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Biossegurança

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A biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, proteção do trabalhador e\ou paciente, minimização de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e operacional e amplia-se para a proteção ambiental e a qualidade.

O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança[1] da Convenção sobre Diversidade Biológica[2] é um acordo internacional sobre Biossegurança que visa proteger a diversidade biológica dos potenciais riscos dos OGMs. Esse protocolo está baseado no Princípio da Precaução e permitir que os países em equilibrem a Saúde Pública com os benefícios econômicos da técnica de Transgênese.

Uma outra definição, baseada na cultura da engenharia de segurança e da medicina do trabalho é encontrada em Costa & Costa (2021), onde aparece "conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes em ambientes biotecnológicos". Está centrada na prevenção de acidentes em ambientes ocupacionais.

Os Riscos Biológicos são regulamentados, com medidas de precaução, pelo Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio da NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

Segundo Teixeira, P. e Valle, S. da Fundação Oswaldo Cruz. Biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados.[3]

Penna & Col. (2010) Apresentam uma revisão sobre definições de Biossegurança.[4]

Estas definições mostram que a biossegurança envolve as relações tecnologia/risco/homem. O risco biológico será sempre uma resultante de diversos fatores e, portanto, seu controle depende de ações em várias áreas, priorizando-se o desenvolvimento e divulgação de informações além da adoção de procedimentos correspondentes às boas práticas de segurança para profissionais, pacientes e meio ambiente.

Conceitos utilizados

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A Biossegurança está legalmente prevista para os processos envolvendo os Organismos Geneticamente Modificados – OGMs incluindo seus derivados, produzidos por técnicas de Engenharia Genética e das questões relativas a pesquisas científicas com células-tronco embrionárias humanas, de acordo com a Lei de Biossegurança - Lei Nº 11.105/2005 (Mensagem de Veto Nº 167/2005), regulamentado pelo Decreto Nº 5.591/2005.

O objetivo dessa Lei são os riscos relativos as técnicas de manipulação dos OGMs incluindo seus derivados. O órgão regulador dessa Lei é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, integrada por profissionais de diversos áreas. Exemplo típico de discussão legal da Biossegurança são os Alimentos Geneticamente Modificado.

Por outro lado, a palavra biossegurança, também aparece em ambientes onde a moderna biotecnologia não está presente, como indústrias, hospitais, laboratórios de saúde pública, laboratórios de análises clínicas, hemocentros, universidades.[1] etc., no sentido da prevenção dos riscos gerados pelos agentes químicos, físicos e ergonômicos, envolvidos em processos onde o risco biológico se faz presente ou não. Esta é a vertente da biossegurança, que na realidade, confunde-se com a engenharia de segurança, a medicina do trabalho, a saúde do trabalhador, a higiene industrial, a engenharia clínica e a infecção hospitalar[5].

Referências

  1. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5591.htm «Decreto n� 5705»]. www.planalto.gov.br. Consultado em 13 de setembro de 2023  replacement character character in |titulo= at position 10 (ajuda)
  2. «D2519». www.planalto.gov.br. Consultado em 13 de setembro de 2023 
  3. «Biossegurança, o que é?». Fiocruz. Consultado em 7 de setembro de 2023 
  4. Penna, P. M. M.; Aquino, C. F.; Castanheira, D. D.; Brandi, I. V.; Cangussu, A. S. R.; Macedo Sobrinho, E.; Sari, R. S.; Silva, M. P. da; Miguel, Â S. M. (18 de dezembro de 2020). «BIOSSEGURANÇA: UMA REVISÃO». Arquivos do Instituto Biológico: 555–565. ISSN 0020-3653. doi:10.1590/1808-1657v77p5552010. Consultado em 7 de setembro de 2023 
  5. «Biblioteca sobre biossegurança hospitalar - o5/09/2023 | Observatório de Política e Gestão Hospitalar». observatoriohospitalar.fiocruz.br. Consultado em 8 de setembro de 2023 

Ligações externas

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