vivia sozinho sem nenhum conhecimento prévio o qual descobriu por conta própria a lei natural e os direitos naturais, os quais obrigam o homem a não coagir contra a vida ou propriedade de outrem. Ibn Tufail influenciou a noção da [[Tábula Rasa]] de [[John Locke]]. |
||
da Tabula Rasa de Locke. |
|||
(1675) Baruch Spinoza - No texto |
(1675) [[Baruch Spinoza]] - No texto ''Tractatus Theologico-Politicus'' ou ''Tratado político-teológico'', o filósofo racionalista disse que "Todas as leis que podem ser quebradas sem qualquer dano a terceiros contam como motivo de chacota e estão tão longe de refrear os desejos e luxúrias dos homens que acabam por ter resultado contrário, estimulando-os.". Também argumentou que "É considerado justo aquele que tem a constante intenção de dar a outros daquilo que possui, enquanto o injusto, ao contrário, tem a de tornar dele aquilo que pertence a outrem.". Tais trechos procuram demonstrar que a não-agressão é o princípio de estrutura social mais vantajoso que há. |
||
(1682) Samuel von Pufendorf - Em sua obra |
(1682) [[Samuel von Pufendorf]] - Em sua obra ''De officio hominis et civis'' (Nos deveres do homem e do cidadão), ele escreveu que "Entre os deveres absolutos como, por exemplo, de qualquer um para com qualquer outro, o mais importante é não permitir que um fira o outro. Esse é o mais amplo de todos os deveres, abrangido a todos os homens.” |
||
(1689) [[John Locke]] - Na obra |
(1689) [[John Locke]] - Na obra ''[[Dois Tratados sobre o Governo]]'', ele escreveu "Sendo todos iguais e independentes, ninguém deve lesar o outro em sua vida, sua saúde, sua liberdade ou seus bens." |
||
(1722) William Wollaston - Em seu livro |
(1722) [[William Wollaston]] - Em seu livro ''The Religion of Nature Delineated'' (A Religião da Natureza Delineada), formulou que "Nenhum homem deve ter o direito de iniciar a interrupção da felicidade de outrem." Essa formulação enfatiza o "iniciar" para distinguir atitudes agressivas daquelas tidas em auto-defesa ("[...] no entanto, todo homem tem o direito de defender a si e aos seus da violência, para recuperar o que lhe foi tirado à força ou mesmo para fazer represálias, de todas as formas que a verdade e a prudência permitirem.") |
||
(1790) Mary Wollstonecraft - Em |
(1790) [[Mary Wollstonecraft]] - Em ''A Vindication of the Rights of Men'' (Vindicação dos Direitos do Homem), Mary Wollstonecraft diz: "O direito de nascimento do homem é de um nível de liberdade tal, civil e religioso, que se torna compatível com a liberdade de todos os outros indivíduos com os quais ele está unido num pacto social, e a existência continuada desse pacto." |
||
(1816) Thomas Jefferson - "Liberdade por Direito é a ação inobstruída de acordo com nossa vontade, desde que dentro de limites descritos ao nosso redor pelos iguais direitos dos outros. Eu não acrescento 'dentro dos limites da Lei', porque a Lei é frequentemente de pura intenção tirânica, e sempre quando esta viola os direitos do indivíduo." e |
(1816) [[Thomas Jefferson]] - "Liberdade por Direito é a ação inobstruída de acordo com nossa vontade, desde que dentro de limites descritos ao nosso redor pelos iguais direitos dos outros. Eu não acrescento 'dentro dos limites da Lei', porque a Lei é frequentemente de pura intenção tirânica, e sempre quando esta viola os direitos do indivíduo." e "Nenhum homem tem o direito natural de cometer agressão aos iguais direitos do outro, e é apenas a isso que a Lei deve se ater”. |
||
"Nenhum homem tem o direito natural de cometer agressão aos iguais direitos do outro, e é apenas a isso que a Lei deve se ater”. |
|||
(1851) Herbert Spencer - A |
(1851) [[Herbert Spencer]] - A ''Lei da Igual Liberdade'': "Todo homem é livre para fazer o que desejar, desde que não infrinja igual liberdade de qualquer outro homem." Essa noção de igual liberdade retorna aos primórdios do pensamento liberal. |
||
(1859) John Stuart Mill - O "Princípio do Dano", formulado em |
(1859) [[John Stuart Mill]] - O "Princípio do Dano", formulado em ''A Liberdade'', enuncia que "a única justificativa para o uso da força sobre qualquer outro membro da sociedade civilizada, contra a sua vontade, é para prevenir o dano contra terceiros." |
||
(1961) Ayn Rand - Em um discurso de nome "Direitos dos Homens", no livro |
(1961) [[Ayn Rand]] - Em um discurso de nome "Direitos dos Homens", no livro ''A Virtude do Egoísmo'', ela formulou: "A pré-condição da sociedade civilizada é a exclusão da força física dos relacionamentos sociais. [...] Numa sociedade civilizada, a força pode apenas vir a ser utilizada em retaliação aos que iniciaram seu uso”. |
||
⚫ | (1963) [[Murray Rothbard]] - "Ninguém deve ameaçar ou cometer violência (agressão) contra outro homem ou sua propriedade. A violência só pode ser aplicada contra aquele que inicia cometendo-a; ou seja, apenas no ato de defesa da agressão do outro. Em resumo, nenhuma violência deve ser empregada contra um não-agressor. Esta é a regra fundamental da qual pode ser deduzido todo o corpo da teoria libertária." Citação de ''Guerra, Paz, e o Estado'' (1963) presente em "Igualitarismo como uma Revolta Contra a Natureza e Outros Discursos." |
||
⚫ | (1963) Murray Rothbard - "Ninguém deve ameaçar ou cometer violência (agressão) contra outro homem ou sua propriedade. A violência só pode ser aplicada contra aquele que inicia cometendo-a; ou seja, apenas no ato de defesa da agressão do outro. Em resumo, nenhuma violência deve ser empregada contra um não-agressor. Esta é a regra fundamental da qual pode ser deduzido todo o corpo da teoria libertária." Citação de |
||
== Justificativa == |
== Justificativa == |
||
O método argumentativo de Rothbard para sustentar o PNA foi sistematizado pelo filósofo alemão [[Hans-Hermann Hoppe]]. O método argumentativo hoppeano, como passou a ser conhecido, foi exposto em seu livro |
O método argumentativo de Rothbard para sustentar o PNA foi sistematizado pelo filósofo alemão [[Hans-Hermann Hoppe]]. O método argumentativo hoppeano, como passou a ser conhecido, foi exposto em seu livro ''The Economics and Ethics of Private Property'' <ref>HOPPE, Hans-Hermann. The Economics and Ethics of Private Property. Studies in Political Economy and Philosophy. Boston: Kluwer Academic Publishers, 1993.</ref>. Na página 4 do seu artigo, “Ética Rothbardiana”, Hoppe afirma que a prova (da auto-propriedade) pode ser apresentada explicando claramente as consequências que se seguiriam caso alguém tentasse negar a validade da instituição da apropriação original e da propriedade privada. Se uma pessoa, A, não fosse a dona de seu próprio corpo e dos lugares e bens originalmente apropriados e/ou produzidos com este corpo, como também dos bens adquiridos voluntariamente (contratualmente) de outro dono anterior, então apenas duas alternativas existem: ou outra pessoa, B, deve ser reconhecida como a dona do corpo de A, bem como dos lugares e bens apropriados, produzidos ou adquiridos por A, ou todas as pessoas, A e B, devem ser consideradas coproprietárias iguais de todos os corpos, lugares e bens. |
||
No primeiro caso, A seria reduzido ao posto de escravo de B e seria seu objeto de exploração. B é o dono do corpo de A e dos lugares e bens apropriados, produzidos e adquiridos por A, mas A por sua |
No primeiro caso, A seria reduzido ao posto de escravo de B e seria seu objeto de exploração. B é o dono do corpo de A e dos lugares e bens apropriados, produzidos e adquiridos por A, mas A por sua |
||
Linha 53: | Linha 50: | ||
== Objeções == |
== Objeções == |
||
Um dos críticos do PNA é o filósofo libertário, Matt Zwolinski [ |
Um dos críticos do PNA é o filósofo libertário, Matt Zwolinski<ref>ZWOLINSKI, Matt. [http://www.libertarianism.org/blog/six-reasons-libertarians-should-reject-non-aggression-principle|Six Reasons Libertarians Should Reject the Non-Aggression Principle]. Libertarianism, 08 de abril de 2013.</ref>. Para ele o PNA é antiético por ser contra pequenas agressões que produziriam melhores resultados do outras ações. Interessante notar que Zwolinski baseia-se numa ética [[Utilitarismo|utilitarista]] para argumentar contra o PNA. Para ele, uma taxação pequena aos bilionários seria justificável se com isso crianças fossem vacinadas e salvas. Para os defensores do PNA, porém, não há justificativa utilitarista que legitime doações compulsórias (impostos), que são vistas como agressão à liberdade individual. Todo e qualquer tipo de doação deve ser voluntária. É por esse viés filosófico que se aproxima do voluntarismo. |
||
Outro crítico é economista David Friedman que, em seu livro |
Outro crítico é economista David Friedman que, em seu livro ''As Engrenagens da Liberdade'', assim resumiu o problema: |
||
{{Quote| A fim de definir coerção, precisamos de um conceito de propriedade, como expliquei no começo deste livro, uma maneira de definir o que é meu e o que é seu. A solução libertária mais comum inclui direitos de propriedade na terra. Eu tenho o absoluto direito de fazer o que eu quero em minhas terras, desde que não interfira com seu mesmo direito sobre suas terras. Mas o que conta como interferência? Se eu acender a luz de um laser de mil megawatts na frente de sua porta eu estou certamente violando seus direitos de propriedade, assim como seu usasse uma metralhadora. Mas e se eu reduzir a intensidade do raio, por exemplo, até a claridade de uma lanterna? Se você tem o absoluto direito de controlar sua terra, a luz do laser não deveria importar. Ninguém tem o direito de usar a propriedade sem sua permissão, então cabe a você decidir se aceitará ou não alguma invasão específica|David Friedman|| As Engrenagens da Liberdade, p. 131.|}} |
|||
Vale lembrar que todas essas críticas o PNA tem origens utilitaristas, cuja abordagem ética é inclusive rejeitada pelo próprio Friedman que, sem chegar a uma conclusão definitiva, na obra supracitada, escreve: |
Vale lembrar que todas essas críticas o PNA tem origens utilitaristas, cuja abordagem ética é inclusive rejeitada pelo próprio Friedman que, sem chegar a uma conclusão definitiva, na obra supracitada, escreve: |
||
⚫ | {{Quote|O utilitarismo é uma regra moral possível, mas não é uma que estou disposto a aceitar. Por quê? Pela mesma razão que rejeito todas as afirmações simples do libertarianismo: porque posso construir situações hipotéticas em que me parece muito claro que a regra fornece a resposta errada.|||p. 140}} |
||
== {{referências}} == |
|||
⚫ | |||
== Notas e referencias == |
|||
[1] ROTHBARD, Murray. The ethics of liberty. New York: New York University Press, 1998 |
|||
[2] RAND, Ayn. The Virtue of selfishness: a new concept of egoism. Nova York: Signet, 1964, p. 103. Disponível em: http://philo.abhinav.ac.in/Objectivism/Ayn%20Rand%20-%20The%20Virtue%20of%20Selfishness.pdf |
|||
[3] cf. ROTHBARD, Murray. Libertarianismo na China antiga. Disponível em: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=673. O artigo é uma tradução de um excerto do primeiro volume da obra ''An Austrian Perspective on the History of Economic Thought''. |
|||
[4] HOPPE, Hans-Hermann. The Economics and Ethics of Private Property. Studies in Political Economy and Philosophy(Boston: Kluwer Academic Publishers, 1993) |
|||
[5] ZWOLINSKI, Matt. Six Reasons Libertarians Should Reject the Non-Aggression Principle. Libertarianism, 08 de abril de 2013. Disponível em: http://www.libertarianism.org/blog/six-reasons-libertarians-should-reject-non-aggression-principle |
|||
[6] FRIEDMAN, David. As Engrenagens da Liberdade. Disponível em: http://www.libertarianismo.org/livros/aedl.pdf |
|||
[7] CELETI, Felipe Rangel. Entendendo o Princípio de Não-Agressão. Disponível em: http://filipeceleti.com/2015/01/29/entendendo-o-principio-de-nao-agressao/#sdfootnote4sym |
|||
== Veja também == |
== Veja também == |
Revisão das 11h44min de 26 de junho de 2015
O Princípio da Não-Agressão (PNA) é o axioma ético [libertarianismo|[libertário] segundo o qual uma conduta será legalmente passível de punição quando iniciar uma agressão contra outros indivíduos, seja a agressão feita através do uso da força ou por meio de fraude. Esse princípio foi descrito por Murray Rothbard em sua obra A Ética da Liberdade[1] da seguinte forma:
Toda pessoa é a proprietária de seu próprio corpo físico assim como todos os recursos naturais que ela coloca em uso através de seu corpo antes que qualquer um o faça; esta propriedade implica no seu direito de empregar estes recursos como lhe convém até o ponto que isto afete a integridade física da propriedade de outro ou delimite o controle da propriedade de outro sem seu consentimento.
Resumidamente, o PNA costuma ser enunciado como: é ilegítimo iniciar a agressão contra indivíduos pacíficos. Ou ainda, em forma contrapositiva: todos os inocentes têm o direito absoluto de estar "livres" da agressão de terceiros.
O PNA foi primeiramente formulado pela filósofa e romancista Ayn Rand. Em seu livro, A virtude do egoísmo [2], de 1961, Rand escreve: “A pré-condição de uma sociedade civilizada é a restrição da força física nas relações sociais. […] Numa sociedade civilizada, a força pode ser usada apenas em retaliação e somente contra aqueles que iniciam a sua utilização.”
Origens
Historicamente, as origens do PNA remontam ao taoismo[3]. Lao zi foi um grande crítico do governo e do mal que ele causa às pessoas. O taoismo como o conhecemos é o resultado de um homem sem esperança, incapaz de mudar o mundo, que disseminou a reclusão e o desapego. O taoismo defende que não exista um comando central, mas que a vida sociocultural seja regida pela espontaneidade e pela liberdade. Se apenas uma ação voluntária, não coercitiva e natural é aceitável, temos no taoismo a origem do PNA[4].
No mundo ocidental, as raízes libertárias podem ser encontradas na Grécia. Após apontar pontos positivos e negativos nos pre-socráticos, em Platão, em Hesíodo e em Aristóteles, Rothbard escreve, mesmo que rapidamente, sobre o estoicismo e sua contribuição ao pensamento libertário. “[...] os estoicos foram os primeiros a desenvolver e sistematizar, na esfera legal, o conceito e a filosofia da lei natural”. Para os estoicos, os princípios de uma sistema legal não poderiam ser estatais (pensamento que foi retomado por Grotius). Foi o estoicismo que influenciou os juristas romanos, principalmente Cícero, que defendeu a lei natural, válida em todo tempo e lugar. Ora, tal lei, descoberta racionalmente, é o embrião do desenvolvimento do jusnaturalismo, ramo do direito no qual se insere o PNA.
Formulações históricas do princípio de não-agressão.
(aprox. 300 AC) Epicuro - "Justiça natural é o símbolo ou expressão de utilidade para prevenir que uma pessoa constitua ameaça ou tenha a ameaça constituída contra si."
(20 a 30 DC) Jesus Cristo - "Assim, em tudo, façam aos outros o que vocês querem que eles façam a vocês; pois esta é a Lei e os Profetas." (Mateus 7:12)
(do séc XIII ao séc XII) Abu Mansur Al-Maturidi, Ibn Qayyim Al-Jawziyya, Averroes - Esses teologistas islâmicos escreveram que o homem pode racionalmente saber que tem direito à vida e à propriedade."
(Início do séc. XIII) Ibn Tufail - No Hayy ibn Yaqdhan o Profeta Islâmico discutiu a história de vida de um bebê que vivia sozinho sem nenhum conhecimento prévio o qual descobriu por conta própria a lei natural e os direitos naturais, os quais obrigam o homem a não coagir contra a vida ou propriedade de outrem. Ibn Tufail influenciou a noção da Tábula Rasa de John Locke.
(1675) Baruch Spinoza - No texto Tractatus Theologico-Politicus ou Tratado político-teológico, o filósofo racionalista disse que "Todas as leis que podem ser quebradas sem qualquer dano a terceiros contam como motivo de chacota e estão tão longe de refrear os desejos e luxúrias dos homens que acabam por ter resultado contrário, estimulando-os.". Também argumentou que "É considerado justo aquele que tem a constante intenção de dar a outros daquilo que possui, enquanto o injusto, ao contrário, tem a de tornar dele aquilo que pertence a outrem.". Tais trechos procuram demonstrar que a não-agressão é o princípio de estrutura social mais vantajoso que há.
(1682) Samuel von Pufendorf - Em sua obra De officio hominis et civis (Nos deveres do homem e do cidadão), ele escreveu que "Entre os deveres absolutos como, por exemplo, de qualquer um para com qualquer outro, o mais importante é não permitir que um fira o outro. Esse é o mais amplo de todos os deveres, abrangido a todos os homens.”
(1689) John Locke - Na obra Dois Tratados sobre o Governo, ele escreveu "Sendo todos iguais e independentes, ninguém deve lesar o outro em sua vida, sua saúde, sua liberdade ou seus bens."
(1722) William Wollaston - Em seu livro The Religion of Nature Delineated (A Religião da Natureza Delineada), formulou que "Nenhum homem deve ter o direito de iniciar a interrupção da felicidade de outrem." Essa formulação enfatiza o "iniciar" para distinguir atitudes agressivas daquelas tidas em auto-defesa ("[...] no entanto, todo homem tem o direito de defender a si e aos seus da violência, para recuperar o que lhe foi tirado à força ou mesmo para fazer represálias, de todas as formas que a verdade e a prudência permitirem.")
(1790) Mary Wollstonecraft - Em A Vindication of the Rights of Men (Vindicação dos Direitos do Homem), Mary Wollstonecraft diz: "O direito de nascimento do homem é de um nível de liberdade tal, civil e religioso, que se torna compatível com a liberdade de todos os outros indivíduos com os quais ele está unido num pacto social, e a existência continuada desse pacto."
(1816) Thomas Jefferson - "Liberdade por Direito é a ação inobstruída de acordo com nossa vontade, desde que dentro de limites descritos ao nosso redor pelos iguais direitos dos outros. Eu não acrescento 'dentro dos limites da Lei', porque a Lei é frequentemente de pura intenção tirânica, e sempre quando esta viola os direitos do indivíduo." e "Nenhum homem tem o direito natural de cometer agressão aos iguais direitos do outro, e é apenas a isso que a Lei deve se ater”.
(1851) Herbert Spencer - A Lei da Igual Liberdade: "Todo homem é livre para fazer o que desejar, desde que não infrinja igual liberdade de qualquer outro homem." Essa noção de igual liberdade retorna aos primórdios do pensamento liberal.
(1859) John Stuart Mill - O "Princípio do Dano", formulado em A Liberdade, enuncia que "a única justificativa para o uso da força sobre qualquer outro membro da sociedade civilizada, contra a sua vontade, é para prevenir o dano contra terceiros."
(1961) Ayn Rand - Em um discurso de nome "Direitos dos Homens", no livro A Virtude do Egoísmo, ela formulou: "A pré-condição da sociedade civilizada é a exclusão da força física dos relacionamentos sociais. [...] Numa sociedade civilizada, a força pode apenas vir a ser utilizada em retaliação aos que iniciaram seu uso”.
(1963) Murray Rothbard - "Ninguém deve ameaçar ou cometer violência (agressão) contra outro homem ou sua propriedade. A violência só pode ser aplicada contra aquele que inicia cometendo-a; ou seja, apenas no ato de defesa da agressão do outro. Em resumo, nenhuma violência deve ser empregada contra um não-agressor. Esta é a regra fundamental da qual pode ser deduzido todo o corpo da teoria libertária." Citação de Guerra, Paz, e o Estado (1963) presente em "Igualitarismo como uma Revolta Contra a Natureza e Outros Discursos."
Justificativa
O método argumentativo de Rothbard para sustentar o PNA foi sistematizado pelo filósofo alemão Hans-Hermann Hoppe. O método argumentativo hoppeano, como passou a ser conhecido, foi exposto em seu livro The Economics and Ethics of Private Property [5]. Na página 4 do seu artigo, “Ética Rothbardiana”, Hoppe afirma que a prova (da auto-propriedade) pode ser apresentada explicando claramente as consequências que se seguiriam caso alguém tentasse negar a validade da instituição da apropriação original e da propriedade privada. Se uma pessoa, A, não fosse a dona de seu próprio corpo e dos lugares e bens originalmente apropriados e/ou produzidos com este corpo, como também dos bens adquiridos voluntariamente (contratualmente) de outro dono anterior, então apenas duas alternativas existem: ou outra pessoa, B, deve ser reconhecida como a dona do corpo de A, bem como dos lugares e bens apropriados, produzidos ou adquiridos por A, ou todas as pessoas, A e B, devem ser consideradas coproprietárias iguais de todos os corpos, lugares e bens.
No primeiro caso, A seria reduzido ao posto de escravo de B e seria seu objeto de exploração. B é o dono do corpo de A e dos lugares e bens apropriados, produzidos e adquiridos por A, mas A por sua vez não é o dono do corpo de B e dos lugares e bens apropriados, produzidos e adquiridos por B. Consequentemente, sob esta regra duas classes categoricamente distintas de pessoas são constituídas — A e B — para as quais diferentes "leis" se aplicam. Assim sendo, tal regra deve ser descartada por não ser uma ética humana igualmente aplicável a todos os seres humanos. Logo de cara, pode-se perceber que qualquer regra deste tipo não é universalmente aceitável e, portanto não pode reivindicar representar a lei. Porque para uma regra ser considerada uma lei — uma regra justa — é necessário que esta regra se aplique igual e universalmente a todos.
Alternativamente, a hipótese de copropriedade igual e universal atende o requisito ético de lei igual para todos. No entanto, esta alternativa sofre de outra deficiência ainda mais severa: se ela fosse aplicada, toda a raça humana iria perecer instantaneamente. Uma vez que toda ética humana deve permitir a sobrevivência da espécie, esta alternativa, então, deve ser rejeitada também. Se todos os bens fossem copropriedade de todos, então ninguém, em momento ou lugar algum, teria permissão de fazer qualquer coisa a menos que tenha obtido previamente o consentimento de todos os outros coproprietários; indo mais a fundo na lógica, como alguém poderia dar tal consentimento se ele não fosse o dono exclusivo de seu próprio corpo (isso inclui suas cordas vocais) através do qual seu consentimento deve ser expressado? Na verdade, ele iria precisar primeiro do consentimento dos outros para poder expressar seu próprio, mas esses outros não podem dar seus consentimentos sem ter o dele primeiro etc.
Objeções
Um dos críticos do PNA é o filósofo libertário, Matt Zwolinski[6]. Para ele o PNA é antiético por ser contra pequenas agressões que produziriam melhores resultados do outras ações. Interessante notar que Zwolinski baseia-se numa ética utilitarista para argumentar contra o PNA. Para ele, uma taxação pequena aos bilionários seria justificável se com isso crianças fossem vacinadas e salvas. Para os defensores do PNA, porém, não há justificativa utilitarista que legitime doações compulsórias (impostos), que são vistas como agressão à liberdade individual. Todo e qualquer tipo de doação deve ser voluntária. É por esse viés filosófico que se aproxima do voluntarismo.
Outro crítico é economista David Friedman que, em seu livro As Engrenagens da Liberdade, assim resumiu o problema:
A fim de definir coerção, precisamos de um conceito de propriedade, como expliquei no começo deste livro, uma maneira de definir o que é meu e o que é seu. A solução libertária mais comum inclui direitos de propriedade na terra. Eu tenho o absoluto direito de fazer o que eu quero em minhas terras, desde que não interfira com seu mesmo direito sobre suas terras. Mas o que conta como interferência? Se eu acender a luz de um laser de mil megawatts na frente de sua porta eu estou certamente violando seus direitos de propriedade, assim como seu usasse uma metralhadora. Mas e se eu reduzir a intensidade do raio, por exemplo, até a claridade de uma lanterna? Se você tem o absoluto direito de controlar sua terra, a luz do laser não deveria importar. Ninguém tem o direito de usar a propriedade sem sua permissão, então cabe a você decidir se aceitará ou não alguma invasão específica— David FriedmanAs Engrenagens da Liberdade, p. 131.
Vale lembrar que todas essas críticas o PNA tem origens utilitaristas, cuja abordagem ética é inclusive rejeitada pelo próprio Friedman que, sem chegar a uma conclusão definitiva, na obra supracitada, escreve:
O utilitarismo é uma regra moral possível, mas não é uma que estou disposto a aceitar. Por quê? Pela mesma razão que rejeito todas as afirmações simples do libertarianismo: porque posso construir situações hipotéticas em que me parece muito claro que a regra fornece a resposta errada.p. 140
==
Referências
- ↑ ROTHBARD, Murray. The ethics of liberty. New York: New York University Press, 1998
- ↑ RAND, Ayn. The Virtue of selfishness: a new concept of egoism. Nova York: Signet, 1964, p. 103.
- ↑ ROTHBARD, Murray. Libertarianismo na China antiga. O artigo é uma tradução de um excerto do primeiro volume da obra An Austrian Perspective on the History of Economic Thought
- ↑ CELETI, Filipe Rangel. Entendendo o Princípio de Não-Agressão.
- ↑ HOPPE, Hans-Hermann. The Economics and Ethics of Private Property. Studies in Political Economy and Philosophy. Boston: Kluwer Academic Publishers, 1993.
- ↑ ZWOLINSKI, Matt. Reasons Libertarians Should Reject the Non-Aggression Principle. Libertarianism, 08 de abril de 2013.
==