Boa-fé

Boa-fé[1] (em latim: bona fides) é um conceito que denota boa intenção, honestidade, sinceridade ou crença correta, independentemente dos resultados práticos que as ações desse tipo podem produzir. É também um importante princípio no direito e nos negócios, segundo o qual se presume que as pessoas agem com boas intenções na realização dos negócios jurídicos.
No direito[editar | editar código-fonte]
No direito contratual a boa fé diz respeito à interpretação do contrato, e não à sua estrutura; se entende, tal como se expressa no Código Civil da Alemanha, que as partes devem agir com "lealdade e confiança recíprocas"; isto significa que sem a sua presença o acordo entre as partes perde a regularidade e equidade, condições indispensáveis para sua validade.[2]
A falta da boa fé num contrato enseja motivo para sua invalidação pois uma das partes, no dizer de Orlando Gomes, "abusaria do direito de obter o cumprimento da obrigação, sabendo que, ao exercê-lo, causa a ruína econômica" da outra parte, dela "tirando vantagem desproporcional, conseguindo proveito inesperado e excessivo".[2]
Referências
- ↑ «Boa-fé, Boa fé ou Boafé?». Gramatigalhas. Migalhas Jurídicas. 1 de janeiro de 2001. Consultado em 18 de novembro de 2020
- ↑ a b Orlando Gomes (1977). Contratos. [S.l.]: Forense. 632 páginas