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Legalização de drogas: diferenças entre revisões

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A '''legalização de drogas''' (no caso, as [[drogas ilícitas]]) é uma estratégia de [[reforma da política antidrogas]] proposta por alguns [[jurista]]s e [[Ativismo|ativistas políticos]] que se baseia na [[Lei|regulamentação]] da produção e distribuição dessas drogas em vez da sua [[Crime|criminalização]].
MACONHA É O PODEEEEER, VAMO FICA CHAPADAOOO
[[File:Rational scale to assess the harm of drugs (mean physical harm and mean dependence) pt.svg|thumb|360px|[[Gráfico (estatística)|Gráfico]] construído com dados médicos publicados pela revista britânica ''[[The Lancet]]'' relacionando o dano à saúde física e a dependência provocados por algumas drogas. As drogas em vermelho são as que causam maior dano e dependência. Nota-se que a ''[[Cannabis sativa|Cannabis s.]]'' (maconha), uma substância ilegal na maioria dos países, causa menos dano e dependência do que o [[tabaco]] e o [[Bebida alcoólica|álcool]], que são substâncias de uso legalmente permitido na maioria dos países.]]

== Descrição ==
Um de seus fundamentos é a possibilidade de, com sua implementação, se enfraquecer a rede de [[Narcotráfico|tráfico]] e seu poder de aliciamento de novos usuários, supondo-se ser mais fácil lidar com os danos à saúde, distúrbios psiquiátricos e psicológicos causados pelo seu consumo do que empregar forças [[Polícia|policiais]] em luta armada a quadrilhas de [[Traficante de drogas|traficantes]] enriquecidos pelo comércio ilegal e apoiados por funcionários de [[delegacia]]s e do [[Prisão|sistema prisional]] ou por representantes [[político]]s [[Corrupção política|corruptos]].<ref name="BESSA"> BESSA, Marco Antonio. Contribuição à discussão sobre a legalização de drogas. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 15, n. 3, May 2010 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232010000300004&lng=en&nrm=iso>. access on 18 Jan. 2015.</ref>

Segundo o [[psiquiatra]] Ronaldo Laranjeira,<ref>LARANJEIRA, Ronaldo. Legalização de drogas e a saúde pública. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 15, n. 3, May 2010 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232010000300002&lng=en&nrm=iso>. access on 23 Aug. 2014.</ref> existem duas visões claras na forma de lidar com as drogas: uma proveniente da [[saúde pública]] e outra da [[Direito penal|justiça criminal]]. Como exemplo de um país onde predomina uma política de incentivo às ações de justiça criminal, ele cita os [[Estados Unidos]]. Entre os países onde predomina uma política de saúde pública, ele destaca alguns países da [[Europa]]. As escolhas, segundo ele, são sempre influenciadas por [[Valor (ética)|valores]] [[Política|políticos]] e por definições do que constitui o problema.
[[File:US incarceration rate timeline.gif|esquerda|310px|thumb|População carcerária dos Estados Unidos mostra uma grande elevação após a declaração de [[guerra contra as drogas]] do presidente [[Richard Nixon]].]]

Na legislação internacional, existem iniciativas a tal prática na [[Holanda]], [[Canadá]], [[Argentina]], [[Chile]], [[Inglaterra]] e [[Portugal]]. Observa-se que a política de [[redução de danos]] nesses países vem acompanhada de um esquema para tratar o usuário crônico por meio de um sistema de saúde.<ref>FISCHER B, OVIEDO-JOEKES E, BLANKEN et al. Heroin-assisted Treatment (HAT) a Decade Later: A Brief Update on Science and Politics. Journal of Urban Health : Bulletin of the New York Academy of Medicine 2007;84(4):552-562. doi:10.1007/s11524-007-9198-y. [http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2219559/pdf/11524_2007_Article_9198.pdf PDF]Acess. Jan. 2015 </ref> Em linhas gerais, em vez de enquadrar, como conduta [[Crime|criminosa]], a autolesão decorrente do uso de drogas, a abordagem da descriminalização patologiza o usuário como um [[Doença|doente]] que necessita de tratamento.<ref>NASCIMENTO, Ari Bassi. Uma visão crítica das políticas de descriminalização e de patologização do usuário de drogas. Psicol. estud., Maringá , v. 11, n. 1, Apr. 2006 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-73722006000100021&lng=en&nrm=iso>. access on 18 Jan. 2015.</ref>

O termo "legalização" pode confundir, já que legalizar não trata de liberar o uso indiscriminado de drogas, mas sim de regulamentar sua produção e/ou distribuição. Nenhum dos países supracitados tem o uso liberado das drogas hoje ilegais no território brasileiro, estando as substâncias "legalizadas" sujeitas a um rígido controle que vem, muitas vezes, acompanhado de uma política de redução da oferta. As ações de prevenção começam com o diálogo dentro da [[família]] e a decisão sempre será por conta do indivíduo.
== Polêmica ==
É um tema extremamente complexo e polêmico, pois, a depender do modo como é feito, pode ser enquadrada na legislação de [[proselitismo]] e incentivo ao consumo de drogas (induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga) segundo a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm legislação brasileira].
==O fim do narcotráfico==
Os partidários da legalização das drogas entendem que a legalização das drogas, e, consequentemente, a legalização do [[mercado]] de drogas levaria à desmobilização do [[crime organizado]] e da rede associada ao tráfico. Eles estimam que, com a legalização, os grupos criminosos perderiam sua fonte de [[Receita (economia)|receita]] e sua capacidade de corromper [[autoridade]]s e de aliciar jovens e novos usuários. No entanto, alguns autores contestam este argumento, defendendo que o crime organizado se baseia também em outras fontes de renda, como a [[prostituição]] e o [[tráfico de armas]].<ref name="BESSA"/>
[[Ficheiro:Brutus-Malinois.jpg|thumb|right|350px|Cão [[Belgas|belga]] treinado para identificação de drogas pelo faro, em ação]]

Por outro lado, pesquisas empíricas realizadas na [[Europa]] (Ruggiero, 2008)<ref> RUGGIERO, V. ''Crimes e mercados: ensaios em anticriminologia''. Rrio de Janeiro. Lumen Juris. 2008.</ref> revelaram que, apesar dos mercados de ilícitos que sustentam tais atividades criminosas serem relativamente intercambiáveis, são praticados por distintos grupos com normas ''éticas'' próprias. Por exemplo: algumas [[prostituta]]s vendem drogas mas não se permitem práticas que consideram antinaturais; vendedores de ''roupas de marca'' falsificadas comercializam [[Filme pornográfico|filmes pornográficos]] excluindo [[pedofilia]]; vendedores de armas não incluem bebidas e cigarros [[contrabando|contrabandeados]] no seu comércio etc. Segundo esse autor, em várias cidades europeias as atividades criminais mesclam-se com a atividade econômica regular. O citado autor destaca, ainda, a necessidade de conhecimento e habilidades "especializadas" que cada ramo do mercado de ilícitos exige.

== Ver também ==
* [[Drogas]]
* [[Lei Seca]] / [[Al Capone]]
* [[Narcotráfico]]
* [[Direito comparado]]
* [[Legalização da maconha]]
* [[Guerra contra as drogas]]

{{Referências}}

== Ligações externas ==
* [http://www.imesc.sp.gov.br/infodrogas/convenc.htm Convenções internacionais sobre drogas]
* [http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/index.php Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID]
* [http://www.senad.gov.br/ SENAD Secretaria Nacional Antidrogas] [[Brasil]]
* [http://www.justice.gov/dea/index.htm ''Drug Enforcement Administration (DEA)'']
* [http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/dependencia-quimica/mundo-e-as-drogas/oposta-a-politica-atual-legalizacao-das-drogas-e-polemica.aspx Oposta à política atual, legalização das drogas é polêmica]
* [http://europa.eu/legislation_summaries/justice_freedom_security/combating_drugs/c11518_pt.htm Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência]
* [http://stopthedrugwar.org/home ''StoptheDrugWar.org'']
* [http://www.idt.pt IDT – Instituto da Droga e da Toxicodependência] [[Portugal]]
* [http://eldd.emcdda.europa.eu ''European Legal Database on Drugs'']
* [http://www.leap.cc/ ''Law Enforcement Against Prohibition'']

{{Portal3|Farmácia}}

{{esboço-droga}}


[[Categoria:Drogas]]
[[Categoria:Drogas]]

Revisão das 18h05min de 26 de agosto de 2015

A legalização de drogas (no caso, as drogas ilícitas) é uma estratégia de reforma da política antidrogas proposta por alguns juristas e ativistas políticos que se baseia na regulamentação da produção e distribuição dessas drogas em vez da sua criminalização.

Gráfico construído com dados médicos publicados pela revista britânica The Lancet relacionando o dano à saúde física e a dependência provocados por algumas drogas. As drogas em vermelho são as que causam maior dano e dependência. Nota-se que a Cannabis s. (maconha), uma substância ilegal na maioria dos países, causa menos dano e dependência do que o tabaco e o álcool, que são substâncias de uso legalmente permitido na maioria dos países.

Descrição

Um de seus fundamentos é a possibilidade de, com sua implementação, se enfraquecer a rede de tráfico e seu poder de aliciamento de novos usuários, supondo-se ser mais fácil lidar com os danos à saúde, distúrbios psiquiátricos e psicológicos causados pelo seu consumo do que empregar forças policiais em luta armada a quadrilhas de traficantes enriquecidos pelo comércio ilegal e apoiados por funcionários de delegacias e do sistema prisional ou por representantes políticos corruptos.[1]

Segundo o psiquiatra Ronaldo Laranjeira,[2] existem duas visões claras na forma de lidar com as drogas: uma proveniente da saúde pública e outra da justiça criminal. Como exemplo de um país onde predomina uma política de incentivo às ações de justiça criminal, ele cita os Estados Unidos. Entre os países onde predomina uma política de saúde pública, ele destaca alguns países da Europa. As escolhas, segundo ele, são sempre influenciadas por valores políticos e por definições do que constitui o problema.

População carcerária dos Estados Unidos mostra uma grande elevação após a declaração de guerra contra as drogas do presidente Richard Nixon.

Na legislação internacional, existem iniciativas a tal prática na Holanda, Canadá, Argentina, Chile, Inglaterra e Portugal. Observa-se que a política de redução de danos nesses países vem acompanhada de um esquema para tratar o usuário crônico por meio de um sistema de saúde.[3] Em linhas gerais, em vez de enquadrar, como conduta criminosa, a autolesão decorrente do uso de drogas, a abordagem da descriminalização patologiza o usuário como um doente que necessita de tratamento.[4]

O termo "legalização" pode confundir, já que legalizar não trata de liberar o uso indiscriminado de drogas, mas sim de regulamentar sua produção e/ou distribuição. Nenhum dos países supracitados tem o uso liberado das drogas hoje ilegais no território brasileiro, estando as substâncias "legalizadas" sujeitas a um rígido controle que vem, muitas vezes, acompanhado de uma política de redução da oferta. As ações de prevenção começam com o diálogo dentro da família e a decisão sempre será por conta do indivíduo.

Polêmica

É um tema extremamente complexo e polêmico, pois, a depender do modo como é feito, pode ser enquadrada na legislação de proselitismo e incentivo ao consumo de drogas (induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga) segundo a legislação brasileira.

O fim do narcotráfico

Os partidários da legalização das drogas entendem que a legalização das drogas, e, consequentemente, a legalização do mercado de drogas levaria à desmobilização do crime organizado e da rede associada ao tráfico. Eles estimam que, com a legalização, os grupos criminosos perderiam sua fonte de receita e sua capacidade de corromper autoridades e de aliciar jovens e novos usuários. No entanto, alguns autores contestam este argumento, defendendo que o crime organizado se baseia também em outras fontes de renda, como a prostituição e o tráfico de armas.[1]

Cão belga treinado para identificação de drogas pelo faro, em ação

Por outro lado, pesquisas empíricas realizadas na Europa (Ruggiero, 2008)[5] revelaram que, apesar dos mercados de ilícitos que sustentam tais atividades criminosas serem relativamente intercambiáveis, são praticados por distintos grupos com normas éticas próprias. Por exemplo: algumas prostitutas vendem drogas mas não se permitem práticas que consideram antinaturais; vendedores de roupas de marca falsificadas comercializam filmes pornográficos excluindo pedofilia; vendedores de armas não incluem bebidas e cigarros contrabandeados no seu comércio etc. Segundo esse autor, em várias cidades europeias as atividades criminais mesclam-se com a atividade econômica regular. O citado autor destaca, ainda, a necessidade de conhecimento e habilidades "especializadas" que cada ramo do mercado de ilícitos exige.

Ver também

Referências

  1. a b BESSA, Marco Antonio. Contribuição à discussão sobre a legalização de drogas. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 15, n. 3, May 2010 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232010000300004&lng=en&nrm=iso>. access on 18 Jan. 2015.
  2. LARANJEIRA, Ronaldo. Legalização de drogas e a saúde pública. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 15, n. 3, May 2010 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232010000300002&lng=en&nrm=iso>. access on 23 Aug. 2014.
  3. FISCHER B, OVIEDO-JOEKES E, BLANKEN et al. Heroin-assisted Treatment (HAT) a Decade Later: A Brief Update on Science and Politics. Journal of Urban Health : Bulletin of the New York Academy of Medicine 2007;84(4):552-562. doi:10.1007/s11524-007-9198-y. PDFAcess. Jan. 2015
  4. NASCIMENTO, Ari Bassi. Uma visão crítica das políticas de descriminalização e de patologização do usuário de drogas. Psicol. estud., Maringá , v. 11, n. 1, Apr. 2006 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-73722006000100021&lng=en&nrm=iso>. access on 18 Jan. 2015.
  5. RUGGIERO, V. Crimes e mercados: ensaios em anticriminologia. Rrio de Janeiro. Lumen Juris. 2008.

Ligações externas

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