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Sua origem remonta ao [[século II]], com origem religiosa [[cristianismo|cristã]],<ref name="godparents">J. H. Lynch, ''Godparents and Kinship in Early Medieval Europe'' (Princeton, NJ, 1980), p. 114.</ref> e a posteriori passou a obter significados distintos a depender da [[religião]] e do [[código civil]].<ref name="godparents"/> De acordo com [[Corpus Juris Civilis]], o apadrinhamento pode ser realizado por um inivíduo que tenha uma dívida a quitar com o pai ou a mãe de uma determinada criança, sendo o apadrinhamento um tipo de tributo voluntário concedido à uma determinada família.<ref name="corpus">P. Kruger, ed., ''Corpus Iuris Civilis'', vol. 3, Codex Iustinianus (Dublin and Zurich, 1970), v, 4, 26, p. 197.</ref> |
Sua origem remonta ao [[século II]], com origem religiosa [[cristianismo|cristã]],<ref name="godparents">J. H. Lynch, ''Godparents and Kinship in Early Medieval Europe'' (Princeton, NJ, 1980), p. 114.</ref> e a posteriori passou a obter significados distintos a depender da [[religião]] e do [[código civil]].<ref name="godparents"/> De acordo com [[Corpus Juris Civilis]], o apadrinhamento pode ser realizado por um inivíduo que tenha uma [[dívida]] a quitar com o pai ou a mãe de uma determinada criança, sendo o apadrinhamento um tipo de [[tributo]] [[voluntário]] concedido à uma determinada [[família]].<ref name="corpus">P. Kruger, ed., ''Corpus Iuris Civilis'', vol. 3, Codex Iustinianus (Dublin and Zurich, 1970), v, 4, 26, p. 197.</ref> |
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No Brasil, a apadrinhamento civil é uma relação jurídica em que um indivíduo se compromete a cuidar de uma criança e sustentá-la sem adotá-la.<ref>[http://www4.seg-social.pt/apadrinhamento-civil Apadrinhamento civil]</ref> |
No Brasil, a apadrinhamento civil é uma relação jurídica em que um indivíduo se compromete a cuidar de uma criança e sustentá-la sem adotá-la.<ref>[http://www4.seg-social.pt/apadrinhamento-civil Apadrinhamento civil]</ref> |
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Revisão das 03h24min de 21 de abril de 2013
O apadrinhamento é o termo utilizado para denotar a ação de alguém que seja padrinho ou madrinha, ambos indivíduos que se comprometem a cuidar de um ou mais menores de idade.
Sua origem remonta ao século II, com origem religiosa cristã,[1] e a posteriori passou a obter significados distintos a depender da religião e do código civil.[1] De acordo com Corpus Juris Civilis, o apadrinhamento pode ser realizado por um inivíduo que tenha uma dívida a quitar com o pai ou a mãe de uma determinada criança, sendo o apadrinhamento um tipo de tributo voluntário concedido à uma determinada família.[2]
No Brasil, a apadrinhamento civil é uma relação jurídica em que um indivíduo se compromete a cuidar de uma criança e sustentá-la sem adotá-la.[3]
Existem os padrinhos de investidura, que têm como obrigação auxiliar seus afilhados a caminharem corretamente nas funções pela qual exercem, seja ela qual for, não necessariamente a religiosa. Comemora-se o dia do padrinho no segundo domingo do mês de agosto (dia dos pais).
História
A origem do apadrinhamento remonta ao século II, com origem religiosa dentro do cristianismo,[1] e a posteriori passou a obter significados distintos.[1] O apadrinhamento foi primeiramente oficializado em Corpus Juris Civilis,<ref="corpus">P. Kruger, ed., Corpus Iuris Civilis, vol. 3, Codex Iustinianus (Dublin and Zurich, 1970), v, 4, 26, p. 197.</ref> e desde então passou a ter uma conotação de servidão voluntária (um tributo individual) que um indivíduo específico tem em relação a uma determinada família. [4]
Por volta do século 5, os apadrinhadores do sexo masculino foram referidos como "pais espirituais", e até o final do século sexto, ambos os sexos estavam sendo referidos como "compadres" e "comadres", sugerindo que estes estavam a ser visto como pais espirituais. Esse padrão foi marcado pela criação de barreiras jurídicas ao casamento, que em paralelo as outras formas de família.[5]
Um decreto de Justiniano, datada de 530, proibiu o casamento entre um padrinho e sua afilhada, e essas barreiras continuaram a multiplicar-se até o século XI, que proíbe o casamento entre os pais naturais e espirituais, ou aqueles diretamente relacionados a elas.[6]
Como surgiu a confirmação como um rito separado do batismo a partir do século 8, um segundo conjunto de patrocinadores, com proibições similares, também surgiram. [8] a extensão exata dessas relações espirituais, como deveria ser realizada cerimônia ao casamento no catolicismo, não estava claro até que o Concílio de Trento, que limitada, às relações entre os padrinhos, a criança e os pais.[7]
Catolicismo
Os Padrinhos tem como papel ensinar seu afilhado a trilhar os passos de Jesus, tanto no Batismo quanto no Crisma. No catolicismo, os padrinhos assumem o papel de segundo pai, às vezes assumindo o afilhado financeiramente, sempre tendo o papel de presença na vida com presentes de gratidão e amor, tendo também o papel sempre de transmitir a sabedoria e o poder de aprender a sempre usar o potencial maximo de sua auto-estima.
Padrinhos e Madrinhas são pais e mães espirituais, e no batismo têm como obrigação auxiliar os pais da criança, na sua educação religiosa; na crisma, o padrinho deve ajudar o crismando a amadurecer para a fé.
Religiões afro-brasileiras
Padrinho ou Madrinha são termos usados na Umbanda para designar os pais e mães espirituais, também chamados de pai-de-santo ou mãe-de-santo, e exercem função de liderança e propriedade do centro de Umbanda. São as pessoas responsáveis pelo desenvolvimento dos médiuns e orientação espiritual, auxiliados pela segunda pessoa, o pai-pequeno ou mãe-pequena.
No Xambá o termo é usado para o equivalente a segunda pessoa do terreiro pai-pequeno ou mãe-pequena.
Referências
- ↑ a b c d J. H. Lynch, Godparents and Kinship in Early Medieval Europe (Princeton, NJ, 1980), p. 114.
- ↑ P. Kruger, ed., Corpus Iuris Civilis, vol. 3, Codex Iustinianus (Dublin and Zurich, 1970), v, 4, 26, p. 197.
- ↑ Apadrinhamento civil
- ↑ J. Goody, The Development of Family and Marriage in Europe (Cambridge, 1983), p. 199.
- ↑ S. W. Mintz and E. R. Wolf, 'An analysis of ritual co-parenthood', Southwestern Journal of Anthropology, 6 (1950), p. 344.
- ↑ C. E. Smith, Papal Enforcement of Some Medieval Marriage Laws (Port Washington, WI, and London, 1940), p. 48.
- ↑ N. P. Tanner, ed., Decrees of the Ecumenical Councils, 1, (London and Georgetown Washington DC, 1990), p. 757.