Discussão:Empresa/Arquivo/1

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Último comentário: 5 de agosto de 2016 de Leon saudanha no tópico Fusão Empresa; Empresário

Trecho sobre globalização[editar código-fonte]

Este trecho sobre globalização não pertence ao presente verbete, pois não faz parte do conceito de empresa. http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa Artigo o processo de fusão de grupos econômicos também tem sido usual, com o pressuposto de que isso iria beneficiar ambas as empresas, não necessariamente os clientes, até porque os benefícios podem ser apenas na vertente de custo e não de proveitos.

O processo de globalização tem sido questionado e tem-se associado a aspectos negativos, muitas vezes por seguir a manada, outras vezes como instrumento político, mas em relação aos que refletem porque criticam racionalmente, fazem-no para elevar a ponderação de direitos sociais dos trabalhadores. umas vezes para evitar uma deslocalização de uma empresa, fabrica, para paises onde as regras de trabalho não são tão rigorosas.

os estados mais capitalistas têm estado de alguma forma de pés atados nestes campos, mas tem surgido a optica de poder bloquear a entrada de produtos de uma dada empresa de um outro pais quando, esta não cumpra com certos critérios que são obrigatórios no país, como os critérios laborias, condições de trabalho, critérios ambientais,... o outro lado da medalha é que quando as grandes empresas se deslocalizam para esses paises em vias de desenvolvimento e as regras de conduta a empresas ainda não está totalmente apurada, o que se passa é que essas empresas pagam e regem a sua conduta de exceptionalmente para os critérios desse pais, sendo empresas com grande factor atractivo para as pessoas desse pais. em ultima análise essa transferência de capitais para os de vias em desenvolvimento iram conduzir a um desencolvimento do pais e eventualmente a uma uniformização de critérios em termos mundiais. o que realmente os criticos da globalização apontam é que até se atingir esses critérios uniformes mundiais, iria-se demorar muito tempo. daí a pressão para alterar a situação.

Não confundir com a liberalização da economia onde permite a entrada de produtos mundiais num pais, onde têm preços muito baratos destronando a produção local e desemprego local. o que se coloca em causa é a forma como eles são produzidos, em condições subhumanas, exploração, violação de direitos humanos, ambientais e muitas vezes como uma qualidade questionável. isto sob os critérios ditos estabelecidos pelas as sociedades desenvolvidas.

gestão moderna[editar código-fonte]

o que é uma empresa com uma gestão moderna?

Redirecionamento[editar código-fonte]

Não gostei do redirecionamento de "Companhia" para esta página.Não seria melhor criar uma página própria?Além disso,não deveria estar escrito "Companhia" no tamanho das empresas?--João Vítor Vieira (discussão) 22h58min de 12 de junho de 2009 (UTC)

dava pra citar esta fonte:[editar código-fonte]

As donas do mundo Das primeiras firmas de navegação medievais ao Google, saiba como as companhias da ações dominaram o planeta189.83.60.130 (discussão) 20h31min de 3 de março de 2012 (UTC)

Perspectiva brasileira[editar código-fonte]

Citação: Supralegal escreveu: «A doutrina italiana já considerava empresa como atividade muito antes, não há sentido em falar de perspectiva brasileira»

Conforme mencionado pelo Supralegal (Discussão​ · Contribuições​ · registros dos filtros) no resumo de sua edição que retirou o aviso de "perspectiva brasileira", haveria doutrina italiana que segue a mesma linha da brasileira. Todavia isso não é mencionado no verbete, de modo que acredito existir no artigo uma perspectiva brasileira.

Ainda que futuramente se comprove no texto do artigo a correspondência entre as perspectivas brasileira e italiana, ainda assim acredito que não deve ser retirado o aviso. Isso porque o verbete cita apenas uma fonte e essa fonte é doutrina brasileira. É preciso pelo menos incluir a perspectiva do direito português e/ou de outros países lusófonos - por exemplo, duas fontes doutrinárias do direito português são mencionadas no verbete Direito comercial português: Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Curso de Direito comercial, vol. I, 6ª edição, Coimbra, 2006; e Carlos Alberto da Mota Pinto: Teoria geral do Direito civil, 4ª edição, Coimbra, 2005.

Se não se acrescentar nenhuma referência ao direito português ou a perspectivas de um conjunto de países sobre o assunto, acredito que é necessário constar o aviso de "perspectiva brasileira".

-- Max51diga! 03h34min de 30 de janeiro de 2013 (UTC)

Ante o silêncio do verbete sobre qualquer outra perspectiva além daquela lecionada pelo doutrinador brasileiro Fábio Ulhoa Coelho, inclui novamente o marcador para perspectiva brasileira. A função desse marcador é que editores que conheçam a matéria conforme seus ditames em outros países além do Brasil possam pesquisar e localizar este verbete, fazendo os ajustes necessários para desenvolvê-lo no que ainda for possível. Max51diga! 03h47min de 18 de fevereiro de 2013 (UTC)

Essa perspectiva do que é empresa é apresentada na teoria da empresa do Direito empresarial (chamada de fase subjetiva moderna. Supralegal (discussão) 16h12min de 18 de fevereiro de 2013 (UTC)

Abrangência e fusão com empresário[editar código-fonte]

Penso que o verbete está curto e com um recorte temático que não permitirá futuras expansões. Primeiramente este verbete empresa deve abranger não apenas a visão da ciência jurídica, mas também da sociologia e da administração. Para isso, mesmo que alguns trechos de edições anteriores excluídos pelo Supralegal (Discussão​ · Contribuições​ · registros dos filtros) não sejam de excelente qualidade, poderia haver como ponto de partida a reinclusão de texto que se referia a esses aspectos.

Além dessa ampliação do espectro de disciplinas abordadas no verbete, seu potencial de expansão pode ser ampliado pela fusão com o verbete empresário — não vejo necessidade de serem verbetes distintos.

-- Max51diga! 04h55min de 30 de janeiro de 2013 (UTC)

Sobre a fusão, acabei de incluir o marcador correspondente. Empresário e empresa podem ser tratados como conceitos a serem apresentados em seções de um mesmo verbete, sob pena de, em verbetes separados, ficar diminuído o potencial de expansão e desenvolvimento, bem como o interesse despertado pelo verbete nos leitores e editores. A princípio, o nome de verbete a ser mantido (ou artigo-destino) seria este, Empresa. Max51diga! 03h53min de 18 de fevereiro de 2013 (UTC)

Texto retirado de Discussão:Empresário:

  • Não concordo com a fusão. Misturar sujeito de direito com a atividade é fazer o mesmo que a citação do livro do Fábio Ulhoa Coelho (e a doutrina comercialista majoritária) diz que é errado. O sujeito de direito é uma coisa, e sua classificação também. A atividade (empresa) por outro lado é o que define, em princípio, a incidência do regime civil ou o regime comercial (por exemplo, se são aplicáveis as normas de falência). Seria interessante, e pretendo fazer no futuro, uma diferenciação do conceito de ato de comércio com o conceito de empresa (o que diferencia a fase objetiva do Direito empresarial da fase subjetiva moderna), além de diferenciar a empresa das atividades econômicas não empresariais (ou atividades econômicas civis). Retirei a Categoria:Empresários por um motivo muito simples. Aquelas pessoas físicas que estão na categoria são erroneamente categorizadas como empresários, pois muitas vezes aqueles que estão lá são sócios de sociedade, não são empresários (então não quero dar a impressão errada de dar validade para aquilo que está erroneamente categorizado; dizer que eles são o que está no artigo empresário pode levar o leitor ao erro). Seriam eles empresários individuais (empresários pessoas físicas) se eles exercessem a empresa sem sócios, sem contratar sociedade, o que não é verdade para a maioria dos casos. Pelo princípio da autonomia patrimonial, é melhor contratar sociedade (de responsabilidade limitada) do que exercer empresa como empresário individual. Segundo o que o livro de Fábio Ulhoa Coelho apresenta, os empresários individuais (pessoas físicas) de verdade provavelmente nunca mereceriam verbete numa enciclopédia, pois a atividade exercida por eles é em geral de pouca importância econômica (por exemplo, sacoleiros, feirantes, pasteleiros, etc). Se for realmente categorizar de forma séria, deveríamos remover da categoria Categoria:Empresários a grande maioria das pessoas físicas e inserir nela diversas sociedades empresárias (empresários coletivos) erroneamente categorizadas em Categoria:Empresas. Supralegal (discussão) 16h04min de 18 de fevereiro de 2013 (UTC)

-- Max51diga! 06h19min de 19 de fevereiro de 2013 (UTC)

Texto retirado de Wikipédia:Esplanada/propostas/Transformar PENSE em recomendação (8fev2013), onde momentaneamente se discutiu sobre as distinções e confluências entre os termos "empresa" e "empresário":

Assuntos relevantes são aqueles que já possuem artigos fora da Wikipédia, escritos por acadêmicos especialistas (Sabe aqueles caras velhinhos que estudaram durante vários anos para conseguir títulos de mestrado e doutorado, produzem pesquisas, livros e outras publicações acadêmicas, e são frequentemente citados pelos pares?) no assunto. Esses assuntos independem da Wikipédia para demonstrar "notoriedade" ou qualquer outra invenção da Wikipédia. Mas se vocês se acham melhores que os acadêmicos, e querem construir por si sós artigos que nunca antes possuíram artigos escritos por especialistas no mundo real, tenho pena de vocês e daqueles que leem o que está escrito nesta dita enciclopédia. Esse ensaio merece muito mais condição de recomendação do que o texto em discussão. Aliás, aqueles que apoiam, poderiam corrigir os diversos afluentes errados de e diversas páginas erroneamente categorizadas como empresa, pois empresa, ao contrário do que diz o "senso comum", não é pessoa jurídica. O que acham? Supralegal (discussão) 01h31min de 9 de fevereiro de 2013 (UTC)
Empresas no Direito Tributário são consideradas pessoas jurídicas, as declarações de imposto de renda são em nome das empresas e não dos empresários. E a lei de crimes ambientais trata a empresa e não o empresário como responsável por eventuais crimes. No próprio Direito Comercial já houver propostas de considerar a empresa como pessoa jurídica. Não é suficiente para mudar o conceito corrente mas para mim justifica a categorização das mesmas também como "Pessoas Jurídicas". Procure ler mais de um livro antes de propor mudanças de porte na wikipedia.--Arthemius x (discussão) 12h52min de 9 de fevereiro de 2013 (UTC)
Não. Talvez o que ocorra é que tributaristas chamem sociedades empresárias indevidamente de empresas. Sociedades empresárias são pessoas jurídicas; empresas, conforme a doutrina comercialista majoritária ensina, não. Além disso, as declarações são em nome do empresário sim, pois uma sociedade empresária é o chamado empresário coletivo (empresário não é o sócio ou qualquer outra coisa que a mídia erroneamente diga por aí). Em relação à lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/2008), ela em nenhum momento fala em empresa, mas sim em pessoa jurídica (o que inclui diversas possibilidades, inclusive associações). Inclusive, o sócio de uma sociedade empresária (não sei se você utilizou a expressão empresário erroneamente como sócio) pode eventualmente ser responsabilizado pelos danos ambientais se houver aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica presente no art. 4º da Lei nº 9.605/2008. Supralegal (discussão) 01h17min de 12 de fevereiro de 2013 (UTC)

-- Max51diga! 06h32min de 19 de fevereiro de 2013 (UTC)

A meu ver cabe a fusão, portanto estou mandando para a Central de Fusões (link para a discussão), para que a comunidade decida. Não cabe distinguir os verbetes empresa e empresário sob fundamento de que o primeiro se refere à atividade e o segundo ao sujeito de direitos. Primeiramente, porque o verbete empresa não deve tratar apenas da perspectiva do direito comercial, mas também das perspectivas de outras ciências sociais, como a sociologia e a administração, e de outros ramos do direito, inclusive o direito constitucional, o direito tributário e o direito do trabalho. Em segundo lugar, porque no Brasil diversos diplomas legais (além de obras de doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores) mencionam empresa no sentido de sujeito de direitos, e não no sentido de atividade desenvolvida pelo empresário. Ao contrário, para a maior parte dos jurisconsultos e operadores do direito, fala-se em empresa como sinônimo corrente de empresário ou de sociedade empresária. Exemplos: Constituição de 1988, Consolidação das Leis do Trabalho, Leis 8.212 e 8.213 (Previdência), Código Penal, Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo), Lei Complementar 123/2006 (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Lei 9.609/1998 (Propriedade de Softwares), Lei 8955/1994 (Contrato de Franquia) e o próprio Código Civil (ver p.ex. art. 978). Max51diga! 02h44min de 21 de janeiro de 2014 (UTC)

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