Infante de Espanha: diferenças entre revisões
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Revisão das 23h57min de 4 de setembro de 2014
Infante de Espanha é um título da nobreza espanhola dado aos filhos do Rei de Espanha e do Príncipe herdeiro, o Príncipe das Astúrias. Ao contrário de outras monarquias, na Espanha só tem a dignidade de Príncipe o herdeiro da Coroa, recebendo o título de Príncipe das Astúrias e outros títulos tradicionalmente ligados ao sucessor. Os restantes filhos dos Reis de Espanha e dos Príncipes das Astúrias recebem o título de Infante.
Além disso, a legislação permite que o Rei de Espanha conceda tal título, a seu critério e sem exceção, a pessoas dignas de tal mérito, o título Sua Alteza, Infante ou Dom, sem exceção de género.[1]
História
Nas monarquias espanholas medievais, tanto Castela, Navarra ou Aragão, todos os filhos e filhas dos reis, incluindo o primogénito, receberam o título em criança. No entanto, no final do século XIV, João I de Castela, filho e sucessor de Henrique II de Castela, para casar o seu neto mais velho, o Infante Henrique - futuro Henrique III - com Constança de Lencastre, neta de Pedro I de Castela, criou o título de Príncipe das Astúrias para a jovem, que foi adjudicado ao herdeiro da Coroa, independentemente do seu sexo. Ao nascimento, o primogénito dos reis e seus irmãos nasciam infantes, mas na altura foram desigandos como herdeiros pelas Cortes quando se tornaram Príncipes das Astúrias.
O mesmo aconteceu em Navarra, quando Carlos III criou para o seu neto, o Infante Carlos, filho da sua filha Blanca e do futuro João II de Aragão, o título de Príncipe de Viana, com a ideia de que o título continuasse a ser dado aos herdeiros da Coroa de Navarra. Mas quando Navarra foi conquistada por Fernando, o Católico, em 1512, o título do herdeiro de Navarra foi assumido pelo herdeiro de Castela e Aragão, embora Alberto, durante o exílio, continuasse a usar o título para os seus herdeiros.
Regulamento
O regulamento do título está expresso no Decreto Real 1368/1987, de 6 de Novembro, no regime de títulos, honras e tratamentos da Família Real e dos Regentes. Diz o seguinte:
1.º - Os filhos do rei terão o estatuto de príncipe ou princesa das Astúrias e os filhos do príncipe ou princesa de Espanha receberão o tratamento real. (Os seus consortes, ou enquanto estiver viúvo, tem tratamento e honras do rei por meio de graça, concedido por força dos poderes que lhe são atribuídos pela alínea f) do artigo 62.º da Constituição.
2.º - O rei pode também agraciar com a dignidade de Infante, Dom, Alteza ou outro tratamento, às pessoas que consider dignas desta concessão por parte da existência de circunstâncias excepcionais.
3.º - Fora das disposições da presente secção e da anterior, e salvo o disposto no artigo 5.º para os membros da Regência, qualquer pessoa pode receber:
a) Ter o título de príncipe ou princesa das Astúrias, ou ostentar qualquer outros títulos tradicionalmente associados ao sucessor da Coroa de Espanha.
b) Ter o título de Infante de Espanha.
c) Receber tratamento e honras que correspondem à dignidade da pessoa acima descrita nas alíneas a) e b)
Lista atual de Infantes de Espanha
Com base no exposto, e em conformidade com as leis da Espanha, são hoje Infantes(as) de Espanha:
- Elena da Espanha, Duquesa de Lugo, filha mais velha de Juan Carlos I;
- Cristina da Espanha, Duquesa de Palma de Maiorca, segunda filha de Juan Carlos I;
- Pilar de Espanha, Duquesa de Badajoz, filha mais velha de Juan, Conde de Barcelona, filho de Afonso XIII;
- Margarida de Espanha, Duquesa de Soria e Hernani, filha mais nova de Juan, Conde de Barcelona, filho de Afonso XIII;
- Carlos de Bourbón-Duas Sicílias, Duque de Calábria, neto de Mercedes, Princesa das Astúrias, filha de Afonso XII.
- Alice de Bourbón-Duas Sicílias, Duquesa Viúva de Calábria, viúva de Afonso, Duque da Calábria, filho de Mercedes, Princesa das Astúrias, filha de Afonso XII.