Áreas protegidas de Portugal: diferenças entre revisões
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Revisão das 17h13min de 23 de maio de 2012
Predefinição:Portal-Ambiente A designação área protegida refere-se, em Portugal, a uma zona delimitada em que qualquer intervenção humana está condicionada e sujeita a regulamentos específicos tendo em vista a sua protecção ambiental ou outra.
Classificação
O decreto-lei que regula os estatutos das AP é o decreto-lei 19/93 de 23 de Janeiro, definindo seis classificações de áreas protegidas:
- Parque nacional
- Parque natural
- Reserva natural
- Monumento natural
- Paisagem protegida
- Sítio de interesse biológico
Parque nacional
Refere-se a uma área pouco alterada pelo homem, com ecossistemas pouco alterados pelo homem, amostras de regiões naturais características, paisagens naturais ou humanizadas, locais geomorfológicos ou habitats de espécies com interesse ecológico, científico e educacional.
É equivalente ao nível II (National Park) da classificação da IUCN, que a define como sendo uma área terrestre e/ou marinha designada para: proteger a integridade ecológica de um ou mais ecossistemas, para a presente e futuras gerações; excluir a exploração ou ocupação contrárias aos propósitos que levaram ao estabelecimento da área; providenciar fundações para oportunidades espirituais, científicas, educacionais, recreativas e de visitação, todas elas ambiental e culturalmente compatíveis.
Existe apenas um parque nacional em Portugal, o Parque Nacional da Peneda-Gerês.
Parque natural
Área que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo de integração harmoniosa da actividade humana e da Natureza, e que apresenta amostras de um bioma ou região natural.
Em Portugal existem 14 Parques Naturais:
- Alvão
- Arrábida
- Douro Internacional
- Montesinho
- Ria Formosa
- Serra da Estrela
- Serra de São Mamede
- Serras de Aire e Candeeiros
- Sintra-Cascais
- Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
- Tejo Internacional
- Vale do Guadiana
- Litoral Norte
- Madeira
Reserva natural
Área destinada à protecção de habitats da flora e fauna.
- Lagoas de Santo André e da Sancha
- Berlengas
- Dunas de São Jacinto
- Estuário do Sado
- Estuário do Tejo
- Paul de Arzila
- Paul do Boquilobo
- Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António
- Serra da Malcata
- Ilhas Desertas
- Ilhas Selvagens
- Parcial do Garajau
- Rocha do Navio
Monumento natural
Ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
- Pegadas de Dinossáurio de Ourém - Torres Novas
- Carenque
- Pedreira do Avelino
- Pedra da Mua
- Lagosteiros (os dois últimos integrados no Parque Natural da Arrábida)
Paisagem protegida
Área com paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse regional ou local, resultantes da interacção harmoniosa do homem e da Natureza que evidencia grande valor estético ou natural.
- Arriba Fóssil da Costa de Caparica
- Litoral de Esposende
- Serra do Açor
- Corno do Bico
- Lagoas de Bertiandos e São Pedro dos Arcos
- Albufeira do Azibo
- Serra de Montejunto
- Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo
Sítio de interesse biológico
Corresponde a uma área protegida de estatuto privado.
Alguns dos sítios de interesse biológico:
- Monte de São Bartolomeu
- Açudes de Monte da Barca e Agolada
- Centro Histórico de Coruche
- Rocha da Pena e Fonte Benémola
- Gruta do Zambujal
- Granja dos Serrões e Negrais
- Montes de Santa Olaia e Ferrestelo
Localização
Outras áreas protegidas
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