Despacho: diferenças entre revisões

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No sistema jurídico brasileiro, é o ato processual do [[juiz]] que dá andamento ao [[processo]], sem decidir incidente algum. Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - [[decisão interlocutória]] e [[sentença]] - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho não cabe [[recurso]], diferentemente da [[decisão interlocutória]] e da [[sentença]].
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== Em Portugal ==
No sistema jurídico português, são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um [[Ministro]] ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do [[Ministério]] respectivo.
No [[Sistema jurídico de Portugal|sistema jurídico português]], são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um [[Ministro]] ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do [[Ministério]] respectivo.

{{Referências}}
== Ver também ==
*[[Despacho saneador]]
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Revisão das 18h54min de 17 de maio de 2015

 Nota: se procura acepção do rito afro-brasileiro, veja Despacho de umbanda.

Despacho é um termo jurídico.

No Brasil

Ver artigo principal: decisão interlocutória

No sistema jurídico brasileiro, é o ato processual do juiz que dá andamento ao processo, sem decidir incidente algum.[1] Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - como a sentença, por exemplo - pelo seu caráter meramente instrumental, visando ao contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho, não cabe recurso, diferentemente da sentença.

Em Portugal

No sistema jurídico português, são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um Ministro ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do Ministério respectivo.

Referências

  1. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 571.

Ver também

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